ATO Nº 419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.
Determina a suspensão dos prazos processuais,
intimações
processuais,
realização
de
audiências e julgamentos colegiados, no
período de 05 a 20 de janeiro de 2015, sem
prejuízo da manutenção dos demais serviços
jurisdicionais durante o referido período, ad
referendum do Tribunal Pleno.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições, na conformidade do art. 39, inciso I, da Lei Estadual n° 6.564, de 06 de
janeiro de 2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas), ad referendum
do Tribunal Pleno,
CONSIDERANDO o pedido formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL,
Seccional de Alagoas, que deu origem ao processo administrativo n° 06210-6.2014.001;
CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6° e 7°, inciso XVII, da
Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos
trabalhadores;
CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará
prejuízos aos jurisdicionados, notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de Alagoas
estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo Graus;
RESOLVE:
Artigo 1° - No período de 5 a 20 de janeiro de 2015, consistente em 12 (doze) dias úteis,
ficam suspensos os prazos, intimações processuais, realização de audiências e julgamentos
colegiados, em Primeiro e Segundo Graus.
Parágrafo Único. O expediente de todas as Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e
Segundo Graus, será normal.
Artigo 2° - O disposto no artigo 1° deste Ato não impede a prática de atos processuais de
natureza urgente, em ações de qualquer natureza.
Artigo 3° - Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Maceió, 19 de dezembro de 2014.
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Desembargador JOSÉ CARLOS MALTA MARQUES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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ATO Nº 419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO