MERCOSUL/GMC/RES Nº 155/96
REUNIÃO ESPECIALIZADA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a
Decisão Nº 9/91 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a integração será mais efetiva com um melhor conhecimento e apreciação
mútua do processo em curso, através de um amplo e ágil intercâmbio de
notícias que contribuam para o entendimento recíproco;
Que em razão disso é importante promover a difusão de toda informação
vinculada ao MERCOSUL, de forma individual ou conjunta, por meio de
programas de cooperação entre agências de notícias, rádios e televisões
oficiais, assim como de outros meios de comunicação social, e
Que, para tais fins e em virtude das caraterísticas especiais que caracterizam
essa temática, é conveniente promover relações mais estreitas e ações
concretas no campo da Comunicação Social mediante encontros periódicos
entre os responsáveis dessa área nos Estados Partes.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE
Art. 1 - Criar a Reunião Especializada de Comunicação Social, para promover a
realização de atividades conjuntas tendentes a uma maior coordenação e
cooperação no plano informativo, de imprensa e na difusão do processo de
integração.
Art. 2 - Instruir a Reunião Especializada de Comunicação Social a reunir-se em
nível de Coordenadores, no mais breve prazo possível, com o fim de elaborar e
submeter à apreciação do GMC propostas de pautas de ação que contemplem
os seguintes aspectos :
1. Tarefas prioritárias definidas à luz das necessidades da presente etapa do
processo de integração.
2. Prazo razoável exigido para a conclusão das tarefas prioritárias;
3. Meios necessários para a conclusão das tarefas prioritárias;
As propostas de tais pautas de ação, que deverão estar plenamente justificadas,
serão examinadas pelo GMC com o fim de atribuir prioridades e elaborar
cronograma para seu acompanhamento.
Art. 3 - A Reunião Especializada informará semestralmente o GMC sobre as
tarefas prioritárias executadas no cumprimento dos fins estabelecidos no Art. 1
da presente Resolução.
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