1 Nº 246, sexta-feira, 19 de dezembro de 2014 GO MG MG MG MT PE RS RS SP SP SP SP SP SP SP SP Cidade Ocidental Belo Horizonte Ribeirão das Neves Oliveira Cáceres Paudalho Porto Alegre Rio Grande Mogi das Cruzes São Vicente Ribeirão Preto Santos São Paulo São Paulo São Paulo São Paulo Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova Nova PORTARIA Nº 2.802, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Concede à Organização MS INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD a autorização do Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo doação/transplante. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando o disposto na Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que institui no âmbito do Sistema Nacional de Transplantes, o Selo "Organização Parceira do Transplante" e dá outras providencias; Considerando o § 6º do art. 1º da Portaria nº 2.602/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que estabelece que a autorização de uso do Selo tenha validade de 3 (três) anos; e Considerando os esforços empreendidos na promoção e qualificação do processo doação/transplante no Brasil, resolve: Art. 1º Fica concedida à Organização MS INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATOLOGIA E ORTOPEDIA JAMIL HADDAD, CNPJ nº 00.394.544/0212-63, a autorização do Selo "Organização Parceira do Transplante", pelo relevante serviço prestado na área de divulgação do processo doação/transplante. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, válida por 3 (três) anos. SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS SMS I III II I I I III III II II II III III III III III 11332.874000/1140-13 11728.239000/1140-03 01122.377000/1140-05 14033.330000/1140-03 11394.626000/1140-06 07868.234000/1140-02 11358.235000/1140-05 12094.476000/1140-10 12336.008000/1140-12 11899.413000/1140-12 12885.763000/1140-03 11939.723000/1140-04 13864.377000/1140-76 13864.377000/1140-72 13864.377000/1140-75 13864.377000/1140-74 PORTARIA Nº 2.803, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), no Município de Caseara, Estado do Tocantins. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, em especial o seu anexo I; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Estratégia Saúde da Família, resolve: Art. 1º Fica suspensa a transferência do incentivo financeiro referente à equipe de Núcleo de Apoio a Saúde da Família, a partir da competência financeira outubro de 2014, do Município de Caseara (TO). Parágrafo único. Tal suspensão deve-se a irregularidades/impropriedades detectadas por ocasião de supervisão técnica realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins. Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Núcleo de Apoio a Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO 209 ISSN 1677-7042 25000.119876/2014-63 25000.120478/2014-90 25000.119852/2014-12 25000.120639/2014-45 25000.120730/2014-61 25000.145042/2014-11 25000.119870/2014-96 25000.119877/2014-16 25000.120186/2014-57 25000.142312/2014-24 25000.119836/2014-11 25000.119844/2014-68 25000.120519/2014-48 25000.120528/2014-39 25000.120536/2014-85 25000.120537/2014-20 PORTARIA Nº 2.804, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Prorroga, para as propostas habilitadas no ano de 2013, o prazo estabelecido na Portaria nº 1.184/GM/MS, de 30 de maio de 2014, e altera o prazo para conclusão da obra estabelecido nas Portarias nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 1.184/GM/MS, de 30 de maio de 2014, que altera, para as propostas habilitadas no ano de 2013, o prazo estabelecido no inciso I do art. 11 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no inciso I do art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no inciso I do art. 11 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), resolve: Art. 1º Fica prorrogado, para 30 de agosto de 2015, o prazo para a emissão da Ordem de Início de Serviço e sua inserção no Sistema de Monitoramento de Obras (SISMOB), cujo acesso encontra-se disponível por meio do sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br/sistemas/sismob/. Art. 2º Fica alterado para o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo para conclusão da obra estabelecido no inciso II do art. 11 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no inciso II do art. 10 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no inciso II do art. 11 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine os componentes Ampliação, Construção e Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ARTHUR CHIORO ARTHUR CHIORO PORTARIA Nº 2.805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Altera o anexo da Portaria nº 3.406/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º O recurso federal destinado ao Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo (ES) para aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimento de saúde, previsto no anexo da Portaria nº 3.406/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que habilita os Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde, passa a vigorar da seguinte forma: UF ES MUNICÍPIO Conceição do Castelo ENTIDADE NÚMERO DA PROPOSTA Fundo Municipal de Saúde de Concei- 27165.570000/1130-02 ção do Castelo VALOR 800.000,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.2015.8535.0001 PLANO ORÇAMENTÁRIO 0003 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARTHUR CHIORO PORTARIA Nº 2.806, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Reestabelece o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e define os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando as Portarias nº 599/GM/MS e nº 600/GM/MS, ambas de 23 de março de 2006, que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) Tipo I, Tipo II e Tipo III; Considerando a Portaria nº 1.464/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que altera o anexo da Portaria nº 600/GM/MS, de 23 de março de 2006; Considerando a Portaria nº 1.341/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que define os valores dos incentivos de implantação e de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) Tipos I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; Considerando a Portaria nº 2.496/GM/MS, de 1º de novembro de 2012, a Portaria nº 3.080/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, a Portaria nº 520/GM/MS, de 27 de março de 2013, a Portaria nº 681/GM/MS, de 24 de abril de 2013, a Portaria nº 996/GM/MS, de 28 de maio de 2013, e a Portaria nº 1.310/GM/MS, de 3 de julho de 2013, que concedem aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e definem valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal; Considerando a Portaria nº 2.189/GM/MS, de 1º de outubro de 2013, a Portaria nº 3.114/GM/MS, de 17 de dezembro de 2013 e a Portaria nº 1.169/GM/MS, de 28 de maio de 2014, que suspendem a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal do Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DAB/SAS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), relativos à produção informada por meio do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), referente aos meses de março, abril e maio de 2014, resolve: Art. 1º Fica reestabelecido o incentivo financeiro destinado ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, que tiveram os recursos suspensos por falta de informação de produção no SIA/SUS. 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