President Communication / Comunicação do Presidente
ref: FG-001/2015
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Para:
FEDERAÇÕES EUROPEIAS
CLUBES EUROPEUS DE HÓQUEI EM PATINS
DELEGADOS CERH
ÁRBITROS EUROPEUS
De:
PRESIDENTE DO CERH
Data: 5 de Janeiro de 2015
Assunto:
CLASSIFICAÇÃO, AVALIAÇÃO E DESIGNAÇÃO DOS ÁRBITROS - PROCEDIMENTOS
Exmºs Senhores:
No decorrer das duas últimas Assembleias Gerais do CERH – a primeira realizada em Alcobendas, Espanha, na data de 6 de
Setembro de 2013, e a última realizada em Valongo, Portugal, na data de 10 de Outubro de 2014 – foram aprovadas, sob proposta
do CERH, algumas decisões relevantes sobre a regulamentação da atividade dos Árbitros Europeus.
Consequentemente, solicito a vossa melhor atenção para os seguintes assuntos:
1. SISTEMA ESTABELECIDO PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ÁRBITROS EUROPEUS
O sistema de avaliação do desempenho dos Árbitros Europeus será desenvolvido de forma regular, em duas dimensões
distintas e com ponderações distintas quanto ao total do “número de pontos” obtido por cada Árbitro.
1.1
RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DA ARBITRAGEM ELABORADOS PELAS EQUIPAS QUE PARTICIPAM NAS
COMPETIÇÕES EUROPEIAS
1.1.1 Tal como aprovado na Assembleia Geral do CERH realizada em Alcobendas, Espanha, em 6 de Setembro
de 2013, é obrigatório que o Treinador Principal ou o Delegado de cada equipa em confronto
nos jogos das competições Europeias (de nações ou de clubes) procedam à elaboração e entrega
ao CERH de um Relatório sobre o desempenho dos Árbitros.
1.1.2 As equipas nacionais ou de clube envolvidas no jogo, receberão do CERH o “Relatório de avaliação da
Arbitragem” a elaborar, de acordo com uma estrutura de base muito simples, como abaixo evidenciado:
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1.1.3 O “Relatório de avaliação da Arbitragem” elaborado pelo Treinador Principal ou Delegado de cada equipa
tem um peso de 10% no resultado final da avaliação dos Árbitros Europeus (20% é o peso total,
tendo em atenção que serão produzidos 2 relatórios em cada jogo, um por cada uma das equipas participantes)
1.1.4 Embora se reconheça alguma subjetividade por parte dos “avaliadores” - em função do resultado do jogo –
o CERH acredita que esta é também uma forma de aumentar a responsabilidade e a credibilidade do
sistema de pontuação para avaliação dos Árbitros Europeus, fazendo que neles estejam implicados alguns
dos agentes mais relevantes do hóquei em patins.
1.2
RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DA ARBITRAGEM ELABORADOS POR DELEGADOS DESIGNADOS PELO CERH
1.2.1 Com os contributos e recomendações de algumas Federações Nacionais, o CERH conseguiu já a
colaboração de Delegados Técnicos que são responsáveis – em vários países e sempre sob designação
do CERH – pela avaliação do desempenho dos Árbitros em alguns jogos das competições europeias.
1.2.2 Pra cada designação, o Delegado do CERH receberá o “Relatório de avaliação da Arbitragem” ” a elaborar,
cuja estrutura base é a seguinte:
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1.2.3 O “Relatório de avaliação da Arbitragem” elaborado por cada Delegado CERH tem um peso de 80% no
resultado final da avaliação dos Árbitros Europeus.
2. ENVIO DOS “RELATÓRIOS DE AVALIAÇÃO DA ARBITRAGEM” - PROCEDIMENTOS A CUMPRIR
A melhoria da qualidade da arbitragem de hóquei em patins é um dos mais importantes objectivos estabelecidos pelo atual
executivo do CERH . A implementação dum sistema correto e transparente para avaliação da qualidade do desempenho
dos Árbitros ‘e, seguramente, uma etapa importante, o que implica a cooperação e contribuição de todos os agentes do
hóquei em patins: das Federações filiadas, dos clubes Europeus e dos seus representantes (delegados,
treinadores, jogadores, etc.), dos Delegados do CERH e dos Árbitros
No entanto e uma vez consideradas todas as competições Europeias da época desportiva de 2013/2014, o CERH só
recebeu 23% do total de relatórios de avaliação que foram solicitados aos treinadores e/ou delegados
das equipas dos clubes europeus.
2.1 Em consequência, durante a última Assembleia Geral do CERH General realizada em Valongo, Portugal, em 10 de
Outubro de 2014, foi aprovado – por unanimidade dos votos dos representantes das Federações participantes - a
seguinte proposta:
“Depois da época experimental (2013/2014), sem consequências formais para os Árbitros, é um facto que na época
desportiva de 2014/2015 o sistema de avaliação da arbitragem entre formalmente em vigor, o que pode implicar alterações
para os Árbitros que obtenham uma má classificação. Assim e a partir de agora, em todos os jogos das competições
Europeias é “obrigatório” para os treinadores ou delegados de todas as equipas participantes (representando
as nações ou os clubes) a devolução ao CERH da folha oficial relativa à avaliação do desempenhos dos Árbitros.
Consequentemente todas as equipas que não cumprirem com essa obrigação serão sancionadas em conformidade com os
seguintes critérios:
• A 1ª infracção será sujeita a uma formal e “publica advertência”; e
• Todas as infrações subsequentes serão punidas com multas, as quais serão estabelecidas em
comunicado formal a enviar pelo Presidente do CERH às Federações Europeias filiadas e aos
clubes que participam nas competições europeias”
2.2
2.3
Assim sendo, foi decidido pelo CERH o estabelecimento do seguintes princípios regulamentares acerca do
envio dos “Relatórios de avaliação da Arbitragem” que tenham sido produzidos pelos Delegados CERH
e/ou pelos representantes (treinadores ou delegados) dos clubes participantes :
2.2.1 Relativamente aos jogos que se realizam concentradamente num único local – competições de
seleções nacionais ou fases finais das competições de clubes – todos os “Relatórios de avaliação da Arbitragem”
terão de ser entregues pessoalmente ao membro do CERH/CEA que controla o processo, até 2 horas após
o final dos jogos em questão, como máximo.
2.2.2 Relativamente aos jogos das fases iniciais das competições europeias, os “Relatórios de avaliação da
Arbitragem” terão de ser enviados por email - no prazo de 5 dias úteis, após a realização dos jogos em
questão – para o membro do CERH/CEA, LUIS REI ([email protected])
2.2.3 Qualquer atraso ou falha nestes procedimentos constitui uma violação da regulamentação do CERH e
estará sujeita às penalidades estabelecidas nos pontos 2.3 e 2.4 deste Comunicado.
O DELEGADO CERH que não cumpra com os procedimentos definidos no ponto 2.2 anterior, será penalizado da
forma seguinte:
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2.4
A FEDERAÇÃO FILIADA ou o CLUBE EUROPEU cujos representantes (treinador e/ou delegado) não cumpram
com os procedimentos definidos no ponto 2.2 anterior, será penalizado da forma seguinte:
2.5
Todas as penalidades estabelecidas nos pontos 2.3 e 2.4 entram imediatamente em vigor.
3. ÁRBITROS INTERNACIONAIS EUROPEUS – INSÍGNIA E QUADRO POR CATEGORIAS E NÍVEIS DE QUALIFICAÇÃO
3.1 Salvaguardando as situações de força maior, todos os jogos das competições Europeias de hóquei em patins serão
dirigidos por Árbitros Europeus, os quais terão de utilizar a respectiva insígnia oficial, seguidamente reproduzida:
3.2
A partir da corrente época de 2014/2015 a promoção, manutenção ou reclassificação dos Árbitros – segundo as
categorias e níveis explicitados no ponto 1.3 – será sempre deliberada pelo CERH em função dos resultados finais
apurados – numa escala entre 0 e 100 pontos – ao longo de cada época desportiva na avaliação do desempenho
arbitral nos diferentes jogos e competições europeias de hóquei em patins.
3.3
O quadro atual de Árbitros Europeus integra duas categorias e 3 níveis de qualificação distintos:
3.3.1 ÁRBITROS EUROPEUS DO NÍVEL 1
Esta categoria corresponde à etapa inicial da carreira internacional da Arbitragem de hóquei em patins,
integrando apenas os Árbitros que - por proposta das suas Federações de filiação - são admitidos pelo CERH
no quadro de Árbitros Europeus.
A integração dos Árbitros Europeus neste nível de qualificação ocorrerá apenas durante a primeira época
desportiva de atividade, no final da qual – e em função dos resultados finais obtidos na sua avaliação –
será tomada pelo CERH uma das seguintes decisões:
a) Os Árbitros que obtenham, no mínimo, a classificação final de “SUFICIENTE” (50 pontos ou
superior) irão permanecer na categoria de “Arbitro Europeu”, mas serão promovidos ao
“Nível 2;
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b) Os Árbitros que obtenham uma classificação final inferior a “SUFICIENTE” (inferior a 50 pontos)
irão perder o direito à categoria de “Árbitro Europeu”.
No quadro atual dos ÁRBITROS EUROPEUS DO NÍVEL 1 estão incluídos (época desportiva de
2014/2015) os seguintes Árbitros:
3.3.2 ÁRBITROS EUROPEUS DO NÍVEL 2
Neste nível e categoria estão integrados todos os Árbitros Europeus que :
•
tenham sido promovidos do nível 1;
•
tenham sido despromovidos da categoria de “Arbitro de Elite – nível 3”
Os resultados finais da avaliação em cada época desportiva determinarão as seguintes consequências:
a) Os Árbitros que obtenham, no mínimo, a classificação final de “BOM” (65 pontos ou superior)
serão promovidos à categoria de “Árbitro Europeu de Elite - Nível 3”;
b) Os Árbitros que obtenham a classificação final de “SUFICIENTE” (entre os 50 e os 64 pontos,
inclusive) irão permanecer na categoria de “Arbitro Europeu – Nível 2”;
c) Os Árbitros que obtenham uma classificação final inferior a “SUFICIENTE” (inferior a 50 pontos)
irão perder o direito à categoria de “Árbitro Europeu”.
No quadro atual dos ÁRBITROS EUROPEUS DO NÍVEL 2 estão incluídos (época desportiva de
2014/2015) os seguintes Árbitros:
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3.3.3 ÁRBITROS EUROPEUS DE “ELITE” – NÍVEL 3
Esta categoria corresponde ao nível de qualificação mais elevado, a que corresponde naturalmente
direitos especiais e exclusivos, em particular no que respeita à designação para os jogos e
competições mais importantes e de maior grau de exigência, designadamente
•
•
•
Campeonatos Europeus de Seniores Masculinos
Fases Finais das competições europeias de clubes
Competições mundiais de qualquer tipo e/ou categoria
Atualmente estão integrados nesta categoria todos os Árbitros Europeus regularmente inscritos e que
iniciaram a sua atividade internacional em data anterior à época desportiva de 2013/ 2014. No entanto, a
partir da atual época desportiva de 2014/2015, a sua permanência ou requalificação será determinada
pelos resultados finais da avaliação efectuada, a qual determinará as seguintes consequências:
a) Os Árbitros que obtenham, no mínimo, a classificação final de “BOM” (mínimo de 65 pontos) irão
permanecer na categoria de “Árbitro Europeu de Elite - Nível 3”;
b) Os Árbitros que obtenham a classificação final de “SUFICIENTE” (entre os 50 e os 64 pontos,
inclusive) irão ser reclassificados na categoria de “Arbitro Europeu – Nível 2”;
c) Os Árbitros que obtenham uma classificação final inferior a “SUFICIENTE” (inferior a 50 pontos)
irão perder o direito à categoria de “Árbitro Europeu”.
No quadro atual dos ÁRBITROS EUROPEUS DE “ELITE” estão incluídos (época desportiva de
2014/2015) os seguintes Árbitros:
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4. COMPETIÇÕES EUROPEIAS DE CLUBES - DESIGNAÇÃO DOS ÁRBITROS E PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
4.1
Como claramente estabelecido nos Regulamentos do CERH em vigor, a designação dos Árbitros é, desde sempre,
da exclusiva competência e responsabilidade do CERH, tendo por base o quadro de Árbitros existente, o qual é
composto pelos Árbitros internacionais devidamente inscritos pela Federações filiadas e cujas quotas anuais de
credenciação tenham sido devidamente regularizadas.
4.2
Durante a última Assembleia Geral do CERH realizada em Valongo, Portugal, no dia 10 de Outubro de 2014, foram
discutidos, clarificados e aprovados os procedimentos a cumprir e que estão relacionados com as designações dos
Árbitros, designadamente no que respeita aos jogos das fases preliminares das competições europeias de clubes.
4.2.1
O CERH que a relação com todos os Árbitros designados para cada jornada das fases preliminares das
competições europeias de clubes será comunicada, no máximo, na 3ª Feira seguinte aos jogos da jornada
anterior, cuja informação será enviada a todos os clubes que participam nos jogos em questão.
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4.2.2 Em todos os jogos referidos, o clube que atuar na condição de “equipa visitada” é o único e total
responsável pela organização, reserva e pagamento das viagens e/ou do transporte , do alojamento e das
refeições dos Árbitros designados pelo CERH.
4.2.3 Se não for obtido um acordo entre os clubes em questão e os Árbitros designados acerca da organização
das suas viagens, é obrigatório que ambas as partes enviem uma informação específica sobre o assunto
ao Secretário geral do CERH, para tentar resolver o problema.
Saudações desportivas
Presidente do CERH
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Classificação, Avaliação E Designação Dos árbitros