CONCURSO PÚBLICO 001/2012
ESTADO DE SERGIPE
PM DE JAPOATÃ
MUNICÍPIO DEJAPOATÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÃ/SE
RESPOSTA AO(S) RECURSO(S) CONTRA O GABARITO PRELIMINAR
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INTERESSADO(A)
INSCRIÇÃO
JULIANA VIEIRA DOS SANTOS
VALÉRIA BARBOZA CARVALHO
MARILIRA SANTOS SOARES
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA FILHO
KATIANNE CÍNTIA CORRÊA ROCHA
LEIDIANE SIMÕES LEITE
ÊNIO CÂNDIDO DOS SANTOS
JORDANA OLIVEIRA SANTOS
MÁRIO SÉRGIO CONCEIÇÃO DA SILVA
GILTON HENRIQUE ALVES DOS SANTOS
ARIOSTO LUCENA SANTOS
DANIELLE PATRÍCIA DE OLIVEIRA FEITOSA
ELTON BRITO LEITE
ALSILENA NASCIMENTO SANTOS GONÇALVES
ALINE NOVAIS PRUDENTE
NILZA MARIA LIMA LINO SANDES
RENATO LUIZ ULISSES VIEIRA SANTOS
ADRAIN VIEIRA LIMA
GEVÁRSIO SILVA NETO
EVERTON CARVALHO SANTOS
MARIA DA CONCEIÇÃO FIGUEREDO SILVA SANTOS
JOSÉ LUIZ VIEIRA DA SILVA
CARLOS WAGNER DOS SANTOS
FELIPE DANTAS BARBOZA
LUCIANA TIMÓTIO DOS SANTOS
LUCAS ANTÔNIO PINHO MENEZES
ÉDEN PHILIPPE MOURA SILVA OMENA
ISADORA VIEIRA ARAGÃO
GISLENE PEREIRA SILVA
57832727
57805293
57799322
57985210
57875726
57971194
57855157
57988578
57870560
57962698
57989369
57814006
57945578
57855314
57940686
57990400
57825770
57985830
57904138
57852980
57883100
57900094
57962086
57796369
57991317
57805889
57851149
57800153
57943938
OBJETO – Gabarito Preliminar / Nível Médio / Conhecimentos Básicos/ Questão 017.
PARECER TÉCNICO
Com fulcro no item 9 e seus subitens do Edital 001/2012, que regulamenta o certame em
questão, lastreada nos Pareceres Jurídico e/ou Técnico abaixo, de acordo com o voto dos
seus membros, DECIDE A BANCA EXAMINADORA sobre o recurso interposto
tempestivamente pelo(s)INTERESSADO(S) acima identificado(s).
Dos Fatos:
Fundamento(s): Vide Formulário(s) de Recurso(s) em anexo:
Relatório:
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Levando em consideração que o presente recurso atendeu aos pressupostos formais de admissibilidade
exigidos pelo Edital 001/2012 e no formulário padrão de recursos, o mesmo deverá ser recebido e dado seguimento para o
JULGAMENTO.
DO JULGAMENTO:
Assistem razão os recorrentes, visto que, houve erro na formatação do Gabarito. Assim, esta banca opina
pela ALTERAÇÃO DO GABARITO PARA A ALTERNATIVA “B”.
É o parecer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÖPç da Matriz, 467 – Centro – Japoatã/SE – CEP: 49.950-000
TEL/FAX: (79) 3348-1030
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RESPOSTA AO(S) RECURSO(S) CONTRA O GABARITO PRELIMINAR
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DECISÃO:
Por unanimidade a banca acata o(s) parecere(s) acima, decidindo pelo DEFERIMENTO do
recurso interposto pelo(s) interessado(s).
HOMOLOGAÇÃO:
Com fulcro no subitem 9.2.2 do Edital 001/2012 que regulamenta o certame em questão,
HOMOLOGO A PRESENTE DECISÃO sobre o recurso interposto.
Japoatã, 28 de Maio de 2012.
MARIA JAIRLENE CARDOSO
Presidente da Comissão
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPOATÖPç da Matriz, 467 – Centro – Japoatã/SE – CEP: 49.950-000
TEL/FAX: (79) 3348-1030
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999999 - CB - NM - 017