Novos Instrumentos de Planejamento
Energético Regional visando o Desenvolvimento
Sustentável
Planejamento Integrado de Recursos
Energéticos no Oeste do Estado de São Paulo
Treinamento Técnico- Dimensão Ambiental
Módulo 9: Legislação e
Licenciamento Ambientais
Alexandre Ruiz Picchi
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Introdução
• O homem sempre buscou utilizar e/ou modificar
recursos naturais de forma a garantir seu sustento e
sua sobrevivência.
• Para continuar este processo que se encontra no
auge, o ser humano deve resolver o paradigma do
progresso.
• Analisar tópicos relacionados a este paradigma,
refletindo acerca das melhores alternativas para a
resolução dos problemas.
• Apreender, investigar e analisar os quesitos envolvidos
no
segmento
energia-meio
ambientedesenvolvimento.
• Compreender as políticas adotadas que beneficiem
todos estes aspectos, para cenário ótimo.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Conceitos Iniciais
• A lei ambiental é um sistema complexo e interligado
de regras, regulamentos e políticas para proteger o
meio ambiente de ser afetado, impactado ou mesmo
posto em perigo por atividades humanas.
• Tipos de leis ambientais:
• A maioria regula a quantidade e a natureza dos
impactos de atividades humanas: por exemplo,
ajustando níveis permissíveis da poluição.
• As outras são de natureza preventiva, buscando
avaliar os possíveis impactos das atividades
humanas antes que possam ocorrer. Esta área é a
avaliação do impacto ambiental
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Formação do Direito Ambiental
Princípios do
Direito
Ambiental
Ramo
Autônomo
da Ciência
Jurídica
Declaração de
Estocolmo
Declaração do
Rio
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
São princípios do Direito Ambiental:
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ambiente ecologicamente equilibrado;
Da natureza pública e da proteção Ambiental;
CF
(88) – “Todosdatêm
direito ao
meio
Da
Obrigatoriedade
Intervenção
estatal;
ecologicamente
equilibrado, bem de
Da
prevenção e precaução;
uso
comum do povo e essencial à
Da
participação;
sadia
qualidade
de vida, impondo-se
Da
informação
e da notificação
ambiental;
Da
aoeducação
Poder ambiental
público e à coletividade o
Do
poluidor
dever
depagador;
defendê-lo e preservá-lo
Da
cooperação
os povos; e
para
as entre
presentes
futuras
Do
desenvolvimento sustentável
gerações.
Da ubiquidade.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Panorama Atual
• A área da legislação ambiental tem sido a
relação menos cuidada no esforço mundial para
se chegar a um mundo mais limpo, mais
saudável e mais justo.
• Aumento dos problemas ambientais ocasionados
pela concentração populacional nas grandes
metrópoles.
• Conseqüências
da
degradação
ambiental
causada pelas diversas atividades econômicas,
como a agricultura a mineração e a atividade
industrial.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Legislação no Brasil
Leis específicas regulamentando:
• obrigatoriedade de execução dos EIA
(Estudos de Impacto Ambiental);
• correto gerenciamento e disposição
final de resíduos perigosos;
• crimes ambientais;
• padrões para emissões atmosféricas e
níveis de tratamento de efluentes.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Barreiras
• Controle ambiental e cumprimento da legislação
na região, implica em resolver os seguintes itens:
• Pouca coordenação entre os diversos órgãos
ambientais, agências econômicas e sociais;
• Falta
de
recursos
financeiros
para
implementação de programas e projetos;
• Poucos profissionais qualificados e escassez
de
recursos
para
treinamento
e
monitoramento;
• Falta de decisão política para implementação
de programas e projetos;
• Pressão econômica por partes de grupos que
se sentem afetados pelas ações de controle.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Avanços Positivos
• Papel cada vez mais forte da opinião pública sob
regimes democráticos;
• Meios de comunicação apontando os problemas
ambientais e informando a população;
• O fortalecimento das procuradorias públicas;
• Crescimento da importância das normas técnicas;
• Introdução de sistemas de gerenciamento ambiental
e certificações na norma ambiental ISO 14001;
• Criação de leis de proteção ao consumidor e órgãos
de proteção ao consumidor;
• Aumento do numero de ONGs, com grande atuação
na área ambiental;
• Rápido crescimento da “industria ambiental”,
abrindo novas oportunidades de trabalho e
ampliando a oferta de cursos especializados.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Questão Ambiental no Brasil
• Período de 1930 a 1950
• Questões tratadas de forma isolada e
normas
voltadas
ao
incentivo
do
desenvolvimento econômico
• Década de 60
• Participação em convenções e reuniões
internacionais
• Assinatura de acordos, pactos e termos
de responsabilidade entre países
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Questão Ambiental no Brasil
• Década de 70
• Agravamento de problemas ambientais
• Conferência da ONU para o Ambiente Humano
(Estocolmo/72)
• Importância da educação ambiental
• Criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (SEMA)
• Incentivar a discussão junto à opinião pública sobre a
questão ambiental
• Acompanhar os níveis de poluição de caráter industrial
• Década de 80
• Criação do Sistema Nacional do MA (SISNAMA)
• Criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção
Ambiental
• Criação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Renováveis – IBAMA, em 1989
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Questão Ambiental no Brasil
• Década de 90
• Criação da Secretaria do MA – Governo Federal;
• Conferência da ONU - RIO 92;
• Estratégias globais para questões ambientais,
desenvolvimento sustentável e eliminação de
pobreza
• Criação do Ministério do MA (MMA) em 1992;
• Protocolo de Kyoto (1997);
• Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98);
• Depois de 2000
• Lei nº 9.985/00 – compensação ambiental obrigatória
para empreend. causadores de significativos impactos;
• Publicidade das informações dos orgãos do SISNAMA;
• Entrada em vigor do Protocolo de Kyoto;
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Questão Problemática
• Grande quantidade de leis, tanto no âmbito
internacional quanto em relação a legislação nacional.
• Questão mais relevante não é a ausência de
legislação, mas o seu cumprimento, sua divulgação e
sua fiscalização, atividade bastante dificultada devido
as dimensões do país.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Água: um bem Renovável???
• Devido a grande contaminação dos
cursos d’água, seu tratamento pode se
tornar inviável;
• Água utilizada de modo não racional;
• Grande crescimento vegetativo;
• Hoje a parcela de água por habitante,
está menor que a situação crítica (ONU);
• Tendência de água potável ser escassa e
motivo de conflitos entre os povos.
Problema: Futura
escassez de água
Potável
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Como resolver esse Problema?
Disseminando e desenvolvendo conceitos
já presentes em legislações:
• Valoração pelo uso da água;
• Proteção aos mananciais;
• Educação Ambiental.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Instrumentos da Política Estadual de
Recursos Hídricos
• OUTORGA DE DIREITOS
DE USO DOS RECURSOS
HÍDRICOS : Instrumento
de Controle
• INFRAÇÕES E
PENALIDADES: Exercício
do poder de polícia do
Poder Público
• RATEIO DE CUSTOS
DAS OBRAS: obras de
uso múltiplo, ou de
interesse comum ou
coletivo
• COBRANÇA PELO USO
DOS RECURSOS
HÍDRICOS: o recurso
hídrico é um bem
público de valor
econômico
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
A cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos
POR QUE COBRAR?
O QUE E PELO QUE
COBRAR?
Para viabilizar o gerenciamento dos
recursos hídricos e obter recursos para
implementar os programas previstos
nos Planos de Recursos Hídricos.
Cobrar pelo uso dos recursos hídricos
(bem público de uso comum) tendo por
base
a
captação,
derivação,
o
consumo e sua utilização para diluição,
transporte e assimilação de efluentes.
DE QUEM COBRAR?
Dos usuários diretos.
QUEM FAZ A COBRANÇA?
As Agências de Bacia
ausência, o DAEE.
COMO IMPLANTAR A
COBRANÇA?
Gradualmente
em
algumas
bacias
críticas e, inicialmente, com poucos
parâmetros.
QUANTO COBRAR?
O valor da cobrança será definido em
função
dos
Planos
de
Bacia,
aprovados nos CBH's e no CRH.
PARA ONDE IRÁ A
ARRECADAÇÃO?
Deverá ser mantida em conta bancária
movimentada pela Agência, a critério
dos CBH's ou, na sua ausência, nas
subcontas de cada bacia no FEHIDRO.
ou,
na
sua
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Cobrança pela Utilização dos Recursos
Hídricos no Estado de São Paulo
• Instrumento
de
planejamento,
gestão
integrada e descentralizada do uso da água e
seus conflitos: aproveitamento racional da
água, sua proteção, conservação e controle
(uso sustentável).
• Lei 12.183 de 29/12/05 - Dispõe sobre a
cobrança pela utilização dos recursos hídricos
do domínio do Estado de São Paulo, os
procedimentos para fixação dos seus limites,
condicionantes e valores. Regulamentado pelo
Decreto 50.667 de 30/03/2006.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei 12.183 – Cobrança pelo RH em SP
• Distribuir o custo sócio-ambiental pelo uso
degradador e indiscriminado da água;
• Produto da cobrança vinculado às bacias
hidrográficas em que for arrecadado, e será
aplicado em financiamentos, empréstimos,
ou a fundo perdido, em conformidade com o
aprovado pelo respectivo Comitê de Bacia
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei 9866 28/11/97 - Diretrizes e normas para a
proteção
e
recuperação
das
bacias
hidrográficas dos mananciais de interesse
regional do Estado de São Paulo
• Mananciais de interesse regional para
abastecimento de populações atuais e futuras
de SP, assegurados desde que compatíveis os
demais usos múltiplos;
• promover uma gestão participativa, integrando
setores e instâncias governamentais, bem
como a sociedade civil;
• integrar os programas e políticas habitacionais
à preservação do meio ambiente;
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei 9866 – Proteção e Recuperação de
Mananciais
• A APRM deve estar inserida em uma
das Unidades de Gerenciamento de
Recursos Hídricos - UGRHI
• Sistema de Gestão das APRM conta com
a participação do estado, município e
sociedade civil;
• PDPA – Plano de desenvolvimento e
proteção Ambiental;
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei 9866 – Proteção e Recuperação de
Mananciais
• Parte técnica: Comitê de Bacias - Agencia de
Bacias, cujas ações desenvolvidas devem
obedecer às diretrizes dos Sistemas de
Recursos
Hídricos,
Meio
Ambiente
e
Desenvolvimento Regional;
• Compatibilização da legislação ambiental e
urbanística estadual e municipal;
• Os órgãos da administração pública serão
responsáveis pelo licenciamento, fiscalização,
monitoramento
e
implementação
dos
programas e ações setoriais;
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei 9866 – Proteção e Recuperação de
Mananciais
Para adequação das áreas serão utilizadas:
• normas para implantação de infra-estrutura
sanitária;
• mecanismos de compensação financeira aos
Municípios;
• controle
das
atividades
potencialmente
degradadoras do meio ambiente, capazes de
afetar os mananciais;
• imposição de penalidades por infrações as
disposições desta Lei e das leis específicas de
cada APRM.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei 9866 – Proteção e Recuperação de
Manaciais
Para a aplicação de dispositivos
normativos de proteção, recuperação e
preservação dos mananciais e para a
implementação de políticas públicas,
serão criadas as seguintes Áreas de
Intervenção:
• I - Áreas de Restrição à Ocupação;
• II - Áreas de Ocupação Dirigida; e
• III - Áreas de Recuperação Ambiental.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Lei nº 9795 de 27 de abril de 1999
• Educação ambiental: os processos por meio
dos quais o indivíduo e a coletividade
constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas
para a conservação do meio ambiente, bem de
uso comum do povo, essencial a sadia
qualidade de vida e sua sustentabilidade.
• A educação ambiental é um componente
essencial e permanente da educação nacional,
devendo estar presente, de forma articulada,
em todos os níveis e modalidades do processo
educativo, em caráter formal e não-formal.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
PolíticasDE
públicas
que incorporem
POLÍTICA NACIONAL
EDUCAÇÃO
dimensão ambiental;
AMBIENTAL
Educação
de
Educação ambiental
emambiental
todos os níveis
Lei nº 9795 de ensino;
27 de abril
de 1999
maneira
integrada aos
a
de
Ações
de educação
programas
educacionais
Engajamento da sociedade
na conservação,
Colaborar
de maneira
ativa eaos
ambiental
integradas
Atribuições:
que
desenvolvem
recuperação
e melhoria
meio destinados
ambiente
permanente
nado
disseminação
de à
Promover
programas
programas
de
• Poder Público;
informações
edos
práticas
educativas
capacitação
trabalhadores,
conservação,
recuperação
sobre
meio
ambientee ao controle
visando
à melhoria
e melhoria
do meio
• Instituições Educacionais
Incorporar
a
dimensão
ambiental
efetivo
sobre
o
de
Manter atenção permanente àambiente
ambiente
em
sua programação
trabalho,
bem como sobre as
•
•
•
•
formação de valores, atitudes e
Órgãos do SISNAMA;
repercussões
habilidades que
propiciem a do processo
produtivo
no meio ambiente
atuação individual
emassa;
coletiva
Meios de Comunicação
em
voltada para a prevenção,
identificação
e a solução de
Instituições públicas
e privadas;
problemas ambientais
Sociedade.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Educação ambiental no Brasil
Política Nacional de
Educação Ambiental
Lei 9795/99, Decreto 4.281/02
Órgão Gestor
MEC/MMA
Comitê
Assessor
Programa Nacional de Educação Ambiental - ProNEA
CONSEMA
CIEA
SEMA/SEDUC
Política Estadual de EA
COMDEMA
Redes EA
Programa Estadual de EA
SEMMA/SMEDUC
Política Municipal de EA
NEA/IBAMA
Redes EA
Programa Municipal de EA
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Estruturação da PNEA
Política Nacional de EA-PNEA
Programa Nacional de
Educação Ambiental- ProNEA
Órgão Gestor da PNEA
MMA/DEA MEC/COEA
Comitê Assessor
Política Estadual de EA
CIEA
Comissão Interinstitucional de
Educação Ambiental
Municípios
Escolas
territórios
bacias
hidrográficas
Organizações da
Sociedade
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Lei nº 9795 de 27 de abril de 1999
• Desenvolvimento de uma compreensão
integrada do meio ambiente em suas múltiplas
e complexas relações, envolvendo aspectos
ecológicos, psicológicos, legais, políticos,
sociais, econômicos, científicos, culturais e
éticos;
• Garantia de democratização das informações
ambientais;
• Estímulo e o fortalecimento de uma
consciência crítica sobre a problemática
ambiental e social;
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Lei nº 9795 de 27 de abril de 1999
• Incentivo à participação individual e coletiva,
permanente e responsável, na preservação do
equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa
da qualidade ambiental como um valor inseparável do
exercício da cidadania;
• Construção de uma sociedade ambientalmente
equilibrada, fundada nos princípios da liberdade,
igualdade, solidariedade, democracia, justiça social,
responsabilidade e sustentabilidade;
• Fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos
povos e solidariedade como fundamentos para o
futuro da humanidade.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
E Nós ???
Como podemos ajudar em
alguma coisa??
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei Federal 9.605 de 12/02/1998
(Lei de Crimes Ambientais)
•Capítulo VI parágrafos 1 a 3 é de grande
importância Nestes trechos é dito quem são as
autoridades competentes para lavrar o auto de
ambiental e de
instaurar
o jurídicas
processo
• infração
A responsabilização
pessoas
administrativo, além de informar que qualquer
e físicas, autoras e co-autoras da
pessoa que constatar infração ambiental poderá
infração. (exercer o papel de polícia) à
denunciar
autoridades competentes, e estas são obrigadas a
promover a apuração imediata, sob pena de coresponsabilidade (uma vez que foram informadas
da infração).
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licenciamento
Ambiental
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licenciamento Ambiental
• Procedimento pelo qual o órgão
ambiental
competente
permite
a
localização, instalação, ampliação e
operação
de
empreendimentos
e
atividades utilizadoras de recursos
ambientais,
e
que
possam
ser
consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou daquelas que, sob
qualquer
forma,
possam
causar
degradação ambiental.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licenciamento Ambiental
• Característica preventiva: para garantir a
preservação da qualidade ambiental, um
desenvolvimento sustentável, que baseia-se
em
três
princípios
básicos:
eficiência
econômica, eqüidade social e qualidade
ambiental. Portanto, o Licenciamento atua
numa perspectiva que pode contribuir para
uma melhor qualidade de vida das gerações
futuras;
• Ferramenta de fundamental importância, pois
permite ao empreendedor identificar os efeitos
ambientais do seu negócio, e de que forma
esses efeitos podem ser gerenciados;
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
•
•
•
•
Licenciamento Ambiental – Parâmetros
Legais
Constituição Federal: indiretamente menciona
a necessidade de licenciamento ambiental;
Federais: Leis, decretos, resoluções, portarias,
Instruções normativas, medidas provisórias;
Constituição Estadual: Institui as competencias
a serem seguidas no licenciamento ambiental
e os requerimentos necessários para sua
renovação;
Estaduais:
Leis,
decretos,
resoluções,
portarias, Deliberações (CONSEMA), normas
específicas atribuidas pelos responsáveis do
licenciamento.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Órgãos responsáveis pelo Licenciamento
Vinculados a Secretaria do Meio Ambiente:
• CETESB, CPRN, DAIA, DUSM, DEPRN;
Órgãos governamentais envolvidos:
• Balcão Único, DAEE, GRAPROHAB,
Ibama, Instituto Biológico, Instituto
Florestal, Instituto Geológico, Sabesp;
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licenciamento de Geração de Energia
• Geradores com potência inferior a 10 MW e que serão
instalados em indústrias – CETESB;
• Residências - Prefeitura do município;
• Potência superior a 10 MW – DAIA (Esse Departamento
possui roteiros para orientar os interessados no
preenchimento dos documentos necessários para dar
entrada no pedido de licenciamento);
• Os geradores, a maioria, à diesel (por ainda não haver
disponibilidade de redes de abastecimento de gás
natural): poluição do ar, poluição sonora e vibração.
Exigência de instalação de equipamentos de controle de
poluição, enclausuramento do equipamento e uma base
de concreto antivibratória.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Processo de Licenciamento Ambiental
São sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença
Algumas
Fontes
de
poluição:
Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação)
as
seguintesde carvão
atividades
•Extração
e/ou beneficiamento
mineral,/
empreendimentos:
petróleo
e gás natural
•Fabricação de produtos alimentícios de origem
1. Construção, reconstrução, ampliação ou
animal
reforma de edificação destinada à instalação
de fontese de
poluição;
•Fabricação
refino
de açúcar
2. Instalação de uma fonte de poluição em
edificação já construída;
3. Instalação, ampliação ou alteração de uma
fonte de poluição.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Etapas do Processo de Licenciamento Ambiental
CETESB
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Pré-Projeto
• Analisadas alternativas de localização e de
produtos e processos, de acordo com os
objetivos do empreendedor;
• O aspecto ambiental que deve ser considerado
constitui-se em eventuais restrições que
possam existir com relação às alternativas de
localização disponíveis;(exemplo: áreas de
proteção e de vizinhança)
• Compreensão dos mecanismos de controle de
poluição existentes para os processos
alternativos e os respectivos custos;
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licença Prévia
•Abatedouros
• O
planejamento
preliminar
de de um
•Processamento
empreendimento/atividade, que deverá conter os
Alimentos
requisitos básicos a serem atendidos nas fases
•Refinarias
de localização, instalação
e operação;
•Medicamentos
• Dependerão de licenciamento
prévio, apenas no
âmbito da Secretaria •Tintas
do Meio Ambiente, as
atividades e obras sujeitas
a avaliação de
•Inseticidas
impacto ambiental;
•Pneus
• Alguns Empreendimentos/atividades
terão a
•Pilhas e Baterias
Licença Prévia emitida concomitante com a
Licença de Instalação. •Veículos
•Posto de Gasolina
•Cemitérios
•Hospitais
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licença de Instalação
• Detalhamento do projeto e das etapas de
realização da obra:
• o processo produtivo com ênfase nos
equipamentos e nos processos de
transformação que serão realizados;
• os produtos e resíduos gerados.
• Detalhamento dos programas propostos no
EIA/RIMA
• Projeto Básico Ambiental
• Controle da poluição.
• Especificar como e quanto serão gerados
de poluição na água, no ar, no solo e
referente a ruídos e vibrações.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licença de Instalação
• A Licença de Instalação permite que uma
determinada fonte potencial de poluição seja
instalada em um determinado local, desde que
atenda às disposições legais;
• Ao analisar o pedido de licença, os técnicos
consideram fatores como critérios ambientais,
características do local, diretrizes municipais e
estaduais de uso e ocupação do solo;
• Dessa maneira, a CETESB e a SMA visam evitar a
ocorrência de problemas de poluição no futuro. A
Licença de Instalação pode ser expedida sem ou
com exigências técnicas, que devem ser cumpridas
para que se obtenha a Licença de Operação.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licença de Operação
• De posse da LI, o empreendedor está legalmente
apto a dar início à construção, reforma, instalação
ou ampliação de seu empreendimento;
• Nessa fase, deverão ser atendidas as exigências da
LP (quando for o caso) e da LI. Obras de infraestrutura, uso de materiais específicos, adequação
de equipamentos e sistemas de tratamento são
exemplos de medidas que devem ser adotadas e,
se necessário,
exigem
a interação
com
especialistas.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licença de Operação
• O controle de poluição deverá estar garantido. Por
meio de inspeção e avaliação técnica do sistema, será
verificado se as exigências foram cumpridas. Quando
os requisitos legais e técnicos forem atendidos, será
então fornecida a LO.
• Caso não seja possível a avaliação da adequação do
controle sem o funcionamento do empreendimento, é
fornecida a LO a Título Precário. Neste caso o
empreendimento passa a operar, e se confirmado a
eficiência dos sitemas de controle por meio de uma
avaliação, será fornecida a LO.
• Alterações de processos produtivos, ampliações e
instalação de novos equipamentos também são
objetos de Licenciamento.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Licença de Operação
• Licença de Operação tem prazo de validade
estabelecido pelo Decreto Estadual nº 47.397/02, de
acordo com a atividade do empreendimento. Uma vez
expirado o prazo de validade, o empreendedor deve
solicitar nova Licença de Operação.
• Dentre as modificações introduzidas por este Decreto,
além do prazo de validade para as Licenças de
Operação, está a obrigatoriedade de renovação das
Licenças de Funcionamento/Operação já emitidas.
• A
operação
do
empreendimento
antes
do
cumprimento de cada uma das fases do
Licenciamento constitui-se em crime ambiental, e
estará sujeita às penalidades previstas na
legislação
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Prazo de Validade das Licenças
• Os empreendimentos licenciados terão um prazo
máximo de 2 (dois) anos, contados a partir da data da
emissão da Licença Prévia, para solicitar a Licença
de Instalação e o prazo máximo de 3 (anos) para
iniciar a implantação de suas instalações, sob pena de
caducidade das licenças concedidas.
• A Licença de Operação é renovável e terá prazo de
validade de até 5 (cinco) anos, a ser estabelecido de
acordo com o fator de complexidade conforme o
seguinte critério:
• 2 (dois) anos: W = 4, 4,5 e 5
3 (três) anos: W = 3 e 3,5
4 (quatro) anos: W = 2 e 2,5
5 (cinco) anos: W = 1 e 1,5.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Prazo de Validade das Licenças
• Decorrido os prazos mencionados as Licenças
de Operação não renovadas perderão sua
validade.
• Licenças de Operação para os loteamentos,
desmembramentos, condomínios e conjuntos
habitacionais e os cemitérios não estarão
sujeitas a renovação.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Renovação da Licença de Operação
• Implementação de ações por parte da CETESB para estimular as
empresas a rever procedimentos com vistas a melhorar seu
desempenho ambiental, a partir do conceito de melhoria
contínua;
• Atualização periódica das informações a respeito dos
empreendimentos, facilitando a operacionalização de um
inventário de fontes de poluição;
• Procedimentos diferenciados de licenciamento, de acordo com o
potencial poluidor. Para os empreendimentos com baixo potencial
poluidor foram definidos mecanismos mais ágeis de emissão de
licenças, permitindo, assim, que sejam concentrados maiores
esforços nas empresas de maior potencial poluidor;
• Para estas, devem ser reservados procedimentos que sejam
fortemente vinculados aos dados de qualidade ambiental, com o
estabelecimento de metas ambientais progressivas;
• As fontes instaladas antes de 8 de setembro de 1976, que não
possuam Licença de Operação, serão convocadas a obter a
respectiva licença.
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
FIM
Alexandre Ruiz Picchi
Engenharia Ambiental
[email protected]
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente
• Princípios
• Ação governamental
• Planejamento, racionalização e fiscalização do uso dos
recursos ambientais
• Proteção dos ecossistemas
• Controle das atividades potencialmente ou
efetivamente poluidoras
• Incentivos ao estudo e à pesquisa
• Recuperação de áreas degradadas
• Educação ambiental
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente
Objetivos:
• Compatibilização do desenvolvimento
econômico-social com a preservação do meio
ambiente
• Definição de áreas prioritárias de ação
governamental
• Estabelecimento de critérios e padrões de
qualidade ambiental e normas relativas ao
manejo de recursos ambientais
• Preservação e restauração dos recursos
ambientais
• Imposição ao poluidor de obrigação de
recuperar e/ou indenizar os danos causados
• Estabelecimento de diretrizes para orientação
dos governos federal, estaduais e municipais
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei da Política Nacional do MA
• Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA
Orgão Superior: Conselho de Governo
Orgão Consultivo e Deliberativo: Conselho Nacional do MA (CONAMA)
Orgão Central: Ministério do Meio Ambiente (MMA)
Orgão Executor: Instituto Brasileiro do MA e dos Recursos Renováveis (IBAMA)
Orgãos Seccionais
Orgãos Locais
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei da Política Nacional do MA
• Sistema Nacional do MA – SISNAMA
• Conselho de Governo
• Assessorar o presidente na formulação das
diretrizes para o governo em relação ao MA
• CONAMA
• Assessorar, estudar e propor ao Conselho de
Governo, diretrizes para o meio ambiente
• Regular no âmbito de sua competência
• MMA
• Planejar, coordenar, supervisionar e controlar a
política nacional e as diretrizes para o meio
ambiente
• IBAMA
• Executar e fazer executar a política nacional e as
diretrizes para o meio ambiente
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei da Política Nacional do MA
Principais responsabilidades do CONAMA:
• Estabelecer normas/critérios para licenciamento de
atividades efetivamente ou potencialmente
poluidoras, mediante proposta do IBAMA
• Determinar realização de estudos
• Decidir, em última instância administrativa, sobre
sanções aplicadas pelo IBAMA
• Determinar perda ou restrição de benefícios fiscais
ou linhas de financiamento públicas
• Estabelecer normas de controle de poluição
• Estabelecer normas para manutenção da qualidade
do MA, principalmente referentes aos recursos
hídricos
Novos Instrumentos de Planejamento Energético Regional visando o Desenvolvimento Sustentável
Lei da Política Nacional do MA
Principais responsabilidades do IBAMA
• Licenciamento no caso de atividades ou obras com
significativo impacto ambiental
• Divulgação anual do Relatório de Qualidade do Meio
Ambiente
• Fiscalização e controle da aplicação de critérios,
normas e padrões de qualidade ambiental
• Administrar
• Cadastro Técnico Federal de Atividades e
Instrumentos de Defesa Ambiental
• Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais