RESOLUÇÃO N. 011/2010
Dispõe sobre as atividades complementares a serem cumpridas pelos alunos DO CURSO DE
FONOAUDIOLOGIA como requisito para a conclusão do curso de graduação.
O PRESIDENTE DO COLEGIADO DE CURSOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE FUMEC, no uso das
suas atribuições estabelece e torna público o conjunto de normas para a realização, a entrega e a validação das Atividades Complementares
(AC) do Curso de Fonoaudiologia da Universidade FUMEC.
RESOLVE:
ART. 1 . - São consideradas Atividades Complementares (AC) as atividades desenvolvidas por livre escolha dos alunos ao longo do período de
integralização dos créditos do curso, de forma independente da programação das práticas pedagógicas previstas no desenvolvimento regular
do seu currículo, desde que adequadas à sua formação acadêmica e aprimoramento pessoal ou profissional.
ART. 2 . – Para colar grau o aluno deverá comprovar, seguindo os procedimentos especificados nesta Resolução, a realização de pelo menos
180 (cento e oitenta) horas de atividades complementares, equivalentes a dez créditos, que serão resultantes da combinação das diferentes
possibilidades abaixo relacionadas e sua respectiva equivalência em horas:
A) Estágio Curricular Não Obrigatório: Serão computadas 18 horas de AC para cada 30 horas de um mesmo estágio, até o máximo
de 90 horas de AC. Em nenhuma hipótese serão consideradas como AC as horas referentes aos estágios profissionais obrigatórios
previstos nas matrizes curriculares dos diversos cursos;
B) Atividade Profissional com vínculo empregatício em áreas afim ao curso – Serão computadas 18 horas de AC para cada 120
horas de uma mesma atividade, até o máximo de 90 horas de AC.
C) Estágio Profissional não remunerado ou atividades com vínculo empregatício na área do respectivo curso – Serão computadas 18
horas de AC para cada 120 horas de um mesmo estágio, até o máximo de 90 horas de AC. Em nenhuma hipótese serão
consideradas como AC as horas referentes aos estágios profissionais obrigatórios previstos nas matrizes curriculares dos
diversos cursos;
D) MONITORIA VOLUNTÁRIA desenvolvida junto a uma disciplina do curso ou de outros cursos da FCH/FUMEC – Serão computadas 18
horas de AC para cada 80 horas de monitoria no semestre, até o máximo de 72 horas de AC;
E) MONITORIA REMUNERADA desenvolvida junto a uma disciplina do curso ou de outros cursos da FCH/FUMEC – Serão computadas 18
horas de AC para cada 240 horas de monitoria no semestre, até o máximo de 72 horas de AC;
F) PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA EM PROJETOS DE PESQUISA ou grupos de estudo orientados, desenvolvidos na Universidade FUMEC ou em
Centros de Pesquisa credenciados, comprovada através de relatório escrito pelo aluno e referendado pelo orientador – Serão
computadas 18 horas de AC para cada 80 horas de participação, até o máximo de 72 horas de AC;
G) PARTICIPAÇÃO EM PROJETOS DE PESQUISA, com bolsa, desenvolvidos na Universidade FUMEC ou em Centros de Pesquisa credenciados,
comprovada através de relatório escrito pelo aluno e referendado pelo orientador. Serão computadas 18 horas de AC para cada
240 horas de participação, até o máximo de 72 horas de AC;
H) PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS, como congressos, conferências, simpósios, seminários, mini-cursos da área ou áreas conexas, comprovada
mediante apresentação de certificados oficiais, no qual deve constar o número de horas do evento. Serão computadas, no
máximo, 18 horas para cada evento, até um total de 90 horas de AC;
I)
J)
K)
L)
M)
N)
O)
P)
Q)
PUBLICAÇÕES, em veículos de cunho acadêmico ou de divulgação científica, sobre temas de interesse da área, comprovadas
mediante apresentação de separata, cópia impressa ou digital publicada – Serão computadas até 36 horas por publicação, até o
máximo de 90 horas de AC;
TRADUÇÃO DE TEXTOS da área, para fins didáticos ou de publicação, desde que orientada por professor do curso, comprovada
mediante apresentação de separata, cópia impressa ou digital publicada – até 36 horas por tradução, computando-se, no máximo,
90 horas de AC;
DISCIPLINAS ISOLADAS OU ELETIVAS em outros cursos da Universidade FUMEC ou outras Universidades, desde que guardem relação com
a sua área de formação – até 36 horas para cada disciplina, computando-se, no máximo, 72 horas de AC;
PARTICIPAÇÃO VOLUNTÁRIA EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO da Universidade FUMEC, comprovada por meio de certificados e ou declaração dos
responsáveis – Serão computadas 18 horas de AC para cada 80 horas de participação, até o máximo de 72 horas de AC;
PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES DE EXTENSÃO da Universidade FUMEC, com bolsa, comprovada por meio de relatório escrito pelo aluno e
referendado pelo orientador. Serão computadas 18 horas de AC para cada 240 horas de participação, até o máximo de 72 horas
de AC;
TRABALHOS VOLUNTÁRIOS em instituições culturais, filantrópicas ou de ensino, desde que guardem relação com a área do curso,
comprovados mediante certificados e/ou declaração dos responsáveis - 18 horas de AC para cada 80 horas de participação, até o
máximo de 72 horas de AC;
VISITAS TÉCNICAS, realizadas em instituições habilitadas oficialmente, comprovadas mediante certificados e/ou declaração dos
responsáveis. Serão computadas, no máximo, 06 horas para cada visita, até um total de, no máximo, 54 horas de AC. Em nenhuma
hipótese serão consideradas as visitas técnicas inseridas em disciplinas das matrizes curriculares dos diversos cursos;
CURSOS INSTRUMENTAIS, como de línguas, informática ou outros, de interesse na área, realizados em instituições habilitadas
oficialmente, comprovados mediante apresentação de certificados – 18 horas por semestre, até o máximo de 54 horas de AC;
EXERCÍCIO DE REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL oficial, em órgãos colegiados ou diretórios da Universidade FUMEC, devidamente comprovados.
Serão computadas até 18 horas por semestre e, no máximo, de 36 horas de AC.
ART. 3 . - À Coordenação Acadêmica do Curso compete apoiar os alunos em suas definições de AC, sempre que necessário, sem prejuízo da
orientação eventual por parte de qualquer professor dos diferentes cursos.
ART. 4 . – A validação das atividades complementares será requerida pelo aluno interessado, em formulário próprio, junto à Coordenação de
Cursos, ocasião em que deverá anexar os comprovantes devidos, nos termos dessa Resolução.
ART. 5 . - A validação e o controle das atividades complementares são atribuição do Coordenador do curso correspondente que, após
verificação de sua compatibilidade com as regras da presente Resolução, encaminhará os documentos à Seção de Ensino, que procederá ao
seu registro.
ART. 6 . - As atividades complementares serão consolidadas em ficha individual do aluno, a cada semestre, com registro sucinto da atividade
e o respectivo número de horas creditado no período e por atividade. O registro constará do histórico escolar, sob o título “Atividades
Complementares”. Às AC não serão atribuídas notas de avaliação.
Parágrafo Único- O aluno deverá comprovar a integralização das cento e oitenta horas de atividades complementares até trinta dias antes do
último período letivo do seu curso, para que sejam validadas em tempo hábil para sua colação de grau.
ART. 7 . – Os alunos que ingressarem nos cursos da FCH por transferência de outras instituições poderão ter reconhecidas atividades
complementares que já tenham sido devidamente computadas em seu histórico ou documento equivalente, segundo as normas vigentes na
instituição de origem, desde que avaliadas e homologadas pelo Colegiado de Cursos.
ART. 8 . – Não serão computadas as atividades realizadas em período anterior ao ingresso do aluno no curso de graduação, bem como
aquelas cumpridas no período em que estiver com sua matrícula trancada, ou afastado por qualquer outra razão.
ART. 9 . - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Curso de Fonoaudiologia da FCH.
ART. 10 . - A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUES-SE E CUMPRA-SE
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2010.
Prof. João Batista de Mendonça Filho
Presidente do Colegiado de Cursos
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