ANEXO IV
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
ITEM
01
11
111
11101
11102
11103
11104
11105
11106
11107
11108
11109
11199
112
11201
11202
11203
11204
11205
11206
11207
11208
11209
11210
11211
11212
11213
11214
11215
11216
11217
11218
11219
11220
11221
11222
GRUPO
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL. (POR ATIVIDADE
DESENVOLVIDA)
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICA
Conservas de produtos de origem vegetal
Doces / produtos confeitaria (c/ creme)
Massas frescas
Panificação (fabricação / distribuição)
Produtos alimentícios infantis
Produtos congelados
Produtos dietéticos
Refeições industriais
Sorvetes e similares
Congêneres
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela Empresa
será acrescido o valor de:
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Aditivos.
Água Mineral.
Amidos e Derivados.
Bebidas analcólicas, sucos e outras.
Biscoitos e Bolachas.
Cacau, chocolates e sucedâneos.
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos.
Condimentos, molhos e especiarias.
Confeitos, caramelos, bombons e similares.
Distribuidora de frutas (uva-passa, banana, maçã, etc).
Desidratadora de vegetais e ervateiras.
Farinhas e similares.
Gelatinas, pudins, pós e sobremesas e sorvetes.
Gelo.
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fab. /ref. /envasadoras).
Marmeladas, doces e xaropes.
Massas secas.
Refinadora e envasadora de açúcar.
Refinadora e envasadora de sal.
Salgadinhos, batata frita (empacotada).
Salgadinhos e frituras.
Suplementos alimentares enriquecidos.
Valor em
UFM
(Unidade
Fiscal do
Município)
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
0,2
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
104
11223
11224
11229
12
121
12101
12102
12103
12104
12105
12106
12107
12108
12109
12110
12111
12112
21113
21114
21115
21116
12117
12118
12119
12120
12121
12122
12123
12124
12199
122
12201
12202
12203
12204
12205
12206
12207
12208
12209
12210
12211
12299
Tempero à base de sal.
Torrefadora de café.
Congêneres
A cada grupo de produtos secundários industrializados pela empresa
será acrescido o valor de
LOCAL DE ELABORAÇÃO E/OU VENDA DE ALIMENTOS
MAIOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
Açougue.
Assadora de aves e outros tipos de carne.
Cantina escolar.
Casa de carnes.
Casa de frios (laticínios e embutidos.).
Casa de sucos / caldo de cana e similares.
Comércio atacadista / depósito de produtos perecíveis.
Confeitaria.
Cozinha de escolas.
Cozinha clube / hotel / motel / creche / boate e similares
Cozinha de lactários / hospitais /maternidades / casas de saúde
Feira livre, comércio ambulante, com venda carnes, pescados e outros.
Lanchonete / café colonial e petiscarias.
Mercado (única atividade)
Mercearia / armazém (única atividade).
Padaria panificadora.
Pastelaria.
Peixaria (pescado do fruto do mar).
Pizzaria.
Produtos congelados.
Restaurante / buffet / churrascaria.
Rotisseria.
Serv-carro, drive-in, quiosque, trailer e similares.
Sorveteria e / ou posto de venda.
Congêneres.
Em estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será
a soma em UFM (Unidade Fiscal do Município) das atividades
exercidas.
MENOR RISCO EPIDEMIOLOGICO
Bar, boate e uísqueria.
Bomboniere.
Café.
Depósito de bebidas.
Depósito de frutas e verduras.
Depósito de produtos não perecíveis.
Envasadora de chás, cafés, condimentos e especiarias.
Feira-livre, comércio ambulante de alimentos não perecíveis.
Quitanda, frutas e verduras.
Venda ambulante (carrinho de pipoca, milho, sanduíche, etc).
Comércio atacadista de produtos não perecíveis.
Congêneres.
1,0
1,0
1,0
0,2
1,0
1,0
0,5
1,0
1,0
0,5
1,0
0,5
0,5
1,0
1,0
0,5
0,5
2,0
0,5
0,5
0,5
0,5
1,0
0,5
1,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
1,0
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
105
Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor da taxa será a
soma em UFM (Unidade Fiscal do Município) das atividades
exercidas.
13
131
13101
13102
13103
13104
13105
13106
13107
13108
13109
13110
13199
132
13201
13202
13203
13204
13205
13299
14
141
14101
14102
14103
14104
14105
14106
14107
14108
14199
142
14201
14202
14203
14204
14205
14206
INDÚSTRIA DE PRODUTOS SE INTERESSE DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Agrotóxicos.
Cosmético perfume e produtos de higiene.
Insumos farmacêuticos.
Produtos farmacêuticos.
Produtos biológicos.
Produtos de uso laboratorial.
Produtos de uso médico/hospitalar.
Produtos de uso odontológico.
Próteses (ortopédica, estética, auditiva, etc).
Saneantes domissanitários.
Congêneres.
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será
acrescido o valor de:
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Embalagens.
Equipamentos e instrumentos laboratoriais
Equipamentos e instrumentos médico hospitalar.
Equipamentos e instrumentos odontológicos.
Produtos veterinários.
Congêneres.
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será
acrescido o valor de:
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Agrotóxicos.
Comércio e distribuição de medicamentos.
Comércio e distribuição de produtos laboratoriais.
Comércio e distribuição de produto médico hospitalar.
Comércio e distribuição de produtos odontológicos.
Comércio e distribuição de produtos veterinários.
Comércio e distribuição de saneantes domissanitários
Produtos químicos.
Congêneres.
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será
acrescido o valor de:
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Alimentação animal (ração e supletivos.).
Comércio e distribuição de cosméticos, perfumes, produtos de higiene.
Embalagens.
Equipamentos e instrumentos agrícolas, ferragens, etc.
Equipamentos e instrumentos laboratoriais.
Equipamentos instrumentos médico-hospitalares
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
2,0
0,2
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
0,2
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
0,2
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
106
14207
14208
14209
14210
14299
15
151
15101
15102
15103
15104
15105
15106
15107
15108
15109
15110
15111
15112
15113
15114
15115
15116
15117
15118
15119
15120
15121
15122
15123
15124
15125
15126
15127
15128
15129
15130
15131
15132
15133
15134
13135
15136
15137
15138
Equipamentos e instrumentos odontológicos.
Fertilizantes e corretivos.
Prótese/(ortopédica, estética, auditiva, etc).
Sementes selecionadas e mudas.
Congêneres.
Para cada atividade secundária exercida pelo estabelecimento, será
acrescido o valor de:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Ambulatório Médico.
Ambulatório Odontológico.
Ambulatório Veterinário.
Ambulatório de enfermagem.
Banco de Leite humano.
Banco de órgãos (olhos, rins, fígado, etc).
Clinica Médica.
Clinica veterinária.
Hemodiálise.
Policlínica.
Pronto socorro.
Serviço de nutrição dietética.
Unidade sanitária.
Medicina Nuclear.
Radioimunoensaio.
Radioterapia, cobaltoterapia, etc (por equipamento).
Radiologia médica (por equipamento.).
Radiologia odontológica (por equipamento).
Farmácia (alopática).
Farmácia (homeopática).
Drogaria.
Posto de medicamentos.
Dispensário de medicamentos.
Ervanária.
Unidade volante de comércio farmacêutico.
Farmácia privativa (hospital clinica associação, etc).
Hospital especializado.
Hospital geral.
Hospital infantil.
Maternidade.
Unidade integrada de saúde/unidade mista
Laboratório de análises clínicas.
Laboratório de análises bromatológicas.
Laboratório de anatomia e patologia.
Laboratório de controle qualidade indústria farmacêutica.
Laboratório químico-toxológico.
Laboratório cito-genético.
Posto de coleta de material de laboratório.
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
0,2
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
2,0
2,0
2,0
2,0
1,0
1,0
Isento
1,0
1,0
1,0
1,0
0,5
1,0
1,0
1,0
0,5
0,5
1,0
0,5
1,0
(*) 2,0
(*) 2,0
(*) 2,0
(*) 2,0
(*) 2,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
0,5
107
15139
15140
15141
15142
15143
15144
15145
152
15201
15202
15203
15204
15205
15206
15207
15208
15209
15210
15211
15212
15213
15214
15215
15216
15217
15218
15219
15220
15221
15299
16
161
16101
16102
16103
16104
16105
16106
16107
16108
Agência transfusional de sangue.
Banco de sangue.
Posto de coleta de sangue.
Serviço de hemoterapia.
Serviço industrial de derivados de sangue.
Unidade volante de assistência médica pré-hospitalar (por unidade
móvel).
Unidade volante de assistência de enfermagem (por unidade).
(*) Excluídas as atividades que exijam responsabilidade técnica
específica.
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Clinica de Fisioterapia e/ou reabilitação.
Clinica de Psicoterapia/desintoxicação.
Clinica de Psicanálise.
Clinica de odontologia.
Clinica de tratamento e repouso.
Clinica de ortopedia.
Clinica de diagnóstico por imagem (por equipamento).
Clinica de fonoaudiologia.
Consultório médico.
Consultório Nutricional.
Consultório odontológico.
Consultório de psicanálise/psicologia.
Consultório veterinário.
Estabelecimento de massagem.
Laboratório de prótese dentária.
Laboratório de prótese auditiva.
Laboratório de prótese ortopédica.
Laboratório de ótica.
Ótica.
Serviços eventuais (pressão arterial, coleta de tipo de sangue).
Estabelecimentos saúde de propriedade da União, Estado e do
Município.
Congêneres
Estabelecimento com mais de uma atividade, o valor da taxa será a
soma em R$ das atividades exercidas.
(*) NÃO ENQUADRADO NO SUBGRUPO 15
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
MAIOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Asilo e similares.
Desinsetizadora e/ou desratizadora.
Escola de natação e similares.
Estação hidromineral/termal/climatério.
Estabelecimento de Ensino Pré-Escolar, maternal, Pré-Escolar creche e
Jardim de Infância.
Estabelecimento de Ensino 1º, 2º e 3º graus e similares.
Estabelecimento de Ensino (todos os graus) regime internato.
Piscina coletiva.
0.5
1,0
0,5
1,0
2,0
0,5
0,5
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
(*) 0,5
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
1,0
0,5
0,3
Isento
0,5
0,5
1,0
0,5
2,0
0,5
0,5
0,5
0,5
108
16109
16110
16111
16112
16113
162
16201
16202
16203
16204
16205
16206
16207
16208
16209
16210
16211
16212
16213
16214
16215
16216
16217
16218
16219
16220
16221
16222
16223
16224
16225
16226
16227
16228
16229
16230
16231
16232
16233
16234
16235
16236
16237
16238
16239
16240
Radiologia industrial.
Sauna.
Zoológico.
Estabelecimento de Propriedade da União, Estado Município e asilos.
Congêneres.
MENOR RISCO EPIDEMIOLÓGICO
Aviário, pequenos animais, peixes ornamentais e aquários.
Academia de ginástica dança, artes marciais e similares.
Agências bancárias e similares.
Barbearia.
Camping.
Cárcere/penitenciária e similares.
Casa de espetáculos (discotecas, baile, similares).
Casa de diversão (jogos eletrônicos, boliche, similares).
Cemitério, necrotério.
Auditório e teatro.
Circo/rodeio/hípica/parque de diversão.
Comércio geral (eletrodomésticos, calçado, tecido, disco, vestuário,
etc).
Dormitório (por cômodo).
Escritório em geral.
Estação de tratamento de água p/abastec. Público.
Estação de tratamento de esgoto.
Estética facial/maquilagem.
Floricultura/plantas/mudas.
Garagem, estacionamento coberto.
Hotel, hospedagem (por cômodo).
Igrejas e similares.
Lavanderia.
Motel, Hospedagem (por cômodo).
Oficina/consertos em geral.
Orfanato/patronato.
Parque natural/campo de naturismo.
Pensão (por cômodo).
Posto combustível/lubrificantes.
Quartel.
Salão de beleza, manicure e cabeleireiro.
Shopping (área comum) exceto estabelecimentos.
Serviço e veículo para transporte de alimento (por veículo)
Serviço de coleta, transporte e destino de resíduos sólidos.
Serviço de lavagem de veículos.
Serviço de limpeza de fossa.
Serviço de limpeza, desinfecção de poço e de caixa d’água.
Tabacaria.
Transportadoras de Produtos Perecíveis (por veículo).
Transporte Coletivo (terrestre, marítimo e aéreo).
Empresa produtora de módulos sanitários.
1,0
0,5
2,0
Isento
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
Isento
0,5
0,5
0,5
0,3
0,3
0,3
0,3
0,3
1,0
1,0
0,5
0,5
0,3
0,2
0,3
0,3
0,2
0,3
0,3
0,3
0,2
0,5
Isento
0,3
0,5
0,3
1,0
0,3
1,0
0,5
0,3
0,3
0,3
0,5
109
16241
16299
2
21
211
21101
21102
21103
21104
21105
21106
21107
21108
21109
21110
21111
21112
21119
3
31
311
31101
31102
31103
31104
31105
31106
31107
31108
31109
31199
4
41
411
41101
41102
41103
41104
41105
41106
41107
Estabelecimentos de propriedade da União, do Estado ou do
Município.
Congêneres.
Estabelecimento com mais de uma atividade, o valor da taxa será a
soma em R$ das atividades exercidas:
ALVARÁ SANITÁRIO PARA HABITAÇÃO
DIVERSOS
DIVERSOS
Apartamento/hotel/cabana (por cômodo).
Residência.
Ampliação.
Habitação popular até 40 m2.
Sala Comercial.
Ginásio, Estádio e similares.
Galpão/depósito e similares.
Garagem e Estacionamento coberto.
Estabelecimento de saúde.
Estabelecimento de ensino.
Estabelecimento de ginástica/natação e lazer.
Maternal/creche/jardim infância/asilo.
Habitação coletiva internato e similares (por cômodo).
Cemitérios e afins.
Congêneres.
ANÁLISE DE PROJETOS
DIVERSOS
DIVERSOS
Apartamento/residência e similares.
Estabelecimento de saúde.
Estabelecimento de ensino.
Estabelecimento de ginástica/laser e similares.
Estabelecimentos e locais de trabalho.
Material/creche/jardim infância/asilo.
Cemitérios e afins.
Sistema de tratamento de água.
Sistema de tratamento de esgoto.
Congêneres.
REGISTRO ESTADUAL DE PRODUTOS (DIRETORIA DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA)
DIVERSOS
REGISTRO DE PRODUTOS
Aditivos alimentares.
Alimentos.
Alimentos dietéticos.
Alimentos produtos coloniais/artesanais.
Coadjuvantes de tecnologia ou embalagens.
Produtos de higiene.
Saneamentos domissanitários.
No valor cobrado para registro de produto estão compreendidas as
Isento
0,5
0,2
0,5
0,3
Isento
0,5
2,0
1,0
1,0
2,0
2,0
2,0
1,0
0,2
2,0
1,0
0,5
1,0
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,5
0,3
0,3
0,3
0,2
0,2
0,3
0,3
110
412
41201
41202
413
41301
41302
414
41401
41402
415
41501
416
41601
417
41701
5
501
511
51101
51102
51103
51104
51105
51106
51107
51108
51109
512
51201
51202
51203
51204
51205
51206
51207
diversas apresentações, tais como: fragrância, tonalidade, aroma, sabor,
volume e material de acondicionamento; independentemente das
quantidades solicitadas pela empresa.
ALTERAÇÃO DE REGISTRO
Por iniciativa da empresa, independente da área de atuação (por
assunto).
Para produtos coloniais/artesanais.
VALIDAÇÃO DE REGISTRO
Para a totalidade das classes de produtos (inclusas todas as
apresentações do produto).
Para produtos artesanais/coloniais.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE POR REGISTRO
Para a totalidade das classes de produtos (incluídas todas as
apresentações do produto).
Para produtos artesanais/coloniais.
ALTERAÇÃO DA EMPRESA
Incorporação, fusão ou outras formas de combinação, associação de
empresas, dissociação de empresa.
CANCELAMENTO
Registro ou de autorização.
AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Toxicológico e extensão de uso de produtos
Estudo.
Análise.
ANÁLISES LABORATORIAIS
ANÁLISE DE ALIMENTOS, BEBIDA, MATÉRIAS PRIMAS
PARA ALIMENTOS, ADITIVOS E CONSULTAS TÉCNICAS.
ÁGUAS
Águas industriais.
Arbitrar
Análise química e de potabilidade
Análise bacterológica e de potabilidade
Análise de potabilidade (químico + bactereológico).
Análise de potabilidade c/ exame detalhado de resíduo.
Para cada elemento de resíduo, acréscimo de:
Análise microbiológica de água mineral incluindo pseudomonas,
enterococus e clostridio sulfito redutor (indicativo).
Eficiência de filtros para água (bacteriológico).
Eficiência de filtros para água (químico).
Água de Piscina.
ADITIVOS PARA ALIMENTOS
Aditivos, quimicamente definidos.
Aditivos em alimentos, exame quantitativo, cada.
Aditivos em alimentos, exame qualitativo, cada.
Mistura de aditivos em preparações de alimentos, cada aditivo a ser
determinado.
Teor de bioxina.
Teor de cafeína.
Teor de lactose.
0,2
0,1
0,2
0,1
0,2
0,1
0,5
0,1
1,0
1,0
0,2
0,2
0,3
0,3
0,2
0,2
0,3
0,2
0,2
0,2
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
0,1
111
513
51301
514
51401
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52
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54007
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54010
54011
54012
ÁLCOOL
Álcool para uso alimentar ou farmacêutico.
ALIMENTOS
Alimentos em geral, naturais ou industrializados, exame bromatológico
(voláteis a 105ºC, resíduo mineral fixo, lipídeos, glicéreos).
Exame microscópico e exame microbiológico.
Determinação de Glúten.
Determinação de fibras.
Determinação de colesterol em alimentos com ovos.
Determinação de caseína em alimentos (com prévia consulta junto à
Seção competente).
Análise bormatológica, com deteminação do valor calórico.
Matérias-primas, quimicamente definidas p/ uso alimentar.
Alcalinidade livre.
MEDICAMENTOS
Testes físicos em medicamentos e matéria-prima (densidade,
viscosidade, ponto de fusão, Ph, teste de desintegração de
comprimido), cada.
Substância quimicamente definida inscrita em farmacopéias
Medicamento composto (análise quantitativa), por componente.
Medicamento composto (análise qualitativa), por componente.
Produtos oficinais (análise quantitativa).
Produtos oficinais (análise qualitativa).
Esteróides, corticosteróides (na. Quant., qualit.)
Produtos à base de plantas ou extrato de plantas, não inscritos em
farmacopéias ou formulários.
Antibiótico (análise química).
Antibiótico (análise microbiológica).
PESTICIDAS E OUTROS
Resíduos de pesticidas organoclorados, fosforados, cada.
Resíduos de fosfina, carbamato, deltrametrina, cada.
Resíduos de ácido de etileno, etilenocloridrina, eitilinoglicol, cada.
Benzeno em solvente para tintas.
Formulação de pesticidas (cada princípio ativo).
Bifenilas policloradas (pcb’s)
VÁRIOS
Titulação potenciométrica.
Determinação de cianeto.
Espectro na região UV –VIS.
Espectro na região do infravermelho.
Espectro infravermelho, com interpretação.
Umidade, segundo Karl Fischer.
Análise de detergentes e desinfetantes, por componente.e
Análise de arsênio (Gutzeit).
Análise de arsênio (calorimetria c/ dietilditiocarbamato ag).
Análise de Flúor (eletrodo seletivo).
Análise de metais pesados (sem chumbo) c/ gás sulfúrico.
Consulta Técnica.
0,2
0,2
0,2
0,1
0,1
0,1
0,1
0,2
0,2
0,2
0,2
0,3
0,2
0,2
0,2
0,2
0,2
0,2
0,2
0,2
1,0
1,0
0,5
0,3
Arbitrar
1,0
0,3
0,3
0,3
0,3
Arbitrar
0,3
0,3
0,3
0,3
0,3
0,3
Arbitrar
112
54013
6
61
611
61101
61102
61103
61104
61105
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61202
613
61301
61302
61303
61304
614
61401
61402
(*)
615
61501
61502
61503
616
61601
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617
61701
61702
61703
618
61801
61802
61803
Biodegradabilidade.
SERVIÇOS DIVERSOS
DIVERSOS
DIVERSOS
Segunda via do alvará sanitário.
Análise de processo para registro de produto.
Segunda via de certificado de registro de produto.
Desarquivamento de processo de registro de produto (por processo).
Visto em receitas e notificação de receitas.
Fornecimento de notificação de receita (por bloco).
Alteração contrato social.
Baixa de alvará sanitário.
Baixa de responsabilidade técnica.
Mudança de responsabilidade técnica.
Cadastramento de empresa.
Segunda via laudo análise.
Emissão do Edital.
Atestado de antecedentes.
VISTORIA
PRÉVIA
PARA
AUTORIZAÇÃO
DE
FUNCIONAMENTO DE EMPRESA, CONCESSÃO E/OU
REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ SANITÁRIO, ETC.
De natureza simples (menor risco epidemiológico).
De natureza complexa (maior risco epidemiológico).
GUIAS/LICENÇAS
Livre trânsito produtos sujeito fiscalização sanitária (p/ guia).
Requisição de entorpecentes (p/ guia).
Importação de produto sujeito fiscalização sanitária.
Comércio de entorpecentes/(psicotrópicos).
IMPLANTAÇÃO/MONITORAMENTO
Sistema simplificado de tratamento de água.
Sistema simplificado de tratamento de esgoto.
Comunidade carente.
LIBERAÇÃO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE
Liberação de petit parquet (p/ volume).
Liberação colix posteaux (p/ volume).
Liberação de produtos (paciente estado terminal)
AUTENTICAÇÃO
Livros farmácia, hospital, laboratório, prótese, ótica, creches, banco de
órgãos e similares (por folha).
Transferência de responsabilidade técnica e baixa de livros (p/livro).
REGISTROS
Diplomas e certidões.
Certificado (auxiliar de farmácia/protético/ótico/outros).
Apostilamento.
CERTIDÃO (QUALQUER NATUREZA)
Até 50 linhas.
Acima de 50 linhas.
Laudo técnico.
0,3
0,2
0,5
0,2
0,1
Isento
0,1
0,3
0,1
0,1
0,1
0,2
0,1
0,1
0,1
0,5
0,5
0,2
0,2
0,5
0,3
Arbitrar
Arbitrar
Isento
0,2
0,2
Isento
0,2
0,2
0,1
0,1
0,2
0,1
0,1
1,0
113
61804
619
61901
61902
61903
620
62001
62002
(*)
621
62101
62102
62103
62104
(*)
Comunicação, vacância unidade residencial, comercial, industrial até
500m2.
CERTIFICADOS/EXPEDIENTES
Certificado de regularidade sanitária.
Requerimentos diversos.
Certificado de livre comercialização de produtos.
COMBATE DE VETORES
Desinsetização até (100m2).
Desratização até (100m2).
Para cada metro quadrado de área tratada acima de 100m2.
Comunidade carente.
AÇÕES PEDAGÓGICAS
Treinamento (*)
Reciclagem (*)
Palestra (*)
Demonstração (*)
Órgãos públicos comunidades carentes
0,5
0,3
0,1
0,3
0,3
0,3
0,03
Isento
Arbitrar
Arbitrar
Arbitrar
Arbitrar
Isento
114
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ANEXO IV TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE