REGULAMENTO ACADÉMICO ADMINSTRATIVO DA ESTAL
Art.º 1
O serviço de secretaria ou serviços académicos da Escola Superior de Tecnologia e Artes de
Lisboa (ESTAL) é um dos serviços disponibilizado por este estabelecimento de ensino superior.
Art.º 2
Este serviço é constituído por uma equipa de colaboradores, os quais são coordenados por um
diretor.
Art.º 3
A secretaria da ESTAL tem como função prestar os serviços necessários à sua comunidade
académica e promover o normal e diligente funcionamento da ESTAL.
Art.º 4
A secretaria da ESTAL é o serviço responsável pela ordem académica - administrativa,
abarcando o registo e o controle de todos os dados académicos. Esta função passa pela
elaboração do processo e acompanhamento do percurso académico do aluno, desde a sua
candidatura à conclusão do curso, e pela elaboração do processo do docente desde o seu
ingresso até à sua cessação de funções, na ESTAL.
1. A secretaria instrui o processo de candidatura dos alunos com todos os elementos
legalmente exigidos, promove a sua seriação, de acordo com os Estatutos em vigor,
matricula-os, criando um processo individual para cada aluno, no qual constará todos
os documentos individuais e académicos deste.
2. A secretaria cria um processo individual a cada um dos docentes, com toda a
documentação legalmente exigida bem como a informação académica actualizada.
Art.º 5
Durante o período letivo, a secretaria da ESTAL possui o seguinte horário de funcionamento:
De 2.ª a 6ª feiras das 09h00 às 19h00.
Durante as férias escolares (Natal, Carnaval, Páscoa e Verão), a secretaria da ESTAL possui o
seguinte horário de funcionamento:
De 2.ª a 6ª feiras das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 19h00.
Art.º 6
À secretaria da ESTAL compete:
1. Responder a todos os pedidos de informação, com diligência e no mais curto
intervalo de tempo, respeitantes às licenciaturas, pós-graduações e cursos livres,
ou qualquer outro tipo de formação;
2. Receber todos os pedidos de certificados, certidões, declarações ou qualquer
outro tipo de ato administrativo. Dependendo deste, a responsabilidade sobre o
mesmo recai sobre o presidente do conselho diretivo ou sobre a secretaria que
possui, nestes casos, autonomia administrativa para os entregar devidamente
assinados e carimbados;
3. Responder a todos os pedidos de informação, dentro dos prazos solicitados, às
autoridades para quem a ESTAL e a sua entidade instituidora respondem,
nomeadamente: Direção-Geral do Ensino Superior, Inspeção-Geral da Educação e
Ciência e ainda Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
4. Manter em bom estado de conservação e devidamente preenchidos os livros de
sumário;
5. Fazer o controlo da assiduidade dos alunos, uma vez que o regime da ESTAL é
presencial (n.º 1 do Artigo 67.º dos seus Estatutos) e dos docentes;
6. Receber as propinas dos alunos e demais emolumentos e dar os respetivos fatura e
recibo de quitação;
7. Processar os salários e honorários dos docentes;
8. Lançar as notas no sistema informático e afixar as pautas públicas. Para esta tarefa,
é exigido rigor acrescido.
Art.º 7
Genericamente, compete à secretaria da ESTAL, ainda:
1. Atender, com diligência, o público em geral;
2. Prestar informação sobre os preços e documentos para inscrição e frequência dos
diferentes cursos;
3. Prestar informação sobre os pedidos de transferência, mudança de curso e
reingresso relacionados com os cursos em funcionamento na ESTAL;
4. Instruir os processos de candidatura, matrícula, transferência, reingresso e
mudança de curso, acompanhando-os até à sua conclusão;
5. Emitir declarações, certificados e diplomas de licenciatura e de outros cursos
conferentes ou não de grau académico em funcionamento na ESTAL;
6. Manter atualizados os processos individuais dos alunos e dos docentes;
7. Entregar e rececionar documentos dos alunos e dos docentes;
8. Informar os alunos sobre os seus direitos e deveres;
9. Receber e guardar as justificações de falta apresentadas por docentes e alunos;
10. Prestar informação sobre as regras de funcionamento da ESTAL, nomeadamente,
sobre os acesso e ingresso nos cursos e regimes de frequência e de avaliação de
conhecimentos, competências e capacidades.
Art.º 8
1. Para levar a cabo com eficácia e eficiência as funções para as quais se encontra
incumbida, a secretaria está equipada com um sistema informático de suporte às suas
atividades, constituindo-se uma base de dados da vida académica da ESTAL.
2. A base de dados referida no número anterior deve ser copiada periodicamente de
modo a salvaguardar a vida académica da ESTAL.
3. No caso de ocorrer a substituição do sistema informático, as informações deverão ser
migradas para a nova base de dados, com todo o rigor e confirmação da segurança e
manutenção dos dados do cadastro.
Art.º 9
A secretaria é fiel depositária de todas as chaves das instalações da ESTAL. Nos casos
considerados convenientes, como por exemplo, as chaves das salas de informática, de música e
laboratório de fotografia, estas são cedidas mediante a assinatura por parte do requerente de
um impresso próprio, ficando este com a responsabilidade de deixar a sala de aula e todo o
material afeto a esta nas devidas condições e devolver a chave.
Art.º 10
1. Todo o material audiovisual da ESTAL é requisitado na secretaria, ficando o requerente
responsável pela sua devolução nas devidas condições.
2. Do material audiovisual deve haver um inventário e um registo fotográfico deste.
Art.º 11
Os emolumentos praticados pela secretaria encontram-se em folha anexa.
Estes emolumentos devem estar afixados nas instalações da ESTAL em local bem visível e
publicados no seu sítio na internet: www.estal.pt.
Lisboa, 04 de Abril de 2015
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