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PREFEITURA DE GOIÂNIA
ESTADO DE GOIÁS
GABINETE DO PREFEITO
LEI N9‘,35-7-- , DE
DE DEZEMBRO DE 1985.
"Autoriza o Chefe do Poder Exe
cutivo a construir o Mercado
Municipal de Goiânia e dá ou
tras providências."
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SAN
CIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo auto
rizado a construir o MERCADO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em local cen
trai da Capital, definido pelos órgãos técnicos da Prefeitura.
Art. 29 - O prédio será dotado de todas as cbn
diçaes técnicas e modernas, adequadas aos seus fins, com área que
comporte todos os atuais ocupantes de salas e boxes no atual Mer
cado Central provisório.
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d. 001-D,
Art. 39 -
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o Chefe do Poder Executivo autoriza
do a constituir uma Comissão composta de 16 (dezesseis) membros ,
devendo fazer parte integrande dela um (1) representante do Poder
Executivo, um (1) representante do Poder Legislativo e os restan
tes dos atuais permissionários do Mercado Central. Esta Comissão
tem por objetivo acompanhar a construção e coordenar a distribui
ção das salas e boxes do novo Mercado Municipal de Goiânia.
Art. 49 - É o Chefe do Executivo autorizado a
rir os créditos especiais necessários para fazer face às despe
sas decorrentes desta lei.
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PREFEITURA DE GOIÂNIA
ESTADO DE GOIÁS
(LEI N9 6',*
-72785 - cont...)
2.
Art. 59 - Esta lei entrara em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposiçcies em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos j dias
do mês de dezembro de 1985.
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Da ísia Elizabetâartins Doles
Sebastião Macalé Caciano Cassimiro
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LEI N9`,35-7-- , DE DE DEZEMBRO DE 1985.