PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO OESTE
CONCURSO PÚBLICO 01/2011
INSTITUTO O BARRIGA VERDE
RESOLUÇÃO n. ° 04/2012
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2011
Divulga os pareceres dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar
A Comissão Coordenadora do Concurso Público, no uso de suas
atribuições, torna público para conhecimento dos interessados:
1 - Atendendo os dispositivos e normas estabelecidas no edital nº. 01/2011, e
considerando os pareceres da banca examinadora, dos recursos contra o gabarito preliminar,
apresenta a decisão caso a caso:
CASO 01
Recurso contra a questão n. 04, da Prova de Língua Portuguesa, nível superior,
Candidatos:
0061 e 0392 – Cargo Psicólogo
Recurso Apresentado:
As candidatas alegam que não há alternativa correta para a referida questão, apresentando
fundamentação conforme seu recurso. Requerendo anulação da questão.
Parecer da Banca Examinadora:
Foi destacada equivocadamente a oração, que deveria ser “que é um ser racional”, sendo
assim anula-se a questão em todos os cargos de nível superior. RECURSO DEFERIDO –
QUESTÃO ANULADA.
CASO 02
Recurso contra a questão n. 16, da Prova de Conhecimentos Gerais, nível médio
Candidatos:
0232 – Cargo 07 – Agente Administrativo
0326 – Cargo 09 – Técnico em Agrimensura/Geomensura
0125 – Cargo 07 – Agente Administrativo
Recurso Apresentado:
Os candidatos alegam que a resposta não contém alternativa a ser assinalada, tendo em vista
que “Herciliópolis” não é um município de Santa Catarina. Porém não requerimento de anulação
da questão.
Parecer da Banca Examinadora:
A argumentação do recurso não merece acolhida. A noção de “cidade” não foi corretamente
compreendida pelos candidatos.
Cidade - Substantivo feminino.
1.Complexo demográfico formado por importante concentração populacional não agrícola e dada a
atividades de caráter mercantil, industrial, financeiro e cultural; urbe.
2.O conjunto dos habitantes da cidade.
3.Restr. O centro comercial duma cidade (1).
Município – Substantivo masculino.
Circunscrição administrativa autônoma do estado, governada por um prefeito e uma câmara de
vereadores; municipalidade.
Assim, se recomenda indeferimento do recurso impetrado.
CASO 03
Recurso contra a questão n. 16, da Prova de Conhecimentos Gerais, nível superior
Candidatos:
0392 – Cargo 21 – Psicólogo
Recurso Apresentado:
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A recursante solicita anulação da questão alegando em tese que o enunciado distorce a notícia e
tenta fundamentar que a fusão anunciada depende de 90 dias para ser concretizada, com
implicações jurídicas e financeiras complexas. Recomenda ainda que a elaboração de questões
deve ser cautelosa e com entendimento correto sobre a notícia que se pretende utilizar, alertando
ainda para a origem da noticia.
Parecer da Banca Examinadora:
A pergunta é clara, e não carece de maiores considerações, restando provado que a resposta
correta é a lera “d”, exatamente como foi divulgada. Assim, se recomenda indeferimento do
recurso impetrado.
CASO 04
Recurso contra a questão n. 17, da Prova de Conhecimentos Gerais, nível superior
Candidatos:
0392 – Cargo 21 – Psicólogo
Recurso Apresentado:
A candidata solicita anulação da questão alegando que não há dados oficiais de que Blairo
Maggi seja o “rei da borracha”, afirmando que o enunciado da questão refere-se a matéria
jornalística especulativa, afirmando ainda que apenas a revista Época noticiou tal fato.
Parecer da Banca Examinadora:
A questão acima prima por aspectos voltados pela atenção, interpretação e conhecimentos
específicos de assunto da atualidade. A questão está necessariamente na linguagem de um
profissional letrado e habilitado para a área, tanto na forma textual, gramatical e de conteúdos.
Trata-se de questão cuja metodologia avalia a capacidade de julgamento do candidato com
relação a temáticas e idéias, usando de exclusão de alternativa. Convém relatar à candidata, que
tal notícia não foi citada apenas pela revista época, pois podemos citar inúmeros sites de
notícias, conceituados, que relataram o mesmo fato.
RECURSO INDEFERIDO
CASO 05
Recurso contra a questão n. 23 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0151 – Professor II – Educação Infantil
Recurso Apresentado:
A candidata alega que a questão apresenta erros ortográficos, está mal formulada, sem
consistência e clareza naquilo que pedia (enunciado mal formulado), dificultando o entendimento e
solicita anulação.
Parecer da Banca Examinadora:
A questão acima prima por aspectos voltados pela atenção, interpretação e conhecimentos
específicos do assunto abordado. A questão está necessariamente na linguagem de um
profissional letrado e habilitado para a área. Trata-se de questão cuja metodologia avalia a
capacidade de julgamento do candidato com relação a temáticas e idéias, usando de exclusão de
alternativa. A candidata não aponta que item da questão contém erro ortográfico citado, bem
como não fundamenta seu recurso, nem aponta os problemas citados como “mal formulados”. A
questão é clara e objetiva, basta ler o primeiro enunciado da prova: “De acordo com a LDB- Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, responda as questões de 21 a 24” portanto a
questão 23 refere-se a LDB, a qual diz em seu Art. 18.
RECURSO INDEFERIDO.
CASO 06
Recurso contra a questão n. 30 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0016 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
0014 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
Recurso Apresentado:
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A candidata 16 alega que há mais de uma alternativa correta na questão e que o enunciado
deveria solicitar para assinalar a alternativa incorreta, e não a “correta” como foi solicitado.
A candidata 14 alega que estão corretas as alternativas “a” e “d”, alegando que a questão não
possuía alternativa correta.
Parecer da Banca Examinadora:
A candidata 16 apresenta seu recurso tempestivamente dentro dos padrões exigidos pelo edital o
qual é merecedor de análise, porém a candidata cita como referência a LDB, quando a questão
refere-se à Constituição Federal.
A candidata 14 apresentou seu recurso tempestivamente, porém fora dos padrões exigidos,
sendo exigência que para cada questão houvesse um formulário preenchido, o que a candidata
não cumpriu. Quanto a fundamentação apresentada na questão 30, a candidata apresenta uma
versão desatualizada da Constituição Federal, a qual não consta a redação dada pelas Emendas
Constitucionais, sendo fonte oficial o site do Planalto.
Porém houve engano na divulgação do gabarito, pois a alternativa correta a ser assinalada é a
letra “C” - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de
idade, assegurada inclusive” sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na
idade própria; que condiz com o inciso I do art 208 da CF. Não sendo o caso de anulação da
questão e sim troca de gabarito para a letra C.
CASO 07
Recurso contra a questão n. 32 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0251 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
Recurso Apresentado:
A candidata solicita anulação da questão alegando que o Estatuto do Servidor não é um assunto
específico para o cargo de Professor II.
Parecer da Banca Examinadora:
A questão acima prima por aspectos voltados pela atenção, interpretação e conhecimentos
específicos do assunto abordado. A questão está necessariamente na linguagem de um
profissional letrado e habilitado para a área. Trata-se de questão cuja metodologia avalia a
capacidade de julgamento do candidato com relação a temáticas e idéias, usando de exclusão de
alternativa.
Para responder à alegação da candidata, convém enumerarmos os seguintes aspectos:
Aspecto 1 – A candidata inscreveu-se para um cargo público que é regrado por regime jurídico
único que no caso da Prefeitura Municipal de Rio do Oeste é o ESTATUTO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RIO DO OESTE., instituído pela LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE
16 DE JUNHO DE 2002, o qual terá que obedecer caso venha ingressar no quadro de servidores
do município.
Aspecto 2 – Consta no edital que a forma de contratação dos aprovados no concurso será pelo
regime único dos servidores ou seja, estatutários. (item 3, subitem 3.1 do edital)
Aspecto 3 – Consta do conteúdo programático específico para o cargo em questão: [...] Lei
Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Rio do Oeste.
Portanto a questão está sim inserida nos conhecimentos que um professor II da Prefeitura de Rio
do Oeste, inclusive sendo o dever de conhecer e cumprir.
RECURSO INDEFERIDO.
CASO 08
Recurso contra a questão n. 36 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0016 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
0014 – Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
Recurso Apresentado:
As candidatas alegam que a questão deveriam solicitar para assinalar a alternativa incorreta.
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Parecer da Banca Examinadora:
Às candidatas assiste razão, pois a questão deveria solicitar para assinalar a alternativa incorreta,
e não “correta” como foi solicitado. ANULA-SE A QUESTÃO.
CASO 09
Recurso contra a questão n. 37 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0061 –Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
0014 –Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
0151 - Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
0070 –Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
Recurso Apresentado:
As candidatas alegam que todas as afirmativas estão corretas e que o gabarito divulgado está
incorreto.
Parecer da Banca Examinadora:
Às candidatas assistem razão pois houve troca de gabarito o correto é alternativa D – Estão
corretas todas as afirmativas.
CASO 10
Recurso contra a questão n. 39 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0151 - Cargo 22 – Professor de Educação Infantil
Recurso Apresentado:
A candidata alega que a questão apresenta erros ortográficos, está mal formulada, sem
consistência e clareza naquilo que pedia (enunciado mal formulado), dificultando o entendimento e
solicita anulação.
Parecer da Banca Examinadora:
A questão acima prima por aspectos voltados pela atenção, interpretação e conhecimentos
específicos do assunto abordado. A questão está necessariamente na linguagem de um
profissional letrado e habilitado para a área. Trata-se de questão cuja metodologia avalia a
capacidade de julgamento do candidato com relação a temáticas e idéias, usando de exclusão de
alternativa.
A candidata não apresenta em item da questão está o erro ortográfico citado, bem como não
fundamenta seu recurso, nem aponta os problemas citados como “mal formulados”.
A candidata “pode” estar se referindo a palavra “respeitas” da alternativa “A” que deveria ser
“respeitar”, porém o erro material de digitação, não afeta a escolha e o conhecimento da
candidata, visto que o mesmo não encontra-se na alternativa correta. RECURSO INDEFERIDO.
CASO 11
Recurso contra a questão n. 35 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível médio
Candidatos:
0326– Cargo Técnico em Agrimensura/Geomensura
Recurso Apresentado:
O candidato alega que falta dados na questão, que faltou informar a altura da visada, podendo
haver mais de uma resposta correta.
Parecer da Banca Examinadora:
Em analise ao problema constatamos que o recurso interposto tem procedência, podendo de
acordo com a interpretação do mesmo encontrar os valores das alternativas “A” e “B”.
Desta forma, há mais de uma solução para o problema, assim, DEFERIMOS o recurso interposto
e ANULAMOS a questão.
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CASO 12
Recurso contra a questão n. 22 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0057– Cargo Enfermeiro
Recurso Apresentado:
A candidata alega que a alternativa “D” possui erro de grafia.
Parecer da Banca Examinadora:
Questão com erro de digitação, é pertinente a consideração da candidata, embora esteja
exatamente na resposta incorreta, pode confundir o candidato. ANULA-SE A QUESTÃO
CASO 13
Recurso contra a questão n. 26 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0057– Cargo Enfermeiro
Recurso Apresentado:
A candidata alega que a alternativa “B” abrange o significado da alternativa “D”, portanto todas
deveriam estar incorretas..
Parecer da Banca Examinadora:
A candidata não assiste razão pois as alternativas não se confundem sendo que:
A classificação da ferida por de realizada:
“1. Quanto ao diagnóstico etiológico: define a origem da doença que propiciou o aparecimento
da lesão cutânea.
2. Quanto à causa: define o mecanismo de ação, por exemplo: traumáticas, cirúrgicas,
patológicas etc.
3. Quanto à morfologia: descreve a localização, número, dimensão e profundidade.
4. Quanto ao grau de contaminação: limpa, contaminada ou infectada.
5. Quanto à fase cicatricial: define as três etapas: inflamatória, proliferativa e maturação.
6. Quanto à característica do exsudato: descreve a sua presença ou ausência, aspecto,
coloração e odor.
7. Quanto à fístulas: indica presença, local e origem.
8. Quanto à característica do leito da ferida: necrótico, fibrinoso, necrótico-fibrinoso, granulação
e epitelização.
9. Quanto à cultura da secreção: define o agente etiológico e a antibioticoterapia específica.
10. Quanto à evolução da ferida: aguda ou crônica.
11. Quanto ao tipo de cicatrização: primária, secundária ou primária tardia.”
Sendo assim, não se pode classificar a feridas apenas pela sua borda, mas sim pela
sua morfologia, que terá que ser observado, localização, número, dimensão e a profundidade
(ressalta-se que a borda é um item a ser avaliado dentro da morfologia, mas não o único)
BIBLIOGRAFIA:
CANDIDO. Dr. Luiz Claudio. Fisiologia do Processo Cicatricial. Biblioteca Virtual do Feridólogo
– Núcleo interdisciplinar de Pesquisa e Tratamento de Feridas Ltda. Santos – SP. S.A. Disponível
em: http://www.feridologo.com.br/fisiologia.htm
RECURSO INDEFERIDO.
CASO 14
Recurso contra a questão n. 22 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0392– Cargo Psicólogo
Recurso Apresentado:
A candidata solicita anulação da questão ou modificação do gabarito, alegando ter ocorrido erro
de digitação, apresentando sua fundamentação.
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Parecer da Banca Examinadora:
A candidata tem razão na sua exposição bem fundamentada. Ocorreu uma falha na digitação,
mudando categoricamente a resposta. O pedido de anulação foi deferido. DEFERIDO QUESTÃO
ANULADA
CASO 15
Recurso contra a questão n. 31 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0174 – Cargo Psicólogo
Recurso Apresentado:
A candidata solicita anulação da questão, alegando ter mais de uma alternativa correta,
apresentando sua fundamentação.
Parecer da Banca Examinadora:
A falta de uma palavra em uma das alternativas que a candidata julgou como ambas corretas fez
com que a questão não fosse mais fidedigna. Sendo assim, o pedido de anulação foi deferido.
DEFERIDO QUESTÃO ANULADA
CASO 16
Recurso contra a questão n. 33 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0392– Cargo Psicólogo
Recurso Apresentado:
A candidata solicita anulação da questão, alegando ter mais de uma alternativa correta,
apresentando sua fundamentação.
Parecer da Banca Examinadora:
Realmente houve um equívoco na elaboração dessa questão. Sem demasias, as questões são
elaboradas sim com muito cuidado, atenção e rigor. É raro ocorrer deslizes de digitação, falhas
teóricas ou esquecimento da diversidade epistemológica inerente à própria Psicologia. Portanto,
ao primar pelo correto, o pedido de anulação foi deferido.
DEFERIDO QUESTÃO ANULADA
CASO 17
Recurso contra a questão n. 40 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0174 – Cargo Psicólogo
Recurso Apresentado:
A candidata solicita anulação da questão, alegando que “tarefa de casa”não é de uso específico
da terapia Cognitiva, mas sim utilizado pela terapia cognitivo comportamental. Desta forma nem D
e nem B pertencem a terapia cognitiva.
Parecer da Banca Examinadora:
É muito interessante a justificativa da candidata, mas o livro "Terapia Cognitiva: teoria e prática"
de Judith S. Beck é inteligível: " A tarefa de casa é uma parte integral, não-opcional, da terapia
cognitiva" (BECK, et al., 1979 apud BECK, 1997, p.252). Inclusive, o capítulo 14 desse livro trata
especificamente da tarefa de casa. Se a tarefa de casa não é de uso específico da terapia
cognitiva, e sim da terapia cognitivo-comportamental, ela não deixa de ser usada pela terapia
cognitiva, como Beck (1997) demonstra ao longo do seu livro. Sendo assim, é evidente que o
pedido de anulação foi indeferido.
BECK, Judith S. Terapia cognitiva: teoria e prática. Trad. Sandra Costa. Porto Alegre: Artmed,
1997. INDEFERIDO
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CASO 18
Recurso contra a questão n. 29 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0357– Cargo 11 - Advogado
Recurso Apresentado:
A candidata solicita anulação da questão, alegando que a questão não pede para assinalar a
alternativa correta ou incorreta.
Parecer da Banca Examinadora:
Com a devida venia da candidata, não lhe assiste razão. A questão deve ser respondida de
acordo com a forma correta. Caso a resposta fosse a incorreta o enunciado da questão faria
menção expressa. Como não houve, obviamente, a resposta a ser marcada é aquela que está de
acordo com o enunciado. Este dizia: “Na execução fiscal:”.
Qual alternativa está em consonância com as normas que regem a execução fiscal? Das
apresentadas, apenas a alternativa B. Nega-se provimento ao recurso.
CASO 19
Recurso contra a questão n. 39 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível superior
Candidatos:
0357– Cargo 11 - Advogado
Recurso Apresentado:
A candidata solicita anulação da questão, alegando quantidade excessiva de alternativas, e o
cartão resposta possui apenas quatro.
Parecer da Banca Examinadora:
Com a devida venia da candidata, tal equívoco não interfere no conhecimento e na resposta do
candidato, visto que somente uma alternativa deve ser assinalada, e sendo portanto a letra “A”, a
alternativa a mais não influencia na decisão, apenas elimina mais uma opção, porém tendo em
visto o cartão resposta ter somente quatro alternativas e podendo causar confusão ao candidato.
ANULA-SE A QUESTÃO.
CASO 20
Recurso contra a questão n. 40 - da Prova de Conhecimentos Específicos, nível médio
Candidatos:
0125 - Cargo Agente Administrativo
Recurso Apresentado:
A candidata solicita anulação da questão alegando que há mais de uma alternativa correta.
Parecer da Banca Examinadora:
À candidata assiste razão. A figura mostrada corresponde a uma tela que se abre ao acionar tanto
as teclas Ctrl+U, como Ctrl+L. Dá-se provimento ao recurso anulando-se a questão. QUESTÃO
ANULADA.
CASO 21
Candidata: 0014 - Cargo 22 – Professor II – área I – Educação Infantil
A candidata apresenta recursos contra o edital, apresentando várias argumentações, porém não é
clara em seu pedido, não há requerimento de revisão de prova, de notas ou retificação.
Parecer da Banca Examinadora:
Os recursos contra o edital são intempestivos, visto que o prazo recursal já se esgotou.
Sobre item 6.5.8.
A candidata não logra razão pois não foi fornecida nenhuma caneta a nenhum candidato, foi
alertado para que os candidatos entrassem com as canetas corretas, foram recolhidas as canetas
indevidas, inclusive algumas estavam sobre a mesa do professor. Antes do início das provas os
candidatos solicitavam canetas emprestadas entre si, o que não compete ao fiscal impedir, visto
que a prova não tinha iniciado. Verificado a ata de realização da prova na referida sala da
candidata, nada consta de reclamações com respeito a empréstimos de canetas.
Sobre item 6.5.16.
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A folha de instruções, como o nome diz são instruções básicas, as quais tendo percebido o erro
formal, a candidata poderia ter alertado o fiscal para o fato, o que não ocorreu pois não consta em
ata nenhuma observação. Porém a fiscal de sala cumpriu o edital, bem como foi tocada a sirene
da escola no horário, definido para iniciar a liberação do pessoal que já havia concluído a prova.
Sobre item 6.5.36.
A divulgação do gabarito das provas foi devidamente divulgado no mural oficial do município e no
site do Instituto o Barriga Verde www.iobv.com.br, lembrando que os sites são meramente
informativos, valendo como publicação oficial a divulgação no mural da prefeitura.
Sobre item 7.5.1
Sobre o entendimento das alíneas “a” e “f”, a candidata está equivocada, pois a alínea “a”, referese ao Estatuto do Idoso, exatamente para diferenciar as pessoas “idosas”, ou seja àquelas que
tiverem 60 (sessenta) anos ou mais, enquanto a alínea “f”, fará o desempate da pessoa de “maior
idade”, independente de ser ou não “idosa” (ter mais de 60 anos).
Seu item 7.7
Novamente a candidata prende-se a erros materiais de digitação que em nada afetam sua prova
ou a escolha de suas alternativas, para que a mesma seja aprovada ou não.
A candidata não faz nenhum requerimento ou solicitação no recurso apresentado. Não há o que
deferir ou indeferir. Os recursos contra o edital são intempestivos.Presidente da Comissão.
2 – Os pareceres completos de julgamento dos recursos encontram-se junto a Comissão de
Concurso, na Prefeitura Municipal de Rio do Oeste, e estão à disposição dos candidatos.
3 – O gabarito oficial será divulgado com as devidas retificações.
Rio do Oeste, 24 de Janeiro de 2012.
ADILSON POSSAMAI
Presidente da Comissão.
Download

pareceres do julgamento dos recursos gabarito preliminar