Pregão Eletrônico nº 029/2014
Questionamento 2 - em 12/09/2014
Empresa: Embratel
Questionamento 1:
No item 3.2 do ANEXO A_Anexos Termo Referencia_29082014.doc, solicitamos
esclarecer o seguinte parágrafo:
Throughput:
O software para coletar graficamente as informações será o PRTG, versão
free.
em tempo de execução de tráfego na interface será definido pelos
gestores de cada Operadora que irão compor o NOC. A ferramenta de
monitoração da Prodemge que fornecerá essas informações será o
SPECTRUM.
Entendemos que a Operadora deverá prover o PRTG, que exibirá gráficos com as
informações de utilização de banda, latência e CRC, coletadas diretamente da MIB dos
equipamentos, mas o teste não será comandado por esta ferramenta, e sim pelo
SPECTRUM, instalado e mantido pelo cliente.
Desta forma, a responsabilidade de medição e apresentação é da Operadora, e a
responsabilidade de executar e comandar os testes é da contratante. Está correto nosso
entendimento?
Resposa: A responsabilidade de realizar os testes utilizando a ferramenta PRTG e/ou
outras que a Prestadora julgar necessário contendo as informações sobre a banda de
rede, latência e CRC é da Prestadora. Após fazer os testes, os técnicos da Prestadora
presentes no NOC da Prodemge deverão gerar o termo de aceite contendo os resultados
dos testes, anexá-lo ao Portal da Rede IP e enviá-lo para os técnicos da UGO, que terão
como responsabilidade aferir, atestar e aceitar ou não os testes efetuados pelas
Prestadoras.
Questionamento 2:
No documento ANEXO A_Termo de Referencia_29082014.doc, item 5.4, “Portal de Rede
Multisserviços”:
A) Entendemos que fica a critério da Operadora integrar de forma automática suas
próprias ferramentas de gerência com o referido portal, ou então fazer uploads /
atualizações de forma manual. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Seu entendimento não está correto.
O item 6.4.3 do Termo de Referência faculta à Prestadora a promoção da
integração do portal com seus sistemas internos. A forma de integração
(automática ou manual) deverá ser objeto de discussão no acordo operacional. As
regras atuais que regem o processo de inserção e/ou atualização de informações
no Portal da Rede IP pelas Prestadoras (Acordo Operacional) devem ser
respeitadas.
B) Solicitamos esclarecer, caso a integração seja manual, como será o processo de
auditoria entre ferramentas do cliente e ferramentas da operadora.
Resposta: Todos os processos vigentes e discutidos no acordo operacional
devem ser respeitados. Novos processos poderão ser discutidos no acordo
operacional.
C) Caso seja de interesse da Operadora fazer a integração entre suas ferramentas e
o portal do cliente, solicitamos esclarecer qual ou quais são as plataformas sobre
as quais o portal está desenvolvido: sistema operacional, bancos de dados,
linguagem.
Resposta: A viabilidade de integração entre as plataformas deverá ser discutida no
Acordo Operacional.
Questionamento 3:
No documento ANEXO A, Termo de Referencia_29082014.doc , item “5.5 - Ferramenta
de gestão de TIC”
A) Entendemos que esta ferramenta já existe no cliente, será de uso exclusivo do
help desk do cliente e a operadora utilizará sua própria ferramenta de gestão de
tickets, sendo facultativa a integração entre as plataformas. Está correto nosso
entendimento?
Resposta: Seu entendimento não está correto. A ferramenta de Gestão de TIC da
PRODEMGE deverá ser utilizada pelas Prestadoras, uma vez que os incidentes
geram chamados automaticamente nessa ferramenta. Caso a Prestadora tenha
interesse poderá também registrar os chamados em ferramenta própria. A
integração entre as plataformas poderá ser discutida no acordo operacional.
B) Solicitamos esclarecer qual a ferramenta de TIC utilizada atualmente pelo cliente,
para fins de análise de integração entre plataformas.
Resposta: A ferramenta utilizada pela Prodemge e pelas atuais Prestadoras é a
CA SDM - Service Desk Manager.
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QUESTIONAMENTO EMBRATEL 2 - Processo de Licitação