TERMO DE USO DAS SALAS DO NUTE - EDITAL Nº 002/NUTE/2015
SALA DE NÚMERO ___ – PERÍODO DE USO ENTRE __/__/__ e __/__/__
COORDENADOR RESPONSÁVEL_________________________________
Trata, o presente termo, do conjunto de normas que dizem respeito à organização e às
condições de uso de sala de trabalho - espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº
002/NUTE/2015, e espaços compartilhados do NUTE e do Espaço Físico Integrado II EFI II, seus materiais e bens permanentes, entre outros itens.
O conjunto de normas visa à conservação do ambiente e o uso da infraestrutura
disponibilizada para os projetos abrigados no NUTE, à segurança patrimonial e física, e
ao bom relacionamento interpessoal de todos os usuários do EFI II e deve ser aplicável
a todos os projetos nele abrigados e suas respectivas equipes, cujo cumprimento deve
ser responsabilidade de cada coordenador de projeto.
O conjunto de normas é descrito a seguir:
Horário de funcionamento – O horário de funcionamento é de segunda a sexta, das
08horas às 21horas. Os projetos que precisarem utilizar qualquer espaço físico
disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015 após o horário de funcionamento do
NUTE deverá solicitar autorização por escrito à administração predial do Espaço Físico
Integrado II e dar ciência ao coordenador do NUTE, através do email
“[email protected]”
Segurança – Será necessária a identificação nominal de toda a equipe para acesso ao
EFI II para o uso da sala de trabalho - espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº
002/NUTE/2015. Cada sala terá, à disposição, uma chave de acesso (de
responsabilidade do coordenador do projeto), e uma chave sob a responsabilidade da
administração predial do EFI II.
Limpeza do espaço – Para manutenção da limpeza, o EFI II possui serviço terceirizado,
disponibilizado pela UFSC, podendo fazer a limpeza da sala de trabalho - espaço físico
disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015. Alimentos e bebidas devem ser
consumidos apenas nas áreas designadas para esta finalidade.
Uso de áreas comuns do NUTE – Será permitido o uso do auditório, da sala de
videoconferência e da sala de reuniões do andar térreo, pelos projetos, mediante
assinatura do termo de responsabilidade pelo seu coordenador e agendamento prévio,
marcado com antecedência máxima de 07 dias úteis, ambos resolvidos via email
“[email protected]”.
Estacionamento – Cada projeto poderá ter disponível 01 vaga rotativa, somente
utilizada pelo coordenador do projeto; assim, vagas de estacionamento não estão
garantidas pelo NUTE por conta do uso das salas – objeto do Edital Nº
002/NUTE/2015. Para acesso ao estacionamento, é necessária a identificação de placa e
modelo do veículo para a segurança do prédio.
Equipamentos das salas – Não é permitida mudança de equipamentos, ou realocação
de cadeiras e/ou outros materiais, entre os projetos. Acréscimos podem ser feitos desde
que com a ciência da coordenação do NUTE. No final do período uso da sala de
trabalho - espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015, todo seu
equipamento deve estar como entregue, em pleno funcionamento.
Mudanças e/ou reformas – Toda e qualquer mudança ou reforma da sala de trabalho espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº 002/NUTE/2015 deve ter o consentimento,
por escrito, da Coordenação do NUTE.
Qualquer inobservância das normas deste termo ensejará a possibilidade de
encerramento do uso da sala de trabalho - espaço físico disponibilizado pelo Edital Nº
002/NUTE/2015.
Florianópolis, __ de __________ de 2015.
Coordenador do Projeto
Download

TERMO DE USO DAS SALAS DO NUTE