Agência Nacional de Transportes Aquaviários
19ª Reunião Extraordinária (anexo)
Data: 16.02.2004
Caso: TECON-SUAPE
O Sr. Diretor-Geral
Boa tarde a todos, peço desculpas pelo atraso, estávamos tentando confirmar
a presença de algumas pessoas que foram notificadas para comparecimento dessa
reunião, ainda não tive resposta, então vamos começar os trabalhos. Essa é a 19ª
Reunião Extraordinária da ANTAQ e na ordem do dia está o processo 535/2003, que é
uma representação contra o TECON SUAPE por prática de preços abusivos, por alegada
prática de preços abusivos, o relator é o Diretor Tarcisio Jorge Caldas Pereira. A reunião
foi iniciada, houve uma primeira reunião e a Diretoria chegou, por solicitação do seu
relator, a decisão de convocar uma outra reunião ampliando a notificação das partes
envolvidas para que todos pudessem ser ouvidos, em virtude da alegação do Porto que
não cobrava diretamente as tarifas aos usuários. Então foram notificadas a COTEMINAS,
o CAP de SUAPE, que originou a ação, os Armadores e MSC, o próprio Porto de SUAPE,
o terminal TECON de SUAPE. Queria registrar a ausência do representante do Porto de
SUAPE e do representante do Terminal de SUAPE. Confirmar a presença dos
representantes da MSC, da Ramburg Süd, do CAP de SUAPE e da COTEMINAS. Dessa
forma passaria a palavra ao relator. Consultei o relator se ele queria ler o relatório de
novo para os senhores terem conhecimento do problema que é aqui, mas ele lembrou
que o problema foi repassado aos senhores sob a alegação de uma cobrança de taxa por
parte do TECON em cima dos usuários com um aumento considerado abusivo. O Sr.
Relator sugeriu que talvez fosse melhor ouvir diretamente os senhores e perguntaria a
representante da COTEMINAS se ela desejaria agregar alguma coisa ao seu depoimento
da última reunião.
A Sra. Representante da COTEMINAS
Boa tarde a todos, não há nada o que acrescentar, como só eu estive presente
na última reunião das partes convocadas, eu tive oportunidade de expor com bastante
clareza a posição da COTEMINAS com relação a essa cobrança de capatazias.
O Sr. Diretor-Geral
Passaria então a palavra ao representante dos Armadores da Hamburg Süd
O Sr. Representante da HAMBURG SÜD
Como vocês sabem na última reunião tivemos uma notificação, até uma
denúncia do nosso contrato com o TECON SUAPE no final de novembro, com intuito por
parte daquela empresa de poder mudar a tarifa, conforme regia as condições do nosso
contrato. Quando da época tivemos o susto do aumento da tarifa tomamos basicamente
duas providências, a primeira foi de mudar de porto como todo mundo historicamente
está sabendo e fizemos uma efetiva mudança de cinco serviços de SUAPE para Recife,
de modo a cumprir obrigações que como prestadores tivemos com os nossos tomadores
que são os clientes da carga. Nessas mudanças ficou apenas o serviço de exportação de
longo curso quinzenal operando para os Estados Unidos pelo porto de SUAPE. Esse
serviço foi obrigado a permanecer em SUAPE por uma questão de calado, Recife estava
em obras na época, mas mesmo assim a classe do navio, que são esses grandes de 257
metros de calando por 12,5 metros, então não podiam operar pelo Porto de SUAPE.
Dentro de um prazo de um mês que foi de 16 de janeiro até os meados de fevereiro
mudamos junto com outros armadores de cabotagem, o que era uma média de 31
escalas em SUAPE para 29 transferidas para Recife, deixando apenas 2 escalas mensais
em SUAPE.
Com relação ao impacto da tarifa o THC foi proporcionalmente aplicado dentro
do critério do impacto normal que você tem nos reajustes, as tarifas até então eram em
reais, e um dos grandes sustos foi a tarifa ter vindo em dólar pelo TECON SUAPE, e na
época após a conversão representava um impacto de aproximadamente 400% em termos
de aumento de tarifa. De lá para cá tivemos duas reduções do THC em função da taxa de
câmbio, pois a tarifa estava em dólar, isso ocorreu em maio na época da definição do
primeiro nível, dos 938 sendo que são valores de referência, já passamos para uma
segunda etapa que foi calcada na época na taxa de câmbio de 303,21, essa etapa
representou uma redução para os valores de 670 e 790. Finalmente, quando da época de
negociar um retorno comercial com o próprio prestador TECON SUAPE tivemos o último
reajuste decorrente da tarifa negociada que era em real. Esses níveis estão agora
estacionados em 347 e 473, isso são referências de contêiner de 20 e de 40. Então, a
partir do início do ano quando foi reajustado em nível de 800 e 930, hoje passou a ser
347 e 473. Os serviços são praticamente todos retornados para as fábricas, só existe a
Mercosul Line trabalhando ainda em Recife, um dos motivos da mudança foi o abandono
da obra de dragagem em Recife que tornou precária a nossa continuação de prestação e
navegação por aquele Porto. Hoje estamos operando praticamente 100%, pelo menos o
grupo Ramburg Süd pelo Porto de SUAPE.
O Sr. Diretor-Geral
O senhor falou que só ficou a linha dos Estados Unidos, as outras linhas quais
eram?
O Sr. Representante da HAMBURG SÜD
Tínhamos a linha dos Estados Unidos Semanal Importação, temos o serviço
semanal da Europa, temos o serviço da cabotagem que faz duas escalas e temos
serviços especiais que usam dois navios da Transroll afretados que é o Intrépido e o
Independente para o Golfo e México, então foram essas cinco pernadas dos serviços que
se transferiram para o Porto de Recife e que hoje estão retornando para SUAPE.
O Sr. Diretor-Geral
E na época ficou que serviço em SUAPE?
O Sr. Representante da HAMBURG SÜD
Só o serviço North Ball quinzenal dos Estados Unidos que usam os navios
grandes 257 metros. Quinzenal porque intercalam com P100 na semana sim, semana
não, obviamente fazendo uso de dois portos de moderno calado, em termos, porque
SUAPE está numa situação precária.
O Sr. Diretor-Geral
Quanto o TECON SUAPE aumentou a sua tarifa o senhor comunicou aos seus
clientes o aumento THC decorrente do aumento das tarifas TECON SUAPE, foi isso,
entendi certo?
O Sr. Representante da HAMBURG SÜD
Isso mesmo. Levando em conta que 80% dos serviços se transferiram para
Recife onde o THC de Recife se manteve em níveis de SUAPE ajustados pelo IGPM na
mudança do ano. Quer dizer, os esforços dos armadores, não estou falando apenas da
Ramburg Süd, porque fazemos parte de diversos outros grupos, temos a CSAV, a Libra,
os três armadores EBC, SippinShip e Alaiks, esses acordos de fazer transferência de
SUAPE para Recife e manter estável o THC em níveis de referência do ano anterior
reajustado pelo IGPM representou uma transferência de 80% dos serviços da empresa
da noite para o dia, ou seja, de janeiro de 2003 para fevereiro de 2003, o que foi forçado
a ficar teve essa implicação do impacto da tarifa porque estava sendo operado pela Tarifa
do TECON SUAPE, enquanto os outros serviços estavam operando em Recife em níveis
mais competitivos, níveis de referências de SUAPE anterior ao ajuste de TECON SUAPE.
O Sr. Diretor-Geral
Houve algum motivo específico alegado por TECON SUAPE para aumentar as
tarifas?
O Sr. Representante da HAMBURG SÜD
Motivos eram mais por uma questão de perdas, acredito, acho que isso é
bastante conhecido que a licitação teve um ágio de 241%, das receitas fixas da Empresa
SUAPE em torno de quase 900 mil reais no primeiro ano, por trimestre e mais as receitas
variáveis não davam condições financeiras pelo volume movimentado naquele porto para
tornar a situação viável, então estava querendo tirar a diferença.
O Sr. Tarciso
Existe ainda litígio entre os armadores e o Porto SUAPE ou o senhor considera
a situação pacificada.
O Sr. Representante da HAMBURG SÜD
Faço parte do CAP também, represento a armação do bloco 2, estamos
sempre na busca de uma alternativa, a situação da SUAPE se tornou desse jeito porque
é um virtual ambiente em condição monopolista. As alternativas como os pátios públicos
que apoiavam o cais de múltiplos usos precisavam de uma ação popular para reabrir e
agora com os recursos foram fechadas. Então em qualquer porto nessas condições você
está à mercê das imposições, a não ser que seja uma conveniência geográfica de ter
Recife em condições de atender os serviços, você tem condições de fazer alguma frente
contra esse tipo de abuso, se bem que a mudança abrupta de 80% dos serviços de um
porto para outro representa o drama do impacto daquela tarifa, não tem dúvida.
O Sr. Diretor-Geral
Com relação aos contêineres de 40, vocês tiveram também uma alteração
significativa de custos, o de 20 foi para 300 e pouco e o de 40 pés?
O Sr. Representante da HAMBURG SÜD
A proporção de reajuste sempre obedeceu, em primeiro lugar o valor de
referência das capatazias de anos atrás, mas temos que ver o impacto da própria
mudança do aspecto dinâmico do contêiner. Quer dizer, se em 1996 as tarifas das
estatais passaram a ser todas reformadas em tabelas 1, 2, 3 e 4, as antigas tabelas A, B
e C, é óbvio que em determinados tradings, principalmente para a Europa, o que
prevalecia naquela época eram contêineres de 20, hoje temos uma transformação onde o
contêiner de 40 se torna mais presente do que antigamente.
O Sr. Diretor-Geral
Mais alguma pergunta.
O Sr. Representante da HAMBURG SÜD
Inclusive na cabotagem que surgiu de uns 3 anos para cá, é um grande
impacto, representa mais do que 50% do movimento da rede.
O Sr. Diretor-Geral
Só para registrar o Sr. Michael da Silva que falou pela Ramburg Süd
MSC queria fazer algum depoimento?
O Sr. Gilles – Diretor da MSC
Poucas coisas a dizer, na verdade vou me desculpar para falar um português
um pouco errado, então, por favor, solicite que eu repita se não for claro. Começamos a
operar em SUAPE em dezembro de 2003, fizemos questão de participar dessa reunião
mais para saber o que aconteceu, obviamente soubemos da situação que enfrentou a
Ramburg Süd e os armadores operando em SUAPE, mas não chegamos a viver todo
esse trauma. Mas é claro que o TECON de SUAPE é o mais caro dos portos brasileiros
hoje e as razões alegadas pelo TECON são o custo da mão-de-obra do estado de
Pernambuco, se não me engano. Não teria nenhum outro comentário a fazer nesse
momento.
O Sr. Tarcísio
Proponho.
O Sr. Diretor-Geral
Não, não, há alguma pergunta? Antes de passar a palavra ao Dr. Tarcísio, o
Dr. Gallotti chegou ao recinto, o senhor representa alguém?
O Sr. Gallotti
Represento o Porto de SUAPE.
O Sr. Diretor-Geral
O Senhor tem alguma procuração? Então me desculpe, mas não poderá se
manifestar.
O Sr. Gallotti
O código de processo civil garante 15 dias para apresentação da procuração
em qualquer processo.
O Sr. Diretor-Geral
Consulto o Procurador Geral. Então se a Diretoria concordar poderíamos
ouvir? Então vamos passar ao depoimento do Dr. Gallotti, representando o Porto de
SUAPE, com o aviso de que se não chegar a procuração dentro de 15 dias esse
depoimento será desconsiderado.
O Sr. Gallotti
Na verdade o porto de SUAPE se faz presente mais em consideração a toda a
instituição que compreende o Ministério dos Transportes e a ANTAQ e a própria
instituição do Porto de SUAPE, e do arrendatário que ali foi instalado mediante
concorrência pública. O intuito é exatamente colher as diretrizes da ANTAQ para o
cumprimento das normas e do contrato de arrendamento. Então nossa posição é mais de
ouvir do que de atacar ou defender, pois não temos nenhum motivo para ser contra ou a
favor do arrendatário ou dos usuários do terminal.
O Sr. Diretor-Geral
Alguma pergunta para o Porto de SUAPE, a Diretoria me desculpe, pois passei
o Presidente do CAP, o Ricardo, queria saber se ele quer aduzir alguma coisa ao que foi
falado na reunião passada.
O Sr. Ricardo Maia
Até o presente momento nada a acrescentar.
O Sr. Diretor-Geral
Então passo a palavra ao Diretor Tarcísio, que é o relator do processo.
O Sr. Tarcísio
Muito bem senhores, proponho o primeiro voto anterior, pois já houve uma
sessão antes da primeira reunião pública no qual tinha proferido um voto, e por
ponderações do Diretor Geral essa questão ficou em aberto e ficou suspensa.
Então vou ler o voto anterior e em seguida vou acrescentar alguns
comentários, uma vez que no meu entendimento nada de novo surgiu desde então.
O voto é o seguinte: embora as manifestações da área técnica da douta
procuradoria tenham ventilado diversas questões que podem requerer a intervenção da
ANTAQ, agindo de ofício, a decisão central em que há de se tomar do presente processo
é de que se houve ou não a pratica lesiva a ordem econômica imputada ao TECON
SUAPE. No caso de ser afirmativa a conclusão, torna-se imperativo verificar se houve
omissão da autoridade portuária na fiscalização do contrato de arrendamento, aplicar as
sanções cabíveis e encaminhar os autos à SDE. Havendo porém examinados os fatos
relatados não encontro fundamento suficiente para concluir pela procedência da
imputação, com efeito de um lado o TECON ter imposição preponderante do lado da
oferta, igual vantagem tem na outra ponta o único armador que freqüenta o porto, o grupo
Hamburg Sud, Aliança Krauler e Pie and Old que operam em jointer com tal grupo. Sendo
como são livres os preços, a teor do que dispõe expressamente a lei e o contrato de
arrendamento, o que houve foi um choque equilibrado de forças que resultou na migração
dos armadores para o Porto concorrente de Recife, para forçar, como efetivamente
forçou o realinhamento dos preços dos serviços do terminal, sendo enfim estabelecidas
as escalas em SUAPE, conforme registro o documento de folhas 233, 235 recebidos
após a manifestação da Procuradoria-Geral e que possui relevância para apreciação da
matéria, mereceu referência no despacho do iminente Procurador-Geral, às folhas 234.
Assim voto por não reconhecer indícios de prática lesiva à ordem econômica
pelo TECON, por outro lado, tendo havido acordo entre as partes interessadas nada resta
sequer para ser arbitrado pela ANTAQ. Na eventualidade de ser outro o entendimento do
colegiado registro minha opinião de que não houve omissão da administração do porto no
episódio, posto que não existe previsão contratual para sua intervenção no preço em tela,
nem penalidade cominada para conduta no processo.
Esse foi o voto anterior e inclusive hoje queria aduzir mais algumas coisas
porque houve algumas evoluções da situação que merecem ser reportadas. Então diria o
seguinte, ratifico meu voto no sentido de não reconhecer como abusivos os preços
denunciados, nem fundamento para determinar a atividade portuária providências
sugeridas. Reforço, outrossim, os argumentos apresentados com as seguintes
observações. No meu entendimento preços abusivos não são a mesma coisa que preços
elevados. O preço abusivo se caracteriza pela coexistência de dois atributos, ser imposto
ao usuário que não tem alternativa razoável, incorporar margens exorbitantes em face
dos custos dos bens ou serviços. No caso nada foi trazido aos altos que permita concluir
que as margens praticadas são desproporcionais, além disso, o único usuário que
apresentou reclamação reconheceu que embora preferisse operar de SUAPE por sua
localização dispunha de alternativas. Ora, explorar uma vantagem competitiva, como por
exemplo, posição geográfica que permita auferir margens maiores mas não exorbitantes,
não caracteriza necessariamente prática abusiva num regime de preços livres que é o
que prevalece por força de lei para os terminais arrendados localizados na área do porto
organizado, no caso de SUAPE também por contrato.
Com relação às determinações junto à atividade portuária que foram
sugeridas, além do que já foi dito no voto anterior, acrescento que a proposição está
prejudicada no momento, pois não existe hoje a figura da autoridade portuária em
SUAPE, nem a do CAP nem a do OGMO, em face de medida liminar que deu ao porto
até então visto como porto público, o status de terminal privativo situado fora da área de
porto organizado. Então enquanto permanecer essa situação não há autoridade portuária
para receber recomendações nem os outros players desse processo, acho que essa
parte ficou prejudicada, não evidentemente aquele referente aos preços que foram antes
dessa liminar, portanto sujeitas a jurisdição da ANTAQ.
O Sr. Diretor-Geral
Então já passamos a fase de decisão do processo, passei a palavra ao Relator
pensando que ele queria dizer algo referente ao processo, mas o senhor relator já
preferiu entrar no processo de decisão e proferindo o voto dele, então já passaríamos a
questão do voto e não haveria mais interferência dos senhores. Passaria a palavra ao Dr.
Barreiros.
O Sr. Barreiros
Eu também esperava que viesse algum esclarecimento da parte do relator em
função do que ouviu nessa reunião. Mas, evidentemente, diante dos argumentos
apresentados pelo ilustre relator preciso declarar aqui a todos que quando foi
apresentada a matéria pela primeira vez na reunião de diretoria eu pedi vistas desse
processo e posteriormente emiti meu voto concordando com a manifestação do relator.
Por último foi pedido vistas pelo Diretor-Geral que nos trouxe a proposição dessa reunião
que estamos hoje fazendo aqui pela segunda vez. Não sei se os senhores têm
conhecimento do meu voto, não sei se cabe lê-lo na integridade e acredito que tendo em
vista que não tive essa insubstância maior para modificar o meu voto, eu estaria
ratificando ele, então vou ler todo o voto que está dado aqui.
Na 74ª Reunião Ordinária da Diretoria da ANTAQ, realizada no dia 20 de
outubro último, após a apresentação pelo Diretor Tarcísio Jorge Caldas Pereira, de seu
relatório de folhas 237 e 238, sob representação trazida pelo Presidente do CAP do Porto
de SUAPE noticiando prática de preços abusivos pelo TECON, documentos de folhas 1 e
anexo de folhas 29, sobre matérias jornalísticas constantes do volume 1 do processo e
seu voto não reconhecendo indícios de prática abusiva à ordem econômica pelo TECON
esse Diretor pediu vistas do processo. Esclareço que o pedido de vista decorreu da
grande importância que se reveste a matéria pelos diversos aspectos que envolvem e por
entender que a caracterização pela ANTAQ de indícios de infração à ordem econômica
devem se fundamentar de forma precisa, antes de se dar conhecimento dos fatos aos
órgãos de defesa econômica. Assim passando ao exame do processo esse diretor
constata, logo de início, longa análise feita pela área técnica comentando o contrato de
arrendamento firmado entre a autoridade portuária e a TECON SUAPE, folhas de 32 a
37, e anexos de folha 38 a 111 do volume 1, que no meu entendimento escapa ao objeto
da denuncia, entretanto no mérito da questão o senhor Superintende de Portos emitiu os
ofícios de folhas 112 e 113, solicitando urgente manifestação da autoridade portuária
SUAPE Complexo Industrial Portuária quanto ao elevado aumento dos preços praticados
pela TECON SUAPE SA, a partir de janeiro do ano em curso, com a majoração de cerca
de 400%, paralelamente no ano de maio seguinte, a COTEMINAS, Companhia de
Tecidos Norte de Minas, umas das usuárias do Terminal colocou nessa agência o
expediente de folha 118 sobre a questão em lide, solicitando providências para coibir
abusos como os praticados pelo TECON SUAPE SA, anexando documentos de folhas
119 a 117 no volume 1 e termina com o Encaminhamento da matéria para Gerência
Geral de Gestão Operacional. A partir do volume 2 do processo é que começa a ser
examinada a matéria em foco sobre a majoração do THC do terminal de contêineres de
SUAPE com a emissão da Nota Informática nº 05/2003, de 24 de junho de 2003, folhas
181 a 204, partindo da denuncia do CAP e da resposta da Autoridade Portuária aos
ofícios do Superintendente de Portos já referidos.
A citada nota informativa conclui pela necessidade da adoção de várias
medidas como as indicadas nas conclusões e recomendações de folhas 185 a 190, mas
que na realidade, segundo o relator, o único ponto pertinente para a decisão da diretoria
em consonância com o cerne do problema é o relativo a prática de infração a ordem
econômica, posição essa que merece também a concordância desse diretor.
A par das considerações expostas pela área técnica....
Fita 1 b
.... Uma ação do Senhor Superintende de Portos, de folhas 205 a 207 e da
Nota PRG/ANTA-56/2003 de folhas 209 a 232, está baseada na manifestação da SPO,
ambas merecedoras do maior respeito, entendo que o voto emitido pelo relator, de folhas
238 está bem fundamentado por ter levado em consideração o realinhamento dos preços
dos serviços do terminal e o conseqüente retorno dos armadores que operavam em
SUAPE, conforme documentos de folhas 233 a 235.
Necessário dizer que o despacho do Sr. Procurador-Geral, de folhas 232,
aprovando a citada nota chama atenção com relação ao contido no citado documento de
folhas 233 a 235, que trata da realização de negociações a respeito dos valores dos
preços objeto de exame, juntados aos autos após a manifestação daquela Procuradoria,
considerando como subsidio para novos estudos sobre a matéria, isso foi uma
manifestação da nossa Procuradoria, que recebeu um documento e que encaminhou
para SPO quando já tinha emitido seu pronunciamento.
No dizer do despacho do Sr. Procuradores, de folhas, os valores do THC de 20
e 40 pés cobrados até 31.12.2002 que passaram de R$ 153,20 e 231,80 para R$ 800 e
R$ 930, respectivamente, foram a partir de 16 de junho de 2003, reduzidos para R$
347,00 e R$ 473,00, documentos de folhas 195 a 2002. Cabe destacar ainda que no
período decorrido, desde o início do ano até recentemente, fato importante ocorreu como
o acordo assinado entre o sindicato dos arrumadores e o sindicato dos operadores, do
qual participa o TECON, o qual os arrumadores abriram mão de participarem dos serviços
de capatazia nas áreas arrendadas, passando o terminal a operar com pessoal próprio de
terra com redução no custo da mão-de-obra e somente requisitando estiva através do
OGMO. Dado o tempo decorrido e os fatos apresentados à matéria mereceria uma
avaliação técnica das condições que geraram a nota informativa da SPO, emitida em
junho desse ano. No que tange a consulta formulada a COTEMINAS, inclusive por
solicitação desse Diretor julgo que pouco subsidio foi trazido ao processo, pois que
qualquer usuário consultado provavelmente, apesar de reconhecer a significativa redução
iria se pronunciar de igual forma. Na realidade o correto teria sido a matéria ser levada ao
CAP para pronunciamento, dada a sua condição de órgão formulador da denúncia. Por
outro lado entendo que a infração a ordem econômica caracteriza-se não simplesmente
pela prática de preços considerados elevados, pois é necessário que o preço seja
adotado por agente econômico aproveitando-se da ausência de ou eliminando-se por
meio de práticas ilegais os mecanismos de mercado, passando a explorar uma posição
dominante, seja resultante de monopólio ou induzida pela formação de cartel. Esse
aspecto evidencia que o Porto de SUAPE está sujeito a concorrência, como demonstram
os fatos relatados no processo, aumento excessivo de preços dos serviços seguido da
saída de grande parte dos clientes para Porto do concorrente e finalmente recuo do
TECON para preços a nível aceitável com o retorno da movimentação normal no terminal.
Diante de todo exposto acompanho o voto do relator por não reconhecer
indício de prática lesiva a ordem econômica pela TECON SUAPE, não havendo nada a
ser arbitrado pela ANTAQ, face ao acordo entre as partes interessadas.
Esse foi meu voto emitido em 24 de novembro de 2003. Depois tivemos o
pedido de vistas feito pelo nosso Diretor-Geral que trouxe alguns fatos novos ao processo
e tivemos a convocação dessa reunião que hoje se realiza pela segunda vez e o Diretor
Tarcísio Jorge Caldas manifestou seu voto e realmente não vi aqui no âmbito dessa
reunião nenhum fato que me fizesse alterar o voto dado, e tendo em vista a ratificação do
voto com outros argumentos lidos pelo ilustre relator eu mantenho minha posição e
acompanho o relator.
O Sr. Diretor-Geral
Perfeito, muito obrigado ao Dr. Barreiros, agora vou proferir meu voto.
Diferentemente dos meus pares julgo que há indícios de abuso do poder econômico e o
meu voto é pela recomendação de envio do processo ao CAD.
Justificativa: Os vários relatórios feitos pela superintendência de portos ficaram
claro o aumento abusivo de preços praticado pelo Terminal de Contêineres de SUAPE,
em particular solicito para ler
o último relatório da área de portos, na folha 278 do
processo, onde ele diz: “Considerando que os patamares de preços praticados pelo
Terminal de SUAPE mostra-se muito acima dos níveis que poderiam ser considerados
normais para THC praticado no Brasil. Considerando que a manutenção desses níveis
acaba por incidir na competitividade dos produtos exportáveis fabricados na Região
Nordeste. Considerando ainda o que estabelece na Lei 8.884, Art. 21, inciso IV e
finalmente considerando o estabelecido no Decreto 4.122 que das as competências da
ANTAQ ele sugere que seja comunicado a SDE os fatos apurados, por entender haver
indícios de infração contra a ordem econômica.” E aprova o encaminhamento a
autoridade portuária de SUAPE para a adoção das providências pertinentes.
Esse relatório é baseado num estudo comparativo dos THC existentes nos
diversos terminais do Brasil e também na variação abrupta que houve dos valores
cobrados em SUAPE. Reporto-me também ao parecer da Procuradoria-Geral da ANTAQ
onde nas suas conclusões ele diz no item 103, pág 230, contra a majoração abusiva nos
preços do terminal de SUAPE proceda-se a notificação a autoridade portuária de SUAPE,
determinando que a mesma imponha a TECON SUAPE as sanções cabíveis e que adote
medidas necessárias para que a TECON SUAPE proceda a redução dos valores de THC
e remessa de cópia integral dos autos à Secretaria de Direitos Econômicos do Ministério
da Justiça para apuração de possível prática de infrações de ordem econômica.
Então tanto a área técnica quanto a Procuradoria-Geral da ANTAQ foram bem
claras nos seus pareceres, no sentido de haver indício de abuso da ordem econômica e
pessoalmente também acho. Minha opinião além de ser baseada nos fatos que estão
aqui demonstrados se lastreia nos depoimentos dos que aqui estão envolvidos no
processo, principalmente no depoimento da representante da COTEMINAS e no próprio
depoimento dos armadores. Quer dizer, poucas opções, ou quase nenhuma opção havia
para mudança do Porto, a forma como isso foi feito com o aumento e depois se reduzindo
em dois patamares esses valores, até chegar num valor que fosse aceitável por dois
lados do triângulo, pois estamos envolvendo três lados, o operador portuário, o armador e
o usuário, não parece razoável que se tenha chegado num acordo entre as partes.
Foi dito aqui que uma das pernas do transporte não pode sair de SUAPE em
função do calado de SUAPE e da opção de calado do Porto de Recife, foi dito aqui que
os armadores voltaram a SUAPE por restrições de calado de Recife, foi dito aqui pela
Representante da COTEMINAS que ela tem opção de transporte pelo Brasil inteiro em
função das suas fábricas instaladas por todo o país e não por opção da unidade instalada
na Paraíba ou nas proximidades do porto de SUAPE, inclusive foi enfatizado por ela que
a COTEMINAS deveria rever a questão de sua condição, deveria rever a sua logística de
exportação
em
face
aos
altos
preços
praticados
em
TECON
SUAPE.
E,
fundamentalmente, manifesto meu descordo com relação as conclusões chegadas pelos
demais membros da Diretoria de que se chegou a um acordo negociado entre as partes,
a principal parte envolvida que paga os custos não chegou a acordo nenhum, a principal
parte envolvida que é o usuário, o transporte, foi simplesmente imposta a solução de
exportar pelo Porto de SUAPE porque é muito difícil você mudar de um dia para o outro a
sua logística. Poderá haver competição daqui um determinado tempo? Talvez poderá
haver daqui um ano, um ano e meio que é o tempo necessário para que o usuário
realinhe sua composição de preços, reavalie seus mercados e a partir daí possa tomar
sua decisão, mas isso não se faz instantaneamente, nas condições que foram feitas e
tomadas as decisões no processo de SUAPE, por isso meu voto, por essas razões vou
escrever, pois achava que iria haver fatos necessários e suficientes para que se fizesse
uma outra sessão e analisasse os fatos aqui apresentados, por isso que não vim
preparado com o voto por escrito, mas a transcrição do processo, a transcrição da
reunião trará essas razões que estou elencando agora. Então na minha opinião existem
fatos claros e graves que mostram haver indícios de abuso do poder econômico por parte
do Porto de SUAPE que justificariam a remessa desse processo à SDE e ao CADE, esse
é meu voto.
Bom, havendo votado os diretores o resultado da votação seria o voto do
relator acompanhado pelo Diretor Dr. Barreiros, no sentido de que não há indícios de
abuso econômico, vencido o voto do Diretor-Geral. Queria dizer que essa Resolução será
publicada e remetida aos interessados, e de acordo com o regulamento da ANTAQ se
algum interessado se julgar prejudicado poderá fazer um pedido de reconsideração da
decisão da diretoria, dentro do prazo de 30 dias.
Encerrando a questão de SUAPE queria que registrasse na Secretaria Geral o
resultado de 2 votos a favor de que não existem indícios de abuso de poder econômico, e
obviamente o arquivamento do processo com comunicação as partes e 1 voto vencido
do Diretor-Geral. Muito obrigado a todos e encerraria a sessão.
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