POLÍTICA DE COMPLIANCE
Classificação das Informações
Confidencial
5/5/2015
[ ] Uso Interno
[ X ] Uso Público
POLÍTICA DE COMPLIANCE
ÍNDICE
5/5/2015
1
OBJETIVO ................................................................................................... 3
2
ABRANGÊNCIA .......................................................................................... 3
3
REFERÊNCIAS ........................................................................................... 3
4
DEFINIÇÕES ............................................................................................... 4
5
DIRETRIZES ................................................................................................ 4
6
RESPONSABILIDADES.............................................................................. 5
7
DISPOSIÇÕES FINAIS................................................................................ 7
8
INFORMAÇÕES DE CONTROLE ............................................................... 7
[ ] Confidencial
[ ] Uso Interno
[x] Uso Público
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POLÍTICA DE COMPLIANCE
1
OBJETIVO
A presente Política visa a orientar a função de compliance da BM&FBOVESPA
S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e suas controladas e coligadas,
no Brasil e no exterior (Companhia), com exceção do Banco BM&FBOVESPA,
por meio de diretrizes, princípios e responsabilidades observados no
desempenho das suas atividades. Também objetiva disseminar a prática de
compliance por todos os níveis da Companhia, demonstrando a importância de
conhecer e executar as determinações legais e regulamentares, para mitigação
de riscos.
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ABRANGÊNCIA
Esta Política aplica-se a todos os funcionários, estagiários, administradores e
demais profissionais da Companhia.
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REFERÊNCIAS

Lei 4.595/1964;

Lei 4.728/1965;

Lei 6.385/1976;

Lei 10.214/2001;

Lei 12.846/2013;

Decreto Federal nº 8.420/2015;

Instrução CVM 461/2007;

Estatuto Social da BM&FBOVESPA; e

Código de Conduta da BM&FBOVESPA.
[ ] Confidencial
[ ] Uso Interno
[x] Uso Público
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DEFINIÇÕES

Compliance: deriva do verbo inglês “to comply”, que significa dever de
cumprir, isto é, estar em conformidade e fazer cumprir leis, decretos,
regulamentos e instruções aplicáveis à atividade da Companhia, que na
hipótese de não cumprimento, podem gerar sanções, perda financeira e
danos à reputação/imagem;

Estrutura Normativa Interna: normativos emitidos pela Companhia, que
direcionam a interação dos profissionais com os valores, estratégias,
diretrizes
e
procedimentos
definidos
pela
Companhia
para
o
desenvolvimento das atividades e realização dos negócios; e

Programa de Integridade: conjunto de normativos, mecanismos e
procedimentos internos de integridade, auditoria, incentivo à denúncia
de irregularidades e aplicação do Código de Conduta, Diretrizes de
Governança Corporativa, Políticas e Normas com o objetivo de detectar
e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra
a administração pública, nacional ou estrangeira.
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DIRETRIZES
Constituem diretrizes e princípios norteadores das atividades de compliance:

acompanhar
as
alterações
ocorridas
no
ambiente
regulatório,
proporcionando condições de aderência às áreas envolvidas, a quem
compete o cumprimento das determinações legais;

verificar o cumprimento das normas emitidas pelos órgãos reguladores e
da estrutura normativa interna pela Companhia, disseminando a
importância do conhecimento das obrigações, bem como a de cada
colaborador em cumpri-las;

atuar de forma independente e autônoma, de modo a garantir a
imparcialidade em todas as suas operações;
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[ ] Confidencial
[ ] Uso Interno
[x] Uso Público
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
revisar, periodicamente, o Programa de Integridade, visando ao seu
aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de
violações;

acompanhar as demandas com os órgãos reguladores, facilitando o
compartilhamento das informações e garantindo a devida execução e o
cumprimento tempestivo do posicionamento institucional; e

reportar as informações relacionadas às atividades de compliance
promovendo
transparência
à
Alta
Administração
(Conselho
de
Administração e Diretoria Executiva).
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RESPONSABILIDADES
6.1 Diretoria Executiva

Conduzir práticas de negócio que atendam as normas emitidas pelos
órgãos reguladores e a estrutura normativa interna aplicáveis à
Companhia; e

Apoiar o Programa de Integridade.
6.2 Diretoria de Controles Internos, Compliance e Risco Corporativo

Disseminar a presente política;

Estruturar, implementar e disseminar o Programa de Integridade aos
profissionais da Companhia, fiscalizando o seu cumprimento e
coordenando os treinamentos periódicos;

Auxiliar as áreas de negócio na análise de suas estruturas, produtos e
serviços, a fim de alinhá-los às normas emitidas pelos órgãos
reguladores e à estrutura normativa interna;
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[ ] Confidencial
[ ] Uso Interno
[x] Uso Público
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
Acompanhar os planos de ação, quando verificar conduta ou ato em
desacordo com as normas emitidas pelos órgãos reguladores, aplicáveis
à Companhia;

Relatar a ocorrência de ato que constitua ilícito administrativo, civil ou
penal ao Conselho de Administração, à Diretoria Executiva e à Diretoria
Jurídica;

Produzir relatórios mensais, com os resultados dos trabalhos referentes
ao acompanhamento da demanda dos órgãos reguladores, submetidos
ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva;

Participar de discussões a respeito de projetos ou alterações
normativas, objeto de audiência ou consultas públicas;

Coordenar os processos referentes ao Código de Conduta, sem prejuízo
das atribuições do Comitê do Código de Conduta.
No desempenho de sua função, o compliance pode ter acesso a
documentos, sistemas de informação e a pessoas, podendo solicitar o
compartilhamento de relatórios, correspondências e demais informações
necessárias ao exercício de sua atividade.
6.3 Diretoria Jurídica

Orientar a Companhia em relação às normas emitidas pelos órgãos
reguladores e às alterações legislativas, tanto federais, estaduais, como
municipais; e

Coordenar projetos ou alterações normativas, objeto de audiência ou
consultas públicas.
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[ ] Confidencial
[ ] Uso Interno
[x] Uso Público
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DISPOSIÇÕES FINAIS
O disposto acima se aplica, imediatamente, para toda a Companhia a partir a
publicação desta Política.
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INFORMAÇÕES DE CONTROLE
Vigência: 05/05/2015 a 05/05/2016
1ª versão: 30/09/2014
Responsáveis pelo documento:
Responsável
Área
Elaboração
Gerência de Controles Internos e Compliance
Revisão
Diretoria de Controles Internos, Compliance e Risco
Corporativo
Aprovação
Conselho de Administração
Registro de alterações:
Versão
Item Modificado
Modificação
Motivo
Data
1
NA
NA
NA
30/09/2014
Introdução
(excluído)
Objetivos
Abrangência
2
Referências
Diretrizes
Responsabilidades
5/5/2015
Exclusão da introdução
(capitulo 1)
Alteração de “Grupo” para
“Companhia”
Acrescentado o Decreto
Adequação ao
Federal nº 8.420/2015 como
Decreto Federal nº
referência
8.420/2015;
30/04/2015
Previsão do Programa de
Integridade
Acrescentadas
responsabilidades à Diretoria
Executiva, à DCR e à DJU
[ ] Confidencial
[ ] Uso Interno
[x] Uso Público
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Exclusão das aplicações de
sanções pela Diretoria
Executiva no caso de
descumprimento da Política
(capítulo 8)
Compatibilidade
com as
Aplicações de
responsabilidades
Sanções (excluído)
do Comitê do
Código de
Inclusão de disposições finais
Conduta.
(novo capítulo 8).
[ ] Confidencial
[ ] Uso Interno
[x] Uso Público
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[ ] Confidencial
[ ] Uso Interno
[x] Uso Público
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