CÓD
GLOSAS
2.01 Elaboração de trabalhos, pareceres, informações e outras verificações determinadas pelas chefias,
efetuados com inexatidão e incorreções que impliquem em omissão e na perda de qualidade na execução
das tarefas que lhe são atribuídas, demandando retrabalho para sua conferência e correção.
2.02 Deixar de cumprir seus deveres quanto a pontualidade, disciplina, discrição, lealdade e respeito às
chefias e seus pares, bem como à Instituição Constitucional e Administrativa a que estiver contratado
para servir.
2.03 Utilizar equipamentos ou aplicativos informáticos não autorizados pela Instituição e, por conseguinte,
em situação irregulares ou que não atendam os requisitos da legislação pertinente.
2.04 Retenção ou devolução de processo de natureza administrativa além do prazo estabelecido em lei ou
regulamento ou pela chefia imediata, sem justificativa acatada pelo respectivo chefe de setor de trabalho
a que estiver vinculado.
2.05 Contribuir, direta ou indiretamente, no extravio de documentos de interesse da Instituição ou atrasar na
emissão e no encaminhamento de pareceres, informações, relatórios periódicos e no preenchimento com
incorreção, de forma reiterada, em documentos públicos.
2.06 Servidor que selecionado foi considerado inapto em cursos promovidos ou pagos pelo Ministério
Público.
2.07 Reter, sem justificativa, sindicância ou processo administrativo disciplinar que lhe tenha sido designado
pela autoridade competente, após esgotados os prazos legais (artigos 310 e 316 da Lei 6174/70).
2.08 Servidor que praticar a usura, sob qualquer de suas formas no ambiente de trabalho.
2.09 Incorrer em incontinência pública e/ou conduta escandalosa, no ambiente de trabalho.
2.10 Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
2.11 Servidor que iludir ou tentar iludir qualquer cidadão que necessite do atendimento em serviços públicos.
2.12 Servidor que na condição de chefe de setor ou de grupo de trabalho desviar funcionário público para
atendimento a interesse particular.
2.13 Ao servidor público que se recusar a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
2.14 Servidor que respondeu Processo Administrativo Disciplinar, no qual tenha recebido a pena de
advertência por escrito.
2.15 Servidor que respondeu Processo Administrativo Disciplinar, no qual tenha recebido a pena de
repreensão.
2.16 Servidor que respondeu Processo Administrativo Disciplinar, no qual tenha recebido a pena de multa ou
suspensão.
2.17 Servidor que respondeu Processo Administrativo Disciplinar, no qual tenha recebido a pena de
destituição da função.
CÓD
INCREMENTOS
3.01 Inspeção ou auditorias realizadas por servidores nas Unidades do Ministério Público, cujas constatações
e recomendações resultarem em melhorias contínuas nos processos de trabalho do Ministério Público.
3.02 Participação em seminários, com realização de palestra proferida por servidor, que resulte em
representação de elevado conceito do Ministério Público perante os demais órgãos participantes do
evento, mediante reconhecimento da chefia.
3.03 Representação do Ministério Público junto aos outros Poderes para compor Grupos de Trabalho ou
Comissões Técnicas, mediante ato ou determinação da chefia.
3.04 Participação em estudos, trabalhos ou projetos especiais, prévia e expressamente autorizados pela chefia.
3.05 Estudos jurídicos de matéria doutrinária, ou de natureza técnica que implique no aperfeiçoamento dos
processos de trabalho da Instituição.
3.06 Estudos técnico-científicos visando aperfeiçoamento dos sistemas informático e sua infra-estrutura e dos
sistemas de controle de gestão do Ministério Público e dos relatórios gerenciais de acompanhamento e
avaliação.
3.07 Estudos técnico - administrativos que visem o aperfeiçoamento e simplificação de documentos e de
rotinas de procedimentos e dos relatórios gerenciais, com a conseqüente redução de tempo e de custos
operacionais.
PTOS
MÁX
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03
03
02
02
02
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03
04
04
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10
PTOS
MÁX
04
03
03
03
03
03
03
3.08 Aprovação, no período de avaliação, em cursos não promovidos pelo Ministério Público, mas que sejam
por este reconhecidos como de interesse da Instituição. Apresentar o certificado correspondente.
3.09 Cumprir com eficiência e eficácia as atribuições inerentes ao cargo ou função com observância aos
prazos e padrões de qualidade estabelecidos e desejados pela Instituição.
3.10 Que demonstre capacidade de envolver-se, de forma pró-ativa, em ações de outras áreas, mesmo que no
próprio setor ou departamento, sem perda da eficiência e eficácia na realização daquelas tarefas que lhe
são pertinentes.
3.11 Que demonstre um permanente comportamento motivacional, com atenção e dedicação, consideradas
satisfatórias na realização das tarefas que lhe forem atribuídas.
3.12 Desempenhar as tarefas que lhe são atribuídas com competência técnica, capacidade organizacional, com
elevado grau de disposição em contribuir e com habilidade de desenvolver e melhorar a qualidade do seu
trabalho demonstrando interesse e dedicação à Instituição.
3.13 Realizar habitualmente suas atribuições, com observância aos preceitos, normas, legislação, deveres
morais e bons costumes, além de comportamento receptivo às críticas com a finalidade de superar
eventuais dificuldades nos processos de trabalho.
3.14 Que oriente com habilidade e correção, com eficiência e eficácia grupos de trabalho que lhe são
confiados a coordenar para a realização de tarefas específicas no Ministério Público.
3.15 Participação através de Ato específico em Comissões de: Licitação; Sindicância e Processo
Administrativo; Concurso Público; Avaliação de Desempenho ou outras Comissões formadas para
atender os interesses Institucionais. Pontuar uma única vez, para cada designação, no período da
avaliação. Informar o número do Ato da designação.
3.16 Servidor pertencente ao Grupo Ocupacional Básico ou Intermediário que concluir o curso de Graduação
Superior, que além de representar o aprimoramento pessoal e funcional, também seja em área de
conhecimento, de reconhecido Interesse da Instituição. Apresentar cópia do diploma e pontuar uma
única vez, para cada curso concluído, no período da avaliação.
3.17 Conclusão de curso de Especialização ou Pós-Graduação, que além de representar o aprimoramento
pessoal e funcional, também seja em área de conhecimento de reconhecido Interesse da Instituição.
Apresentar cópia do diploma e pontuar uma única vez, para cada curso concluído, no período da
avaliação.
3.18 Conclusão de curso de Mestrado, que além de representar o aprimoramento pessoal e funcional, também
seja em área de conhecimento de reconhecido Interesse da Instituição. Apresentar cópia do diploma e
pontuar uma única vez, para cada curso concluído, no período da avaliação.
3.19 Conclusão de curso de Doutorado, que além de representar o aprimoramento pessoal e funcional,
também seja em área de conhecimento de reconhecido Interesse da Instituição. Apresentar cópia do
diploma e pontuar uma única vez, para cada curso concluído, no período da avaliação.
3.20 Designação para compor Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas no âmbito do Ministério Público,
mediante ato específico ou por determinação da chefia. Pontuar uma única vez, para cada designação, no
período da avaliação. Informar o número do ato da designação.
3.21 Publicação de trabalho ou artigo de natureza técnica e científica cujo assunto seja reconhecido como de
interesse da Instituição. Apresentar cópia da publicação e pontuar uma única vez, para cada trabalho
publicado, no período da avaliação.
3.22 Designação para prestar serviço de assessoramento na organização de eventos ou em atividades de apoio
técnico a grupos de estudos promovidos pela Instituição. Pontuar uma única vez, para cada designação,
no período da avaliação. Informar o número do ato da designação.
3.23 Que apresente no conjunto do trabalho realizado indicador de comportamento considerado satisfatório
no que pertine ao relacionamento interpessoal entre pares e níveis hierárquicos.
3.24 Que apresente no conjunto do trabalho realizado indicador de comportamento considerado satisfatório
no que pertine à cooperação para a melhoria contínua dos processos de trabalho em equipe.
3.25 Que apresente no conjunto do trabalho realizado indicador de comportamento considerado satisfatório
no que pertine à capacidade de comunicação que reflita de forma clara e precisa suas idéias sobre
processos de trabalho, missão e visão organizacional.
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TABELA DE INCREMENTOS - Ministério Público do Paraná