Soberania e Democracia
• Anderson Alves
Elesbão
• Orientador
Rogério
Portanova
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prévia autorização por escrito dos autores.
Capítulo 1
DA SOBERANIA
Antigüidade Clássica
• Guerras constantes  sociedade em
constante transformação
• Surge a filosofia na cultura ocidental
• Platão, Aristóteles, Políbio:
– preocupação quantitativa na definição de
soberania
Antigüidade Clássica
• Ciência da época não permitia progresso
teórico
• Tipificação da Soberania:
– Governo de um só (monarquia)
– Governo de poucos (aristocracia)
– Governo de muitos (democracia)
Antigüidade Clássica
• Ruptura do modelo:
– teoria do meio termo (Aristóteles)
– governo misto (Políbio)
Jusnaturalismo
• Teorização dos Direitos Naturais:
– Representa uma essência humana (igualdade)
– Direitos intrínsecos e imutáveis
• Santo Tomás de Aquino:
– Direito migra para uma esfera supra-estatal,
divina (Igreja Católica)
Jusnaturalismo
• Maquiavel: transição
– Discorsi: modelo antigo
– O Príncipe: modelo novo; encontra no povo o
sustentáculo do totalitarismo soberano
• Propriedade passa a ser considerada um
direito natural
Jusnaturalismo
• Jean Bodin:
– Soberania é um poder supremo, mas submetido
às leis divinas e ao direito privado
– Título da soberania  Exercício da soberania
• Busca-se entender como os direitos se
organizam para definir o exercício da
soberania
Contratualismo
• Busca-se a origem do poder: justificar a
soberania
Estado
de
Natureza
Contrato
Social
ESTADO
Sociedade
Civil
Contratualismo
• Thomas Hobbes:
– Estado de Natureza: homem é o lobo do homem
– Estado (Leviathan): não há limites para o
soberano
– Não há linearidade evolutiva entre o estado de
natureza e o Estado: uma guerra pode acabar
com a organização estatal
Contratualismo
• John Locke (1632 - 1704):
– Liberalismo econômico: poder na propriedade,
não na tradição da nobreza
– Poder Legislativo (burguesia) é o soberano
– Descentralização do poder (poderes legislativo,
executivo e federativo)
Contratualismo
• Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778):
– O poder deve estar em cada cidadão
– Sociedade civil: administração dos interesses
coletivos  liberdade
– Soberano: quem elabora e cumpre as leis (a
soberania não pode ser representada)
– Poder Legislativo = Soberania Nacional
Contratualismo
• Montesquieu (1689 - 1755):
– Sua influência está presente até hoje
– Teoriza relações jurídicas (direitos público,
civil e das gentes)
– Governo misto de Políbio: divide por classes
sociais
– Governo misto (???) de Montesquieu: divide
por funções do Estado
Contratualismo
• Montesquieu (1689 - 1755):
– Divisão entre poderes harmônicos e
independentes:
Capítulo 2
DA DEMOCRACIA
Da Democracia
• Para Aristóteles: governo de muitos
• Maquiavel e democracia?
– Somente o consentimento do povo (titular da
soberania) sustentaria o Príncipe (exercício da
soberania para Bodin)
• Locke:
– Sua democracia era estender o poder à
burguesia
Da Democracia
• Rousseau:
– Marco da democracia
– Preocupação com as liberdades individuais de
todos
– Opressão do povo oriunda de um “pacto social
de submissão”
– Estado de Natureza = Estado ideal (o bom
selvagem)
Da Democracia
• Rousseau:
– Contrato social para uma democracia direta em
pequenos grupos
– Igualdade dos cidadãos (alienação total dos
bens) como condição à liberdade (Marx)
– Revolução Francesa solidifica esses conceitos
nas Constituições formais dos Estados
Capítulo 3
O Processo Histórico
Estados-Nação: a centralização
• Cruzadas incentivam o comércio  nasce a
burguesia
• Feudalismo: poder descentralizado e
influência da Igreja
• Fim do feudalismo: crises agrária,
demográfica, monetária, social, políticomilitar, clerical, espiritual (Hilário Franco
Jr.)
Estados-Nação: a centralização
• Solução:
– Centralização política
– Novas fontes para exploração
– Revisão cultural
Estados-Nação: a centralização
• Surgimento dos Estados monárquicos
absolutistas
• Justificação: Jean Bodin e Jacques Bossuet
e a teoria do direito divino
L’État c’est moi!
Luís XIV
Iluminismo
• Movimento de contestação do Antigo
Regime
• Filósofos burgueses procuravam justificar
uma desejada ascensão política
• Representantes:
– Locke, Rousseau, Montesquieu, Voltaire,
Quesnay, Smith, Stuart Mill, Malthus,
Ricardo,...
Iluminismo
• Exige liberdade individual e livre iniciativa
• Construção de uma nova ordem jurídica de
tendência democratizante
• Nasce o Parlamento representativo 
ideologia que une democracia ao Poder
Legislativo
Revoluções Burguesas
• Inglaterra na vanguarda das revoluções:
– 1640: Ofensiva ao rei absolutista Charles I,
culmina na República de Cromwell (1648 - 60)
– 1688 - 89: Revolução Gloriosa, culminando no
Bill of Rights e a monarquia parlamentarista
• Revolução puritana: substituir os dogmas
anti-burgueses da Igreja Católica pelos
dogmas burgueses do Presbiterianismo
Revoluções Burguesas
• Quase 100 anos depois na França:
– 1787 - 89, Revolta Aristocrática: nobres e clero
não aceitam pagar impostos
– 1789: burguesia consegue maioria no
Parlamento e declara Assembléia Nacional
Constituinte  início da Revolução Francesa
Revoluções Burguesas
• Agitação social na França leva o povo (não
só burguesia) à Revolução:
– Período do terror: povo assume o poder sob o
comando de Robespierre
• Napoleão Bonaparte encerra o feudalismo
semeando os ideais democráticos e liberais
por toda a Europa
• Nova ordem
Capítulo 4
Brasil: Uma História
Autoritária
Período Imperial
• Pacto colonial isolou culturalmente o Brasil
do resto do mundo
Período Imperial
• 7 de setembro de 1822  Independência
• Ataques à Soberania:
– 1823: D. Pedro I dissolve a Assembléia
Nacional Constituinte
– 1824: D. Pedro I outorga a 1ª Constituição
brasileira (despotismo com o poder Moderador)
Período Imperial
• Período de revoltas sociais e políticas
• 15 de novembro de 1889: Proclamação da
República
• Poder passa do déspota para a oligarquia
brasileira
• Sem mudanças sociais significativas
Estado Novo
• Revolução de 30: Getúlio Vargas rompe
com a política oligárquica do “café-comleite”
• Sociedade ganha direitos políticos e
trabalhistas
• Promulgação da Constituição de 1934
incorporando direitos sociais
• Vargas é reeleito indiretamente
Estado Novo
• Novembro de 1937: Vargas outorga
Constituição fascista  ESTADO NOVO
• Extrema hipertrofia do Poder Executivo
– Cassação de direitos políticos
– Intervenção estatal na economia
• Fim da II Guerra Mundial = fim da ditadura
Vargas
Ditadura Militar de 64
• 1945 - 1964: redemocratização
• 1964: Militares tomam o poder:
– Poder Executivo eleva-se sobremaneira aos
demais (Presidente = Príncipe de Maquiavel)
– Violenta repressão a qualquer forma de
oposição
• Período encerra-se com a promulgação da
Constituição cidadã de 1988
Capítulo 5
Brasil:
Redemocratização e
Soberania nos Anos 90
Redemocratização
• Constituição Democrática de 1988:
– Brasil: Estado Democrático de Direitos
– Eleições diretas
– Sufrágio universal
• Longo caminho para um Estado realmente
democrático: necessodade de controle
recíproco entre poderes
Redemocratização
• Estado Social ou Estado de prestação de
serviços:
– Garantir direitos fundamentais
– Defender a unidade e soberania nacional
– Responsabilidade do Estado pelas necessidades
básicas dos cidadãos
Soberania nos anos 90
• Constantes inovações tecnológicas e
transformações sociais  atualização do
aparato jurídico estatal
• Sobrecarga no Poder Executivo:
– Aumento das atividades administrativas
– Agilização do processo legislativo
– Governo ocupa lugar do soberano
Soberania nos anos 90
• Capacidade legislativa do Poder Executivo:
– Sanção (positiva ou negativa): para Kelsen veto
é ato legislativo
– Medida provisória: exceção - prática
centralizadora numa Constituição democrática
– Leis delegadas: soberania popular se conserva
Soberania nos anos 90
• Constituição assegura soberania criando
instrumentos fiscalizadores do Executivo:
–
–
–
–
–
Fiscalização parlamentar
Comissões Parlamentares de Inquérito
Direito de oposição das minorias
Poder dos estados e municípios
Soberania do povo
Soberania nos anos 90
• Tendência de fortalecimento do Executivo é
amenizada pelo sufrágio universal
• Pluralismo jurídico fortalece a soberania do
povo diante do Estado gigante
• Constituição deve ser o instrumento de
combate à opressão e à tirania
Bibliografia
• BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de
Governo.
• CLÈVE, Clèmerson Merlin. Atividade Legislativa
do Poder Executivo no Estado Contemporâneo e
na Constituição de 1988.
• FRANCO JR., Hilário. O Feudalismo.
• KOSHIBA, Luiz, PEREIRA, Denise Manzi
Frayze. História do Brasil.
• MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe.
Universidade Federal de Santa Catarina
Centro de Ciências Jurídicas
Departamento de Direito
Disciplina: DIR5151 - Informática Jurídica
Professor: Aires José Rover
Florianópolis, 10 de dezembro de 1999.
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