FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS GERAIS
Instituto Educacional “Cândida de Souza”
Rua Aquiles Lobo, 524 Bairro Santa Teresa
CEP 31150-160 BH MG - fone 3274-1974
CNPJ – 17.326.299/0001-7
PORTARIA DF - Nº 01/2013
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DESCONTOS
INSTITUCIONAIS PARA ALUNOS PARTICIPANTES DO
PIC – PROGRAMA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA,
MONITORIAS, BOLSAS INSTITUCIONAIS, ESTÁGIOS E
CONVÊNIOS EMPRESAS DOS CURSOS OFERECIDOS
PELA FEAMIG-FACULDADE DE ENGENHARIA DE
MINAS GERAIS.
O Diretor Financeiro do Instituto Educacional “Cândida de Souza”, entidade
mantenedora da Faculdade de Engenharia de Minas Gerais - FEAMIG, no uso de suas
atribuições,
Considerando a necessidade de disciplinar e regularizar os descontos concedidos
pela Instituição a alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela
Faculdade de Engenharia de Minas Gerais-FEAMIG,
RESOLVE:
Art. 1º - A relação de alunos participantes nos programas de PIC – Programa de
Iniciação Científica; Monitorias; Bolsas Institucionais e Estágios, após os trâmites
acadêmicos normais e que tenham direito a descontos concedidos pela Instituição,
juntamente com os percentuais relativos, deverá ser encaminhada à Presidência do I.E.
Cândida de Souza e Diretoria Financeira, através de ofício do Diretor Acadêmico, para
análise e aprovação, até o dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo Único – Os requerimentos posteriores à data prevista no caput do
artigo, somente serão processados no mês seguinte.
Art. 2º - Fica vedada a concessão de descontos cumulativos para qualquer aluno
que tenha sido beneficiado em participação em mais de um programa.
Parágrafo Único - Caso haja a participação do aluno em mais de um programa
ou benefício, prevalecerá o desconto maior.
Art. 3º - Os alunos beneficiados pelo Convênio Empresa, Bolsas Institucionais e
Sindicais não terão desconto cumulativo, prevalecendo, obrigatoriamente, o maior
desconto.
Art. 4º - Todos os requerimentos de bolsistas, obrigatoriamente, deverão ter o
parecer autorizativo da Mantenedora.
FACULDADE DE ENGENHARIA DE MINAS GERAIS
Instituto Educacional “Cândida de Souza”
Rua Aquiles Lobo, 524 Bairro Santa Teresa
CEP 31150-160 BH MG - fone 3274-1974
CNPJ – 17.326.299/0001-7
Art. 5º - Não incidirá qualquer tipo de desconto para pagamento de boletos após
o vencimento.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria DF
04/2012, de 25 de abril de 2012..
Belo Horizonte, 28 de maio de 2013.
José Raimundo Martins
Diretor Financeiro do I.E.Cândida de Souza
Download

PORTARIA DF - Nº 01/2008