ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES
DO RESIDENCIAL “TERRAS DO JACARANDÁ”
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LOTEAMENTO RESIDENCIAL TERRAS DO JACARANDÁ
REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL
TERRAS DO JACARANDÁ
Este regulamento tem a finalidade de disciplinar a conduta e o
comportamento de todos os residentes e proprietários neste Residencial.
Todos os que aqui possuem imóvel, moram ou trabalham devem
concorrer para o fiel cumprimento deste regulamento com a máxima boa vontade, bom
senso, para se manter a mais perfeita ordem e harmonia, absoluta higiene e segurança.
Estas limitações são supletivas e prevalecem após o cumprimento das
legislações federais, estaduais e municipais, tanto quanto ao uso do solo, como quanto à
aprovação de projetos.
1 – HORÁRIO
1.1 – O Residencial funcionará 24 horas por dia, sendo que no período das 23:00 às
7:00hs., cumpre a todos guardarem absoluto silêncio, evitando ruídos ou sons que
possam perturbar o sossego e o bem estar dos demais moradores.
1.2 – Em qualquer horário, o uso de equipamentos barulhentos ou aparelhos, enfeites,
e/ou sinos musicais, deve ser feito de modo a não perturbar os demais Moradores,
estando o infrator, sujeito as penalidades previstas neste estatuto.
1.3 - A área de lazer ficará aberta ininterruptamente durante a semana no horário das
8:00 as 22:00 horas, salvo situações de manutenção da mesma.
1.4 – Das Mudanças e Obras:
a) A entrada e saída de volumes, mobílias e materiais de construção somente serão
permitidos mediante prévio aviso à portaria, sendo que fica determinado,
somente em dias úteis, o horário das 7:00 horas às 17:00 horas de segunda a
sexta- feira.
Aos sábados, das 8:00 às 13:00 horas, excepcionalmente, somente com
autorização da Diretoria da ASSOCIAÇÃO.
b) A responsabilidade por quaisquer danos decorrentes da movimentação dos
objetos será exclusivamente do seu causador, arcando com o custo total para
reparo.
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2 – USO DAS COISAS COMUNS
2.1 – Os moradores podem usar e gozar das partes comuns do Residencial até onde não
impeçam idêntico direito por parte dos demais moradores.
2.2 – Os móveis e utensílios do Residencial serão usados apenas para os fins a que se
destinam, não devendo ser removidos de local em que estão, salvo se houver
autorização ou determinação do Presidente da Associação.
2.3 – O telefone a ser adquirido pelo Residencial, somente deve ser utilizado no
interesse do Residencial .
2.4 – A entrada de qualquer pessoa não residente no condomínio, mesmo a convite ou
pedido de morador, somente será permitida após as providências de segurança do
Residencial, salvo se o morador estiver acompanhando o visitante.
2.5 – Móveis, mercadorias, utensílios, etc., dos moradores não poderão permanecer nas
áreas comuns, exceto quando em trânsito.
2.6 – Não é permitido que crianças brinquem na portaria ou no manuseio do
telefone/interfone.
2.7 – Todo e qualquer problema que venha a ser causado por crianças ou adolescentes
será de total responsabilidade de seus responsáveis, ficando estes obrigados a
comparecer perante a diretoria e respectivos conselhos, quando solicitado. Os
eventuais danos causados ao Residencial ou a qualquer condômino deverão ser
obrigatoriamente suportado pelos responsáveis.
2.8 – É terminantemente vedada a colocação de anúncios, placas, avisos ou letreiros de
qualquer espécie nas dependências internas do Residencial, salvo quando disserem
respeito ao próprio Residencial ou por exigência legal.
2.9 - Cabe ao proprietário responsável preservar sua área de calçada devidamente
cuidada de maneira a não causar problemas para a circulação de pedestres e
também garantir um bom aspecto visual.
2.10 - Fica estabelecido o limite de velocidade de 20 Km/h para todos os veículos,
automotores ou não, nas vias públicas nas dependências do Residencial, bem
como o uso moderado de buzinas e faróis, preservando de todas as formas, a
circulação dos pedestres e sossego dos moradores. Não será permitida a circulação
pelas vias públicas do Residencial, após as 22:00 hs, de veículos motorizados
(moto, mobilete, patinete motorizado, mini-buggy, buggys, jipes, automóveis,
etc.), a não ser para entrada e saída do Residencial até o respectivo lote ou
deslocamentos com destino definido e para os serviços de segurança do
Residencial. Não será tolerado ou acobertado qualquer desrespeito as normas e
leis vigentes do CONTRAN.
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2.11– Será permitido o uso de bicicletas nas vias públicas do Residencial, respeitando o
limite de velocidade, que preservem a segurança dos pedestres.
2.12 – Não será permitida a entrada de pedintes, entregadores, propagandistas,
ambulantes, vendedores e outros, salvo se vierem a chamado de algum morador,
caso em que a permanência dessas pessoas será limitada ao lote do morador
interessado.
2.13 - Não será permitido o plantio de qualquer tipo de planta nas áreas comuns do
Residencial, sem a prévia autorização da ASSOCIAÇÃO.
2.14 - Os jardins e gramados das áreas comuns se destinam a fins paisagísticos, devendo
assim ser preservados. É proibido colher flores, pisar nos gramados e manusear os
vasos ornamentais.
2.15 - É proibido o uso das áreas comuns do Residencial para execução de quaisquer
serviços particulares, tais como: montagem de móveis, pintura e lavagens de
automóveis, etc.).
2.16 - Nas áreas comuns do Residencial somente será permitida a circulação de cães
devidamente conduzidos por guias, independente de seus tamanhos e raças, e
mesmo quando dóceis. É vedada a circulação de cães soltos, mesmo que
acompanhados de seu proprietário.
3 – ÁREAS DE LAZER E CAMPO DE FUTEBOL
3.1 - O uso do campo de futebol e áreas de lazer é exclusivo dos moradores do
Residencial, ou pessoas acompanhadas por Morador, devendo seu uso, seguir o
regulamento específico de cada uma.
3.2 - O playground destina-se a crianças com até 12 anos de idade, ficando os responsáveis legais
obrigados a ressarcir os prejuízos por elas ocasionados nos brinquedos do mesmo.
CAMPO DE FUTEBOL
O campo de futebol será utilizado com chuteiras ou tênis, não sendo permitida
qualquer atividade com chinelos, sapatos, botas, etc., em horário a ser normalizado
pela diretoria.
- Usar trajes adequados para o esporte praticado, observando sempre o tipo de
calçado permitido no campo (observar avisos fixados nas entradas do campo).
1.
2.
Respeitar a interdição do campo quando forem adotadas medidas visando a
manutenção do mesmo.
O campo será de uso exclusivo dos proprietários do residencial e seus familiares,
sendo seu uso para visitante tolerado desde que acompanhados pelo morador e
quando houver vaga ou estiver faltando pessoas para a prática de uma determinada
modalidade. Não é permitido a disputa esportiva com equipes não pertencentes à
ASSOCIAÇÃO.
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3.
O uso do campo para jogos de equipes do condomínio contra outras equipes será
permitida uma vez por semana, em horário divergente do reservado aos moradores
e desde que seja feita uma solicitação por escrito ao diretor ou funcionário da
ASSOCIAÇÃO responsável pelo campo de futebol, com a lista de todos os
jogadores, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
4. O condômino que fizer a reserva do salão de festas ou da churrasqueira não
poderá, juntamente com seus convidados, fazer uso do campo de futebol.
5. Deverá ser obedecido o regulamento quando houver espera, tanto para o futebol
como para os demais esportes ali praticados. Para tanto, os seguintes itens deverão
ser respeitados:
1. Respeitar a lista de chegada
2. Aguardar 15 minutos para o futebol
3. Aguardar 1 set de 15 pontos corridos para o vôlei
4 – SALÃO DE FESTAS
4.1 – O salão de festas será futuramente construído, mas seu regulamento de uso será o
seguinte:
A requisição do salão de festas é exclusiva dos proprietários ou inquilinos do
Residencial, que poderão fazê-la para promoção de atividades sociais, culto
ecumênico, festas, recepções e aniversários, sendo vetada a cessão do mesmo para
atividades político-partidário, profissionais, mercantis e jogos considerados “de
azar” pela legislação pertinente.
4.2 - É proibido o uso do salão de festas e áreas adjacentes para atividades que possam
perturbar o sossego dos moradores do Residencial.
4.3 – O salão de festas/centro de convivência destinam-se exclusivamente a moradores e
seus convidados, não podendo ser usado para reuniões de parentes, amigos, etc.
4.4. - As reservas do salão de festas deverão ser feitas com antecedência mínima de 10
dias e máxima de 60 dias na ASSOCIAÇÃO, sendo o cancelamento permitido
quando solicitado com pelo menos 5 dias de antecedência à data reservada.
Cancelamentos feitos com menos de 5 dias de antecedência obrigarão o
condômino a pagar a taxa de reserva. As reservas e/ou cancelamentos só terão
validade quando o condômino solicitante assinar o termo de reserva e/ou
cancelamento que se encontra na portaria do Residencial.
4.5 - O número de convidados, cujo número de pessoas estará disponível no quadro
fixado na entrada do salão, deverá ser compatível com as dimensões do local, já
que estes ficarão restritos a área do salão, jardins ao redor do mesmo e playground.
4.6 – O morador que fizer a reserva será o responsável por danos materiais no local e
nas dependências adjacentes.
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4.7 - A recepção de convidados será sempre pela portaria do Residencial, identificandose cada visitante e conferindo lista de convidados ali deixada pelo condômino
requisitante.
4.8 – Sempre deverá ser respeitado o Capitulo 1 – Horário, e após as 23:00 horas a
festividade ficará restrita ao ambiente do salão.
4.9 - A taxa de uso do salão é fixada em 01 (hum) salário mínimo vigente no mês de
utilização, sendo cobrada no boleto mensal do condômino no mês subsequente a
data de reserva.
4.10 - É vetada a cessão do salão de festas para comemorações particulares nas
seguintes datas tradicionais: a) Dia e véspera de Natal; b) Dia e véspera de Ano
Novo; c) Páscoa; d) Dias de Carnaval.
5 - RESIDÊNCIAS
5.1 – As residências são exclusivamente de uso residencial e estritamente familiares,
devendo ser guardado o recato e a dignidade compatíveis com os bons costumes.
5.2 – Não é permitido colocar nos muros, nas janelas ou nas varandas, varal de roupas
ou quaisquer objeto que prejudiquem a estética do residencial.
5.3 – Após comunicação ao morador/proprietário, sua aquiescência, e em sua presença,
o Presidente e seus representantes, indicados por escrito ou contratados pela
ASSOCIAÇÃO, poderão adentrar as dependências residenciais para inspeção e
execução de trabalhos, sempre que disso depender a segurança de alguma outra
residência ou áreas vizinhas dentro do condomínio.
5.4 – As construções e reformas a serem realizadas nas unidades, que produzam ou não
ruídos suscetíveis de incomodar vizinhos, deverão ser previamente comunicados à
Administração e serão permitidas se forem realizadas das 07:30 às 17:00 hs. de
segundas às sextas-feiras. Fora desse período poderão ser permitidos somente
obras de emergência e com autorização da Diretoria da ASSOCIAÇÃO.
5.5 – Não é permitida a instalação de aparelhos que produzam trepidações, abalos,
ruídos, sons ou que exalem odores desagradáveis, tóxicos ou insalubres,
suscetíveis de causarem perigo à segurança e tranqüilidade dos moradores.
5.6 - Os empregados dos condôminos deverão ser cadastrados pela associação, que
definirá os critérios de cadastro e posterior identificação na portaria para permitir
o acesso ao Residencial.
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5.7 – Todos os moradores e proprietários deverão manter suas unidades devidamente
conservadas, além de providenciar manutenção periódica do gramado.
5.8 - É proibida a instalação de sistemas de segurança com alarmes sonoros que
produzam ruídos ou sons contínuos ou por períodos prolongados, mesmo que
intermitentes, em toda a área do Residencial, valendo a proibição tanto para
residências, áreas externas, veículos, motos ou similares ou equipamentos de
qualquer espécie. Só serão permitidos sistemas de segurança que produzam ou
emitam ruídos ou sons de curta duração(máximo de 5 minutos), devendo,
portanto, desligar-se manual ou automaticamente, sem ultrapassar o prazo
referido, e sem que volte a emitir sons ou ruídos. Esta norma visa preservar o
direito ao sossego dos condôminos e a sua não observância acarretará em multa ao
infrator, sem prejuízo do imediato acionamento das autoridades competentes para
tomada de medidas visando a preservação do sossego.
5.9 - Os moradores que possuírem animais domésticos deverão observar as regras
pertinentes à segurança, higiene e tranqüilidade dos demais moradores do
Residencial.
5.10 - É proibida a criação, posse ou entrada de cães de raças de comportamento
essencialmente violento ou que sabiamente ofereçam risco de ataque dentro de
qualquer área do Residencial; a relação destes animais será realizada por
profissional da área e divulgada conforme as disposições deste Regulamento
Interno e do Estatuto do Residencial.
6 - PORTARIA
6.1 - Os veículos dos condôminos deverão ser cadastrados pela associação que definirá
os critérios de identificação dos mesmos visando agilizar o acesso ao Residencial.
6.2 - Os condutores dos veículos visitantes deverão ser identificados na portaria,
recebendo um cartão de circulação de visitante. O cartão deverá ser colocado em
local visível no interior do veículo, sendo facultado aos responsáveis pela
segurança do Residencial adotar medidas que garantam o cumprimento desta
norma.
6.3 – A entrada, saída e circulação de caminhões, será permitido em dias úteis no
horário das 7:00 às 17:00 horas, tão somente para carga e descarga de materiais de
construção e afins; aos sábados, das 8:00 às 13:00 horas, somente com autorização
da Diretoria da ASSOCIAÇÃO.
6.4 - Todos os funcionários do Residencial deverão estar devidamente uniformizados e
portando crachá, para que os senhores moradores possam identificá-los.
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6.5 - Os funcionários da portaria e outros porventura contratados pela ASSOCIAÇÃO
são empregados do Residencial destinados a auxiliar a administração do mesmo e
garantir a segurança dos moradores. Estes funcionários deverão ser respeitados e
atendidos nas solicitações feitas, visando garantir a perfeita ordem no Residencial.
7 - SEGURANÇA
7.1 – Cada morador deverá manter seu cadastro em dia e, quando houver alteração,
deverá atualizar os dados na administração da ASSOCIAÇÃO, por escrito e no
prazo máximo de 15 (quinze) dias. (conforme modelo anexo)
a) Este cadastramento tem como objetivo atualizar os nomes dos moradores do
residencial, com os telefones para contato e casos de emergência e, também, o
credenciamento dos empregados domésticos fixos.
b) Os dados constantes do formulário serão tratados de forma estritamente
confidencial por todos os funcionários do Residencial e pela ASSOCIAÇÃO.
7.1 – É proibido guardar ou depositar em qualquer parte do Residencial, explosivos,
inflamáveis ou agentes químicos que possam ameaçar a saúde, segurança e
tranqüilidade dos moradores.
7.2 - É expressamente proibido a todos os moradores, exceto os membros da
ASSOCIAÇÃO ou da Comissão de Moradores, entrarem ou permanecerem em
dependências reservadas aos equipamentos e instalações do Residencial, tais
como: portaria, casa de apoio, etc.
7.3 – Visando não somente a segurança geral como também a ordem, higiene e limpeza
das partes comuns, é proibido atirar no chão qualquer tipo de resíduo, bem como
remover pó de tapetes, estender varais de roupas ou colar avisos e objetos em
janelas ou em lugares visíveis do exterior ou que estejam expostos ao risco de
queda.
7.4 – A ASSOCIAÇÃO ou a Comissão de Moradores do Residencial em hipótese
alguma poderá ser responsabilizada por roubos ou furtos ocorridos nas unidades
autônomas do Residencial. De forma idêntica, não poderá ser responsabilizada por
acidentes ou danos que venham a vitimar os condôminos na área do Residencial.
7.5 - Em hipótese alguma será permitida a abordagem para reclamações, dos familiares
dos membros da Comissão de Moradores.
7.6 - Não cabe à Comissão de Moradores responder por rixas, intrigas e aversões
particulares dos moradores.
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8 – ALUGUEL DE RESIDÊNCIAS
8.1 – O proprietário que alugar ou ceder a qualquer título sua unidade autônoma a
terceiros, continuará responsável pelo cumprimento do estatuto da Associação e
deste Regulamento, respondendo perante o Residencial, pelos atos praticados por
esses terceiros, inclusive despesas do Residencial, especialmente quanto ao
ressarcimento por danos. Por essa razão os proprietários deverão incluir no
respectivo contrato uma cláusula obrigando os inquilinos ao fiel respeito ao
Estatuto e Regulamento, sob pena de ação de despejo e de perdas e danos.
8.2 - O Proprietário que alugar sua propriedade autônoma perderá automaticamente o
direito de freqüentar e/ou usar as áreas comuns. Tais direitos serão
automaticamente transferidas ao locatário durante a ocupação do imóvel locado.
8.3 - O Proprietário poderá alugar a terceiros a Edícula, assim como a casa principal.
9 – DO LIXO DOMÉSTICO
9.1 – O lixo e detritos residenciais deverão ser convenientemente embalados e
perfeitamente acondicionados em sacos plásticos e desta forma colocados em
locais apropriados para sua coleta em frente a cada residência, somente a partir das
21:00 horas do dia anterior, uma vez que o recolhimento pelo serviço de coleta de
lixo da Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho é feita por volta das 9:00 horas
da manhã.
9.2 – Materiais cortantes, caixas e materiais sólidos de grande volume serão
acondicionados e depositados separadamente.
9.3 – Os moradores instruirão seus empregados domésticos quanto ao cumprimento
destas disposições.
9.4 – Não é permitido deixar qualquer espécie de lixo ou detrito residencial, ainda que
acondicionado em sacos apropriados, nas calçadas ou frente ao imóvel fora do
horário estipulado.
10 – PENALIDADES
10.1 – O disciplinamento estatuário decorre do interesse comum, que neste caso
sobrepõe ao particular em tudo quanto não viole o direito básico da propriedade.
Portanto, a administração da ASSOCIAÇÃO tem não só a faculdade, como o
dever de aplicar as sanções previstas na Convenção e neste Regulamento e as
aplicará, com certeza sem favorecimentos, em prol do interesse da coletividade.
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10.2 – O responsável pela infração a qualquer das determinações constantes neste
regulamento receberá advertência por escrito, assinada por dois integrantes da
diretoria da ASSOCIAÇÃO. Reiterado o cometimento da mesma infração, o
responsável será multado no valor equivalente a 1/2 (meio) salário mínimo e, em
caso de nova reincidência na mesma falta a multa será aplicada em dobro. Ao ser
aplicada multa o infrator receberá comunicação escrita a respeito, também
assinada por dois membros da Diretoria da ASSOCIAÇÃO.
10.3 – O valor do aluguel de recintos, multas aplicadas ou de indenizações por danos,
será cobrado junto com a taxa de manutenção, subsequente ao acontecimento,
obedecidos no que couber os percentuais fixados no estatuto da Associação, além
de ser o infrator compelido a abster-se da prática do ato e, quando for o caso,
desfazer a obra ou instalação.
10.4 – O pagamento da multa não exime o infrator de sua responsabilidade pelos danos
causados e se houver necessidade de procedimento judicial, todas as despesas
referente a custas e honorários advocatícios correrão por conta do morador
infrator, que também estará obrigado a efetuar os reparos necessários ou
reembolsar a ASSOCIAÇÃO, das despesas que esta fizer com a reposição de áreas
ou objetos danificados, com acréscimo de 30% (Trinta por cento) para as despesas
administrativas.
10.5 - Toda reclamação ou denuncia concernente às disposições do presente
regulamento interno será endereçada por escrito ao Presidente da ASSOCIAÇÃO,
podendo ser depositada na urna para este fim, localizada na portaria do
Residencial ou enviadas à Administradora. A diretoria procederá a averiguação
dos fatos, ouvindo os envolvidos, tomando em seguida a decisão, aplicando, se for
o caso, a penalidade cabível. Caberá recurso, no prazo de 15 dias, por escrito, ao
Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO. Em todos os casos as multas aplicadas
e mantidas serão dobradas em caso de reincidência e assim cumulativamente.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – Compete a todos os proprietários de lotes, moradores, seus dependentes e
empregados do Residencial, cumprir e fazer cumprir o presente Regulamento,
comunicando ao Presidente da ASSOCIAÇÃO ou à Administradora, sua
transgressão.
11.2 – O Residencial não fornecerá mão-de-obra para serviços particulares e seus
empregados estão proibidos de atender essa solicitações durante o respectivo
horário de trabalho.
11.3 – É permitido manter animais domésticos nas residências, desde que assegurado
por seus proprietários, o direito dos demais moradores no tocante à segurança,
higiene e sossego.
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11.4 – Nas áreas comuns do residencial não será tolerado: cães soltos, com ou sem
acompanhamento do proprietário; será permitida a circulação de pessoas com cães
devidamente presos à coleira e no caso de cães ferozes, além da coleira, será
obrigatório o uso do enforcador e focinheiras, de acordo com a Lei Estadual n.
11.531 de novembro de 2003 e sua Regulamentação.
a) Os proprietários dos animais deverão proceder à coleta dos dejetos sólidos, cuja
deposição tenha ocorrido na área interna do Residencial, seja particular ou
pública.
b) O fato de o animal estar sendo conduzido por terceiros não exime o seu
proprietário dessa responsabilidade.
11.5 - Todo terreno sem construção deverá ser mantido limpo e sem mato. Em caso
contrário, a ASSOCIAÇÃO notificará seu proprietário que terá o prazo de 10 dias
após a notificação para limpá-lo. Após este período a ASSOCIAÇÃO executará a
limpeza, cobrando um acréscimo de 20% sobre a mesma, mais as despesas de
correio decorrentes da notificação. O valor total será acrescido no boleto do mês
seguinte a execução dos serviços.
11.6 - Este regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação e poderá ser
alterado, em todo ou em parte, em assembléia especialmente convocada para este
fim.
11.7 – Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Presidente da
ASSOCIAÇÃO, ouvindo o Conselho Deliberativo quando couber.
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LOTEAMENTO RESIDENCIAL TERRAS DO JACARANDÁ
REGULAMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL TERRAS
DO JACARANDÁ
NORMATIZAÇÃO DAS CONSTRUÇÕES
Estas normas não serão aplicadas retroativamente, garantindo-se os direitos adquiridos
daqueles que já têm construções findas ou em avançado andamento. Todavia, aplicarse-ão de ora em diante estas normas a todas as novas construções.
1 - GENERALIDADES
1.1 – Nenhum serviço de construção, reforma ou demolição poderá ser iniciado sem:
- Colocação de um tapume em toda a frente do lote, colocando sobre o
alinhamento frontal do terreno, com altura mínima de 02 metros, e que
deverá avançar pelas laterais, em direção aos fundos do terreno, pelo menos
3,00 metros;
- ÚNICO : nos lotes de esquina, será obrigado a colocação do referido tapume,
nas duas faces frontais do terreno.
- Rebaixamento de guias, no local onde se dará o acesso dos automóveis,
conforme o projeto;
- Execução da entrada de água e luz;
1.2 – Deverá ser providenciado, um estrado de madeira, que será colocado no passeio,
ocupando toda a sua largura, no local onde estiverem as guias rebaixadas, e que
servirá para o acesso de caminhões, que vierem fazer o descarregamento de
materiais. Este estrado, tem a finalidade de não danificar as tubulações
subterrâneas que passam sob o passeio, sem o qual não será permitida a descarga
de nenhum material, à exceção do tapume, estrado e entrada de luz e água.
1.3 – As ligações de água e esgoto, deverão ser solicitadas à concessionária do
município, ficando o responsável pela obra obrigado à acompanhar a ligação.
1.4 – Todos os materiais deverão ser descarregados e armazenados dentro da obra, não
sendo permitida a descarga ou abandono de qualquer material no leito da rua ou
nos passeios. Em havendo concordância do proprietário vizinho o material poderá
ser ali depositado, desde que seja protegido por tapumes.
1.4.1 - A edificação do cômodo para depósito de materiais, normalmente feita no
início da obra, deverá obrigatoriamente estar localizado atrás do tapume. No
início da obra o condômino deverá providenciar um banheiro para seus
funcionários, o qual deverá ser feito na propriedade do condômino, atrás do
tapume.
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1.4.2 - No caso de reforma dos imóveis, o entulho deverá ser colocado em caçambas,
devidamente posicionadas no meio fio do lote do proprietário do imóvel. Todo
material a ser usado (tijolos, pedras, etc.) deverá ser recolhido para o interior da
propriedade no máximo 12 horas após o recebimento.
1.5 - Todos os trabalhadores das construções deverão ser cadastrados pela Associação,
que definirá os critérios de cadastro e posterior identificação na portaria para
permitir o acesso ao Residencial.
1.6 - Não será permitida a presença de qualquer trabalhador, permanente ou temporário,
sem o uso de camisa ou portando trajes inconvenientes. Casos reincidentes serão
comunicados à Comissão de Moradores, implicando na proibição da entrada do
trabalhador no Residencial.
1.7 - A utilização do terreno de outros condôminos para qualquer finalidade só poderá
ser feita mediante uma autorização escrita do proprietário do terreno a ser usado.
1.8 - A diferença de nível resultante, em função da cota de soleira mínima entre um
terreno edificado e outro não edificado, deverá ser solucionada com a execução de
um talude gramado, com inclinação de 45 graus, com início no limite da divisa
entre os terrenos e avançando sobre o terreno não edificado. Sendo esta obra de
inteira responsabilidade do proprietário do terreno edificado. Na impossibilidade
técnica do cumprimento desta norma, o Conselho Fiscal deverá ser solicitado para
solucionar o problema.
1.9 – Toda a obra deverá ser mantida dentro dos possíveis padrões de limpeza, para se
manter o bom visual do Residencial.
2 – RESTRIÇÕES AO USO DO IMÓVEL
2.1 – Não será permitida a construção de mais de uma residência e respectiva edícula
(construção acessória) por lote; ela se destinará exclusivamente à habitação de
uma única família e seus empregados.
2.2 – Fica, portanto, determinado que não será permitida a construção de prédio não
residencial e prédios de apartamentos. Também não será permitida a construção de
prédios para fins comerciais, industriais e de escritórios, de forma a nunca se
exercerem neles atividades de: comércio, indústria, todo e qualquer tipo de
estabelecimento de ensino, hospital, clínica, consultório, ateliê para prestação de
serviços, templos, cinema, teatro, hotel, pensão, clubes e associações.
2.3 – Excetua-se ao disposto acima, o estabelecimento e funcionamento da sede da
“ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL
TERRAS DO JACARANDÁ”, que será dentro do loteamento.
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DO RESIDENCIAL “TERRAS DO JACARANDÁ”
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3 – RESTRIÇÕES CONSTRUTIVAS
3.1 – Aprovação de Projetos
3.1.1 – Todos os projetos de construção, modificação ou acréscimo, bem como a união
ou recomposição de lotes, deverão ser previamente apresentados para aprovação
da ASSOCIAÇÃO, que verificará a obediência ao presente Regulamento. Após a
aprovação dos projetos pela mesma, eles deverão ser submetidos às autoridades
competentes pelo próprio adquirente.
3.1.2 – Para a aprovação de projetos, deverão ser fornecidos à ASSOCIAÇÃO, os
respectivos projetos, acompanhados das considerações julgadas necessárias ao
perfeito entendimento do projeto, além do memorial descritivo.
a) Os interessados na aprovação de projetos deverão protocolar na ASSOCIAÇÃO,
apresentando a seguinte documentação:
- Requerimento ao Presidente da ASSOCIAÇÃO, solicitando a aprovação;
- 08 vias do projeto e memorial descritivo em escala 1:100;
- Termo de compromisso e responsabilidade de conhecimento do disposto deste
Regulamento;
- ART do responsável técnico e autor do projeto;
b) O prazo de aprovação é de 15 dias.
c) Após as devidas aprovações, pela Associação de Moradores e pela Prefeitura
Municipal, o interessado deverá comunicar à Administração o início da obra,
apresentando para tanto, o seguinte documento que permanecerá em poder da
Administração, como segue:
- 01 cópia do projeto aprovado pela prefeitura Municipal;
d) Aprovado o projeto, a ASSOCIAÇÃO, reterá uma cópia e devolverá as demais
devidamente certificadas.
3.1.3 – Somente serão permitidas construções de casas utilizando-se o sistema de préfabricação, após a aprovação da ASSOCIAÇÃO.
3.1.4 – Poder-se-ão unir ou recompor dois ou mais lotes contíguos, de modo a formar
um ou mais lotes. Todas as obrigações nestas cláusulas pactuadas continuarão a
ser aplicadas a esses novos lotes resultantes, além das seguintes restrições
especificas para composição e/ou desmembramento de lotes contíguos, que
abaixo se estabelecem:
a) frente mínima de um lote: 10,00 (dez) metros;
b) área mínima de um lotes: 300,00 (trezentos) metros quadrados;
c) para lotes contíguos por divisas laterais, haverá obrigatoriamente que se
manter a profundidade padrão da quadra em que estão situados, podendo a
sua recomposição ser feita unicamente por testada de frente;
d) para lotes contíguos por divisa de fundos, só será permitida a sua união para
obtenção de um único lote, com duas frentes, tendo cada frente, no mínimo
10,00 (dez) metros; nesse lote assim resultante só será permitida a
construção de um única habitação, com a respectiva edícula incorporada
(monobloco).
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DO RESIDENCIAL “TERRAS DO JACARANDÁ”
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3.2 – Afastamento e Recuos de Divisas
A construção principal deverá obedecer primordialmente os recuos definidos
pelo Código de Obras da Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho,
respeitando também os recuos e afastamentos mínimos estabelecidos por este
Regulamento Interno, quais sejam:
a) Recuo de frente: 4,00 (três) metros para os lotes de meio de quadra, os quais
terão faixas de recuos contínuas as retas e curvas dos mesmos em toda a sua
extensão.
b) Recuo de fundos: o pavimento térreo da construção principal deverá
obedecer o recuo de 1,50 metros da divisa do fundo. Caso houver pavimento
superior, o mesmo deverá ter recuo obrigatório de 3,00 metros do
alinhamento do fundo.
Se houver construção de EDÍCULA, não há a necessidade do recuo,
podendo a mesma encostar no muro de divisa dos fundos, podendo se
estender de lado a lado, encostando nas divisas laterais.
c) Afastamento Laterais: 1,50 metros para as duas laterais, podendo somente o
abrigo (garagem) de carros em um dos lados do terreno encostar na divisa do
terreno vizinho.
Opcionalmente, poderá a construção encostar em um dos lados na divisa do
terreno vizinho, deixando 3,00 metros para a outra lateral.
d) Todos os recuos/afastamentos anteriormente mencionados, serão contados a
partir das paredes; sacadas, jardineiras ou qualquer outra saliência somente
poderão invadir até o máximo de 1,50 metros o limite do recuo frontal e de
fundos, sempre em balanço, proibidas saliências nas faces laterais.
3.3 – Restrições Específicas às Edificações das Benfeitorias e Acessões
3.3.1 – A taxa de ocupação máxima do lote é de 60%.
3.3.2 – A área máxima de construção é de 90% da área do lote.
3.3.3 – A área total da construção principal não poderá ser inferior a 120,00 metros
quadrados.
3.3.4 – A área máxima de construção da EDÍCULA é de 70 m2, não podendo ter mais
de 1 (um) pavimento.
3.3.5 – O pergolados não serão considerados como área construída para efeito de taxa
de ocupação.
3.3.6 – A construção principal ou da edícula não poderá apoiar-se no muro de
fechamento do Condomínio, que venha a ser executado pela ASSOCIAÇÃO.
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3.3.7 – Considera-se edícula um ou mais compartimentos cobertos destinados a moradia
de empregados, à atividades de lazer e ou à execução de serviços domésticos
(garagem não incluída).
3.3.8 – Considera-se edícula incorporada, quando sua cobertura e a da edificação
principal tiverem continuidade física.
3.3.9 - Considera-se edícula desincorporada, quando sua cobertura e a da edificação
principal tiverem descontinuidade física.
3.3.10 – É proibida a construção de edícula nas divisas do lote, exceto:
a) Quando desincorporada e implantada no fundo do lote. Neste caso poderá ser
construída até 3,50m nas divisas laterais medidas a partir da divisa do fundo,
não podendo ultrapassar a altura de 3,80m, incluindo o ponto mais alto do
telhado.
b) Quando incorporada, obedecendo a todas as restrições da edificação principal.
3.3.11 – A distância mínima entre a edificação principal e edícula desincorporada,
poderá ser de 3,50m, entre faces paralelas, admitida a distância mínima de
1,50m entre faces com alinhamento ortogonal.
3.3.12 – Não será permitido a construção de edícula desincorporada na frente do lote.
3.3.13 – Os setores de serviço das residências deverão ficar abrigadas das vistas da rua e
dos vizinhos por soluções arquitetônicas próprias desde que não ocupem os
recuos obrigatórios da construção, ou por cercas vivas.
3.3.14 – A construção principal poderá ter no máximo dois (2) pavimentos sendo
permitido um sótão como terceiro pavimento se este ocupar no máximo um terço
(1/3) da área quadrada do segundo pavimento. A edícula poderá ter apenas um
(1) pavimento.
3.3.15 – As construções deverão ser sempre compostas de telhados, não sendo
permitido o uso de lajes planas.
3.3.16 – É atribuição da ASSOCIAÇÃO, promover a manutenção do muro de
fechamento, mesmo dentro do terreno do associado, nos casos que ocorram
danos motivados por fatos alheios à responsabilidade deste último.
3.3.17 – A edícula poderá ser edificada antes do início da construção principal, desde
que:
a) os projetos de construção, tanto da edícula quanto da construção principal
tenham sido previamente autorizados por essa Associação e a Prefeitura
Municipal do Município;
b) após a construção da edícula, o proprietário se compromete, através de
documento escrito, que a construção principal será iniciada no prazo máximo de
1 (hum) ano;
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c) após a expedição do Alvará de Licença do Poder Público, será permitida a
construção de um barracão provisório para depósito de materiais de construção
ou uso do guarda da obra; esse barracão deverá ser demolido se a obra não for
iniciada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
expedição do referido Alvará.
3.3.18 – No caso de verificar-se que a obra não teve início no prazo supra aludido ou
que ocorra sua paralisação, a ASSOCIAÇÃO poderá tomar as providências
cabíveis, visando a demolição do barracão provisório, sem direito a qualquer
indenização aos interessados na construção. Às expensas do proprietário do
lote, todo entulho deverá ser removido e reimplantada a forração vegetal original
no local. A ASSOCIAÇÃO, fica autorizada, também, às expensas do associado
proprietário do lote, a adotar medidas de estabilização de taludes nas áreas
afetadas pelas obras inacabadas.
3.3.19 – Todos os lotes deverão manter uma área mínima permeável correspondente a
30% ( trinta por cento ) de sua área, podendo, para esse efeito, computar-se as
faixas de Recuo e Afastamento previstas neste Regulamento.
3.3.20 – Deverá ser previsto local para a guarda de veículos, sendo vedada a utilização
das ruas ou áreas verdes para esse fim.
3.3.21 – Será permitida a construção de piscinas nas faixas de recuo laterais e fundos, e
não será permitida a construção no recuo frontal.
3.3.22 – Será obrigatória a construção de cisterna (reservatório) para contenção de águas
pluviais, o volume deverá ser definido pelo profissional responsável pelo projeto
de construção, de acordo com o volume do telhado e área impermeável do
terreno, mas terá que ter no mínimo 2.000 litros.
3.3.23 – Outras possíveis alterações e restrições construtivas ficarão a cargo da
comissão de obras da ASSOCIAÇÃO, sempre cumprindo as normas técnicas da
Prefeitura Municipal de Engenheiro Coelho.
ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO RESIDENCIAL
TERRAS DO JACARANDÁ.
REGULAMENTO APROVADO EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
DE 09 DE MARÇO DE 2.008 E REVISADO EM ASSEMBLEIAS DE 18 DE MAIO
DE 2.008, 14 DE SETEMBRO DE 2.008 E 24 DE MAIO DE 2.009.
ENGENHEIRO COELHO, 24 DE MAIO DE 2.009.
________________________________
Clovis Vendramini
Presidente
_______________________________
Valdir Bartarin
Vice-Presidente
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