Procedimento de concurso limitado por prévia qualificação com publicidade internacional
Cronograma indicativo
Tramitação procedimental
1
2
Decisão de contratar
Envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal
Oficial da União Europeia
Base legal (CCP)
Artigo 36.º
Prazo
Responsável
Órgão competente para autorizar a
despesa
Artigo 167.º, n.º 2
1 dia*
Entidade adjudicante
3
Pedido de esclarecimentos sobre as peças do procedimento
Artigos 50.º e 166.º
10 dias**
Interessados
4
Prestação de esclarecimentos e retificações das peças do
procedimento
Artigos 50.º e 166.º
20 dias**
Júri
5
Apresentação das candidaturas
Artigo 174.º, n.º 3
30 dias**
Candidatos
6
Publicitação da lista dos candidatos
Artigo 177.º
1 dia**
Júri
7
Elaboração do relatório preliminar da fase de qualificação
Artigo 184.º
5 dias*
Júri
8
Realização da audiência prévia
Artigo 185.º
5 dias**
Júri
9
Elaboração do relatório final da fase de qualificação
Artigo 186.º
2 dias*
Júri
Artigo 187.º
44 dias**
Órgão competente
para autorizar a
despesa
Artigos 188 e 189.º
1 dia*
Órgão competente
para autorizar a
despesa
12 Pedido de esclarecimentos sobre as peças do concurso
Artigos 50.º e 166.º
12 dias**
Concorrentes
13 Prestação de esclarecimentos e retificações das peças do concurso
Artigos 50.º e 166.º
24 dias**
Júri
Artigo 191.º, n.º 1
35 dias**
Concorrentes
Artigo 65.º
66 dias**
Concorrentes
Artigos 138.º e 162.º
1 dia**
Júri
17 Elaboração do relatório preliminar de análise das propostas
Artigos 146.º e 162.º
5 dias*
Júri
18 Realização da audiência prévia
Artigos 123.º, 147.º e
162.º
5 dias**
Júri
19 Elaboração do relatório final de análise das propostas
Artigos 148.º e 162.º
10 Decisão de qualificação
11
Notificação da decisão de qualificação aos candidatos e envio do
convite à apresentação de propostas aos candidatos qualificados
14 Apresentação das propostas
15
Obrigação de manutenção das propostas
16 Publicitação da lista dos concorrentes
2 dias*
Júri
Artigo 148.º, n.º 4,
artigo 162.º e artigo
98.º, n.º 2
1 dia*
Órgão competente
para autorizar a
despesa
Artigo 78.º
30 dias**
Entidade adjudicante
artigo 77.º
1 dia*
Órgão competente
para autorizar a
despesa
Artigo 77.º e artigo
100.º, n.º 2
1 dia*
Órgão competente
para autorizar a
despesa
24 Apresentação dos documentos de habilitação
Artigo 83.º
5 dias*
Adjudicatário
25 Prestação da caução, se exigida
Artigo 90.º
10 dias**
Adjudicatário
Artigo 98.º, n.º 1 e
artigo 100.º, n.º 1
1 dia*
Órgão competente
para autorizar a
despesa
Artigo 85.º
1 dia*
Órgão competente
para autorizar a
despesa
Artigo 101.º
5 dias**
Adjudicatário
Artigo 104.º
30 dias**
Representante da
entidade adjudicante
Artigo 81.º, n.º 4 da
LOPTC
5 dias*
Dirigente do serviço
ou presidente do
órgão executivo ou
de administração
Artigo 85.º da LOPTC
30 dias**
Tribunal de Contas
20
21
Decisão de adjudicação e aprovação da minuta do contrato, quando
não haja lugar à prestação de caução
Envio do anúncio de adjudicação para publicação no Jornal Oficial da
União Europeia
22 Notificação da decisão de adjudicação aos concorrentes
Notificação da decisão de adjudicação, solicitação da caução, se
23 exigível, e dos documentos de habilitação, bem como envio da
minuta do contrato ao adjudicatário
26
Aprovação da minuta do contrato, se foi prestada caução e
notificação da mesma ao adjudicatário
27
Notificação da apresentação dos documentos de habilitação aos
concorrentes
28 Aceitação da minuta do contrato
29 Celebração de contrato escrito
30
Envio do contrato para fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, se
o valor for superior a € 350.000
31 Visto tácito
*Prazo indicativo
**Prazo legal (mínimo ou máximo)
A contagem dos prazos efetua-se nos termos do artigo 470.º do Código dos
Contratos Públicos
Calendário
Mês 1
Mês 2
Mês 3
Mês 4
Mês 5
Mês 6
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Cronograma CLPQ JOUE