MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
AÇÕES CIVIS PÚBLICAS RELACIONADAS À ALTA PROGRAMADA (COPES) E QUE FORAM SUBMETIDAS AO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 64.732/BA
NO STJ
JUÍZO
FEDERAL –
SEÇÃO
JUDICIÁRIA
ACP´s
ÚLTIMO
ANDAMENTO
DECISÕES
LIMINARES/TUTELAS
ANTECIPADAS
CONTEÚDO DAS
LIMINARES/TUTELAS
ANTECIPADAS CONCEDIDAS
ACP'S
PROPOSTAS
PELO MPF
OBSERVAÇÕES
2005.33.00.020219-8
Para determinar ao INSS que “no
procedimento de concessão de
auxílio doença, havendo pedido de
reconsideração não apreciado –
Autos devolvidos com Liminar parcialmente mesmo que tenha sido apresentado
despacho (19/06/2009)
deferida.
contra decisão que tenha
concedido prorrogação anterior –
mantenha o pagamento do
benefício até a realização do
exame médico”.
ACP proposta pelo
Sindicato dos
Bancários da Bahia.
2006.33.00.006577-3
Para suspender a aplicação do
Suspensão do
Tutela antecipada
Programa de Cobertura Estimada –
processo (22/06/2009) parcialmente deferida.
COPES.
ACP proposta pelo
Procurador da
República Sidney
Pessoa Madruga.
2006.33.00.005554-6
Intimação/Notificação
Para que “os pagamentos do
pela imprensa:
Tutela antecipada
auxílio doença não sejam
ordenada publicação
parcialmente deferida. suspensos enquanto perdurarem as
de despacho
perícias médicas”.
(22/06/2009)
Bahia/BA
Página 1
X
ACP proposta pelo
Sindicato dos
Trabalhadores.
São Paulo/SP
2005.61.00.028300-8
Arquivamentos dos
autos (27/11/2008)
2006.71.02.000524-1
Reativação do
processo suspenso
sobrestado
(06/06/2009)
-
Liminar deferida.
-
ACP proposta pelo
Sindicato dos
bancários e
financiários.
-
ACP proposta pelo
Sindicato dos
Empregados em
Estabelecimentos
Bancários de Santa
Maria.
-
ACP proposta pelo
Sindicato dos
Trabalhadores e
Condutores e
Veículos
Rodoviários.
Para determinar ao INSS que
“suspenda os efeitos do
procedimento designado como de
data certa ou alta pré-datada,
instituído através da Orientação
Interna n° 130, INSS/DIRBEN, de
13/10/2005, para que se mantenha
o pagamento dos benefícios de
auxílio-doença até conclusão
pericial favorável ao retorno à
atividade laborativa”.
ACP proposta pelo
Sindicato dos
Empregados em
Est. De Crédito.
-
ACP proposta pelo
Sindicato dos
Trabalhadores nas
Indústrias
Metalúrgicas.
-
ACP proposta pelo
Procurador da
República Ricardo
Baldani Oquendo.
Santa Maria –
RS
2007.71.02.007994-0
Pernambuco/P
E
Despacho/Decisão –
Determina intimação Indeferido o pedido de
das partes – remetido antecipação da tutela.
para 14 VF da Bahia
2006.83.00.001305-7
Remessa Externa.
Para JUIZO FEDERAL
COMPETENTE
2006.61.03.003539-1
Disponibilização D.
Eletrônico/Decisão,
pág. 412/417
(08/10/2008)
2006.61.03.002070-3
Disponibilização D.
Eletrônico/Decisão,
pág. 412/417
(27/04/2009)
São José dos
Campos – SP
Liminar deferida.
-
-
Página 2
X
Brusque – SC
Minas Gerais/
MG
Toledo – PR
2006.72.15.004360-8
Suspensão/sobrestame
nto – Conflito de
Competência
(10/06/2009)
Liminar deferida.
2006.38.00.019240-3
Autos devolvidos com
despacho (22/06/2009)
2006.70.16.002347-0
Para determinar ao INSS que
“realize a perícia médica e publique
seu resultado de forma
fundamentada antes de findo o
Suspensão/Sobrestam
benefício”; ou
Tutela antecipada
ento - Aguarda decisão
“na impossibilidade de realização
parcialmente deferida.
da instância superior.
da perícia e da divulgação do
resultado antes de findo o
benefício, deverá mantê-lo sem
corte até que aquela seja
realizada”.
Marília – SP
2006.61.11.002720-9
Disponibilização D.
Eletrônico/Decisão,
pág. 412/417
(24/06/2009)
Guarulhos –
SP
2007.61.19.008617-4
Juntada de petição
(16.06.2009).
Tutela antecipada
concedida.
Para determinar ao INSS “a
obrigação de fazer consistente em
sempre submeter os segurados do
RGPS a perícia médica que
verifique se persiste ou não a
respectiva incapacidade para o
trabalho ou para a atividade
habitual, antes de decidir sobre a
prorrogação ou o cancelamento do
benefício previdenciário de auxíliodoença previdenciário”.
-
X
ACP proposta pelo
Procurador da
República Cláudio
Valentim Cristiani.
X
ACP proposta pelo
Procurador da
República Felipe
Peixoto Braga
Netto.
ACP proposta pela
Associação dos
Portadores de
lesões por esforços
repetitivos.
-
-
ACP proposta pelo
Sindicato dos
Empregados em
Postos
Combustíveis.
Tutela antecipada
indeferida.
-
Sindicato dos
Trabalhadores nas
Indústrias.
Página 3
Campo Grande
– MS
Ipatinga – MG
2008.60.00.003625-9
2006.38.14.002655-1
Juntada de petição
(30.10.2008).
Suspensão do
processo (27/06/2009)
Tutela antecipada
deferida.
Liminar indeferida.
2008.70.00.012705-0
Maranhão/MA
2008.37.00.006554-6
Suspensão do
processo (27/03/2009).
Liminar deferida
Sergipe/SE
2008.85.00.002633-8
Arquivamento com
baixa.
Tutela antecipada
concedida
2008.81.00.011087-0
ACP proposta pela
Defensoria Pública
da União.
-
Foi exarada
sentença julgando
parcialmente
procedente a
demanda.
Para atribuir “efeito suspensivo aos
recursos interpostos pelos
segurados beneficiários de auxílioSuspensão/Sobrestam
doença do Estado do Paraná, não
ento - Aguarda decisão Liminar parcialmente
sendo possível ao INSS cancelar
da instância superior.
deferida.
os benefícios pelo sistema de alta
programada, enquanto não
julgados os referidos recursos”.
Paraná/PR
Ceará/CE
-
Remessa Externa para
Defensoria Pública da
União, com
manifestação
(26/05/2009).
Liminar deferida
Página 4
Para determinar ao INSS que
suspenda a alta programada,
passando a realizar perícias
técnicas para constatação da real
situação de saúde dos segurados,
antes de decidir se suspende ou
não o auxílio doença anteriormente
concedido.
Para determinar que o INSS “se
abstenha de cessar o benefício de
auxílio-doença antes da segunda
perícia médica, sempre que
solicitada pelo segurado nos quinze
últimos dias que antecedam a
previsão médica de cessação do
benefício” e que “a mera solicitação
deverá prorrogar automaticamente
o benefício até a efetiva perícia”.
ACP proposta pela
Defensoria Pública
da União.
ACP proposta pela
Defensoria Pública
da União.
ACP proposta pela
Defensoria Pública
da União.
ACP proposta pela
Defensoria Pública
da União.
Bauru/SP
Mato
Grosso/MT
2006.61.08.003405-9
Disponibilização D.
Eletrônico/Decisão,
pág. 412/417
(26/06/2009)
2006.36.00.003839-9
Suspensão do
processo (22/04/2009)
Liminar deferida
-
-
ACP proposta pelo
Sindicato dos
Trabalhadores.
-
ACP proposta pelo
Procurador da
República Marcelo
Borges Medina.
LEGENDA:
*( - ) Dados não informados pelos andamentos pesquisados.
*Fonte: Andamentos processuais situados nos sítios dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões.
* CC 64.732/BA: STJ declarou competente o Juízo Federal da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia.
Página 5
X
Download

Lista de Ações Civis Públicas sobre Alta Programada