NORMAS DO GRHUTRANS 2015
Capítulo
I:
Dos Objetivos
Artigo 01 - Estreitar o contato entre os profissionais da área de Recursos Humanos das
empresas participantes.
Artigo 02 - Auxiliar na troca de informações relacionadas a área e melhorias aplicadas
nas suas empresas.
Artigo 03 - Criação Fundo para coffee breaks e palestras.
Capítulo
II:
Da Composição
Artigo 04 - O Grupo deverá ser composto por profissionais que atuem em Recursos
Humanos, em empresas do setor de transportes de cargas e logística.
Capítulo
III:
Dos Direitos e Deveres
Artigo 05 - Participar das reuniões do grupo, nas datas pré-estabelecidas no calendário
anual e nos horários previamente marcados (08:30 horas da manhã, com 10 minutos de
tolerância para atrasos).
Artigo 06 - Participar das trocas de informações e atividades desenvolvidas pelo grupo
via internet, telefone ou pessoalmente.
Artigo 07 - Votar quando assuntos e circunstâncias forem colocados nestas condições
pelo coordenador ou vice-coordenador do grupo.
Artigo 08 – Respeitar e cumprir as normas do grupo e normas complementares.
Artigo 09 – Manter o grupo informado em relação às vagas e oportunidades de trabalho
que sejam de conhecimento dos membros do grupo.
Artigo 10 - Informar ao grupo sobre cursos relacionados à área, assim como programas
de treinamento que estejam sendo desenvolvidos em empresas onde atue alguns dos
integrantes.
Artigo 11 – Atingir 75% de freqüência nos encontros anuais (Comparecer a 08 dos 10
encontros realizados anualmente);
Artigo 12 - Quando da impossibilidade de participação efetiva nas reuniões, o integrante
deverá justificar-se com antecedência através de e-mail ou via telefone, contatando,
neste caso, o coordenador ou secretário do grupo;
Artigo 13 - Em caso de necessidade de afastamento temporário do grupo ou
substituição, apresentar justificativa por escrito ao coordenador ou secretário, que
analisará cada caso isoladamente e tomará sua decisão levando em conta a opinião do
grupo;
Artigo 14 - Manter postura ética e ser responsável pelas informações confidenciais a que
venha ter acesso como participante das reuniões;
Artigo 15 – O participante do grupo, poderá encaminhar um suplente caso não possa
participar do encontro. Mas, para isso, é necessário que este suplente também atue na
área de Recursos Humanos e preencha a ficha de inscrição antes de começar a
participar dos encontros. Somente no dia da apresentação dos temas não é permitido
que seja encaminhado o suplente.
Artigo 16 – Assinar as atas das reuniões anteriores, a lista de presença de cada
encontro e preencher cada documento que for solicitado.
Artigo 17 – Contribuir anualmente com a quantia de R$50,00 que deverá ser paga no
segundo encontro. Em caso de ausência no encontro o participante deverá realizar o
pagamento no encontro seguinte.
Capítulo IV:
Das Condições de Ingresso
Artigo 18 - A empresa interessada em participar do grupo deverá eleger um funcionário
fixo da área de Recursos Humanos para participar mensalmente das reuniões e também
um suplente.
Artigo 19 - O profissional interessado em participar do grupo deverá atuar na área de
Recursos Humanos do setor de transporte e/ou logística e formalizar seu pedido de
ingresso com o Coordenador (ANEXO 01).
Artigo 20 - Uma vez aceito poderá participar da reunião subseqüente a sua aprovação,
quando
será
apresentado
pelo
coordenador
ao
grupo.
Capítulo
V:
Das condições de Desligamento
Artigo 21 - Quando o participante se desligar do seguimento, automaticamente será
desligado do grupo. Porém, caso o participante manifeste o interesse em continuar a
participar do grupo, seu histórico será analisado e o grupo decidirá se ele poderá
continuar a freqüentar as reuniões.
Artigo 22 – Ao se desligar do grupo, o participante deverá preencher o termo de
desligamento (ANEXO 02) e a empresa terá 30 dias para indicar outro representante.
O suplente deverá se tornar o titular e o participante poderá nomear outro suplente.
Artigo 23 - Nos casos de transferência de setor do membro participante, a empresa
deverá indicar outro participante em até 30 dias.
Artigo 24 - Todos os casos de desligamento de integrantes deverão constar em ata.
Artigo 25 – O não cumprimento das normas pré-estabelecidas, pode ocasionar o
desligamento do participante do grupo (Presenças, Tarefas, Pagamento de Anuidades,
Horários, etc..)
Capítulo
VI:
Da Administração
Artigo 26 - As atividades do grupo serão conduzidas por Mesa Coordenadora composta
de: Coordenador, Vice-Coordenador, Tesoureiro, Secretário e Vice-Secretário.
Artigo 27 - A Mesa Coordenadora será eleita através de votação, na primeira reunião de
cada ano.
Artigo 28 - O mandato da Mesa Coordenadora será de onze meses, de janeiro a
novembro de cada ano.
Artigo 29 - Na ausência, afastamento ou desligamento do coordenador, o vicecoordenador assume suas funções e o secretário ocupa a posição de vice-coordenador,
sendo eleito novo secretário.
Artigo 30 - Caso ocorra desligamento coletivo da mesa coordenadora, será realizada
nova eleição na reunião em que for dada ciência do fato ao grupo.
Artigo 31 - O coordenador, vice-coordenador, secretário e vice-secretário poderão ser
reeleitos.
Capítulo VII:
Das Atribuições
Artigo 32 - Compete ao Coordenador:
Parágrafo 1: Elaborar, junto ao grupo, o calendário anual de reuniões.
Parágrafo 2: Iniciar, conduzir e encerrar as reuniões, obedecendo a pauta do dia. A
pauta das reuniões subseqüentes deverá ser definida na última reunião do ano,
juntamente com o Calendário e a chapa de composição da coordenação do grupo.
Parágrafo 3: Colocar assuntos em votação, coordenando as discussões e análises
prévias.
Parágrafo 4: Receber solicitações de ingresso (Fichas de Inscrição) e desligamento
enviados ao grupo (Ficha de Desligamento), dando o encaminhamento devido.
Parágrafo 5: Representar o grupo em ocasiões de interesse do mesmo (cursos,
palestras, eventos).
Parágrafo 6: Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as normas que o complementam.
Artigo 33 - Compete ao Vice-Coordenador:
Parágrafo 1: Auxiliar o Coordenador no desempenho de suas funções.
Parágrafo 2: Substituir o Coordenador e Secretário em seus impedimentos e ausências,
assumindo as responsabilidades da função.
Artigo 34 - Compete ao Secretário:
Parágrafo 1: Redigir, distribuir atas e anexos específicos aos membros do grupo, no
máximo, uma semana após a reunião, através correio eletrônico.
Parágrafo 2: Distribuir comunicados, convocações e convites aos integrantes do grupo.
Parágrafo 3: Dar suporte administrativo e ás questões financeiras do grupo sempre que
solicitado.
Artigo 35 - Compete ao Tesoureiro:
Parágrafo 1: Receber as anuidades dos participantes do grupo, emitir recibo simples e
apresentar durante as reuniões o balancete referente ao pagamento das anuidades.
Artigo 35 - Compete ao Vice - Secretário:
Parágrafo 1: Auxiliar o Secretário no desempenho de suas funções.
Parágrafo 2: Substituir o Vice-Coordenador ou Secretário em seus impedimentos e
ausências, assumindo as responsabilidades da função.
Capitulo VIII:
Das Reuniões
Artigo 36 - Serão realizadas obedecendo ao calendário anual elaborado pelo grupo na
última reunião do ano, no qual constarão data, horário e local.
Artigo 37 - O calendário será elaborado por ordem de prioridade de assuntos
estabelecida pelo grupo.
Artigo 38 - Não será permitida a presença de pessoas alheias ao grupo nas reuniões.
Somente será permitida a participação quando houver
Artigo 39 - A cada reunião será redigida ata, com prazo de entrega conforme Parágrafo
um do Artigo 34.
Capítulo
IX:
Das Disposições Gerais
Artigo 40 - Os itens não previstos nestas normas deverão ser discutidos e votados pelos
integrantes do grupo.
ANEXO 01
Ficha de Inscrição no Grupo de Recursos Humanos
DADOS DA EMPRESA:
Empresa:____________________________________________________________________
Ramo de Atividade:____________________________________________________________
C.N.P.J.: ____________________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________________
Bairro: ________________________ Cidade/Estado: ________________________________
CEP: __________________ Telefone: ( ) ________________________ Ramal:___________
DADOS DO PARTICIPANTE:
Nome: _______________________________________________________________________
Sexo: M ( ) F ( ) Data de Nascimento:____/_____/_____ CPF:___________________________
Identidade: ___________________________ Data emissão: _____________________________
Nacionalidade: ________________________ Naturalidade: ______________________________
Endereço: _____________________________________________________________________
Bairro: ________________________ Cidade/Estado: ___________________________________
CEP: __________________ Tel/Res:_________________ Tel/Cel.: ________________________
Endereço eletrônico: _____________________________________________________________
Cargo/Função: _________________________________________________________________
Superior Imediato:
________________________________________________________________________
Tempo de Serviço: ______________________________________________________________
Campinas, __ de _________________ de 20__.
____________________________________
Coordenador
_________________________________
Participante
_________________________
Vice Coordenador
ANEXO 02
Termo de Desligamento do Grupo de Recursos Humanos
Eu
Empresa
______________________________________________________,
_______________________________________________,
CNPJ:_______________________,
atuante
no
ramo
de
funcionária
inscrita
___________________,
localizada
da
sob
na
rua/avenida,____________ no.____, bairro______________, na cidade de _____________, venho
através deste, comunicar o meu desligamento permanente das reuniões do Grupo de Recursos Humanos
de Empresas atuantes no ramo de transportes.
Estou ciente, e comunicarei a empresa, que ela possui um prazo de 30 dias para nomear um
suplente, que estará me substituindo nos encontros. Caso contrário, somente poderei retornar ao grupo
em sua próxima gestão, mediante a abertura de novas vagas.
Estou ciente também que, não receberei mais as correspondências internas do Grupo.
Campinas, ___ de _________________ de 20__.
_______________________________
Coordenador
_______________________________
Participante
____________________________ ______
Vice Coordenador
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