POLÍTICA PARA EMISSÃO DE ADM
Emissão de ADMs a partir de Outubro de 2015:
Para orientar nossos agentes de viagens sobre as práticas que estão sujeitas a cobrança via ADM.
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A política de ADM Gol Linhas Aereas Inteligentes está em conformidade com as disposições
da
Resolução IATA 850m e Resolução IATA 890 para casos de chargeback.
A Gol Linhas Aereas Inteligentes pode emitir ADMs por quaisquer irregularidades ou erros
associados, mas não limitado, para as regras de emissão de tarifa, políticas de reserva,
emissão, reemissão, reembolso, cálculo de impostos, liquidação da venda e campos
mandatórios de emissão, taxas, impostos e multas.
A Gol Linhas Aereas Inteligentes se reserva o direito de incluir taxas administrativas
associadas com a emissão de ADMs ou por tipo de irregularidade.
Os ADMs gerados por violações as regras de tarifas emitidas serão cobradas pela diferença
entre a tarifa emitida e a tarifa pública aplicável na data da emissão com base na classe de
reserva emitida ou na classe imediatamente superior aplicável.
Os ADMs gerados por violações à política, campos obrigatórios, comissões, taxas, impostos
e multas serão cobrados pelos valores devidos.
A distribuição de ADMs será feita por canais abertos que a empresa tem disponível em cada
mercado, quer seja, BSP LINK, e-mail ou através de chamado qualquer outro disponível. O
processo de disputa de ADMs deve considerar o seguinte:
As disputas e apelações devem ser feitas por canais abertos que a empresa tem disponível
em cada mercado, seja através do BSP LINK (onde este recurso é ativado), e-mail ou qualquer
outro disponível.
Os prazos associados a emissão e disputa de ADMs são indicados na resolução de 850m
mencionada anteriormente.
Disputas devem ser específicas e incluir toda a documentação necessária para a revisão do
caso.
Detalhes da política de débito da Gol Linhas Aereas Inteligentes
1. Não cumprimento das regras firmadas em contrato entre Gol Linhas Aereas Inteligentes e o
agente;
2. Documento emitido em desacordo com as regras tarifarias e de emissão/reemissão:
• Refere-se a bilhetes emitidos/reemitidos de forma incorreta, desrespeitando
obrigatoriedades das regras
tarifárias e regras de emissão:
• Alteração da tarifa original;
• Diferença tarifária não coletada;
• Multas não coletadas:
• Taxas aeroportuárias não coletadas ou coletadas incorretamente;
• Troca de nome;
• Uso incorreto das modalidades de pagamento;
• Divergência entre classe e base tarifária;
• Emissão de bilhete em GDS diferente do originário da reserva;
• Valorização incorreta de cupons em reemissões;
as
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1. A GOL pode emitir ADMs por quaisquer irregularidades ou erros associados, mas não
limitado, para as regras de emissão de tarifa, políticas de reserva, emissão, reemissão,
reembolso, cálculo de impostos, liquidação da venda e campos mandatórios de emissão,
taxas, impostos e multas.
2. Os ADMs gerados por violações à política, campos obrigatórios, comissões, taxas, impostos
e multas serão cobrados pelos valores devidos, e conforme regras tarifárias vigentes na data
da emissão.
3. Os ADMs gerados por violações as regras de tarifas emitidas serão cobradas pela diferença
entre a tarifa emitida e a tarifa pública aplicável na data da emissão com base na classe de
reserva emitida ou na classe imediatamente superior aplicável.
4. Documentos emitidos e não reportados;
5. Documentos com dupla cancelados e utilizados;
6. Comissionamento incorreto/indevido;
7. Irregularidades em bilhetes com acordos comerciais;
8. Reembolsos irregulares;
9. Rejeições de cartão de credito (chargeback):
10. Fraudes e demais irregularidades;
11. Credito indevido ou efetuado para IATA/Agente incorreto;
12. Credito em duplicidade;
13. As notas de débito poderão ser emitidas em até nove meses após a data da última etapa da
viagem, exceto para os casos de chargeback, que poderão ser cobrados em até 12 meses.
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