CÓDIGO:
PO-HS-FR-003
FRACIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DE MAT/MED
DATA:
Ver:
Pg.:
10/11/2014
002
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CONTROLE DE COPIA:
1. OBJETIVO
Garantir o correto fracionamento dentro das normas preconizadas pela ANVISA, garantindo a
qualidade e integridade dos medicamentos e materiais, assim como sua correta identificação por
código de barras.
2. DEFINIÇÃO E CONCEITO
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CAF - Centro de Abastecimento Farmacêutico.
AF - Auxiliar de farmácia.
FS - Farmácia Satélite.
MAT/MED - Materiais e Medicamentos
3. RESPONSABILIDADES / AUTORIDADES
Atividades
Responsabilidades/ Autoridades
Fracionar e identificar medicamentos
Auxiliar de Farmácia
Supervisionar o fracionamento e identificação de MAT/MED.
Farmacêuticos e Assistente de Supervisão da farmácia
4. DESCRIÇÃO DAS ETAPAS
4.1. FRACIONAMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS MEDICAMENTOS FRACIONADOS
• É de responsabilidade do auxiliar de farmácia diariamente conferir, separar, fracionar e identificar
corretamente todos os medicamentos e/ou materiais a serem dispensados nas satélites com
etiquetas de código de barras. É proibido dispensar qualquer medicamento fracionado para paciente
sem que o mesmo esteja devidamente identificado com a descrição, dosagem, lote, validade e código
de barras.
• Ao receber os medicamentos do fornecedor, o auxiliar do CAF deve separar o MAT/MED e sinalizar
na embalagem “AGUARDANDO ENTRADA NO SISTEMA” para posterior fracionamento e identificação
com etiquetas, evitando mistura dos lotes.
• O auxiliar do CAF deve solicitar ao almoxarifado os materiais utilizados no fracionamento, como rolos
de etiquetas, cartucho de impressora, sacos plásticos para fracionamento dos medicamentos, etc.
• Diariamente o auxiliar do CAF deve separar e contar os medicamentos a serem fracionados antes do
fracionamento e imprimir as etiquetas. Etiquetar cada tipo de medicamento por vez, evitando troca
dos lotes, validades e falhas na identificação das unidades.
• No ato da impressão das etiquetas, o auxiliar deve atentar-se ao lote e validade correspondente no
sistema, que deve ser o mesmo do produto físico. Em seguida preencher o formulário FA-010-RV01
Registro de fracionamento e etiquetas de medicamentos, com data de impressão da etiqueta, o
nome do medicamento, a forma farmacêutica (ampola, cápsulas, comprimido, solução,
ELABORADOR:
APROVADOR:
Elder Danziger e Maria de Lourdes
Flávia Pereira
VALIDAÇÃO DA QUALIDADE:
ESTE DOCUMENTO É UMA COPIA CONTROLADA, SOMENTE VÁLIDO NA FORMA ELETRÔNICA
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CONTROLE DE COPIA:
pomada, etc.), quantidade fracionada, assinatura do auxiliar, colar amostra da etiqueta utilizada, em
seguida efetuar o fracionamento e identificação;
Deve ser impressa uma etiqueta extra, junto com as demais, para ser colada no local indicado no
formulário FA-010-RV01 Registro de fracionamento e etiquetas de medicamentos, garantindo a
segurança e controle do processo, imprimir somente a quantidade de etiquetas a serem utilizadas
naquele exato momento, não deve deixar para o dia seguinte evitando desperdícios e perdas
desnecessárias de materiais;
O auxiliar deve informar ao farmacêutico e à assistente de supervisão e registrar falhas no cadastro
de medicamentos. Caso ocorra erro na impressão, troca de lote, validade, descrição, por conta do
cadastro no sistema, deve ser comunicado imediatamente, registrando via SMART, informando o
item, o lote e validade do mesmo, para que o farmacêutico ou Assistente de Supervisão efetue a
correção imediata no sistema;
Todos os comprimidos e cápsulas com “blíster” (embalagem primária transparente dos comprimidos
e cápsulas de fábrica) devem ser fracionados individualmente em sacos específicos, em seguida
identificados com etiquetas de código de barras, antes de serem dispensados;
Já os comprimidos e cápsulas sem “blíster” originados de fábrica em potes plásticos sem embalagem
primária, devem ser fracionados e embalados no ato da dispensação em embalagens específicas e
identificadas com etiqueta de código de barras;
O fracionamento deve ser realizado em local apropriado, balcão limpo com álcool a 70°, usar luva,
mascara e touca, para evitar contaminação das cápsulas e comprimidos, colocados em saquinhos
plásticos individuais, em seguida identificar com as etiquetas. Devem ser armazenados em local livre
de umidade e luz excessiva;
Os auxiliares de plantões, devem informar via Smart aos colegas e farmacêuticos, a presença de
medicamentos (ampolas e comprimidos) sem identificação, separar e solicitar identificação com
etiquetas.
4.2. SUPERVISÃO DO FRACIONAMENTO, IDENTIFICAÇÃO DE MAT/MED, OPME E CONSIGNADOS.
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Os Farmacêuticos e Assistente de Supervisão da farmácia, são responsáveis por supervisionar,
orientar e treinar os auxiliares das farmácias no fracionamento dos medicamentos
e identificação dos mesmos. Devem ser informados diariamente qualquer falha no cadastro dos
medicamentos, realizar a correção dos erros de cadastro, lote e validades no sistema
imediatamente após serem identificados;
O Farmacêutico deve conferir e assinar o FA-010-RV01 Registro de fracionamento e etiquetas de
medicamentos devidamente preenchidos pelos auxiliares de farmácia, como controle do processo
de fracionamento.
É proibido dispensar comprimidos e/ou ampolas sem etiquetas ou com etiquetas escrita a mão.
Salvo em caso de urgência, comunicando detalhadamente, por escrito, o ocorrido e o motivo da
dispensação inadequada. Nunca dispensar Kits de medicação sem identificação.
Quando o setor não dispor de uma impressora zebra, os auxiliares devem entrar em contato com
CAF, para solicitarem a impressão e envio das etiquetas.
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5. REGISTROS
Identificação
Armazenamento/
Recuperação
Proteção
Tempo de
Retenção
Tipo
Descarte
FR-002 Registro
de fracionamento
Pasta Física/ Data
e etiquetas de
medicamentos
Restrito ao
Farmacêutico
Físico
Anual
Lixo comum
Livro de
ocorrência
Restrito ao
Farmacêutico
Física
Anual
Arquivo Morto
CAF e Farmácias /
Data
6. DOCUMENTOS EXTERNOS
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RDC ANVISA nº 50;
Portaria Federal nº 120.
7. ANEXOS
7.1 Fluxograma do processo
• FL-HS-FR-053 – Fracionamento e Identificação de MAT/MED.
8. HISTÓRICO DE REVISÕES
Pg.
Natureza da Revisão
Data da Revisão
03 Inclusão de legislações inerentes e fluxo
001
10/11/2014
ELABORADOR:
APROVADOR:
Elder Danziger e Maria de Lourdes
Flávia Pereira
Versão
Responsáveis
Dulcinéia
Sampaio
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7.1 - Fluxograma do processo: FL-HS-FR-053 – Fracionamento e Identificação de MAT/MED
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Flávia Pereira
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