PARENTALIDADE
PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA
SEGURANÇA SOCIAL
Subsídio por Risco Clínico durante a Gravidez:
Duração: Pelo período de tempo que, por prescrição médica, for
considerado necessário para prevenir o risco
Valor diário: 100% da remuneração de referência, não podendo ser
inferior a 80% de 1/30 do IAS
PROCEDIMENTOS
A Trabalhadora e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar: certificação médica que indique o período de impedimento
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
A Trabalhadora e a Empresa:
A trabalhadora informa o empregador e apresenta Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho
(CIT), que indique a duração previsível da licença, com uma antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência
comprovada pelo médico, logo que possível.
A Trabalhadora e a Segurança Social
Subsídio por Interrupção da Gravidez
Documento comprovativo a apresentar: certificação médica que indique o período de impedimento
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
Duração: Entre 14 a 30 dias
Valor diário: 100% da remuneração de referência, não podendo ser
A Trabalhadora e a Empresa:
inferior a 80% de 1/30 do IAS
Trabalhadora informa o empregador e apresenta, logo que possível, CIT com indicação do período de licença.
Subsídio Parental Inicial:
Duração: 120 dias ou 150 dias consecutivos, por opção dos
progenitores. No caso de nascimentos múltiplos, 30 dias por cada
gémeo além do 1º
Valor diário:
- Licença com duração de 120 dias – 100% da remuneração de
referência*
- Licença com duração de 150 dias – 80% da remuneração de
referência,*
* não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS
- Acréscimo de 30 dias por cada gémeo além do 1º - 100% da
remuneração de referência
Subsídio Parental Inicial:
Duração:150 (120 + 30) ou 180 (150 + 30) dias
Valor diário:
- Licença com duração de 150 dias – 100% da remuneração de
referência*
- Licença com duração de 180 dias – 83% da remuneração de
referência*
* não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS
- Acréscimo de 30 dias por cada gémeo além do 1º – 100% da
remuneração de referência
A Trabalhadora e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde
comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
A Trabalhadora e a Empresa:
- Gozo partilhado da licença: a mãe e o pai informam os respectivos empregadores, até 7 dias após o parto, do
início e termo dos períodos a gozar por cada um entregando, para o efeito, declaração conjunta
- Gozo não partilhado da licença: o progenitor que gozar a licença informa o empregador, até 7 dias após o
parto, da duração da licença e do início e termo do respectivo período, juntando declaração do outro progenitor
da qual conste que o mesmo exerce actividade profissional e que não goza a licença parental inicial
Nota: Na falta das declarações acima referidas a licença é gozada pela mãe
A Trabalhadora e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde
comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
A Trabalhadora e a Empresa:
A mãe e o pai informam os respectivos empregadores, até 7 dias após o parto, do início e termo dos períodos
a gozar por cada um, entregando, para o efeito, declaração conjunta
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PARENTALIDADE
PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA
SEGURANÇA SOCIAL
Subsídio Parental Inicial Exclusivo da Mãe:
Duração:até 30 dias antes do parto e 6 semanas (42 dias) após o
parto (integrando o período de concessão correspondente à licença
parental inicial)
Valor diário:
Igual ao do subsídio parental inicial
PROCEDIMENTOS
A Trabalhadora e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde
comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
A Trabalhadora e a Empresa:
Informar o empregador e apresentar CIT que indique data previsível do parto, com uma antecedência de 10
dias ou, em caso de urgência comprovada pelo médico, logo que possível
O Trabalhador e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde
comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
Subsídio Parental Inicial Exclusivo do Pai:
Duração:10 dias úteis (obrigatórios) + 10 dias úteis (facultativos);
acréscimo de 2 dias por cada gémeo para além do primeiro
Valor diário:
Igual a 100% da remuneração de referência, não podendo ser inferior O Trabalhador e a Empresa:
a 80% de 1/30 do IAS
Informar o empregador com uma antecedência possível que, no caso da licença facultativa, não deve ser
inferior a 5 dias
O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social
Subsídio Parental Inicial por impossibilidade do outro progenitor
Documento comprovativo a apresentar: declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde
- incapacidade física ou psíquica do progenitor que estiver a
comprovativa do parto ou de documento de identificação civil do descendente
gozar a licença, enquanto esta se mantiver:
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
Duração:até ao limite do período remanescente que corresponda à
licença parental inicial não gozada
O(A) Trabalhador(a) e a Empresa:
Valor diário:
Informar o empregador com uma antecedência possível que, no caso da licença facultativa, não deve ser
Igual ao do subsídio parental inicial
inferior a 5 dias
O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social
Subsídio Parental Inicial por impossibilidade do outro progenitor
Documento comprovativo a apresentar: apresentação de certidão de óbito
- morte do progenitor que estiver a gozar a licença:
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
Duração: até ao limite do período remanescente que corresponda à
licença parental inicial não gozada
O(A) Trabalhador(a) e a Empresa:
Valor diário:
Informar o empregador logo que possível; apresentar certidão de óbito e, sendo caso disso, declarar o período
Igual ao do subsídio parental inicial
de licença já gozado pela mãe
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PARENTALIDADE
PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA
SEGURANÇA SOCIAL
Subsídio por Adopção:
Duração:
- até 120 dias consecutivos*;
- até 150 dias consecutivos*;
- até 150 (120 + 30) dias consecutivos*;
- até 180 (150 + 30) dias consecutivos*;
* ver licença parental inicial
- adopções múltiplas, 30 dias por cada adopção além da primeira;
- em caso de incapacidade ou falecimento do candidato a adoptante
durante a licença - o cônjuge sobrevivo, que não seja candidato a
adoptante e com quem o adoptando viva em comunhão de mesa e
habitação tem direito ao período remanescente da licença ou a um
mínimo de 14 dias
PROCEDIMENTOS
O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar: apresentação de declaração da confiança administrativa ou judicial do
menor adoptado
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
O(A) Trabalhador(a) e a Empresa:
- Gozo partilhado da licença: os candidatos a adoptantes informam os respectivos empregadores, com a
antecedência de 10 dias, ou em caso de urgência comprovada, logo que possível, fazendo prova da confiança
judicial ou administrativa do adoptando e da idade deste, do início e termo dos períodos a gozar por cada um
entregando, para o efeito, declaração conjunta
Valor diário:
- Gozo não partilhado da licença: o candidato a adoptante que gozar a licença informa o respectivo, com a
- Licença 120 dias – 100% da remuneração de referência*
antecedência de 10 dias, ou em caso de urgência comprovada, logo que possível, da duração da licença e do
- Licença 150 dias – 80% da remuneração de referência*
início do respectivo período
- Licença 150 dias (120 + 30) – 100% da remuneração de referência*
- Licença 180 dias (150 + 30) – 83% da remuneração de referência*
* não podendo ser inferior a 80% de 1/30 do IAS
- Acréscimo 30 dias por cada adopção além da primeira – 100% da
remuneração de referência
Subsídio para assistência a filho:
Duração:
- filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com
deficiência ou doença crónica: até 30 dias por ano ou durante todo o
período de hospitalização. Acresce 1 dia por cada filho além do 1º
- filho mais de 12 anos ou, no caso de ser maior, que faça parte do
seu agregado familiar: até 15 dias. Acresce 1 dia por cada filho além
do 1º
Valor diário:
65% da remuneração de referência, com o limite mínimo de 80% de
1/30 do IAS
O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar:
- certificação médica ou declaração hospitalar;
- certificação médica de deficiência, na situação de filho com deficiência com 12 ou mais anos de idade, é
dispensada no caso de estar a ser atribuída uma prestação por deficiência;
- certificação médica de doença crónica, na situação de filho com doença crónica com 12 ou mais anos de
idade, apenas é exigível aquando da apresentação do primeiro requerimento
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
O(A) Trabalhador(a) e a Empresa:
Apresentar: a) prova do carácter inadiável e imprescindível da assistência; b) declaração de que os membros
do agregado familiar, caso exerçam actividade profissional, não faltaram pelo mesmo motivo ou estão
impossibilitados de prestar assistência; c) em caso de hospitalização, declaração comprovativa passada por
estabelecimento hospitalar
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PARENTALIDADE
PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA
SEGURANÇA SOCIAL
Subsídio para assistência a neto (em caso de nascimento):
Duração:
Até 30 dias consecutivos, a seguir ao nascimento de neto
PROCEDIMENTOS
O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar:
Declaração do médico do estabelecimento ou serviço de saúde comprovativa do parto ou de documento de
identificação civil do descendente
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
O(A) Trabalhador(a) e a Empresa:
Valor diário:
Informar o empregador com a antecedência de 5 dias e declarar: a) que o neto vive consigo em comunhão de
Igual a 100% da remuneração de referência, não podendo ser inferior mesa e habitação; b) que o neto é filho de adolescente de idade inferior a 16 anos; c) que o cônjuge do
a 80% de 1/30 do IAS
trabalhador exerce actividade profissional ou se encontra física ou psiquicamente impossibilitado de cuidar do
neto ou não vive em comunhão de mesa e habitação. No caso de existirem dois titulares deste direito, o titular
que faltar ao trabalho deve apresentar ao empregador: a) um documento de que conste a decisão conjunta; b)
a prova de que o outro titular informou o respectivo empregador da decisão conjunta
Subsídio para assistência a neto (em caso de doença ou
acidente):
Valor diário:
65% da remuneração de referência, com o limite mínimo de 80% de
1/30 do IAS
Subsídio Parental Alargado:
Duração:
- licença parental alargada - 3 meses
- trabalho a tempo parcial, com PNT igual a metade do tempo
completo - durante 12 meses
- períodos intercalados de licença parental e de trabalho a tempo
parcial em que a duração total da ausência e da redução do tempo de
trabalho seja igual aos períodos normais de trabalho de 3 meses
Valor diário:
Até 3 meses - 25% da remuneração de referência com o limite
mínimo de 40% de 1/30 do IAS
O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar:
Apresentação de certificação médica com indicação dos períodos de impedimento para o trabalho necessários
para garantir a assistência inadiável e imprescindível ao neto
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
O(A) Trabalhador(a) e a Empresa:
Informar o empregador com a antecedência de 5 dias, quando a falta é previsível, ou logo que possível,
quando imprevisível e declarar: a) o carácter inadiável e imprescindível da assistência; b) que os progenitores
são trabalhadores e não faltam pelo mesmo motivo ou estão impossibilitados de prestar a assistência, bem
como que nenhum outro familiar do mesmo grau falta pelo mesmo motivo
O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar:
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
O(A) Trabalhador(a) e a Empresa:
Informar sobre a modalidade pretendida e o início e termo de cada período, dirigida por escrito ao empregador,
com a antecedência de 30 dias relativamente ao seu início
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PARENTALIDADE
PRESTAÇÕES ASSEGURADAS PELA
SEGURANÇA SOCIAL
Subsídio por risco específico:
Duração:
Pelo período necessário para prevenir o risco
Valor diário:
65% da remuneração de referência, com o limite mínimo de 80% de
1/30 do IAS
PROCEDIMENTOS
O(A) Trabalhador(a) e a Segurança Social
Documento comprovativo a apresentar: Declaração do empregador da impossibilidade de atribuição de outras
tarefas à beneficiária grávida, puérpera ou lactante que desempenhe trabalho nocturno ou esteja exposta a
agentes ou processos ou condições de trabalho que constituam risco
Prazo: Até 6 meses após o facto determinante da protecção
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