CURSO ONLINE – PROFESSORA: MARA CAMISASSA
AERODISPERSÓIDES
Olá futuros colegas! Tudo bem?
Elaborei este texto com o objetivo de desmitificar estes termos
técnicos que às vezes nos assustam! Apesar de os aerodispersóides
serem um tema bastante longo procurei fazer um pequeno resumo
neste artigo.
E para ganharmos tempo, antes que vocês fiquem imaginando
porque eu escolhi este tema, já adianto que ele está presente pelo
menos em três normas regulamentadoras: NR7, NR9 e NR15!!!
Sendo, portanto, um assunto passível de ser cobrado na prova!!!
O que são aerodispersóides?
Os aerodispersóides são partículas sólidas ou líquidas, suspensas ou
dispersas no ar.
Como estas partículas possuem tamanhos microscópicos e massa
extremamente reduzida, nem mesmo a ação da gravidade é capaz de
provocar sua deposição imediata, no solo ou em alguma superfície.
Por este motivo, tais partículas ficam suspensas no ar e podem levar
horas para se depositar.
Dentro do contexto de riscos ambientais, os aerodispersóides são
agentes químicos e recebem especial atenção da higiene ocupacional,
pois dependendo de sua concentração e tamanho das partículas, eles
representam sérios riscos à saúde dos trabalhadores. Veremos ao
longo deste artigo porque isso acontece.
Classificação dos aerodispersóides quanto à origem
Dependendo de sua origem, os aerodispersóides são classificados
em:
•
•
•
•
Névoas
Neblinas
Poeiras
Fumos
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A figura a seguir apresenta esta classificação:
Observações:
- Névoas: Particulados líquidos gerados pela ruptura mecânica de
um líquido: imaginem a queda de uma cachoeira; a névoa é formada
por partículas líquidas geradas pela ruptura mecânica da água ao
sofrer a queda. Em um ambiente de trabalho um exemplo é a névoa
de tinta (formação de spray), gerada pela pintura com uso de
revolver pneumático ou ainda a névoa formada pela aplicação de
agrotóxicos utilizando-se nebulizadores.
- Poeira: Particulados sólidos formados pela quebra de um sólido,
resultante de operações como escavações, serviços de lixamento,
explosões, perfurações, limpeza abrasiva, etc. As poeiras podem ser
vegetais ou minerais.
- Fumos metálicos: A liberação de um fumo metálico inicia-se
quando um metal é aquecido, como por exemplo, nos processos de
soldagem. Este aquecimento gera um vapor que, ao entrar em
contato com o ar, se condensa e forma o fumo.
Os riscos que os fumos metálicos oferecem à saúde dependem do
metal que está sendo aquecido (ou soldado) e da composição do
eletrodo utilizado na solda. A maioria dos metais (e respectivos
compostos) utilizados nas indústrias está associada a riscos.
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Dentre os metais de maior risco, destacam-se o chumbo, cromo,
manganês e seus compostos, sendo que o fumo metálico gerado pelo
aquecimento do chumbo é um dos que apresenta maior toxicidade,
sendo responsável por uma doença ocupacional conhecida como
saturnismo ou plumbismo.
- Neblina: É a suspensão de partículas líquidas no ar por
condensação do vapor de um líquido volátil ou que tenha sido
aquecido em processo industrial. Nas indústrias, a ocorrência da
neblina de um agente químico é rara.
Tamanho das partículas
Sabemos que uma das defesas naturais do nosso sistema respiratório
é formada pelos cílios das narinas e pela mucosa da garganta
(existem também outros mecanismos de imunidade que fogem do
escopo deste texto).
Entretanto, estas defesas naturais não são tão eficientes quando se
trata de aerodispersóides cujas partículas são microscópicas.
O tamanho das partículas dos aerodispersóides varia de acordo com a
substância:
- Poeiras: entre 0,5µm a 200µm (mícrons ou micrometros)
- Fumos metálicos: entre 0,001 µm a 0,5 µm (mícrons ou
micrometros)
Para vocês terem uma ideia, 1 µm = 0,000001m
O tamanho das partículas é importante porque determina o quanto o
sistema respiratório é afetado. Quanto menor a partícula, mais perigo
ela representa.
O local de deposição no organismo da poeira inalada vai depender do
tamanho das partículas da poeira. Dependendo do tamanho, as
partículas de poeira podem ficar retidas na garganta, na traqueia ou
podem chegar até os pulmões.
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Já os fumos metálicos, devido ao tamanho microscópico de suas
partículas, conseguem penetrar profundamente nos pulmões,
podendo até mesmo atingir a corrente sanguínea.
Aerodispersóides Fibrogênicos e Não Fibrogênicos
São considerados aerodispersóides fibrogênicos aqueles que causam
fibrose pulmonar.
Então, por exclusão, os aerodispersóides não fibrogênicos são
aqueles que não causam fibrose pulmonar.
E o que é a fibrose pulmonar?
A fibrose pulmonar é uma pneumoconiose, ou seja, uma doença
pulmonar ocupacional causada pela inalação de algumas poeiras
vegetais ou minerais.
Uma das principais características dos nossos pulmões, e que nos
permite respirar, é a elasticidade. A fibrose pulmonar provoca a perda
da elasticidade do tecido pulmonar, devido à inalação continuada, ao
longo de muitos anos, de poeira. Mas como isso acontece?
Quando partículas microscópicas de algumas poeiras conseguem
chegar até nosso pulmão, elas se depositam no tecido pulmonar e
provocam processos inflamatórios. Nos locais onde houve o processo
inflamatório, aparecerão cicatrizes e o tecido pulmonar perderá a
elasticidade, fazendo com que o trabalhador, ao longo dos anos e da
exposição continuada, perca a capacidade respiratória (pois os
pulmões ficam cada vez “menos” elásticos, suas paredes ficam
endurecidas). Este é o quadro de fibrose pulmonar.
A fibrose pulmonar é gerada principalmente pela inalação de poeira
de sílica (neste caso chamada de silicose), carvão mineral e asbesto
(neste caso chamada de asbestose). É uma doença irreversível e
incurável. Sua evolução é progressiva, provocando a incapacidade
para o trabalho.
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Apesar de os aerodispersóides não fibrogênicos não causarem fibrose
pulmonar, eles causam diversas outras pneumoconioses, como por
exemplo, bissinose (inalação da poeira do algodão) ou ainda
bagaçose (inalação do pó do bagaço da cana de açúcar – bagaço
seco).
Aerodispersóides nas NRs
NR7 – PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional
A NR7 determina que os trabalhadores expostos a aerodispersóides
fibrogênicos e não fibrogênicos devem ser submetidos aos seguintes
exames complementares e na seguinte periodicidade:
NR9 – PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Apesar de a palavra “aerodispersóides” não aparecer na NR9, estes
agentes estão presentes na definição de agentes químicos constantes
no item 9.1.5.2:
“Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou
produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória,
nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou
vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter
contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por
ingestão.”
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NR15 – Operações e atividades insalubres
A NR15 dispõe sobre os limites de tolerância de diversos
aerodispersóides, como poeiras minerais, entre elas o asbesto,
manganês e sílica livre cristalizada.
Entretanto, a NR15 não determina os limites de tolerância de poeiras
vegetais, como por exemplo, poeira do algodão, poeira do milho,
poeira da madeira.
Nestes casos, conforme determina o item 9.3.5.1 letra c da NR9, as
avaliações de exposição ao risco devem considerar os valores
constantes nas normas da ACGIH - American Conference of
Governmental Industrial Higyenists ou aqueles que venham a ser
estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais
rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
É isso aí, pessoal! Espero que vocês tenham gostado deste
assunto!
Abraços a todos e até o próximo artigo!
Mara
Dúvidas, críticas, sugestões:
[email protected] !!
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