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Nº 246, sexta-feira, 19 de dezembro de 2014
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PORTARIA Nº 2.802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Concede à Organização MS INSTITUTO
NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E
ORTOPEDIA JAMIL HADDAD a autorização do Selo "Organização Parceira do
Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo
doação/transplante.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando o disposto na Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21
de outubro de 2009, que institui no âmbito do Sistema Nacional de
Transplantes, o Selo "Organização Parceira do Transplante" e dá
outras providencias;
Considerando o § 6º do art. 1º da Portaria nº 2.602/GM/MS,
de 21 de outubro de 2009, que estabelece que a autorização de uso do
Selo tenha validade de 3 (três) anos; e
Considerando os esforços empreendidos na promoção e qualificação do processo doação/transplante no Brasil, resolve:
Art. 1º Fica concedida à Organização MS INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD, CNPJ nº 00.394.544/0212-63, a autorização do Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na
área de divulgação do processo doação/transplante.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, válida por 3 (três) anos.
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11332.874000/1140-13
11728.239000/1140-03
01122.377000/1140-05
14033.330000/1140-03
11394.626000/1140-06
07868.234000/1140-02
11358.235000/1140-05
12094.476000/1140-10
12336.008000/1140-12
11899.413000/1140-12
12885.763000/1140-03
11939.723000/1140-04
13864.377000/1140-76
13864.377000/1140-72
13864.377000/1140-75
13864.377000/1140-74
PORTARIA Nº 2.803, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao Núcleo de Apoio à
Saúde da Família (NASF), no Município de
Caseara, Estado do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção
Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de
2011, em especial o seu anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das
ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do
Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família,
resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro
referente à equipe de Núcleo de Apoio a Saúde da Família, a partir da
competência financeira outubro de 2014, do Município de Caseara
(TO).
Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por ocasião de supervisão técnica realizada
pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe
de Núcleo de Apoio a Saúde da Família, e perdurará até a adequação
das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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ISSN 1677-7042
25000.119876/2014-63
25000.120478/2014-90
25000.119852/2014-12
25000.120639/2014-45
25000.120730/2014-61
25000.145042/2014-11
25000.119870/2014-96
25000.119877/2014-16
25000.120186/2014-57
25000.142312/2014-24
25000.119836/2014-11
25000.119844/2014-68
25000.120519/2014-48
25000.120528/2014-39
25000.120536/2014-85
25000.120537/2014-20
PORTARIA Nº 2.804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Prorroga, para as propostas habilitadas no
ano de 2013, o prazo estabelecido na Portaria nº 1.184/GM/MS, de 30 de maio de
2014, e altera o prazo para conclusão da
obra estabelecido nas Portarias nº
339/GM/MS, de 4 de março de 2013, nº
340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e nº
341/GM/MS, de 4 de março de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.184/GM/MS, de 30
de maio de 2014, que altera, para as propostas habilitadas no ano de
2013, o prazo estabelecido no inciso I do art. 11 da Portaria nº
339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no inciso I do art. 10 da
Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no inciso I do art.
11 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine
os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de
Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de agosto de 2015, o prazo
para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no
Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/.
Art. 2º Fica alterado para o dia 29 de fevereiro de 2016 o
prazo para conclusão da obra estabelecido no inciso II do art. 11 da
Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no inciso II do art.
10 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no inciso II
do art. 11 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que
redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ARTHUR CHIORO
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 2.805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o anexo da Portaria nº 3.406/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo (ES) para aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimento de saúde, previsto no anexo da
Portaria nº 3.406/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, passa
a vigorar da seguinte forma:
UF
ES
MUNICÍPIO
Conceição do Castelo
ENTIDADE
NÚMERO DA PROPOSTA
Fundo Municipal de Saúde de Concei- 27165.570000/1130-02
ção do Castelo
VALOR
800.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.2015.8535.0001
PLANO ORÇAMENTÁRIO
0003
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 2.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Reestabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção
no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio
mensal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III;
Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006;
Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras
providências;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO)
Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
Considerando a Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, a Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, a Portaria nº 520/GM/MS, de 27 de março de 2013, a Portaria nº 681/GM/MS,
de 24 de abril de 2013, a Portaria nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, e a Portaria nº 1.310/GM/MS, de 3 de julho de 2013, que concedem aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede
de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definem valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal;
Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, a Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013 e a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 28 de maio de 2014, que suspendem a
transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados
extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), referente aos meses de março, abril e maio de
2014, resolve:
Art. 1º Fica reestabelecido o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa
com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS.
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ISSN 1677-7042