PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007,
001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63095
701916
CANDIDATO:
MARCOS AURÉLIO ABREU LIMA
CARGO:
TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - FONOAUDIOLOGIA
QUESTÃO:
39
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
O assunto Fissura Lábio-Palatina: avaliação, não estava previsto no edital.
[...]
PARECER DA BANCA:
O sistema de ressonância é considerado como o conjunto de elementos do aparelho fonador que moldam e
projetam o som no espaço, um dos aspectos da avaliação da VOZ (FERREIRA et al., 1985; PINHO, 1998 e 2001;
BEHLAU et al., 2001 e 2004; OLIVEIRA, 2004). Estes autores sugerem que, conforme o aparecimento de uma
concentração maior de ressonância em uma determinada cavidade, pode-se encontrar o foco de ressonância
hipernasal, hiponasal e que o foco hipernasal ocorre quando há excessiva ressonância nasal, podendo indicar um
fechamento velofaríngeo incompleto ou impróprio, informando, ainda, que as causas da hipernasalidade
podem ser de ordens funcionais, neurológicas ou de alterações do tipo fissura lábiopalatina, aspecto ressaltado
pelo candidato.
Contudo, diante do apresentado, depreende-se que a avaliação do fechamento velofaringeano não é um aspecto
avaliado exclusivamente nos pacientes portadores de fissuras lábio-palatinas, mas também é contemplado na
Avaliação Fonoaudiológica da Voz, item contemplado no Conteúdo Programático do Edital nº 001/2007, de
21/12/2007 no tópico “Patologias da voz: disfonia – definição, etiologia, avaliação e terapia”.
Desta forma, a alegação/justificativa do candidato torna-se sem efeito.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 29 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63095
701916
CANDIDATO:
MARCOS AURÉLIO ABREU LIMA
CARGO:
TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - FONOAUDIOLOGIA
QUESTÃO:
40
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
[...]
A questão formulada foge INTEIRAMENTE DA MATÉRIA ESPECIFICADA NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO
CONCURSO, que não abrange PARALISIA FACIAL, constituindo-se assim, absoluta nulidade da questão de nº
40 da Prova Objetiva.
[...]
PARECER DA BANCA:
A atuação do fonoaudiólogo na área de Motricidade Orofacial é bastante ampla e abrange áreas outras além das
deglutições atípica e adaptada, que eram conteúdos previstos no Edital nº 001/2007, de 21/12/2007. Contudo,
não se evidenciou outros conteúdos da área especificada, o que realmente foi contemplado na questão em tela.
Assim, sugere-se que seja considerada nula a referida questão.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 29 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS
CONCURSO PÚBLICO
Edital nº 001/2007, de 21/12/2007.
21/12/2007.
PARECER
PROTOCOLO:
INSCRIÇÃO:
63095
701916
CANDIDATO:
MARCOS AURÉLIO ABREU LIMA
CARGO:
TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR – ÁREA - FONOAUDIOLOGIA
QUESTÃO:
41
ALEGAÇÃO DO CANDIDATO:
[...]
A questão formulada foge INTEIRAMENTE DA MATÉRIA ESPECIFICADA NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO
CONCURSO, que não abrange SUPORTE NUTRICIONAL (disfagia) – FONOAUDIOLOGIA HOSPITALAR,
constituindo-se assim, absoluta nulidade da questão de nº 41 da Prova Objetiva.
[...]
PARECER DA BANCA:
O Edital nº 001/2007, de 21/12/2007, não prevê os conteúdos direcionados às áreas de Fonoaudiologia Hospitalar
e disfagia, conforme afirmado pelo candidato. No entanto, o Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio da
Resolução CFFa nº 320, de 17/02/2006, a qual “Dispõe sobre as especialidades reconhecidas pelo Conselho
Federal de Fonoaudiologia, e dá outras providências”, considera como áreas de especialidade e atuação do
fonoaudiólogo apenas as áreas de AUDIOLOGIA, LINGUAGEM, MOTRICIDADE OROFACIAL, VOZ e SAÚDE
PÚBLICA.
Considerando, ainda, que o item é contemplado e previsto no Conteúdo Programático do Edital nº 001/2007, de
21/12/2007 no tópico “Definição, etiologia, avaliação e terapia de: laringectomia, distúrbios articulatórios,
desvios fonéticos e fonológicos, deglutição atípica ou adaptada”, diante do que afirma Marchesan (1993)
sobre a deglutição adaptada, a qual seria tida como uma “atipia encontrada é conseqüência de algum outro
problema existente”, como, por exemplo, a utilização de placas ortodônticas, presença de alterações dento-faciais
ou a utilização de sondas, desta forma, considera-se que o Edital supra contemplou o conteúdo abordado na
questão especificada.
Assim, considera-se a alegação/justificativa do candidato sem efeito.
JULGAMENTO:
1 DEFERIDO
1 INDEFERIDO
São Luís, 29 de fevereiro de 2008
_________________________________
Pela Banca Examinadora
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O assunto Fissura Lábio-Palatina: avaliação, não estava previsto no