CLIQUE CIDADÃO 2015
CONCURSO FOTOGRÁFICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DO OBJETO
Art. 1º. A Procuradoria-Geral de Justiça, com a finalidade de valorizar talentos,
incentivar a integração entre membros, servidores e estagiários do Ministério
Público do Paraná e ampliar o banco de imagens institucional, lança, como
parte dos eventos comemorativos ao Dia Nacional do Ministério Público, a
sexta edição do Clique Cidadão – Concurso Fotográfico do Ministério Público
do Paraná (Clique Cidadão 2015).
CAPÍTULO II – DO TEMA
Art. 2º. O concurso terá como tema: “Olhares do Ministério Público”. As
fotografias deverão mostrar, a partir da sensibilidade e do olhar dos membros,
servidores e estagiários da Instituição, as diversas áreas que envolvem a
atuação do Ministério Público: infância e juventude, educação, saúde, meio
ambiente, idoso, pessoa portadora de deficiência, consumidor, patrimônio
público, direitos humanos, habitação e urbanismo, atuação na área criminal,
além de temas relacionados a campanhas e projetos institucionais e de
interação com a sociedade.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 3º. Podem participar do concurso membros, servidores - concursados,
comissionados ou cedidos –, prestadores de serviços voluntários (nos termos
da Resolução nº 654/2009) e estagiários do MP-PR, que atuem na Instituição
até a data final de inscrição neste certame.
Parágrafo único – É vedada a inscrição de:
I - integrantes da Assessoria de Comunicação do MP-PR, sejam servidores ou
estagiários;
II - membros da Comissão Julgadora e/ou pessoas que tenham com eles
vínculos familiares, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
III – presidentes das entidades parceiras;
IV - pessoas que tenham vínculos familiares, consanguíneos ou afins, em linha
reta ou colateral, até o terceiro grau, com presidentes de entidades parceiras e
apoiadores do concurso.
CAPÍTULO IV - DAS ESPECIFICAÇÕES
Art. 4º. As fotografias, coloridas ou em preto e branco, devem ser produzidas
com máquina fotográfica digital; ter resolução mínima de 3,2 mega-pixels; e ser
reveladas em papel fotográfico, tamanho 20x30cm, sem margem. Não serão
aceitas imagens em formato quadrado ou em que o fotograma não obedeça às
proporções acima descritas.
Art. 5º. As fotografias devem ser feitas no estado do Paraná e devem ser
inéditas, não sendo aceitas fotos que já tenham participado ou sido publicadas
e/ou premiadas em outros concursos.
Art. 6º. As fotografias não poderão ser cópia ou montagem de fotos já
existentes.
Art. 7º. As fotos não devem ser dobradas ou enviadas com clipes ou grampos.
CAPÍTULO V - DA INSCRIÇÃO E DOS PRAZOS
Art. 8. Para efetivar a inscrição, o participante deverá:
I - preencher o formulário de inscrição disponível no site do MP-PR, na página
da Assessoria de Comunicação, e enviar pelo mesmo formulário a(s) foto(s) em
arquivo digital (máximo de três fotos).
II - enviar pelo correio (ou entregar pessoalmente na Assessoria de
Comunicação) a(s) fotografia(s) revelada(s) em papel fotográfico,
acompanhada(s) da ficha de inscrição preenchida, com letra legível.
III - encaminhar pelo correio (ou entregar pessoalmente na Assessoria de
Comunicação), juntamente com a ficha de inscrição e as fotos reveladas, termo
de autorização de uso de imagem, caso haja terceiros fotografados (pessoas
que possam ser identificadas na foto). Sendo o fotografado menor de 18 anos,
a autorização deverá ser preenchida e assinada pelo responsável legal.
Parágrafo único – A ficha de inscrição, que deve ser enviada pelo correio e
também por e-mail, está disponível no próprio sistema online, na página da
Assessoria de Comunicação, no site do MP-PR, assim como modelo de
autorização de uso de imagem.
Art. 9º. O participante deverá escrever, no verso da fotografia, apenas as
seguintes informações:
I - título da fotografia (mesmo título informado na ficha de inscrição);
II - local em que foi feita a foto.
Parágrafo único – Qualquer outra informação na(s) foto(s) impressa(s) implica
a desclassificação do trabalho.
Art. 10. Cada participante poderá inscrever até três trabalhos, mas apenas um
deles poderá ser premiado.
Art. 11. As fotografias deverão ser encaminhadas, juntamente com a ficha de
inscrição preenchida, para o endereço:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
CLIQUE CIDADÃO 2015
Rua Marechal Hermes, 751, 2º andar
Curitiba – PR
CEP 80.530-230
Art. 12. As inscrições devem ser feitas até 9 de novembro de 2015. Serão
aceitas apenas fotografias com data de postagem até o dia 9 de novembro. A
inscrição em meio virtual (pelo formulário do site) e as fotos em arquivo digital
devem ser enviadas até a mesma data.
§ 1º Os trabalhos que não chegarem em tempo hábil não serão avaliados.
§ 2º Só serão aceitas as inscrições que contenham foto(s) impressa(s), arquivo
digital, ficha de inscrição preenchida e, quando necessário, termo de
autorização de uso de imagem.
§ 3º Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos deste
regulamento.
Art. 13. A Procuradoria-Geral de Justiça não se responsabiliza pelos trabalhos
que forem danificados e/ou extraviados durante o transporte, cabendo ao
concorrente a responsabilidade pela segurança e integridade do trabalho
enviado.
Art. 14. As fotografias danificadas que não permitirem a avaliação da comissão
julgadora serão desclassificadas.
Art. 15. As despesas com a revelação do(s) trabalho(s) e postagem caberão ao
concorrente.
CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO
Art. 16. A avaliação das fotografias será feita por comissão julgadora composta
por três profissionais especializados e indicados, sem ônus, pela ProcuradoriaGeral de Justiça, via Assessoria de Comunicação. O júri especializado terá
acesso unicamente aos trabalhos impressos, em que não há qualquer
identificação da identidade do participante. A avaliação será feita até 25 de
novembro.
Art. 17. A comissão julgadora homologará a triagem feita pela equipe técnica da
Assessoria de Comunicação, que selecionará os trabalhos aptos conforme as
regras previstas para a inscrição. O júri especializado avaliará a qualidade dos
trabalhos e elegerá os melhores conforme os seguintes critérios:
I - consonância com o tema;
II - criatividade;
III - estética;
IV - qualidade fotográfica (técnica);
V - qualidade informativa.
CAPÍTULO VII – DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 18. Serão desclassificados os trabalhos que:
I - apresentarem rasuras ou defeitos;
II - utilizarem imagens registradas;
III - utilizarem imagens com montagens;
IV - utilizarem imagens de fotos inscritas em outros concursos e/ou em edições
anteriores do Clique Cidadão;
V - utilizarem imagens de natureza apelativa, violenta e/ou preconceituosa;
VI - apresentarem textos (identificação, data, entre outros) inseridos
digitalmente e/ou manualmente;
VII - forem apresentados fora do prazo de postagem definido neste
regulamento.
VIII - não chegarem em tempo hábil para o julgamento.
IX - não observarem o disposto nos Capítulos III e IV deste regulamento.
CAPÍTULO VIII - DOS RESULTADOS
Art. 19. Concluído o processo de julgamento pela comissão julgadora, a
Procuradoria-Geral de Justiça anunciará, até o dia 1.º de dezembro, os nomes
dos três classificados no concurso, no site da instituição, bem como a relação
das 30 fotos selecionadas para exposição fotográfica.
Art.20. A divulgação do resultado final (ordem de classificação), a premiação e
a abertura da exposição das 30 fotos selecionadas serão feitas no mês de
dezembro, em Curitiba, em solenidade promovida pela Procuradoria-Geral de
Justiça, durante as comemorações alusivas ao Dia Nacional do Ministério
Público.
CAPÍTULO IX - DA PREMIAÇÃO
Art. 21. Serão premiados o 1º, o 2º e o 3º lugares.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Art. 22. As despesas referentes às premiações serão custeadas por meio de
doações das entidades apoiadoras do concurso (patrocínio).
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. No ato da inscrição, os participantes do concurso concedem à
Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná o direito de publicação e divulgação
das fotografias por qualquer meio, a qualquer tempo, sem qualquer tipo de
ônus e sem a necessidade de notificação, assegurada a divulgação da autoria
e o reconhecimento dos devidos créditos, conforme a Lei 9.610/98 (Lei de
Direitos Autorais).
Art. 24. Os participantes, no ato de inscrição, declaram que os trabalhos
inscritos no Clique Cidadão 2015 - Concurso Fotográfico do Ministério Público
do Paraná não infringem direitos de terceiros, não incorrem em plágio com
reprodução total ou parcial, responsabilizando- se, na esfera cível e penal, pelo
descumprimento das normas constantes neste regulamento.
Art. 25. Os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos por
Comissão designada pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Art. 26. É responsabilidade do concorrente acompanhar as comunicações
oficiais referentes a este concurso, divulgadas na página da instituição na
internet ou via e-mail funcional.
Art. 27. Das decisões da comissão julgadora não caberão recursos.
Art. 28. Os trabalhos enviados não serão devolvidos.
Art. 29. A participação no concurso implica a aceitação de todos os termos
deste regulamento.
Curitiba, 29 de setembro de 2015.
GILBERTO GIACOIA
Procurador-Geral de Justiça
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Clique Cidadão 2015 - Ministério Público do Paraná