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1ª Câmara impugna gestores por despesas em desacordo com a
legislação
Postado por: impactoms
1 de outubro de 2014
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Os conselheiros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), José Ricardo
Pereira Cabral, Waldir Neves Barbosa e Ronaldo Chadid, juntamente com o representante do Ministério
Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, durante sessão na terça-feira (30) analisaram
105 processos, sendo 12 considerados irregulares. Foram aplicadas multas que totalizam 2.687 Uferms
(R$ 51.402,31) e R$ 233.813,24 em impugnações.
No processo TC/6744/2010, o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral considerou a execução do contrato
administrativo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Tacuru e a empresa MS Estudos e Projetos Ltda.
irregular. O contrato é referente à prestação de serviços de apoio operacional, elaboração e manutenção
de cadastro técnico rural multifinalitário.
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Segundo o relatório voto do processo a irregularidade deve-se “a realização de despesas em desacordo
com as regras estabelecidas pela legislação norteadora da matéria”. O Prefeito Municipal à época, Cláudio
Rocha Barcelos, terá que devolver R$ 215.112,91 aos cofres públicos. Este valor constava em notas fiscais,
as quais não traziam o recebimento do objeto contratado, não sendo suficiente para comprovar a
prestação de serviço e, por isso, a impugnação. O ex-prefeito ainda foi multado em 200 Uferms pelas
irregularidades e em 30 Uferms pela intempestividade na entrega da prestação de contas.
Dentre os principais candidatos a
presidência quais você acredita que vai para
segundo turno?
Ainda sob a relatoria do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, o processo TC/709/2011, referente ao
contrato celebrado entre a Secretaria de Educação e a empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda. também
estava irregular com relação à fase de execução contratual. O contrato era para prestação de serviços de
transporte, coleta e distribuição de materiais de consumo e permanentes e sua fase de execução estava
irregular devido a despesas em desacordo com a legislação.
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A Secretária de Estado de Educação, Maria Nilene Badeca da Costa deve ressarcir os cofres públicos em
R$ 18.700,33, por pagamentos realizados sem a devida liquidação da despesa. À Secretária também foi
aplicada multa de 100 Uferms tendo em vista as irregularidades constatadas e 30 Uferms pelo não
encaminhamento de documentos dentro do prazo.
http://impactoms.com/1a-camara-impugna-gestores-por-despesas-em-desacordo-com-a-legislacao/
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Dourados - MS
O processo TC/01546/2012, relatado pelo Conselheiro Waldir Neves Barbosa, é referente à inspeção
ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Glória de Dourados, a qual identificou uma série de
irregularidades, tais como ausência: de controle sobre ISS; de controle interno; de controle dos encargos
trabalhistas do pessoal terceirizado; de material de consumos através de almoxarifado; de atualização da
declaração de bens e valores; de documentos necessários para o registro de servidores que ganham mais
do que o teto; de controle com os termos de responsabilidade dos bens móveis e imóveis; de controle
sobre os bens imóveis; e, por fim, o não cadastramento das pensionistas e a aquisição de terreno sem
registro na contabilidade sem verificação sobre questão ambiental.
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Devido à sonegação de documentos regularmente solicitados pelo TCE-MS o ex-prefeito de Glória de
Dourados, Arceno Athas Júnior, foi multado em 100 Uferms.
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No processo TC/05749/2009, relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, a prestação de contas da
execução financeira de contrato de obra, firmado entre a Prefeitura Municipal de Pedro Gomes e a
microempresa Valdecir Dalto & Cia Ltda., estava irregular, pois não houve a comprovação correta do
processamento das despesas. A ex-prefeita de Pedro Gomes, Maria Teodoro Jajah, foi multada em 1.307
Uferms, em razão da não comprovação da despesa e terá de pagar mais 100 Uferms pelo não envio de
documentos solicitados pelo TCE-MS.
CPTEC/INPE
Leia o Jornal Impresso
Já o processo TC/1350/2011 estava irregular quanto à execução financeira de contrato e de seus dois
aditivos. Firmado entre a Prefeitura Municipal de Antônio João e a empresa Auto Posto Paloma Ltda, o
contrato era para aquisição de combustível e a irregularidade é devido à constatação de que foi efetuado
pagamento a menor do que o empenhado. A ex-prefeita municipal, Lúcia Regina da Cruz Butkevicius, foi
multada em 60 Uferms.
Laís Latta
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