AGRUPAMENTO DE ESCOLAS CARLOS AMARANTE, Braga – 150149
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PROCEDIMENTO INTERNO DE DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO
Tendo em consideração a Portaria nº 756/2009, de 14 de julho, com as alterações introduzidas pelas
Portarias nºs 558/2010, de 22 de julho, 76/2011, de 15 de fevereiro, e 230-A/2013, de 19 de julho, que
regulamenta o exercício da função de professor bibliotecário e de coordenador interconcelhio para as
bibliotecas escolares (CIBE). E dando cumprimento ao ponto 3 do art.º 16º da Portaria supracitada,
estabelece-se o seguinte:
Artigo 1º
Prazos e apresentação de candidaturas
1 - A apresentação de candidaturas para professor bibliotecário decorre de 25 a 29 de julho de 2013.
2 – Os candidatos devem preencher o formulário da declaração (Anexo A) e entregá-lo ou remetê-lo
para a escola sede do Agrupamento, no decorrer do prazo de candidatura, conjuntamente com os
documentos comprovativos dos elementos constantes no nº 1 do art.º 5º da Portaria nº 756/2009 de 14
de julho.
Artigo 2º
Seleção e publicitação de resultados
1 - A seleção dos candidatos decorrerá a partir do dia 30 de julho de 2013. A análise das candidaturas e
respetiva documentação é feita pelo Vogal da CAP do Agrupamento, Eusébio Fertusinhos, que
preencherá o documento de sistematização das pontuações a atribuir à área da formação em
bibliotecas escolares do candidato ao lugar de professor bibliotecário, tendo por base as pontuações
previstas no Anexo II e no ponto 3 do art.º 11º da Portaria nº 756/2009, de 14 de julho.
3 - A lista final dos candidatos será ordenada por ordem decrescente da classificação obtida em
resultado da aplicação da fórmula prevista no ponto 2 e 3 do art.º 11º da Portaria nº 756/2009, de 14 de
julho.
4 - A lista final, depois de homologada pela Presidente da CAP, será afixada na escola sede do
Agrupamento de Escolas Carlos Amarante e divulgada na página do Agrupamento.
Artigo 3º
Requisitos gerais e específicos de admissão a concurso
1 - Os opositores ao concurso devem, cumulativamente:
 pertencer ao quadro onde é aberto o lugar ou estão lá colocados;
 possuir 4 pontos de formação académica ou contínua, na área das bibliotecas escolares;
 possuir 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de
competências digitais ou comprovada experiência em TIC;
 dispor de experiência profissional, na área das bibliotecas escolares;
 manifestar interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Artigo 4º
Lugares a preencher
1 - De acordo com o Anexo I da Portaria n° 230-A/2013, de 19 de julho, serão 2 (dois) os lugares a
preencher para professor bibliotecário, neste processo de designação interna. Conforme consta na
seguinte tabela:
Estabelecimento de ensino
Nº de professores
bibliotecários
Escola Secundária Carlos Amarante
1
EB 2,3 de Gualtar
1
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Artigo 5º
Critérios de seleção dos candidatos
1 - O docente que tiver a pontuação mais elevada (nº 2 do art.º 5º), de acordo com a fórmula prevista
no nº 2 do art.º 11º da Portaria 756/2009, de 14 de julho, será selecionado para o exercício de funções
de professor bibliotecário, a saber:
A (Formação académica ou contínua) + B (Experiência de coordenação BE) + C (Experiência de equipa BE) = total de pontos
3 - Em caso de empate terá preferência o candidato, que tiver maior pontuação no âmbito do exercício
da(s) função(ões) que consta do ponto B do nº 3 do art.º 11º da Portaria 756/2009, de 14 de julho.
Braga, 23 de julho de 2013.
A Presidente da CAP
________________________
(Hortense Lopes dos Santos)
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