CONVENÇÃO COLETIVA DE HORÁRIO 2014 - 2015
O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRESIDENTE PRUDENTE, entidade sindical inscrita no
C.N.P.J sob o nº 48.810.436/0001-72, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 602 – 2º andar, em Presidente
Prudente, SP., neste ato representado por seu presidente VITALINO CRELLIS, brasileiro, casado,
empresário, portador doC.P.F. nº 127.869.858-20 e o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE, entidade sindical inscrita no C.N.P.J. nº 55.354.849/0001-55, com base
compreendida nas seguintes cidades: Presidente Prudente, Rancharia, Alfredo Marcondes, Álvares
Machado, Anhumas, Caiabú, Regente Feijó, Estrela do Norte, Martinópolis, Iepê, Indiana, Pirapozinho,
Nantes, Narandiba, Presidente Bernardes, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba, Tarabai, Emilianópolis e
Itororó do Paranapanema, com sede na Rua Casemiro Dias, nº 710 – Vila Ocidental, em Presidente
Prudente, SP., neste ato representado por seu presidente VALDECIR ALVES, brasileiro, casado,
comerciário, portador do C.P.F. nº 209.272.319-72, ambas entidades devidamente autorizadas por
Assembléia Geral, em conformidade com o artigo 8º, IV, da Constituição Federal e artigo 612 da C.L.T.,
celebram a presente Convenção Coletiva de Horário 2014/2015, para as cidades que coincidam nas
bases territoriais dos Sindicatos signatários, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA 1ª - Calendário 2014/2015
Setembro/2014
Dia 13 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Outubro/2014
Dia 11 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas
Dia 25 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Novembro/2014
Dia 8 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas
Dia 22 Sábado das 09:00 às 15:00 Horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Dezembro/2014
Dia 1 a 5 das 08:00 às 18:00 Horas
Dia 6 Sábado 09:00 às 17:00 Horas
Dia 7 Domingo
Dia 8 a 12 das 09:00 às 22:00 Horas
Dia 13 Sábado das 09:00 as 17:00 Horas
Dia 14 Domingo
Dia 15 a 19 das 09:00 às 22:00 Horas
Dia 20 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas
Dia 21 Domingo das 09:00 às 15:00 Horas
Dia 22 e 23 das 09:00 às 22:00 Horas
Dia 24 Quarta – Feira (Vesp. De Natal) das 09:00 às 17:00 Horas
Dia 25 Quinta – Feira (FERIADO – Natal) FECHADO
Dia 26 Sexta – Feira após às 12:00 Horas
Dia 27 Sábado das 09:00 às 15:00 Horas
Dia 28 Domingo
Dia 29 e 30 das 08:00 às 18:00 Horas
Dia 31 (Véspera do Ano Novo) das 08:00 às 15:00 Horas
Janeiro/2015
Dia 1 Quinta – Feira (FERIADO – Ano Novo) FECHADO
Dia 2 Sexta – Feira FECHADO – Troca Dia 08 Dezembro
Dia 10 Sábado das 09:00 às 17:00 Horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Fevereiro/2015
Dia 07 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas
Dia 16 (segunda-feira) das 08h00 às 18h00 horas
Dia 17 (carnaval) - Fechado
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Março/2015
Dia 07 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Abril/2015
Dia 11 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Maio/2015
Dia 01 (Dia do trabalho) Fechado
Dia 08 (segunda-feira) das 09h00 às 22h00 - Dia das Maes
Dia 09 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Junho/2015
Dia 06 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas
Dia 11 (quinta-feira) Véspera do dia dos namorados das 09h00 às 22h00 horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Julho/2015
Dia 11 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
Agosto/2015
Dia 07 (sexta-feira) das 09h às 22h00 horas - Dia dos Pais
Dia 08 (sabado) das 09h00 às 17h00 horas
Os demais sabados das 09h00 às 15h00 horas
CLAUSULA 2ª– HORAS EXTRAS: As duas primeiras horas extras prestadas na presente convenção serão
remuneradas com o adicional de 60% (sessenta por cento), as demais serão acrescidas de 100% (cem por
cento) sobre o valor da hora normal.
Presidente Prudente, 07 de outubro de 2014.
Pelo
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO
DE PRESIDENTE PRUDENTE
VITALINO CRELLIS
Presidente
VALDECIR ALVES
Presidente
CPF/MF nº 127.869.858-20
CPF n. 209.272.319-7
Download

convenção coletiva de horário 2014 - 2015