MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO
Em atendimento à Portaria DECOM-10/15, de 21 de maio de 2015, e de acordo com o
Regulamento dos Departamentos do CEFET-MG, a Comissão Organizadora do Processo
Eleitoral para Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Computação apresenta:
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
CAPÍTULO I – DAS ELEIÇÕES
Art. 1° – O presente regulamento contém as normas para realização da eleição da
Coordenação do Curso de Graduação em Engenharia de Computação.
Art. 2° – Será eleita uma chapa composta por:
I - 01 (um) Coordenador para o curso de graduação em Engenharia de Computação;
II - 01 (um) Subcoordenador para o curso de graduação em Engenharia de
Computação.
Parágrafo único – O Coordenador e seu respectivo suplente serão eleitos por um
período de dois anos de acordo com o parágrafo 1º do Artigo 3º do Capítulo II do
Regulamento dos Colegiados de Cursos de Engenharia.
Art. 3° – A eleição será realizada no dia 29 de maio de 2015, sexta-feira, na Sala de 202 do
DECOM, situada no prédio 17 do CEFET-MG Campus II das 09h00 às 17h00.
Art. 4° – São eleitores:
I - Docentes do quadro permanente e em efetivo exercício, lotados no Departamento
de Computação.
II - Docentes do quadro permanente e em efetivo exercício, que tenham ministrado
pelo menos uma disciplina no curso de graduação em Engenharia de Computação
nos últimos 3 (três) semestres letivos;
II - Discentes regularmente matriculados no curso.
§ 1° - Os votos dos discentes corresponderão à proporção de 30% (trinta por cento)
do total dos votos.
§ 2° - A classificação dos candidatos concorrentes dar-se-á de acordo com o índice
percentual de votação alcançado por cada um, conforme a seguir:
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Sendo:
X = índice percentual de votação do candidato;
VP = número de votos obtidos pelo candidato no segmento docente;
NP = número total de eleitores do segmento docente;
VA = número de votos obtidos pelo candidato no segmento discente;
NA = número total de eleitores do segmento discente.
§ 3° - O índice percentual de votação será calculado com aproximação de 0,01,
seguindo as regras gerais de arredondamento.
§ 4° - As listagens contendo os nomes dos docentes e alunos aptos a votarem serão
colocadas à disposição dos interessados no dia da eleição.
Art. 5° – Poderá se candidatar aos cargos de Coordenador e Subcoordenador do Curso, o
docente que preencher todos os requisitos que se seguem:
a) Pertencer ao quadro permanente do CEFET-MG;
b) Estiver em efetivo exercício no curso, em regime de Dedicação Exclusiva;
c) Estiver lotado no Departamento de Computação do CEFET-MG;
d) Apresentar documentação comprobatória de titulação de Doutor, válida no país.
§ 1° - Caso não exista candidatura para os cargos de Coordenador e Subcoordenador
nas condições previstas, admitir-se-á, em caráter excepcional e após aprovação pela Comissão
Eleitoral, a titulação de Mestre bem como o regime de 40 horas.
§ 2° - Ocorrido o previsto no § 1° acima, a Comissão Eleitoral abrirá imediatamente
novo período de inscrições, previsto para o dia 27 de maio de 2015 das 09h00 às 12h00.
CAPÍTULO II – DA INSCRIÇÃO
Art. 6° – A inscrição da chapa será realizada em ofício dirigido à Comissão Eleitoral,
assinado pelo interessado, juntamente com a documentação comprobatória da titulação.
§ 1° - As inscrições deverão ser realizadas no dia 26 de maio de 2015 das 09h00 às
16h00 horas na Secretaria do Departamento de Computação.
§ 2° - A homologação das inscrições será divulgada no dia 26 de maio de 2015 às
18h00.
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§ 3° - No caso de haver necessidade de novas inscrições, conforme previsto no
parágrafo 1º do Artigo 5º do Capítulo I desse Regulamento, essas dar-se-ão no dia 27 de maio
de 2015, das 09h00 às 12h00 e serão homologadas nesse mesmo dia com divulgação dos
resultados até as 14h:00.
§ 4° - Caberá recurso a ser encaminhado à Comissão Eleitoral no dia 27 de maio de
2015, no prazo das 14h01 às 17h00.
§ 5º - O resultado final das inscrições de candidatos será divulgado após
homologação pela Comissão Eleitoral no dia 27 de maio de 2015 até às 18h00.
CAPÍTULO III – DA VOTAÇÃO
Art. 7° – A votação será secreta, através de cédulas próprias, rubricadas por um dos membros
da Comissão Eleitoral, que deverão ser depositadas em urnas.
§ 1° - O eleitor deverá exercer seu direito ao voto no local de votação designado pela
Comissão Eleitoral.
§ 2° - Não será permitido voto por procuração ou em trânsito.
§ 3° - Para receber a cédula de votação o eleitor deverá se identificar, apresentando
um documento de identidade, e em seguida assinar a lista de presença.
§ 4° - O eleitor deverá marcar com um “X” o quadrinho da linha referente à chapa de
sua escolha.
§ 5°- As cédulas que contiverem rasuras ou escritos impertinentes de qualquer
natureza não serão computadas e o voto será considerado nulo.
§ 6° - Para cada categoria de eleitor será fornecido um tipo de cédula que evidencie
seu tipo.
Art. 8° – Serão nomeadas pela Comissão Eleitoral, a mesa coletora de votos, compostas por,
no mínimo, dois membros.
§ 1° - Nenhum candidato poderá ser nomeado para a mesa coletora de votos.
§ 2° - Cada candidato inscrito poderá indicar um fiscal junto à mesa coletora de
votos.
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CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO
Art. 9° – A apuração será realizada imediatamente após o término da votação, ao final da qual
será lavrada uma ata contendo um relatório sucinto acerca do processo de votação e de seu
resultado.
Art. 10° – A apuração dos votos será pública.
§ 1° - Não sendo possível iniciar a apuração imediatamente após a votação, deverá
ser marcado pela Comissão Eleitoral o horário para sua realização no dia seguinte ao da
votação, e neste caso a urna será guardada em local indicado pela Comissão Eleitoral e sob
sua responsabilidade.
§ 2° - A apuração será realizada, de preferência, pelos mesmos componentes da mesa
coletora de votos, em local indicado pela Comissão Eleitoral.
§ 3° - Cada chapa candidata inscrita poderá indicar um fiscal de apuração.
Art. 11° – Encerrada a apuração, os votos serão recolocados na urna, que será lacrada e
rubricada sobre o lacre, convidando-se os candidatos e fiscais presentes para também
rubricarem, se o desejarem, lavrando-se em seguida a respectiva ata.
Parágrafo único – a urna lacrada, junto com a ata, será enviada à Comissão Eleitoral, que
fará a totalização dos votos.
Art. 12° – Feita a totalização dos votos, será publicado o resultado no dia 29 de maio de 2015
até às 19h00.
§ 1° - Será considerada eleita a chapa candidata que alcançar o maior índice
percentual de votação.
§ 2° - Em caso de empate, será considerada eleita a chapa candidata que tiver o
maior tempo de efetivo exercício no CEFET-MG.
§ 3° - Não havendo recurso, será proclamado o resultado.
CAPÍTULO V – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 13° - Havendo necessidade, a Comissão Eleitoral poderá propor um novo calendário para
a eleição.
Art. 14º - A Comissão Eleitoral terá autonomia para convocar professores, alunos e
funcionários para comporem as mesas eleitorais.
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CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15° – A impugnação de qualquer das normas contidas neste Regulamento deverá ser
dirigida, das 12:01 às 17:00 horas do dia 25 de maio de 2015, à Comissão Eleitoral, por
intermédio da Secretaria do DECOM-CEFET/MG, por escrito, com justificativa e
devidamente assinada.
Art. 16° – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
CAPÍTULO VII – DO CRONOGRAMA
Atividade
Data
1- Publicação do regulamento
25 de Maio de 2015
2- Prazo para impugnação das normas do
25 de Maio de 2015
Regulamento
3- Inscrições das chapas candidatas
26 de Maio de 2015
4- Homologação e divulgação das inscrições
26 de Maio de 2015
5- Previsão de novas inscrições para mestres
27 de Maio de 2015
e/ou 40 horas
6- Homologação e divulgação das novas
27 de Maio de 2015
inscrições
7- Recursos ao resultado das inscrições de
27 de Maio de 2015
chapas candidatas
8- Homologação e divulgação do resultado
27 de Maio de 2015
final das inscrições
9- Campanha Eleitoral
28 de Maio de 2015
10- Votação
29 de Maio de 2015
11- Apuração
29 de Maio de 2015
12- Publicação dos resultados
29 de Maio de 2015
13- Recursos ao resultado da apuração
01 de Junho de 2015
14- Homologação dos resultados finais e
comunicação à Chefia de Departamento da 01 de Junho de 2015
Ata de Eleição
Horário
Até as 12:00 horas
12:01 às 17:00 horas
09:00 às 16:00 horas
Às 18:00 horas
09:00 às 12:00 horas
Até as 14:00 horas
14:01 às 17:00 horas
Até às 18:00 horas
08:00 às 18:00 horas
09:00 às 17:00 horas
Às 17:10 horas
Àté 19:00 horas
09:00 às 12:00 horas
Até as 18:00 horas
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Profa. Glívia Angélica Rodrigues Barbosa
Prof. Anísio Mendes Lacerda
Prof. Flávio Roberto dos Santos Coutinho
Prof. Ismael Santana Silva
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Resolucao CP