Resolução n° 003, de 12 de março de 2009.
Regulamenta o Programa de Atividades
Complementares – PAC dos cursos de
Graduação
O Reitor da Universidade Candido Mendes, no uso de suas atribuições estatutárias e nos
termos da legislação em vigor, resolve regulamentar o Programa de Atividades
Complementares – PAC nos termos que seguem:
Das disposições iniciais:
Art. 1º - O presente regulamento integra o currículo pleno dos cursos de graduação da
Universidade, como anexo, e tem por finalidade o desenvolvimento, a avaliação e o
aproveitamento das atividades complementares, cujo cumprimento é indispensável para a
colação de grau.
Art. 2º - As atividades Complementares, atendendo as Diretrizes Curriculares Nacionais
dos cursos de graduação, objetivam:
I.
II.
III.
IV.
V.
O reconhecimento das habilidades e competências adquiridas pelo aluno, por
meio de vivências e experimentos internos ou externos ao curso, priorizando
aqueles que envolvam as relações com o mundo do trabalho e a integração
com a sociedade;
Estimular a prática de estudos independentes, transversais, opcionais e
interdisciplinares;
Flexibilizar o currículo pleno;
Possibilitar o aprofundamento temático, a atualização científica e
profissional;
O desenvolvimento da consciência social e da identidade nacional.
§ 1º. As quantidades de horas PAC a serem cumpridas pelos alunos serão definidas por
curso de graduação.
§ 2°. Respeitado este Regulamento, as unidade acadêmicas da Universidade poderão
adaptar as aplicações e exigências ao seu quadro regional e social específico.
§ 3°. As atividades Complementares constituem componentes curriculares enriquecedores
do próprio perfil do formado, sem que se confundam com o estágio supervisionado.
§ 4º. Compete ao aluno a escolha das atividades acadêmica complementares a serem
realizadas, observado este regulamento.
Da Classificação e atribuição:
Art. 3° - As Atividades Complementares terão carga horária fixada por meio das diretrizes
específicas de cada curso de graduação e classificam-se em:
I.
II.
III.
IV.
V.
Atividades complementares de ensino, incluindo disciplina de outros cursos
e/ou IES;
Atividades complementares de extensão;
Atividades complementares de extensão;
Atividades complementares de vivência profissional, científica ou
comunitária;
Eventos acadêmicos e culturais, enriquecedores do perfil do formando.
Parágrafo Único: As atribuições de carga horária máxima serão previstas no Anexo a esta
Resolução, e as coordenações PAC das unidades estipularão limites, em horas, para cada
atividade, obedecendo as características locais.
Art. 4º - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso I. (ensino), do Art. 3º, entre
outras, as seguintes atividades:
I.
II.
III.
IV.
Disciplinas de outras áreas do Ensino Superior, não abrangidas pela grade
curricular da graduação em que o aluno estiver matriculado;
Exercícios de Monitorias;
Freqüência e aprovação em disciplinas eletivas excedentes, nas quais o aluno
esteja regulamente matriculado;
Outras, desde que devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC.
Art. 5° - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso II. (pesquisa), do Art. 3º, entre
outras, as seguintes atividades:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Publicação de trabalhos, individualmente ou em pesquisa;
Publicação de livros, DVD, CDs, ou similares, individual ou em pesquisa;
Participação em grupos de estudos institucionais;
Participação e projetos de pesquisa institucional, a título de iniciação
científica;
Trabalhos de tutoria ou monitoria, devidamente orientados por professores
qualificados;
Apresentações de trabalhos acadêmicos em eventos científico nacionais ou
internacionais;
Outras, desde devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC.
Art. 6° - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso III. (extensão), do Art. 3º, entre
outras, as seguintes atividades:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
2
Participação com apresentação de trabalhos, em eventos acadêmicos e
culturais;
Representação estudantil em diretórios Acadêmicos;
Participação no desenvolvimento ou produção de atividades artísticas e
culturais;
Participação em visitas técnicas e culturais, júris simulados, oficinas,
assistência a filmes, vídeo e concertos;
Realização de curso de língua estrangeira, realizados durante o período em
que o aluno estiver matriculado na UCAM;
Realização de cursos de informática, realizados durante o período em que o
aluno estiver matriculado na UCAM;
Participação em projetos e cursos de extensão, atualização e similares;
Atividade IV
80**
Atividade V
50
60
Atividade I
20
Atividade II
50
Atividade III
Atividade IV
10
20
Atividade V
Atividade VI
Atividade VII
Atividade VIII
Outras
Grupos de atividades
99
77
Outras
Atividades
Atividades
100
30
30
30
Horas
Max. (*)
Eventos acadêmicos e culturais
Grupo 5
Atividade VI
60
Horas excedentes nas atividades do
Núcleo de Prática Jurídica
Exercício de atividade de conciliador
Participação na organização de
eventos científicos
Participação na organização de
eventos culturais
Coberturas jornalísticas
Participação em noticiários
Participação em entrevista
Participação em mesas-redondas
em TV, rádio ou outros meios de
comunicação
Assistência á Defesa de monografia,
tese e dissertações
Doação de sangue
Palestra
Seminários
Congressos
Conferências
Simpósios
Encontros Nacionais ou Regionais
Participação como mesário
convocado pelo TER
Participação como jurado
convocado pelo TJ
Visitas a exposições, museus,
teatros, patrimônio artístico
ou cultural
Atividades
Outras Atividades
Atividades Complementares
900
Complementares
(*) Carga Horária máxima durante o curso a ser atribuída como
Atividade Complementares.
(**) 20 horas no máximo por semestre
VIII.
Outras, desde que devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC>
Art. 7º - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso IV. (vivência profissional,
científica e comunitária), do Art. 3º, entre outras, as seguintes atividades:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Atividades comunitárias ou científicas;
Participação em associações comunitárias ou sociais;
Estágios extracurriculares e treinamentos, desde que orientados e atendidas
as exigências legais;
Horas excedentes nas atividades do Núcleo de Prática Jurídica;
Exercício de atividade de conciliador junto ao poder judiciário;
Participação na organização de eventos científicos, dentro e fora da
universidade, inclusive coberturas jornalísticas, desde que não a atividade
profissional;
Outras, desde que devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC.
Art. 8º - Entende-se como passíveis de inclusão no Inciso V. (Eventos acadêmicos e
culturais), do Art. 3º, entre outras, as seguintes atividades:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
Participação em noticiários, entrevistas, mesa-redonda em TV, rádio ou
outros meios de comunicação;
Assistência à defesa de monografia, teses e dissertações;
Doação de sangue;
Participação em eventos esportivos relacionados com atividade acadêmica;
Participação como ouvinte em eventos acadêmicos, seminários, congressos,
jornadas, fóruns e outros;
Participação como mesários convocado pelo Tribunal Regional Eleitoral;
Participação como jurado convocado pelo Tribunal de Justiça;
Visitas a exposições, museus, teatros, patrimônio artístico ou cultural;
Outras, desde que devidamente reconhecidas pela coordenação do PAC.
Art. 9° - Serão computados como Atividades Complementares somente aquelas
desenvolvidas concomitantemente à realização do curso de graduação pelo discente.
§ 1º: Nos casos de aluno numa segunda graduação, poderão ser consideradas como
Atividades Complementares até 50% da carga horária total exigida em Atividades
Complementares, as realizadas em período anterior à graduação em curso.
§ 2°: Poderá o Coordenador do PAC, em caos excepcionais e, justificadamente, flexibilizar
a aplicação deste Regulamento, bem como ampliar a margem exposta no parágrafo acima.
Dos órgãos envolvidos e das suas atribuições
Art. 10º – Os órgãos diretamente envolvidos nas atividades do PAC são os Coordenadores
de Curso e a Coordenação PAC.
Parágrafo Único: A Coordenação PAC é formada pelo titular, designado pelo Diretor da
Unidade.
Art. 11º - Compete à Coordenação PAC:
6
3
III.
IV.
Grupos de atividades
Horas
Max. (*)
II.
Propor, planejar e controlar a operacionalização das Atividades
Complementares;
Analisar, avaliar e atribuir as horas PAC às atividades apresentadas, segundo
o presente regulamento;
Orientar o aluno quanto à carga horária das Atividades Complementares e à
sua obrigatoriedade;
Coordenar a inserção das horas PAC no Histórico escolar do aluno,
arquivado na Coordenação de Admissão e Registro;
Emitir os históricos escolares PAC;
Ter acesso ao histórico das horas PAC dos alunos;
Participar de reuniões relativas às atividades complementares e demais
assuntos pertinentes;
Divulgar os eventos a serem realizados no âmbito de sua coordenação.
Tomar, em primeira instância, todas as decisões e medidas necessárias ao
cumprimento desta Resolução.
Grupo 1
I.
Atividade III
60
Atividade I
40
Atividade II
90
Atividade III
50
Atividade IV
Atividade V
50
50
Art. 13° - As horas PAC a um aluno transferido por uma unidade da Ucam ou IES serão
automaticamente aceitas por toda e qualquer coordenação PAC da UCAM.
Atividade VI
50
Atividade I
60
Art. 14° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
Atividade II
Supervisionar o desenvolvimento das Atividades Complementares;
Decidir, em segunda e última instância, sobre as medidas necessárias ao
efetivo cumprimento deste regulamento, inclusive nos casos omissos e nos
recursos.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2009.
Candido Mendes
Reitor
Atividade III
40
Atividade IV
60
Atividade V
Atividade VI
30
30
Atividade VII
60
Vivência profissional,
científica e comunitária
Grupo 4
Grupos de atividades
4
20
Horas
Max.
(*)
I.
II.
Pesquisa
Art. 12° - Compete às Coordenações de Curso, respeitante ao PAC:
Extensão
VIII.
IX.
Grupo 3
V.
VI.
VII.
Ensino
60
60
Grupo 2
Atividade I
Atividade II
60
Atividade I
Atividade II
Atividade III
20
50
Atividades
Disciplinas de outras áreas do
Ensino Superior
Exercício de Monitoria
Disciplina Eletiva Excedente
Publicação de trabalhos,
individualmente ou em parcerias
Publicações em periódicos
Publicações de livros
DVDs, CDs, ou similares
Participação em grupos de estudos
Pesquisa sob orientação de
docentes
Trabalhos de tutoria ou monitoria
Apresentação de trabalhos em
eventos científicos
Participação com apres. Em eventos
acadêmicos e culturais
Representação estudantil em
Diretórios Acadêmicos
Participação em ativid. Artísticas e
culturais
Participação em visitas técnicas
Participação em júri simulado
Participação em Oficinas
Cursos de Língua estrangeira
Cursos de Informática
Curso de extensão, atualização e
similares
Participação em projetos
Atividades
Participação em atividades
comunitárias
Participação em atividades
científicas
Participação em associações
comunitárias ou sociais
estágio extracurriculares
Treinamentos
5
Download

Horas PAC