Os ganhos sistêmicos de eficiência resultantes de inovação tecnológica deverão ser mensurados através de metodologia a ser divulgada pela ANEEL. Esta
metodologia deverá definir o percentual de redução a ser aplicado a parcela da RAP correspondente aos custos de operação e manutenção e ser objeto de
uma segunda audiência pública.
MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 068 /2008
NOME DA INSTITUIÇÃO: ISOLUX ENERGIA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica no 374/2008-SRE/ANEEL, de 10/12/2008
EMENTA: Regulamentação do processo de revisão tarifária dos contratos de concessão de
transmissão de energia elétrica obtidos mediante licitação, na modalidade de leilão público.
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
TEXTO/INSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
75. Essa revisão será aplicada a todos os
contratos de concessão de transmissão de
energia elétrica obtidos mediante licitação,
na modalidade de leilão público.
75. Essa revisão será aplicada a todos os contratos de
concessão de transmissão de energia elétrica obtidos É reconhecido pela Aneel e TCU ― como fica claro na digressão inicial (4 páginas)
da Nota Técnica -- que há diferenças nos Contratos das diversas concessões
mediante licitação, na modalidade de leilão público,
licitadas.
respeitadas as regras de aplicação e especificidades
de cada contrato e
As empresas participantes dos certames licitatórios contavam no seu plano de
negócios com Receitas de Outras Atividades (ROA). Tal premissa inclusive permitiu
respeitando o plano de negócios original da
à empresa vencedora do leilão ofertar deságios significativos, sem comprometer a
concessionária estabelecida na época da leilão.
rentabilidade total de seu negocio.
84 a 102
Revisão geral dos textos
O modicidade tarifaria das Recitas Outras Atividades (ROA) devera sempre
considerar:
1.- a incidência dos impostos sobre o faturamento
2.- impostos sobre lucro.
3.- o plano de negócios original da concessionária estabelecida na época da leilão.
Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo
recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é correto
entender que o usuário do serviço regulado também aufere os benefícios advindos
da geração dos impostos.
As empresas participantes dos certames licitatórios contavam no seu plano de
negócios com Receitas de Outras Atividades. Tal premissa inclusive permitiu à
empresa vencedora do leilão ofertar deságios significativos, sem comprometer a
rentabilidade total de seu negocio.
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
93. 96.98.101.
Visando o compartilhamento dos ganhos
decorrentes dessa atividade com os
usuários do serviço público regulado, será
adotada uma divisão equânime, ou seja,
50% do lucro total será da concessionária e
a outra parcela será destinada à
modicidade tarifária, ...
94. Dessa forma, a receita presumida com
compartilhamento de sistemas de
comunicação será dada por:
RPi* = 0,50*Rcomp (26)
onde:
RPi: Receita Presumida para a atividade;
Rcomp: total de receita da atividade
considerada fins de compartilhamento.
TEXTO/INSTITUIÇÃO
Visando o compartilhamento dos ganhos decorrentes
dessa atividade com os usuários do serviço público
regulado, será adotada uma divisão incentivadora
equânime, ou seja, 60% do lucro total será da
concessionária e 40% será destinada à modicidade
tarifária ...
94. Dessa forma, a receita presumida com
compartilhamento de sistemas de comunicação será
dada por:
RPi = 0,40*Rcomp - IR (26)
onde:
RPi: Receita para modicidade tarifária;
Rcomp: total de receita contabilizada da atividade
considerada fins de compartilhamento.
IR: Impostos e contribuções sobre lucro
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem
que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos
negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço.
Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem
que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos
negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço.gó
Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo
recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é
correto entender que o usuário do serviço regulado também aufere os
benefícios advindos da geração dos impostos.
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer
dispositivo.
TEXTO/ANEEL
97. Dessa forma, a receita presumida com
serviços de consultoria será dada por:
RPi= 0,30*Rcomp (27)
TEXTO/INSTITUIÇÃO
97. Dessa forma, a receita presumida com serviços de
consultoria será dada por:
RPi= 0,24*Rcomp - IR (27)
onde:
RPi: Receita para modicidade tarifária;
Rcomp: total de receita contabilizada da atividade
IR: Impostos e contribuções sobre lucro
99. Dessa forma, a receita presumida com
serviços de operação e manutenção será
dada por:
RPi= 0,10*Rcomp (28)
97. Dessa forma, a receita presumida com serviços de
operação e manutenção será dada por:
RPi= 0,08*Rcomp - IR (28)
onde:
RPi: Receita para modicidade tarifária;
Rcomp: total de receita contabilizada da atividade
IR: Impostos e contribuções sobre lucro
102. Dessa forma, a receita presumida com
serviços de operação e manutenção será
dada por:
RPi= 0,40*Rcomp (28)
97. Dessa forma, a receita presumida com serviços de
comunicação será dada por:
RPi= 0,32*Rcomp - IR (28)
onde:
RPi: Receita para modicidade tarifária;
Rcomp: total de receita contabilizada da atividade
IR: Impostos e contribuções sobre lucro
JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO
Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem
que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos
negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço.gó
Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo
recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é
correto entender que o usuário do serviço regulado também aufere os
benefícios advindos da geração dos impostos.
Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem
que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos
negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço.gó
Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo
recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é correto
entender que o usuário do serviço regulado também aufere os benefícios advindos
da geração dos impostos.
Achamos que a transmissora, que esta empreendendo uma nova atividade, tem
que ter maior compensação (60%), para ser estimulada a desenvolver novos
negócios e pelos riscos inerentes e a responsabilidade na prestação do serviço.gó
Os impostos gerados pelas ROA já introduz benefícios à sociedade pelo
recolhimento de impostos anteriormente inexistentes. Em assim sendo é correto
entender que o usuário do serviço regulado também aufere os benefícios advindos
da geração dos impostos.
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