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CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA – CEUT
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS, SAÚDE, EXATAS E JURÍDICAS DE TERESINA
DIRETORIA ACADÊMICA
COORDENADORIA DO CURSO DE ENFERMAGEM
ESTÁGIO CURRICULAR II – ASSISTENCIA NA ÁREA HOSPITALAR
MANUAL DE ORIENTAÇÕES
TERESINA (PI)
2013
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APRESENTAÇÃO
O curso de Enfermagem da Faculdade CEUT tem a finalidade de formar profissionais para atender às
necessidades sociais da saúde, com ênfase no SUS, e assegurar a integralidade da atenção, qualidade e
humanização do atendimento.
O aluno de enfermagem necessitará cumprir uma grade curricular, que destaca o estudo de disciplinas
que possibilitam situações de ensino-aprendizagem como a prestação de assistência de enfermagem,
desenvolvendo habilidades no processo de cuidar do indivíduo e coletividade.
O enfermeiro é o profissional que mais se dedica à assistência preventiva, processos curativos,
ambulatoriais e hospitalares, para cuidado integral à saúde do ser humano, tanto individual como coletivamente.
O Profissional de Enfermagem atua em todos os níveis de atenção à saúde, com formação baseada nas
necessidades de assistências percebidas às fases do ciclo vital humano, incluindo cuidados ao recém-nascido,
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.
A disciplina de Estágio Curricular II do Curso de Enfermagem da Faculdade CEUT constitui a fase do
curso na qual se consolidam os conhecimentos, as habilidades e as competências apreendidas ao longo dos
ciclos básico, pré-profissionalizante, profissionalizante e clínico, fomentando
no discente a autonomia
intelectual, clínica e profissional, credenciando-o à obtenção de grau como Enfermeiro.
Ao longo de 480 (quatrocentos e oitenta) horas semestrais, o acadêmico tem a oportunidade de
vivenciar experiências de atenção hospitalar de pacientes/clientes, integrando seus conhecimentos para, ao
término, estar apto a conduzir o Processo de Enfermagem no âmbito clínico e social como generalista.
Espera-se que o discente ao concluir o curso tenha uma postura ética e de respeito ao paciente/cliente,
aos seus cuidados e desenvolva uma enfermagem baseada nos preceitos do SUS e da cidadania.
Prof. Ddo: Márcio Dennis Mascarenhas
Coordenador do Curso de Enfermagem/CEUT
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EQUIPE DE ELABORAÇÃO E EQUIPE RESPONSÁVEL PELA DISCIPLINA
Professores:
Profª. Adazila Leal Ayres
Prof°. Tereza Cristina Araújo da Silva
Profª. Hélida Lessa Aragão Cardoso
Profª. Luana Sousa de Vasconcelos Ferreira
Prof°. Rafael Gerson Meireles Barros
Profª. Solange Maria de Sousa
Coordenadora da Disciplina de Estágio Curricular II:
Profª. Elizabeth Soares O. de Holanda Monteiro – [email protected]
Coordenador do Curso de Enfermagem do CEUT:
Prof°.Ddo. Márcio Dênis Mascarenhas
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SUMÁRIO
1. CARACTERIZAÇÃO DA DISCIPLINA ........................................................................................................ 6
2. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO........................................................................................... 6
3. REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO .......................................................................................................... 6
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO ...................................................................................................................... 7
I. Desempenho do Aluno durante o Estágio ............................................................................................... 7
II. Definição das Médias Bimestrais .............................................................................................................. 8
5. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TÉCNICOS ................................................................................................. 8
6. NORMAS DE COMPORTAMENTO DO ACADÊMICO ............................................................................... 8
6.1 Do Cumprimento das Normas ................................................................................................................. 9
7. DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO NO HUT E HOSPITAL SANTA MARIA ............................................... 9
8. DAS PROIBIÇÕES DO ESTAGIÁRIO NO HUT E HOSPITAL SANTA MARIA .......................................... 9
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS ..................................................................................................................... 10
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1. CARACTERIZAÇÃO DA DISCIPLINA
- Nome: Estágio Curricular II
- Carga Horária Total: 480h/a
1.1 Ementa: Planejamento, execução e avaliação da assistência de Enfermagem em instituições de saúde,
públicas ou privadas, de maior complexidade. Atuação em unidades de internação clínica, cirúrgica, UTI,
oncológicas, gineco-obstétrica, pediátrica e psiquiátrica. Abordagem Interdisciplinar contemplando
conhecimentos teórico-científicos nas práticas e técnicas da Sistematização da Assistência de Enfermagem
Hospitalar. Fundamentação teórica, filosófica e metodológica do gerenciamento de enfermagem.
1.2 Locais de Realização do Estágio: O Estágio Curricular II destina-se aos acadêmicos do 8° período do
curso de Enfermagem da Faculdade CEUT e acontece no Hospital HUT e Hospital Santa Maria.
2. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
A disciplina Estágio Curricular II será desenvolvida nos setores dos hospitais abaixo relacionados:
Clínica Médica
Clínica Cirúrgica (CME/SRPA/CC)
Terapia Intensiva
Urgência/Emergência/Hemodinâmica
Clínica Cardiológica
Essa distribuição tem como objetivo propiciar ao acadêmico a oportunidade de desenvolver prática
ambulatorial, hospitalar e social nas diversas especialidades da enfermagem, permitindo a vivência do aluno em
todas as etapas do Processo de Cuidar em Enfermagem.
A operacionalização do Estágio Curricular lI será feita em 4 ciclos de trabalho compostos por alunos sob a
orientação e a supervisão de um professor. Os alunos cumprirão a carga horária e participarão dos ciclos préestabelecidos. Cada ciclo obedecerá ao seguinte cronograma:
1º Ciclo: de 04/02/2013 a 06/03/2013
2º Ciclo: de 11/03/2013 a 04/04/2013
3º Ciclo: de 09/04/2013 a 06/05/2013
4º Ciclo: de 07/05/2013 a 04/06/2013
O período completo de estágio compreende o período de 04 de fevereiro a 04 de junho de 2013.
Neste semestre haverá 02 grupos fixos de alunos no turno da tarde em decorrência dos mesmos estarem
com pendência em outras disciplinas, que são ministradas pela manhã.
3. REGULAMENTAÇÃO DO ESTÁGIO
Visando o bom andamento das dinâmicas da disciplina, deverão ser cumpridas as seguintes normas:
a) O Estágio Curricular será considerado integralizado após o acadêmico cumprir a carga horária de todos os
ciclos previstos. A conclusão do estágio se dará com o cumprimento da carga horária total da disciplina.
b) Não haverá prorrogação nem antecipação da prática supervisionada de Enfermagem, devendo o acadêmico
concluir a programação dentro do prazo estabelecido.
c) O acadêmico que, por qualquer motivo, deixar de frequentar e cumprir as atividades previstas para cada
ciclo de atuação, não poderá concluir o curso enquanto não cumprir a carga horária do mesmo.
d) Não será permitida ao acadêmico a interrupção da prática supervisionada proposta no cronograma.
e) Serão considerados feriados (dias sem atividades) somente os que constem do calendário oficial da IES.
f) Cada acadêmico deverá, diariamente, por ocasião de sua entrada, assinar a frequência que ficará sob a
responsabilidade do professor preceptor do ciclo.
g) Todo horário não cumprido (atraso, saída antes do término das atividades, falta justificada) deverá ser
comunicado com antecedência ao professor preceptor do ciclo.
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h) Informa-se que para compensação de faltas o aluno deverá dar entrada em processo, dirigida a
Coordenação de Estágio Curricular, junto ao Protocolo da IES, que atende se segunda a sexta, das 9h às
21h30min. O mesmo será analisado por esta coordenação e o docente imediatamente responsável pelo
campo de estágio em que o aluno se encontrava no período da ausência.
4. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Os alunos do Estágio Curricular II deverão demonstrar, ao término da disciplina, independência intelectual e
clínica para a gestão e o cuidar em enfermagem. As competências e habilidades clínico-assistenciais deverão
ser obtidas de forma progressiva para que o aluno esteja apto a administrar o Cuidar em Enfermagem no
âmbito hospitalar e social.
O aluno será considerado aprovado quando alcançar média final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos e
frequência de 100% da carga horária da disciplina. Não alcançando essa média fará prova final escrita
abrangendo conteúdos de todos os ciclos de trabalho do estágio.
Os professores supervisores poderão utilizar todos os recursos didático-pedagógicos necessários à
avaliação do aprendizado e desempenho de cada acadêmico.
O professor supervisor levará ainda em consideração os seguintes critérios para avaliação de cada aluno:
I. Desempenho do Aluno durante o Estágio:
O acadêmico será avaliado ao longo da disciplina. Serão consideradas: a atitude, a postura, a comunicação,
a responsabilidade e a capacidade do aluno para lidar com os próprios sentimentos e/ou conflitos; bem como os
conhecimentos, habilidades e competências clínicas adquiridos, incluindo a capacidade de prestar uma
assistência com qualidade ao paciente/cliente, seus cuidados na admissão até o preparo para alta de
enfermagem. A avaliação do aluno será feita na forma que se segue:
a) Avaliação Atitudinal
Ficha de Avaliação da Prática Supervisionada
Disciplina:
Professor:
Campo de Prática/Estágio:
Aluno:
RA:
Período:
Semestre Letivo:
ITENS AVALIATIVOS
1. Conhecimento teórico / prático
2. Resolutividade (capacidade de inovar e aperfeiçoar, autonomia nas atividades, fazer acontecer).
3. Espírito inquisitivo: capacidade de questionar e aprimorar o desenvolvimento cognitivo e prático.
4. Disciplina: observância das normas e regulamento da instituição.
5. Responsabilidade: zelo, organização e uso racional do material, equipamentos, bens da empresa,
recursos naturais, meio ambiente.
6. Cumprimento de tarefas: capacidade de executar tarefas de acordo com as metas planejadas e
prazos estabelecidos.
7. Maturidade profissional: compromisso profissional, postura adequada, relacionamento interpessoal e
planejamento da pratica profissional.
8. Assiduidade: frequência integral (100%) durante as atividades práticas.
9. Pontualidade: presença pontual no local da prática.
10. Autocrítica: capacidade de reconhecer erros, limitações e demonstração de superação das
dificuldades identificadas.
NOTA FINAL
MÉDIA
Nota*
*Insuficiente (0,0 – 6,9); Suficiente (7,0 – 7,9); Bom (8,0 – 8,9); Pleno (9,0 – 10,0).
Críticas e sugestões:
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b)
Avaliação Cognitiva- Prova Prática
Critérios para avaliar o desenvolvimento de ações profissionais:
a) Competência na admissão do paciente (colher a história, exame clínico funcional, solicitação e interpretação
de exames e etc.)
b) Competência para aplicar o processo de enfermagem.
c) Competência para estabelecer evidências de suas intervenções.
d) Competência para seguir normas e rotinas.
e) Competência para solucionar os problemas advindos no campo de prática.
f) Competência para lidar com a equipe de trabalho e os colegas.
g) Competência de promover um processo de intervenção para o campo de estágio.
A média do Estágio Curricular II será formada pelo conjunto dos 3 itens abaixo, com o seguinte peso:
Quatro (4)provas práticas: valendo nota 10, cada uma, sendo realizada ao final de cada ciclo de estágio;
Três (3) provas teóricas: valendo nota 10, a ser realizada conforme período definido no calendário da IES.
Relatório Final: valendo nota 10 ao final do último ciclo.
* Definição das Médias Bimestrais
1ª Nota = (1º Ciclo + 2° Ciclo)/2 + Prova Teórica, dividido por 2
2ª Nota = (3º Ciclo + 4º Ciclo)/2 + Prova Teórica, dividido por 2
3ª Nota = (5º Ciclo + Relatório + Prova Teórica) dividido por 3
5. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS TÉCNICOS
a) Será de responsabilidade do acadêmico, providenciar sua própria maleta contendo estetoscópio,
esfignomanômetro, termômetro, fita métrica, lanterna, garrote, bloco de anotações, além de caneta azul e
vermelha, relógio de pulso com marcação de segundos e copo portátil.
b) O acadêmico deverá responder por todo o material e equipamento de propriedade do posto de enfermagem
em uso necessário ao atendimento do paciente.
c) Em caso de detecção de falhas ou defeitos dos instrumentos do posto de enfermagem, o acadêmico deverá
informar imediatamente ao professor preceptor do ciclo e ao enfermeiro do posto.
d) Observar a proibição do uso de telefone celular durante a permanência do acadêmico no local de estágio.
e) Observar as normas de funcionamento do CEUT e do serviço de Enfermagem em campo de estágio.
f) Os prontuários dos pacientes deverão ser mantidos no Posto de Enfermagem, com os registros atualizados
diariamente, não sendo permitida a retirada dos mesmos, sob qualquer pretexto, cometendo falta GRAVE
aqueles que o fizerem.
6. NORMAS GERAIS DE COMPORTAMENTO DO ACADÊMICO
a) Não deverá ausentar-se do estágio durante os horários das atividades, a não ser quando autorizado pelo
docente preceptor do ciclo.
b) Não deverá tratar de assuntos particulares com os colegas durante os horários de atividades.
c) Deverá valorizar a boa comunicação, evitar a informalidade no relacionamento com os colegas, supervisores
e clientes.
d) Deve usar roupas adequadas de acordo com as normas da Instituição, como:
Roupa Branca: camisa e calça comprida;
Calçados: sapato branco fechado;
Cinto branco (opcional);
Jaleco branco com o logotipo da Faculdade;
Portar o crachá de identificação e apresentá-lo quando solicitado pelo Serviço de Segurança ou por outros
funcionários;
O uso de maquiagem, perfumes, joias ou bijuterias deverá ser leve e discreto;
Ter sempre em seu poder 01 máscara n° 95 e 01 copo portátil
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Atenção:
- Não será permitida a presença de alunos trajando calça comprida justa do tipo cotton, helanca ou lycra,
minissaia, shorts, bermuda, chinelos, boné.
- Não serão aceitas, sob quaisquer pretextos, reuniões ou conversas ruidosas ou manifestações que
comprometam a ordem e o silêncio necessário ao ambiente de assistência à saúde.
- São proibidas atividades tais como: comer, mascar chicletes, balas ou similares, beber, fumar nas
dependências do local do estágio e sentar sobre mesas, leitos ou macas.
- Promover o comércio de qualquer tipo de mercadoria nas dependências do local do estágio.
- É vedado ao acadêmico prestar informações confidenciais de pacientes a pessoas, que não estejam ligadas
ao tratamento destes.
- O acadêmico deve somente solicitar informações particulares de seus pacientes quando estas forem
necessárias para o tratamento dos mesmos.
- O acadêmico não pode apropriar-se ou usar para si ou outrem objetos, artigos, materiais ou quaisquer
equipamentos da Instituição, seja nas dependências do CEUT ou em campo externo, como clínicas e hospitais.
- Qualquer reclamação, solicitação ou reivindicação deverá ser dirigida diretamente ao Docente Preceptor que a
encaminhará à instância competente.
- O acadêmico deverá seguir as determinações previstas no Regimento Interno do CEUT e das Instituições
conveniadas, bem como as do Código de Ética de Enfermagem e Resoluções do Conselho Federal e Regional
de Enfermagem.
6.1 Do Cumprimento das Normas
I. Toda falta ao cumprimento da presente norma deverá ser justificada por escrito ao Professor Supervisor de
Estágio que encaminhará ao Coordenador da Disciplina;
II. O Coordenador da Disciplina deverá comunicar ao Coordenador do Curso em caso de faltas graves, ou
intercorrências que por ventura venha a comprometer o estágio e este poderá aplicar repreensão,
advertência, suspensão ou desligamento do aluno em casos de infrações ou inobservância às normas de
estágio por autorização regimental;
III. Os casos omissos e extraordinários deste manual serão resolvidos pela Coordenadora do Estágio,
juntamente com a Coordenação do Curso de Enfermagem, obedecendo às resoluções e Regimento Interno
do CEUT.
7. DOS DEVERES DO ESTAGIÁRIO NO HUT E HOSPITAL SANTA MARIA
a) Os alunos deverão comparecer aos estágios munidos do crachá da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
b) Todo grupo de alunos deverá adentrar ao serviço acompanhado do professor, e não será permitida sua
permanência fora do horário de estágio.
c) A saída do campo de estágio fora do horário, previamente estabelecido, deverá ser comunicada ao
responsável pela unidade onde está sendo realizado o estágio, evitando a interrupção de atividades.
d) Obedecer às normas de conduta do estágio dentro da unidade concedente, pois existem unidades que
possuem normas específicas de funcionamento;
e) Todo aluno deverá estar adequadamente uniformizado para o estágio, para melhor identificação dos
mesmos, já descrito item 6 letra d.
8. DAS PROIBIÇÕES DO ESTAGIÁRIO NO HUT E HOSPITAL SANTA MARIA
a) Assumir posturas desrespeitosas ou faltar com a consideração com funcionários ou qualquer colaborador;
b) Deixar de assumir responsabilidade pelos seus atos, atribuindo seus erros ou malogros a outros ou a
circunstâncias ocasionais;
c) Praticar ou participar de atos que forem ilícitos ou desnecessários;
d) Receber honorários das pessoas às quais presta seu trabalho e receber salário pelo exercício de suas
atividades acadêmicas;
e) Fumar em qualquer dependência do hospital;
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f) Consumir, portar ou transportar alimentos nas dependências do hospital, exceto nas áreas destinadas para
este fim (refeitório);
g) Usar o telefone do hospital para assuntos pessoais;
h) Usar uniformes privativos das unidades críticas em outras dependências do hospital.
9. CONSIDERAÇÕES GERAIS
I. O HOSPITAL não se responsabiliza por objetos pessoais de alunos e professores. Os mesmos deverão
adentrar ao HOSPITAL, sempre que possível, munidos apenas de uniforme e material de bolso;
II. É proibido fazer qualquer tipo de alimentação na área de assistência, sendo o refeitório do HOSPITAL o
local para tal fim.
III. O HOSPITAL não fornecerá estacionamento para veículos dos professores e estagiários.
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