PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE CONCURSO PÚBLICO 01/2011 INSTITUTO O BARRIGA VERDE RESOLUÇÃO n. ° 04/2012 EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011 Divulga os pareceres dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar A Comissão Coordenadora do Concurso Público, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados: 1 - Atendendo os dispositivos e normas estabelecidas no edital nº. 01/2011, e considerando os pareceres da banca examinadora, dos recursos contra o gabarito preliminar, apresenta a decisão caso a caso: CASO 01 Recurso contra a questão n. 04, da Prova de Língua Portuguesa, nível superior, Candidatos: 0061 e 0392 – Cargo Psicólogo Recurso Apresentado: As candidatas alegam que não há alternativa correta para a referida questão, apresentando fundamentação conforme seu recurso. Requerendo anulação da questão. Parecer da Banca Examinadora: Foi destacada equivocadamente a oração, que deveria ser “que é um ser racional”, sendo assim anula-se a questão em todos os cargos de nível superior. RECURSO DEFERIDO – QUESTÃO ANULADA. CASO 02 Recurso contra a questão n. 16, da Prova de Conhecimentos Gerais, nível médio Candidatos: 0232 – Cargo 07 – Agente Administrativo 0326 – Cargo 09 – Técnico em Agrimensura/Geomensura 0125 – Cargo 07 – Agente Administrativo Recurso Apresentado: Os candidatos alegam que a resposta não contém alternativa a ser assinalada, tendo em vista que “Herciliópolis” não é um município de Santa Catarina. Porém não requerimento de anulação da questão. Parecer da Banca Examinadora: A argumentação do recurso não merece acolhida. A noção de “cidade” não foi corretamente compreendida pelos candidatos. Cidade - Substantivo feminino. 1.Complexo demográfico formado por importante concentração populacional não agrícola e dada a atividades de caráter mercantil, industrial, financeiro e cultural; urbe. 2.O conjunto dos habitantes da cidade. 3.Restr. O centro comercial duma cidade (1). Município – Substantivo masculino. Circunscrição administrativa autônoma do estado, governada por um prefeito e uma câmara de vereadores; municipalidade. Assim, se recomenda indeferimento do recurso impetrado. CASO 03 Recurso contra a questão n. 16, da Prova de Conhecimentos Gerais, nível superior Candidatos: 0392 – Cargo 21 – Psicólogo Recurso Apresentado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE CONCURSO PÚBLICO 01/2011 INSTITUTO O BARRIGA VERDE A recursante solicita anulação da questão alegando em tese que o enunciado distorce a notícia e tenta fundamentar que a fusão anunciada depende de 90 dias para ser concretizada, com implicações jurídicas e financeiras complexas. Recomenda ainda que a elaboração de questões deve ser cautelosa e com entendimento correto sobre a notícia que se pretende utilizar, alertando ainda para a origem da noticia. Parecer da Banca Examinadora: A pergunta é clara, e não carece de maiores considerações, restando provado que a resposta correta é a lera “d”, exatamente como foi divulgada. Assim, se recomenda indeferimento do recurso impetrado. CASO 04 Recurso contra a questão n. 17, da Prova de Conhecimentos Gerais, nível superior Candidatos: 0392 – Cargo 21 – Psicólogo Recurso Apresentado: A candidata solicita anulação da questão alegando que não há dados oficiais de que Blairo Maggi seja o “rei da borracha”, afirmando que o enunciado da questão refere-se a matéria jornalística especulativa, afirmando ainda que apenas a revista Época noticiou tal fato. Parecer da Banca Examinadora: A questão acima prima por aspectos voltados pela atenção, interpretação e conhecimentos específicos de assunto da atualidade. A questão está necessariamente na linguagem de um profissional letrado e habilitado para a área, tanto na forma textual, gramatical e de conteúdos. Trata-se de questão cuja metodologia avalia a capacidade de julgamento do candidato com relação a temáticas e idéias, usando de exclusão de alternativa. Convém relatar à candidata, que tal notícia não foi citada apenas pela revista época, pois podemos citar inúmeros sites de notícias, conceituados, que relataram o mesmo fato. RECURSO INDEFERIDO CASO 05 Recurso contra a questão n. 23 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0151 – Professor II – Educação Infantil Recurso Apresentado: A candidata alega que a questão apresenta erros ortográficos, está mal formulada, sem consistência e clareza naquilo que pedia (enunciado mal formulado), dificultando o entendimento e solicita anulação. Parecer da Banca Examinadora: A questão acima prima por aspectos voltados pela atenção, interpretação e conhecimentos específicos do assunto abordado. A questão está necessariamente na linguagem de um profissional letrado e habilitado para a área. Trata-se de questão cuja metodologia avalia a capacidade de julgamento do candidato com relação a temáticas e idéias, usando de exclusão de alternativa. A candidata não aponta que item da questão contém erro ortográfico citado, bem como não fundamenta seu recurso, nem aponta os problemas citados como “mal formulados”. A questão é clara e objetiva, basta ler o primeiro enunciado da prova: “De acordo com a LDB- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, responda as questões de 21 a 24” portanto a questão 23 refere-se a LDB, a qual diz em seu Art. 18. RECURSO INDEFERIDO. CASO 06 Recurso contra a questão n. 30 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0016 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil 0014 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil Recurso Apresentado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE CONCURSO PÚBLICO 01/2011 INSTITUTO O BARRIGA VERDE A candidata 16 alega que há mais de uma alternativa correta na questão e que o enunciado deveria solicitar para assinalar a alternativa incorreta, e não a “correta” como foi solicitado. A candidata 14 alega que estão corretas as alternativas “a” e “d”, alegando que a questão não possuía alternativa correta. Parecer da Banca Examinadora: A candidata 16 apresenta seu recurso tempestivamente dentro dos padrões exigidos pelo edital o qual é merecedor de análise, porém a candidata cita como referência a LDB, quando a questão refere-se à Constituição Federal. A candidata 14 apresentou seu recurso tempestivamente, porém fora dos padrões exigidos, sendo exigência que para cada questão houvesse um formulário preenchido, o que a candidata não cumpriu. Quanto a fundamentação apresentada na questão 30, a candidata apresenta uma versão desatualizada da Constituição Federal, a qual não consta a redação dada pelas Emendas Constitucionais, sendo fonte oficial o site do Planalto. Porém houve engano na divulgação do gabarito, pois a alternativa correta a ser assinalada é a letra “C” - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive” sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; que condiz com o inciso I do art 208 da CF. Não sendo o caso de anulação da questão e sim troca de gabarito para a letra C. CASO 07 Recurso contra a questão n. 32 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0251 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil Recurso Apresentado: A candidata solicita anulação da questão alegando que o Estatuto do Servidor não é um assunto específico para o cargo de Professor II. Parecer da Banca Examinadora: A questão acima prima por aspectos voltados pela atenção, interpretação e conhecimentos específicos do assunto abordado. A questão está necessariamente na linguagem de um profissional letrado e habilitado para a área. Trata-se de questão cuja metodologia avalia a capacidade de julgamento do candidato com relação a temáticas e idéias, usando de exclusão de alternativa. Para responder à alegação da candidata, convém enumerarmos os seguintes aspectos: Aspecto 1 – A candidata inscreveu-se para um cargo público que é regrado por regime jurídico único que no caso da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste é o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE., instituído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 16 DE JUNHO DE 2002, o qual terá que obedecer caso venha ingressar no quadro de servidores do município. Aspecto 2 – Consta no edital que a forma de contratação dos aprovados no concurso será pelo regime único dos servidores ou seja, estatutários. (item 3, subitem 3.1 do edital) Aspecto 3 – Consta do conteúdo programático específico para o cargo em questão: [...] Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Rio do Oeste. Portanto a questão está sim inserida nos conhecimentos que um professor II da Prefeitura de Rio do Oeste, inclusive sendo o dever de conhecer e cumprir. RECURSO INDEFERIDO. CASO 08 Recurso contra a questão n. 36 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0016 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil 0014 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil Recurso Apresentado: As candidatas alegam que a questão deveriam solicitar para assinalar a alternativa incorreta. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE CONCURSO PÚBLICO 01/2011 INSTITUTO O BARRIGA VERDE Parecer da Banca Examinadora: Às candidatas assiste razão, pois a questão deveria solicitar para assinalar a alternativa incorreta, e não “correta” como foi solicitado. ANULA-SE A QUESTÃO. CASO 09 Recurso contra a questão n. 37 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0061 –Cargo 22 – Professor de Educação Infantil 0014 –Cargo 22 – Professor de Educação Infantil 0151 - Cargo 22 – Professor de Educação Infantil 0070 –Cargo 22 – Professor de Educação Infantil Recurso Apresentado: As candidatas alegam que todas as afirmativas estão corretas e que o gabarito divulgado está incorreto. Parecer da Banca Examinadora: Às candidatas assistem razão pois houve troca de gabarito o correto é alternativa D – Estão corretas todas as afirmativas. CASO 10 Recurso contra a questão n. 39 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0151 - Cargo 22 – Professor de Educação Infantil Recurso Apresentado: A candidata alega que a questão apresenta erros ortográficos, está mal formulada, sem consistência e clareza naquilo que pedia (enunciado mal formulado), dificultando o entendimento e solicita anulação. Parecer da Banca Examinadora: A questão acima prima por aspectos voltados pela atenção, interpretação e conhecimentos específicos do assunto abordado. A questão está necessariamente na linguagem de um profissional letrado e habilitado para a área. Trata-se de questão cuja metodologia avalia a capacidade de julgamento do candidato com relação a temáticas e idéias, usando de exclusão de alternativa. A candidata não apresenta em item da questão está o erro ortográfico citado, bem como não fundamenta seu recurso, nem aponta os problemas citados como “mal formulados”. A candidata “pode” estar se referindo a palavra “respeitas” da alternativa “A” que deveria ser “respeitar”, porém o erro material de digitação, não afeta a escolha e o conhecimento da candidata, visto que o mesmo não encontra-se na alternativa correta. RECURSO INDEFERIDO. CASO 11 Recurso contra a questão n. 35 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível médio Candidatos: 0326– Cargo Técnico em Agrimensura/Geomensura Recurso Apresentado: O candidato alega que falta dados na questão, que faltou informar a altura da visada, podendo haver mais de uma resposta correta. Parecer da Banca Examinadora: Em analise ao problema constatamos que o recurso interposto tem procedência, podendo de acordo com a interpretação do mesmo encontrar os valores das alternativas “A” e “B”. Desta forma, há mais de uma solução para o problema, assim, DEFERIMOS o recurso interposto e ANULAMOS a questão. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE CONCURSO PÚBLICO 01/2011 INSTITUTO O BARRIGA VERDE CASO 12 Recurso contra a questão n. 22 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0057– Cargo Enfermeiro Recurso Apresentado: A candidata alega que a alternativa “D” possui erro de grafia. Parecer da Banca Examinadora: Questão com erro de digitação, é pertinente a consideração da candidata, embora esteja exatamente na resposta incorreta, pode confundir o candidato. ANULA-SE A QUESTÃO CASO 13 Recurso contra a questão n. 26 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0057– Cargo Enfermeiro Recurso Apresentado: A candidata alega que a alternativa “B” abrange o significado da alternativa “D”, portanto todas deveriam estar incorretas.. Parecer da Banca Examinadora: A candidata não assiste razão pois as alternativas não se confundem sendo que: A classificação da ferida por de realizada: “1. Quanto ao diagnóstico etiológico: define a origem da doença que propiciou o aparecimento da lesão cutânea. 2. Quanto à causa: define o mecanismo de ação, por exemplo: traumáticas, cirúrgicas, patológicas etc. 3. Quanto à morfologia: descreve a localização, número, dimensão e profundidade. 4. Quanto ao grau de contaminação: limpa, contaminada ou infectada. 5. Quanto à fase cicatricial: define as três etapas: inflamatória, proliferativa e maturação. 6. Quanto à característica do exsudato: descreve a sua presença ou ausência, aspecto, coloração e odor. 7. Quanto à fístulas: indica presença, local e origem. 8. Quanto à característica do leito da ferida: necrótico, fibrinoso, necrótico-fibrinoso, granulação e epitelização. 9. Quanto à cultura da secreção: define o agente etiológico e a antibioticoterapia específica. 10. Quanto à evolução da ferida: aguda ou crônica. 11. Quanto ao tipo de cicatrização: primária, secundária ou primária tardia.” Sendo assim, não se pode classificar a feridas apenas pela sua borda, mas sim pela sua morfologia, que terá que ser observado, localização, número, dimensão e a profundidade (ressalta-se que a borda é um item a ser avaliado dentro da morfologia, mas não o único) BIBLIOGRAFIA: CANDIDO. Dr. Luiz Claudio. Fisiologia do Processo Cicatricial. Biblioteca Virtual do Feridólogo – Núcleo interdisciplinar de Pesquisa e Tratamento de Feridas Ltda. Santos – SP. S.A. Disponível em: http://www.feridologo.com.br/fisiologia.htm RECURSO INDEFERIDO. CASO 14 Recurso contra a questão n. 22 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0392– Cargo Psicólogo Recurso Apresentado: A candidata solicita anulação da questão ou modificação do gabarito, alegando ter ocorrido erro de digitação, apresentando sua fundamentação. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE CONCURSO PÚBLICO 01/2011 INSTITUTO O BARRIGA VERDE Parecer da Banca Examinadora: A candidata tem razão na sua exposição bem fundamentada. Ocorreu uma falha na digitação, mudando categoricamente a resposta. O pedido de anulação foi deferido. DEFERIDO QUESTÃO ANULADA CASO 15 Recurso contra a questão n. 31 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0174 – Cargo Psicólogo Recurso Apresentado: A candidata solicita anulação da questão, alegando ter mais de uma alternativa correta, apresentando sua fundamentação. Parecer da Banca Examinadora: A falta de uma palavra em uma das alternativas que a candidata julgou como ambas corretas fez com que a questão não fosse mais fidedigna. Sendo assim, o pedido de anulação foi deferido. DEFERIDO QUESTÃO ANULADA CASO 16 Recurso contra a questão n. 33 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0392– Cargo Psicólogo Recurso Apresentado: A candidata solicita anulação da questão, alegando ter mais de uma alternativa correta, apresentando sua fundamentação. Parecer da Banca Examinadora: Realmente houve um equívoco na elaboração dessa questão. Sem demasias, as questões são elaboradas sim com muito cuidado, atenção e rigor. É raro ocorrer deslizes de digitação, falhas teóricas ou esquecimento da diversidade epistemológica inerente à própria Psicologia. Portanto, ao primar pelo correto, o pedido de anulação foi deferido. DEFERIDO QUESTÃO ANULADA CASO 17 Recurso contra a questão n. 40 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0174 – Cargo Psicólogo Recurso Apresentado: A candidata solicita anulação da questão, alegando que “tarefa de casa”não é de uso específico da terapia Cognitiva, mas sim utilizado pela terapia cognitivo comportamental. Desta forma nem D e nem B pertencem a terapia cognitiva. Parecer da Banca Examinadora: É muito interessante a justificativa da candidata, mas o livro "Terapia Cognitiva: teoria e prática" de Judith S. Beck é inteligível: " A tarefa de casa é uma parte integral, não-opcional, da terapia cognitiva" (BECK, et al., 1979 apud BECK, 1997, p.252). Inclusive, o capítulo 14 desse livro trata especificamente da tarefa de casa. Se a tarefa de casa não é de uso específico da terapia cognitiva, e sim da terapia cognitivo-comportamental, ela não deixa de ser usada pela terapia cognitiva, como Beck (1997) demonstra ao longo do seu livro. Sendo assim, é evidente que o pedido de anulação foi indeferido. BECK, Judith S. Terapia cognitiva: teoria e prática. Trad. Sandra Costa. Porto Alegre: Artmed, 1997. INDEFERIDO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE CONCURSO PÚBLICO 01/2011 INSTITUTO O BARRIGA VERDE CASO 18 Recurso contra a questão n. 29 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0357– Cargo 11 - Advogado Recurso Apresentado: A candidata solicita anulação da questão, alegando que a questão não pede para assinalar a alternativa correta ou incorreta. Parecer da Banca Examinadora: Com a devida venia da candidata, não lhe assiste razão. A questão deve ser respondida de acordo com a forma correta. Caso a resposta fosse a incorreta o enunciado da questão faria menção expressa. Como não houve, obviamente, a resposta a ser marcada é aquela que está de acordo com o enunciado. Este dizia: “Na execução fiscal:”. Qual alternativa está em consonância com as normas que regem a execução fiscal? Das apresentadas, apenas a alternativa B. Nega-se provimento ao recurso. CASO 19 Recurso contra a questão n. 39 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior Candidatos: 0357– Cargo 11 - Advogado Recurso Apresentado: A candidata solicita anulação da questão, alegando quantidade excessiva de alternativas, e o cartão resposta possui apenas quatro. Parecer da Banca Examinadora: Com a devida venia da candidata, tal equívoco não interfere no conhecimento e na resposta do candidato, visto que somente uma alternativa deve ser assinalada, e sendo portanto a letra “A”, a alternativa a mais não influencia na decisão, apenas elimina mais uma opção, porém tendo em visto o cartão resposta ter somente quatro alternativas e podendo causar confusão ao candidato. ANULA-SE A QUESTÃO. CASO 20 Recurso contra a questão n. 40 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível médio Candidatos: 0125 - Cargo Agente Administrativo Recurso Apresentado: A candidata solicita anulação da questão alegando que há mais de uma alternativa correta. Parecer da Banca Examinadora: À candidata assiste razão. A figura mostrada corresponde a uma tela que se abre ao acionar tanto as teclas Ctrl+U, como Ctrl+L. Dá-se provimento ao recurso anulando-se a questão. QUESTÃO ANULADA. CASO 21 Candidata: 0014 - Cargo 22 – Professor II – área I – Educação Infantil A candidata apresenta recursos contra o edital, apresentando várias argumentações, porém não é clara em seu pedido, não há requerimento de revisão de prova, de notas ou retificação. Parecer da Banca Examinadora: Os recursos contra o edital são intempestivos, visto que o prazo recursal já se esgotou. Sobre item 6.5.8. A candidata não logra razão pois não foi fornecida nenhuma caneta a nenhum candidato, foi alertado para que os candidatos entrassem com as canetas corretas, foram recolhidas as canetas indevidas, inclusive algumas estavam sobre a mesa do professor. Antes do início das provas os candidatos solicitavam canetas emprestadas entre si, o que não compete ao fiscal impedir, visto que a prova não tinha iniciado. Verificado a ata de realização da prova na referida sala da candidata, nada consta de reclamações com respeito a empréstimos de canetas. Sobre item 6.5.16. PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE CONCURSO PÚBLICO 01/2011 INSTITUTO O BARRIGA VERDE A folha de instruções, como o nome diz são instruções básicas, as quais tendo percebido o erro formal, a candidata poderia ter alertado o fiscal para o fato, o que não ocorreu pois não consta em ata nenhuma observação. Porém a fiscal de sala cumpriu o edital, bem como foi tocada a sirene da escola no horário, definido para iniciar a liberação do pessoal que já havia concluído a prova. Sobre item 6.5.36. A divulgação do gabarito das provas foi devidamente divulgado no mural oficial do município e no site do Instituto o Barriga Verde www.iobv.com.br, lembrando que os sites são meramente informativos, valendo como publicação oficial a divulgação no mural da prefeitura. Sobre item 7.5.1 Sobre o entendimento das alíneas “a” e “f”, a candidata está equivocada, pois a alínea “a”, referese ao Estatuto do Idoso, exatamente para diferenciar as pessoas “idosas”, ou seja àquelas que tiverem 60 (sessenta) anos ou mais, enquanto a alínea “f”, fará o desempate da pessoa de “maior idade”, independente de ser ou não “idosa” (ter mais de 60 anos). Seu item 7.7 Novamente a candidata prende-se a erros materiais de digitação que em nada afetam sua prova ou a escolha de suas alternativas, para que a mesma seja aprovada ou não. A candidata não faz nenhum requerimento ou solicitação no recurso apresentado. Não há o que deferir ou indeferir. Os recursos contra o edital são intempestivos.Presidente da Comissão. 2 – Os pareceres completos de julgamento dos recursos encontram-se junto a Comissão de Concurso, na Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, e estão à disposição dos candidatos. 3 – O gabarito oficial será divulgado com as devidas retificações. Rio do Oeste, 24 de Janeiro de 2012. ADILSON POSSAMAI Presidente da Comissão.