EDITAL PARA INSCRIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE BENEFÍCIO
PROSUP/CAPES
MESTRADO EM DIREITO - 1º SEMESTRE/2014
1. A Coordenação do Programa de Pós-graduação em Direito (Mestrado) da
Universidade de Marília - UNIMAR, no uso de suas atribuições, faz saber a
seus alunos regularmente matriculados que estão abertas as inscrições para
obtenção de bolsa integral e taxa-benefício do Programa de Suporte à Pósgraduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, financiado pela
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior – CAPES, nas
seguintes modalidades:
a. Bolsa de pós-graduação (integral), incluindo valores para cobrir as
mensalidades do curso e subsídio mensal para apoio à manutenção do bolsista
(Valor da bolsa: R$ 1.500,00 por mês) - 02 (duas) para Mestrado – Duração
máxima: 24 meses.
b. Benefício-taxa (flexibilizada), incluindo custeio de taxas relativas às
mensalidades do curso (Valor da bolsa: R$ 800,00 por mês) - 04 (quatro) para
Mestrado - Duração máxima: 24 meses.
2. Prazos de inscrição e documentação:
a) Os interessados deverão se inscrever no período de 24 de fevereiro de
2014 a 13 de março de 2014 pelo e-mail [email protected] indicando
como Assunto: Inscrição para seleção de bolsas – Mestrado Direito Unimar. No
corpo do e-mail anexar o formulário da ficha de inscrição (anexo I deste edital).
b) A documentação de comprovação dos requisitos deste edital, relacionadas
abaixo, deverá ser entregue na Secretaria de Pós-Graduação em Direito –
Unimar até o dia 14 de março às 12h (meio dia). São elas:
i) Histórico Escolar da Graduação (cópia simples)
ii) Histórico Escolar do Mestrado, se já cursou disciplinas (cópia simples)
iii) Comprovante do exame de proficiência em língua estrangeira, se houver.
iv) Projeto de pesquisa;
v) Currículo Lattes atualizado.
vi) Cópia da carteira de trabalho (cópia simples)
vii) Comprovante de renda ou declaração de isento.
viii) Termo de declaração do bolsista (anexo II) devidamente assinado (não
necessita reconhecimento de firma)
ix) Requerimento pessoal informando as razões de interesse na bolsa e a
situação profissional.
3. Requisitos para concessão da bolsa:
a) Estar regularmente matriculado/a e não possuir pendência financeira com a
Instituição;
Avenida: Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário CEP: 17.525–902 - Marília/SP | Fone (14) 2105-4000 [email protected] www.unimar.br
Página
1
b) Não ter utilizado o trancamento da matrícula, exceto em caso de doença
grave;
c) Não possuir qualquer relação de trabalho com a Universidade de Marília UNIMAR;
d) Ser aprovado na seleção pela Comissão de Bolsas.
e) Possuir bom desempenho acadêmico.
f) Não estar aposentado.
g) Não acumular a bolsa com qualquer outro auxílio de agência de fomento.
4. Do processo de seleção:
a) O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Bolsas
formada pelos membros da Coordenação do Programa de Pós-graduação em
Direito e pela Pró-reitora de Pesquisa e Pós-Graduação;
b) Os candidatos/as deverão se apresentar para as entrevistas individuais no
dia 14 de março de 2014, às 13h30min.
c) A Comissão de Bolsas avaliará a documentação apresentada pelo
candidato/a e levará em conta a situação socioeconômica, o desempenho
acadêmico e a capacidade de dedicação às atividades do programa.
d) O resultado será divulgado pela Coordenação do Programa após a seleção
pela Comissão de Bolsas do Programa.
5. Das obrigações do bolsista:
a) Aos bolsistas na modalidade bolsa integral: não possuirem vínculo
empregatício e nem exercerem atividade remunerada, ainda que sem registro,
salvo se houver vínculo como docente em IES e compatibilidade de horários
entre as atividades de bolsista e as atividades de docência. E, ainda, desde
que formalmente autorizado pela Comissão de Bolsas.
b) Aos bolsistas na modalidade integral: dedicarem 20 horas semanais às
atividades do programa de mestrado, a serem estabelecidas pela Comissão de
Bolsas.
c) Aos bolsistas na modalidade flexibilizada: dedicarem 10 horas semanais às
atividades do programa de mestrado, a serem estabelecidas pela Comissão de
Bolsas.
d) Cumprir estágio docência, de acordo com o Programa Institucional.
e) Cumprir com todas as exigências previstas na Portaria MEC Nº 181/2012,
que aprova o Regulamento do Programa de Suporte à Pós-graduação de
Avenida: Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário CEP: 17.525–902 - Marília/SP | Fone (14) 2105-4000 [email protected] www.unimar.br
Página
2
Instituições de Ensino Particulares – PROSUP, disponível na página da CAPES
e/ou na Coordenação do Programa de Pós-graduação;
f) Cumprir com todas as exigências previstas em Ato Administrativo da PróReitoria de Pós-graduação e Pesquisa, que estabelece os requisitos da
UNIMAR para concessão e manutenção de bolsa de estudo do Programa de
Suporte à Pós-graduação de Instituições de Ensino Particulares – PROSUP,
financiado pela CAPES, disponível na Coordenação do Programa de Pósgraduação.
g) Entregar relatório das atividades realizadas, impreterivelmente, até o dia 29
de junho (no primeiro semestre) e 29 de novembro (no segundo semestre),
impreterivelmente, ou quando for solicitado pela coordenação de bolsas.
h) Ter bom desempenho nas disciplinas do curso de Mestrado e concluir o
curso no prazo de 24 meses, caso contrário o bolsista terá sua bolsa cancelada
por insuficiência de desempenho acadêmico.
i) A presença do bolsista é obrigatória em todas as atividades curriculares do
Programa de Mestrado da Unimar.
j) Comunicar qualquer alteração de natureza incompatível com as normas de
concessão da bolsa imediatamente à Coordenação do Programa de PósGraduação.
k) O bolsista não poderá interromper ou abandonar o curso, antes de
apresentar justificativa e obter, por escrito, autorização prévia da Coordenação
do Programa de Pós-Graduação, sob pena de devolução de todas as parcelas
recebidas, devidamente atualizadas.
6. Disposições gerais
a) A Universidade de Marília - UNIMAR, conforme Programa de Parceria com
a CAPES, é copartícipe do apoio propiciado pela CAPES/PROSUP aos
mestrandos comprometendo-se a não cobrar o que ultrapassar o valor do
benefício-taxa de R$ 800,00 estabelecido pela CAPES.
b) Cada apoio CAPES/PROSUP (bolsa integral ou benefício-taxa) será
concedido a um único aluno, sendo vedado o seu fracionamento.
c) Caso a inscrição seja realizada via Correio, o candidato/a será responsável
pelos documentos solicitados chegarem à Coordenação do Programa dentro
do prazo indicado neste edital.
d) O número de bolsas e benefícios-taxas, valores estipulados e eventuais
renovações estarão condicionadas à concessão das cotas do PROSUP pela
CAPES, não existindo nenhuma responsabilidade da UNIMAR caso os
benefícios por quaisquer motivos não sejam concedidos.
Avenida: Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário CEP: 17.525–902 - Marília/SP | Fone (14) 2105-4000 [email protected] www.unimar.br
Página
3
e) Os alunos selecionados e não contemplados ficarão por ordem de seleção
em uma lista de espera, exclusivamente para o caso de outras bolsas ou
benefícios-taxas serem disponibilizadas exclusivamente ao longo do primeiro
semestre de 2014, sendo o prazo de utilização dessa lista de espera pela
Comissão de Bolsas a data de 30/06/2014; após esse prazo, havendo vacância
de cotas CAPES-PROSUP, novo processo seletivo será aberto por edital.
Durante a vigência da lista de espera, caberá à Coordenação do Programa
usar a lista para convocação, se e quando for o caso.
f) Em qualquer hipótese, a bolsa não se estenderá além do prazo de depósito
da dissertação do aluno junto ao Programa de Pós-Graduação.
g) Os casos omissos neste edital, referentes ao processo de seleção e os
andamentos posteriores das atividades dos bolsista, serão dirimidos pela
Comissão de Bolsas.
Marília - SP, 24 de fevereiro de 2014.
Prof. Dr. Jonathan Barros Vita
Coordenador do Mestrado em Direito da Unimar
Prof.ª Dr.ª Lívia Gaigher Bósio Campello
Professora do Programa de Mestrado em Direito da Unimar
Profª. Drª. Suely Fadul Villibor Flory
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação
Avenida: Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário CEP: 17.525–902 - Marília/SP | Fone (14) 2105-4000 [email protected] www.unimar.br
Página
4
ANEXO I
UNIVERSIDADE DE MARÍLIA
Curso de Mestrado em Direito
SELEÇÃO DE BOLSISTAS CAPES/PROSUP – 2014
FICHA DE INSCRIÇÃO
1- Dados do Candidato/a
Nome:
Linha de pesquisa:
Orientador(a), se houver:
Endereço:
Rua: ______________________________________________________________ nº _________
Bairro: ________________________________
Cidade/UF: _______________________
CEP: ________________ Telefone: ( ) ________________ Celular: ( )______________
E-mail: __________________
Data de Nascimento: ____/____/____
Estado Civil:
CPF:
RG:
Órgão Emissor:
UF:
Data da Emissão:
Profissão:
Escolaridade (Nome do Curso (maior nível):
Ano de conclusão:
Instituição:
2- Data de ingresso no Curso de Mestrado em Direito da Universidade de Marília.
Mês: __________
Ano: ___________
3- Título do Projeto:
4- Disponibilidade para pesquisa:
_________ horas semanais.
Marília, SP ____/____/2014.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Avenida: Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário CEP: 17.525–902 - Marília/SP | Fone (14) 2105-4000 [email protected] www.unimar.br
Página
5
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DO(A) BOLSISTA
Eu, ____________________________________________________, matrícula
nº __________________, com vínculo ao Programa de Mestrado em Direito da
Universidade de Marília – Unimar, candidato(a) à bolsa do PROSUP/CAPES,
me comprometo a participar das atividades relativas à Bolsa de Mestrado,
modalidade______________ no período de ___________ a __________ do
ano de _______.
Estou ciente de que o auxílio constituiu-se em instrumento de apoio à execução
do Programa de Mestrado em Direito da Unimar, em atividades de assistência
prestada pelos discentes.
Como bolsista, comprometo-me a:
1. Dedicar _________ horas semanais às atividades previstas.
2. Não manter vínculo empregatício e dedicar-me integralmente às atividades
Acadêmicas, salvo a exceção prevista no edital de seleção, autorizado pela
Comissão de Bolsas.
3. Manter atualizado meu endereço eletrônico, dados bancários e demais
contatos junto à instituição.
4. Entregar relatório de frequência e atividades até o dia 29 de julho (no
primeiro semestre) e 29 de novembro (no segundo semestre),
impreterivelmente, à coordenação de bolsas.
5. Devolver à Universidade de Marília, em valores atualizados, o montante
recebido indevidamente, caso ocorra, uma vez que estou ciente de que a Bolsa
de Mestrado é incompatível com qualquer outra modalidade de bolsa na
Universidade de Marília ou em qualquer outro órgão de fomento.
Marília, SP____/____/2014.
_________________________
Assinatura do bolsista
Avenida: Hygino Muzzy Filho, 1001 Campus Universitário CEP: 17.525–902 - Marília/SP | Fone (14) 2105-4000 [email protected] www.unimar.br
Página
6
Download

Edital solicitação de benefício PROSUP/CAPES 1º Sem