MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
DA UFRRJ
Art. 1° O presente Regimento Interno estabelece diretrizes para
disciplinar e normatizar o funcionamento do Departamento de Gestão de
Pessoas da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.
CAPÍTULO I
Da Missão
Art. 2° O Departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ - DGP, órgão
vinculado a Pró-Reitoria de Assuntos Administrativos - PROAD, tem por
missão: Apoiado nos princípios da administração pública, na ética e na
busca por aprendizagem contínua e desenvolvimento de competências, atuar
junto a Pró-Reitoria de Assuntos Administrativos, buscando
desenvolvimento de competências, executando atividades de planejamento,
execução, avaliação e desenvolvimento de servidores docentes e técnicoadministrativos da UFRRJ, partindo do princípio de que todos são
responsáveis pela construção de uma universidade que busca gerar,
socializar e ampliar o conhecimento nos diversos campos do sabe.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3° O Departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ tem como
objetivos:
I – Atuar como planejador, facilitador, administrador, executor e avaliador
das atividades relacionadas capacitação e desenvolvimento, legislação de
pessoal, cadastro e pagamento de servidores ativos e aposentados e de
pensionistas.
II – Contribuir para o crescimento da instituição e de seus servidores.
III – Zelar pelo cumprimento dos princípios morais e éticos, pelos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
sempre visando o interesse público e coletivo.
V – Por meio de suas coordenações, assessorias e unidades de apoio,
zelar pelos direitos e deveres dos servidores da UFRRJ, pelo desenvolvimento
institucional e de também dos servidores.
IV – Atuar na administração de pessoas junto aos campi
descentralizados por meio de suas unidades de apoio.
V – Prestar informações juntos aos órgãos de controle visando a
transparência administrativa.
VI – Atuar de forma integrada com as demais unidades da UFRRJ em
busca de alcançar os objetivos institucionais.
CAPÍTULO III
Da Estrutura e da Organização do Departamento de Gestão de Pessoas da
UFRRJ
Art. 4° O Departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ tem a
seguinte estrutura:
I – Secretaria Administrativa, Recepção e Comunicação Social.
II – Assessoria de Legislação
III – Coordenação de Admissão e Progressão
IV – Coordenação de Cadastro
V – Coordenação de Pagamento
VI – Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas
VII – Unidades de Apoio (Nova Iguaçu/Três Rios/Campos)
Art. 5° A administração e supervisão deste departamento caberá ao seu
diretor.
Art. 6° Ao diretor, além de outras funções inerentes à sua condição,
compete:
I – planejar, dirigir, coordenar, controlar e acompanhar a execução das
atividades técnicas e administrativas de sua área de competência;
II – promover a integração de sua equipe de trabalho;
II - supervisionar a execução das atividades de gestão de pessoas,
propondo rotinas e procedimentos e acompanhando sua implantação;
IV – realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas.
Art. 7° Compete à Secretaria de Apoio Administrativo:
I – executar atividades de apoio logístico para o departamento de Gestão
de Pessoas da UFRRJ, e as Coordenações;
II – responder pelos serviços de digitação e reprografia;
III – manter organizado o arquivo corrente da secretaria;
IV – exercer outras atividades que assegurem o desempenho eficaz do
órgão;
V- Por meio da comunicação social, executar atividades de comunicação
visando divulgação da informação, junto a UFRRJ, relativo a gestão de
pessoas.
VI – Zelar pelo bom atendimento ao publico interno e externo que
buscam os serviços do DGP.
Art. 8º Compete à Assessoria de Legislação
I - Organizar, manter atualizada, examinar e interpretar a consolidação
da legislação e jurisprudência, com o objetivo de instruir processos e/ou
recursos,
II - Propor normas legais, regulamentares, manuais e zelar pela
observância da legislação pertinente aos órgãos e matérias de recursos
humanos.
III - Analisar e emitir parecer em processos de pleitos administrativos
relativos área de pessoal.
CAPÍTULO IV
Da Estrutura e da Organização da Coordenação de Admissão e
Progressão da UFRRJ.
Art. 9º: A Coordenação de Admissão e Progressão da UFRRJ compete:
I – Coordenar e administrar a organização e realização de concursos
públicos para o quadro efetivo e processos seletivos para contratação
temporária.
II – Coordenar e administrar às atividades necessárias para admissão de
servidor efetivo ou temporário, nomeação ou contratação, posse e exercício.
III - Prestar informações junto ao sistema SIMEC.
IV - Manter atualizadas o TCU (SISAC admissão e desligamento).
V - Efetuar acompanhamento de avaliação para efeito de progressão
funcional e por mérito e avaliação no período de estágio probatório.
VI – Coordenar atividades referente à concessão de incentivo a
qualificação, referente a educação formal, a técnicos administrativos.
VI - Atuar de forma integrada com as demais coordenações do DGP e
das demais unidades da instituição.
Art. 10º A Coordenação de Admissão e Progressão possui a seguinte
estrutura:
I – Divisão de Concurso e Admissão - DICA
II – Divisão de Avaliação e Progressão - DIAVAP
Art. 11º: Compete a Divisão de Concurso e Admissão:
I – Organizar e realizar concursos públicos para o quadro efetivo e
processos seletivos para contratação temporária.
II - Proceder às atividades necessárias para admissão de servidor
efetivo ou temporário, emissão de portaria, nomeação, posse, exercício,
contratação.
Art. 12º: Compete a Divisão de Avaliação e Progressão:
I – Executar atividades de acompanhamento de avaliação para efeito de
progressão funcional e por mérito e avaliação no período de estágio probatório.
III – Avaliar processos de solicitação de incentivo a qualificação,
referente educação formal, para efeitos de concessão do incentivo à técnicos
administrativos.
II – Emitir portaria de progressão funcional e por mérito, de incentivo a
qualificação, e portaria de homologação de estágio probatório;
IV - Operacionalizar a progressão funcional e por mérito junto aos
sistemas informatizados.
CAPÍTULO V
Da Estrutura e da Organização da Coordenação de Cadastro da UFRRJ.
Art..13º: A Coordenação de Cadastro da UFRRJ compete:
I – Planejar e desenvolver atividades administrativas, gerenciais e
operacionais na área cadastral no que diz respeito a servidores ativos,
aposentados e instituidores de pensão.
II - Coordenar o controlar movimentação e freqüência de servidores
ativos.
III - Gerenciar os sistemas: SIAPE, SIAPECad no que tange a cadastro e
coordenar atividades de operacionalização destes sistemas e outros sistemas
necessários ao desempenho das atividades de suas divisões.
IV – Coordenar atividades relativas à averbação de tempo de serviço e
emissão certidão de tempo de serviço.
V - Avaliar as atividades em busca de eficiência e qualidade.
VI - Atuar de forma integrada com as demais coordenações do DGP.
Art. 14º A Coordenação de Cadastro possui a seguinte estrutura:
I – Divisão de Cadastro - DICAD
II – Divisão de Averbação de Tempo de Serviço - DICATS
Art. 15º: Compete a Divisão de Cadastro:
I – Planejar e desenvolver atividades administrativas, gerenciais e
operacionais na área cadastral no que diz respeito a servidores ativos,
aposentados e instituidores de pensão.
II – Controlar movimentação e freqüência de servidores ativos.
III – Operacionalizar os sistemas SIAPE/SIAPECad e outros necessários
a execução das atividades de cadastro.
Art.16º: Compete a Divisão de Averbação de Tempo de Serviço:
I – Avaliar processos de solicitação de averbação de tempo anterior de
serviço e executar atividades necessárias para efetivar a averbação.
II – Emitir certidão de tempo de serviço.
III – Emitir mapa de tempo de serviço para efeito de aposentadoria e
abono de permanência, incluindo o respectivo fundamento legal.
CAPÍTULO VI
Da Estrutura e da Organização da Coordenação de Pagamento da UFRRJ
Art. 17° A Coordenação de Pagamento da UFRRJ compete:
I – Planejar e desenvolver atividades administrativas, gerenciais e
operacionais, relativo a folha de pagamento de servidores ativos, aposentados
e pensionistas.
II - Gerenciar os sistemas: SIAPE, SIAPECad, SICAJ no que tange a
pagamento e coordenar atividades de operacionalização destes sistemas e
outros que se fizerem necessários.
III - Manter atualizadas as informações para com a previdência social
(SEFIP), para o TCU (SISAC aposentadoria, pensão), informações para com a
receita federal (DIRF) e para com o Ministério do Trabalho (RAIS).
IV - Avaliar as atividades em busca de eficiência e qualidade.
V - Atuar de forma integrada com as demais coordenações do DGP.
Art. 18º A Coordenação de Pagamento possui a seguinte estrutura:
I - Divisão de Pagamento de Ativos - DIPAT
II - Divisão de Pagamento de Aposentadoria e Pensões - DIPAPP
Art. 19º: A Divisão de Pagamento de Ativos compete:
I – Desenvolver atividades administrativas, gerenciais e operacionais,
relativo a folha de pagamento de servidores ativos.
II – Operacionalizar os sistemas SIAPE, SIAPECad, SICAJ no que tange
a pagamento de ativos e outros sistemas que se fizerem necessários.
III – Prestar informações junto a previdência social por meio do sistema
SEFIP, junto receita federal (DIRF) e para com o Ministério do Trabalho (RAIS).
Art. 20º: A Divisão de pagamento de Aposentados e Pensionistas
compete:
I – Desenvolver atividades administrativas, gerenciais e operacionais,
relativo a folha de pagamento de aposentados e pensionistas.
II – Operacionalizar os sistemas SIAPE, SIAPECad, SICAJ no que tange
a pagamento de aposentados e pensionistas, e outros sistemas que se fizerem
necessários.
III – Prestar informações junto ao TCU por meio do sistema SISAC no
que tange a aposentadorias e pensões.
CAPÍTULO VII
Da Estrutura e da Organização da Coordenação de Desenvolvimento de
Pessoas da UFRRJ
Art.21° A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da UFRRJ
compete:
I – Planejar, desenvolver e avaliar projetos de formação, capacitação e
avaliação destinados aos servidores técnico-administrativos e servidores
docentes, a partir de uma política de desenvolvimento de pessoas e da
instituição.
II - Controlar e acompanhar afastamentos para capacitação e formação.
Acompanhar e propor políticas de promoção à saúde e a segurança do
trabalho, otimizando o processo de interação no trabalho, bem como políticas
de assistência social e qualidade de vida.
III – Avaliar solicitações de capacitação e treinamento bem como sugerir
alternativas de desenvolvimento alinhadas ao programa de capacitação da
instituição.
IV – Coordenar e propor atividades visando a qualidade de vida e
assistência aos servidores da instituição.
V - Atuar de forma integrada com as demais coordenações da DGP e
das demais unidades da instituição que atuam com atividades correlatas.
VI – Atuar de forma integrada outras unidades da instituição que
promovam eventos de qualidade de vida, assistência e saúde ocupacional.
Art. 22º A Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas possui a
seguinte estrutura:
I - Divisão Capacitação e Formação - DICAPF
II - Divisão Qualidade de Vida e Assistência – DIQVA
Art. 23° Compete à Divisão de Capacitação e Formação::
I – Planejar, desenvolver e avaliar projetos de formação, capacitação e
avaliação destinados aos servidores técnico-administrativos e servidores
docentes, a partir de uma política de desenvolvimento de pessoas e da
instituição.
II - Organizar e promover eventos de capacitação e desenvolvimento
destinados aos servidores técnicos administrativos e docentes da instituição.
II – Acompanhar e propor eventos de capacitação, treinamento e
desenvolvimento alinhados ao programa de capacitação da instituição.
III – Atuar de forma integrada com outras unidades da instituição que
executam atividades relativo a capacitação e formação.
Art. 24° Compete à Divisão de Qualidade de Vida e Assistência:
I – Propor e organizar eventos visando a qualidade de vida e assistência
aos servidores da instituição.
II – Atuar de forma integrada com outras unidades da instituição que
promovam eventos de qualidade de vida, assistência e saúde ocupacional.
CAPÍTULO VIII
Das Unidades de Apoio
Art. 25° As Unidades de Apoio Setoriais serão integrados por servidores
responsáveis pelas atividades de Gestão de Pessoas, indicados pelo titular das
unidades administrativas e acadêmicas.
Art. 26° As Unidades de Apoio Setoriais são unidades responsáveis
pelas atividades de gestão de pessoas localizados nas unidades
administrativas e acadêmicas dos Campi de Nova Iguaçu, Três Rios e Campos
dos Goitacazes, recebendo orientação técnica e normativa do Departamento de
Gestão de Pessoas.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Gerais
Art. 27º O Departamento de Gestão de Pessoas da UFRRJ procurará
desenvolver serviços públicos, participando de programas de interesse social,
convênios e oferecendo consultoria de gestão de pessoas, mantendo
atualizadas informações sobre a legislação que rege o desenvolvimento das
atividades técnico-administrativas das coordenações e das unidades de apoio
setoriais da Universidade.
Art. 28º Os casos omissos serão regulados pela legislação desta
Universidade e o Conselho Universitário.
Art. 29° Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 30º Revogam-se as disposições em contrário.
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missão: Apoiado nos princípios da administração pública, na ética e