1.º CONGRESSO DE PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES
TRANSPORTE DE MATÉRIAS
RADIOACTIVAS
José Silva Carvalho
27.11.2008
O que me proponho apresentar
• Ideias gerais em matéria de
transporte de materiais radioactivos
(ênfase no modo rodoviário)
• Referências legislativas
• Veículos e embalagens
• Responsabilidades dos
intervenientes
• Isenções
Legislação Específica
• Regulamento de Transporte de
Matérias Radioactivas, da Agência
Internacional de Energia Atómica
(IAEA)
• Decreto-Lei n.º165/2002 e DLn.º38/2007
(licenças de transporte)
• Regulamento n.º1493/93 do Conselho
(transferência de FRS dentro da União
Europeia)
Legislação Internacional Transporte
de Mercadorias Perigosas
• RID – Regulamento relativo ao transporte internacional
ferroviário de mercadorias perigosas
• ADN – Acordo europeu relativo ao transporte
internacional de mercadorias perigosas por vias
internas navegáveis
• ADR - Acordo Europeu Relativo ao Transporte
Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada
(DL n.º 170-A/2007 e DL n.º63-A/2008)
• Código IMDG – Transporte Marítimo de Mercadorias
perigosas
• Instruções técnicas da Organização da Aviação Civil
Internacional (ICAO)
Transporte
ITN - Instituto Tecnológico e Nuclear
(Autoridade Competente)
• Licenças de Transporte de fontes
radioactivas seladas (FRS)
• Transferência de FRS entre Estados Membros da União Europeia
Forças de Segurança
• Escoltas
• Fiscalização na estrada
Intervenção do IMTT
•
•
•
•
Alvarás de transporte
Licenças comunitárias
Licenciamento de veículos
Certificado de formação de condutor
de transporte de mercadorias
perigosas
• Homologação/Aprovação de veículos
• Certificado ADR de veículos
• Processos de contra-ordenação (ADR)
Licenças de Transporte e
Notificação (5.1.5.4 do ADR)
Depende da mercadoria, forma de
apresentação, índice de transporte e
índice de segurança – criticalidade.
Dois casos-limite:
• Pacotes isentos
• Expedição em arranjo especial
(derrogações)
Classes de Perigo (ADR)
Classe
Classe
Classe
Classe
Classe
Classe
Classe
Classe
Classe
Classe
Classe
Classe
1 - Matérias e objectos explosivos
2 - Gases
3 - Líquidos inflamáveis
4.1 - Matérias sólidas inflamáveis; autocracias;
sólidas explosivas dessensibilizadas
4.2 - Matérias sujeitas a inflamação espontânea
4.3 - Matérias que, em contacto com a água,
libertam gases inflamáveis
5.1 - Matérias comburentes
5.2 - Peróxidos orgânicos
6.1 - Matérias tóxicas
6.2 - Matérias infecciosas
7 - Matérias radioactivas
8 - Matérias corrosivas
Classe 9
- Matérias e objectos perigosos diversos
Requisitos de transporte
Quadro A (Secção 3.2.1 ADR)
Organizado por ordem crescente do nº
ONU
Quadro B (Secção 3.2.2 ADR)
Listagem das matérias por ordem
alfabética
Classificação das matérias da classe 7
• Matérias de baixa actividade específica
LSA I, LSA II e LSA III (minérios, água de
trítio, sólidos).
• Matérias radioactivas sob forma especial
• Matérias radioactivas sob outras formas
• Objectos contaminados superficialmente
(SCO I e SCO II)
Prescrições gerais para a classe 7
Assegurar a protecção das pessoas,
bens e ambiente, através de:
• Embalagem e estivagem correctas das
mercadorias
• Controle da intensidade de radiação
externa
• Prevenção de acidentes
• Redução da radiação para níveis
seguros (“shielding”)
Protecção Radiológica
•
•
•
•
Limites de radiação individual
Número de pessoas expostas
Estimativas de exposição
<= 1 mSv/ano (sem procedimentos
especiais)
• 1 a 6 mSv/ano (Programa de avaliação
das doses)
• >6 mSv/ano (vigilância individual)
Embalagens para materiais
radioactivos
• Tipo A (para transporte normal): usadas
para pequenas quantidades de materiais
radioactivos – actividade <=A1, A2
• Tipo B (elevada resistência): tipicamente
usadas para materiais cindíveis (urânio e
plutónio). Podem ser B(U) ou B(M).
• Tipo C: muito seguras podem ser
transportadas por estrada e por via aérea
destinadas ao hexafluoreto de urânio U(F)
Embalagem do tipo A
Embalagem do tipo B
Embalagem para hexafluoreto de
urânio U (F)
Embalagem para combustível usado
(modo ferroviário)
Embalagens Industriais
• Requisitos menos exigentes
• Tipicamente para resíduos
radioactivos LSA e SCO.
• Podem ter grande capacidade
• Muitas embalagens metálicas usadas
na indústria cumprem os requisitos:
tambores, caixas, etc.
Embalagens Industriais
Limites por pacote
• A quantidade de matérias radioactivas
num pacote não deve ultrapassar os
limites especificados para cada tipo de
pacote
• Esse limite pode vir expresso em:
Massa (ex. matérias cindíveis)
Actividade
Índice de transporte
(Radionuclidos)
• Por índice de transporte (IT) de um
pacote, de uma sobrembalagem ou de
um contentor de transporte, ou de uma
matéria LSA-I ou SCO-I não embalada,
entende-se um número que serve para
limitar a exposição às radiações.
• Etiquetagem.
Índice de Segurança - Criticalidade
• Um número que serve para limitar a
acumulação de pacotes,
sobrembalagens ou contentores
contendo matérias cindíveis.
• As matérias cindíveis devem ser
transportadas de forma a:
• Manter a sub-criticalidade nas
condições normais e acidentais de
transporte(6.4.11.1 ADR)
• Etiquetagem
Veículos
• Veículos do tipo AT: cisterna fixa, ou
cisternas desmontáveis com uma
capacidade superior a 1 m3 ou
contentores - cisterna, com uma
capacidade individual superior a 3
m3 (certificado ADR)
• Conjuntos tractor + semi-reboque
(porta – contentores)
• Camiões
• Outros
Projecto de Veículos
Especificações de segurança:
• Estabilidade dos veículos-cisterna
• Resistência das cisternas
• Resistência dos meios de fixação de
cisternas desmontáveis
• Solicitações estáticas e dinâmicas
para valores de segurança máxima.
Medidas de Segurança
• Operações: expedição, transporte e
recepção
• Veículos e embalagens
• Condutores: Certificado de formação
emitido pelo IMTT.
• Licença de transporte (ITN)
• Escolta (se for caso disso)
Responsabilidades do
Expedidor
• Documento de transporte
• Embalamento e acondicionamento
• Ficha de segurança (Conselheiro de
segurança)
• Pedido prévio de autorização à
Autoridade competente
• Comunicação para o destinatário
Obrigações do Transportador
• Verificar a conformidade do veículo e
da carga
• Possuir certificado ADR do veículo (se
for o caso)
• Colocar placas etiqueta e painéis
laranja
• Certificado de formação do condutor
para especialização de cisternas
• Escolta policial se necessário
(matérias de alto risco)
Sinalização
Circulação
Aspectos críticos:
• Formação do condutor (especialização
ADR em transporte de materiais
radioactivos)
• Itinerário escolhido
• Cumprimento de todas as disposições
incluídas na ficha de segurança
Matérias de alto risco (Cap.1.10
ADR
• Transportadas em quantidades superiores a
3000 A1(sob forma especial) ou 3000 A2,
consoante o caso, em embalagens de tipo B
ou de tipo C
Mercadorias Radioactivas
de alto risco
• Articulação entre expedidores,
transportadores, destinatários e
Autoridades Policiais.
• Aplicação de medidas para protecção
física e garantia da segurança.
Veículos para Mercadorias
de alto risco
• Concebidos para resistirem a ataques
violentos (veículos transformados).
• Equipados com dispositivos de cortacorrente
• Sistemas de telemetria ou outros
dispositivos de rastreamento para
monitorização da localização do
veículo.
Pacotes de alto risco
• Regra geral devem ser transportadas
em veículos ou contentores fechados e
trancados.
• Excepções: embalagens com mais de
2000 kg
• Ser estanques e os fechos e vedações
devem estar em bom estado.
Isenções Parciais
Transporte de quantidade ilimitada com
isenção parcial (isenções do 1.1.3.6 do
ADR)
• UN2908 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS,EMBALAGENS
VAZIAS COMO PACOTES ISENTOS
• UN2909 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, OBJECTOS
MANUFACTURADOS DE TÓRIO NATURAL, ou DE
URÂNIO EMPOBRECIDO ou DE URÂNIO NATURAL,
COMO PACOTES ISENTOS
• UN2910 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS,
QUANTIDADES LIMITADAS EM PACOTES ISENTOS
• UN2911 - MATÉRIAS RADIOACTIVAS, APARELHOS
ou OBJECTOS EM PACOTES ISENTOS
Isenções Totais
Condições do 2.2.7.1.2 do ADR:
• Matérias radioactivas fazendo parte de
veículos
• Transportadas dentro de instalações
militares
• Implantadas no corpo humano
• Matérias minerais no estado natural
• (...)
Transporte Profissional
• Qualidade: normas ISO 9001
(Programa obrigatório de garantia da
qualidade - ponto 1.7.3 do ADR)detecção e comunicação de nãoconformidades e medidas correctivas
• Ambiente: Normas ISO 14001
• Segurança: ADR; Regulamento IAEA
Conclusão
• O transporte de materiais radioactivos
é uma actividade essencial do ponto
de vista económico e social.
• O cumprimento integral do ADR é
fundamental para garantir níveis de
segurança elevados no transporte de
mercadorias radioactivas por estrada.
Muito obrigado
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Transportes de matérias radioactivas