ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO
CNPJ: 04.144.168/0001-21
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 005/2015
O MUNICIPIO DE REDENÇÃO torna público que: CONSIDERANDO a realização da terceira
etapa do processo de seleção dos inscritos no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA no
Município de Redenção RESOLVE: publicar o edital 005/2015, com a listagem final dos
candidatos aptos a participarem do sorteio e seleção do PROGRAMA MINHA CASA MINHA
VIDA, como também estabelecer data e regras para o sorteio e estipular prazos para que os
candidatos selecionados e os sorteados possam apresentar a documentação original junto ao
departamento do CAD-ÚNICO.
1. A listagem dos candidatos já selecionados por terem obtido 5 e 4 critérios de prioridades, das
pessoas com deficiência, idosos, pessoas que obtiveram 3 critérios e lista das pessoas que
obtiveram 1 e 2 critérios serão divulgadas em anexo a este edital e estará disponível no site da
Prefeitura Municipal de Redenção no site: www.redencao.pa.gov.br para conhecimento de todos
os inscritos.
2. As famílias relacionadas na lista dos que obtiveram 5 e 4 critérios de prioridade, deverão tão
somente aguardar a data de divulgação da listagem definitiva dos candidatos que serão sorteados,
do grupo das pessoas com deficiência, grupo dos idosos, grupo I – 75% complemento 3 critérios e
grupo II 25%, sendo a mesma divulgada no dia 22/04/2015.
3. O sorteio seguirá a seguinte ordem:
I – Sorteio de Pessoas com Deficiências;
II – Sorteio de Idosos;
III – Sorteio do complemento do grupo I – 75%;
IV – Sorteio do grupo II – 25%.
4. O número de sorteio de cada participante obedecerá a relação numérica da lista em anexo a este
edital, sendo que as pessoas com a numeração de 0001 a 0372, que já foram selecionadas por
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terem atingidos 6, 5 ou 4 critérios, não participarão do sorteio nem terão seus números colocados
nas urnas de eleição.
5. Cada grupo terá a seguinte numeração para sorteio:
- Grupo de Pessoas com Deficiência: do nº 0373 a 526, sendo um total de 154 pessoas;
- Grupo de Idosos: do nº 527 a 737, sendo um total de 211 pessoas;
- Grupo de 3 critérios 75%: do nº 738 a 1.828, sendo um total de 1.091 pessoas;
- Grupo de 1 e 2 critérios 25% do nº 1.829 a 3.767, sendo um total de 1.939 pessoas.
6. Os cupons do sorteio serão colocados nas urnas destinadas a seu grupo pelos membros da
Comissão de Fiscalização do sorteio composta por membros da Sociedade Civil para esse
momento, que terá também a prerrogativa de fiscalizar todo o processo.
7. Serão obrigatoriamente sorteadas 24 Unidades Habitacionais ás Pessoas com Deficiência, que
irão após o processo de checagem e comprovação dos dados, serem remetidos a Caixa Econômica
Federal para a análise.
8. Serão obrigatoriamente sorteadas 24 Unidades Habitacionais aos idosos, que irão após o
processo de checagem e comprovação dos dados serem remetidos a Caixa Econômica Federal para
análise.
9. Serão obrigatoriamente sorteadas 192 Unidades Habitacionais ás pessoas que atingiram três
critérios de prioridades, para completar o número de 564 Unidades Habitacionais destinadas ao
grupo I – 75%, uma vez que, das 564 unidades habitacionais destinadas a este grupo. Somente 372
foram preenchidas por aqueles que atingiram 6, 5 e 4 critérios de prioridades, que irão, após o
processo de checagem e comprovação dos dados, serem remetidos a Caixa Econômica Federal
para análise.
10. Serão obrigatoriamente sorteadas 188 Unidades Habitacionais ás pessoas que atingiram um,
dois e três, critérios de prioridades, para o preenchimento do número de vagas destinadas ao grupo
II – 25%, que irão, após o processo de checagem e comprovação dos dados, serem remetidos a
Caixa Econômica Federal para análise.
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11. As pessoas com deficiência e idosos que não forem contempladas nas Unidades Habitacionais
reservadas ao seu grupo, como também as pessoas do grupo I, com três critérios, concorrerão às
demais vagas no grupo II – 25%.
12. Além do número de cadastros destinados a cada grupo, serão sorteados os outros cupons
restantes na urna até o último cupom, sendo que os primeiros 30% de cada grupo serão remetidos
também a Caixa Econômica Federal como cadastros de reserva.
13. A lista de cadastros de reservas não gerará benefício a nenhuma das Unidades Habitacionais
do Programa Minha Casa Minha Vida, neste ou nos próximos processos seletivos, gerando tão
somente a expectativa de contemplação, diante da desistência ou qualquer forma de
desclassificação ou perda de benefício de algum beneficiário anteriormente selecionado,
obedecendo à ordem de classificação dos suplentes.
14. As famílias sorteadas e selecionadas deverão apresentar obrigatoriamente junto ao
departamento do CAD-ÚNICO no CRAS na Av. Brasil, Setor Alto Paraná, no período de
23/04/2015 a 06/05/2015, munidos de todos os documentos originais, no dia e hora a ser
estabelecidos e divulgados no edital de divulgação da listagem final, os seguintes documentos:
a) Do titular e do (a) cônjuge ou companheiro (a):
- Carteira de Identidade;
- CPF;
- Certidão de casamento (se casado) ou averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito (em
sendo o caso);
- Certidão de nascimento (se união estável ou solteiro).
b) Certidão de nascimento dos filhos;
c) Comprovante de endereço de Redenção-PA atualizado: conta de água, luz, telefone, carnê de
loja ou IPTU em nome do candidato ou do cônjuge/companheiro (a) ou ainda declaração de
endereço expedida pelo dono do imóvel onde o candidato a beneficiário reside.
d) Comprovantes de renda de todos os membros da família que exerçam atividade remunerada.
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15. As pessoas sorteadas e selecionadas terão que obrigatoriamente comprovar a documentação
referente ao cumprimento dos critérios abaixo, aos quais forem enquadrados:
a). Ter Domicílio Eleitoral a mais de (05) cinco anos no Município de Redenção;
b). Família com pelo menos três filhos menores de 18 anos;
c). Não ser proprietário de Imóvel Urbano ou Rural;
d). Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas,
comprovado mediante declaração pelo órgão municipal competente;
e). Famílias com mulher responsável pela Unidade Familiar;
f). Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
16. A não apresentação da documentação completa por parte do candidato a beneficiário e o não
comparecimento do mesmo nos prazos estabelecidos quando da convocação, ou ainda, verificada
a incompatibilidade com as regras do Programa, com os editais, e demais legislação pertinente,
motivarão a desclassificação imediata do mesmo.
17. Serão realizadas visitas domiciliares aos candidatos a beneficiários titulares sorteados e os
selecionados e ainda aos 30% de reserva, a fim de checar as informações prestadas e encontrando
incompatibilidade ou inconsistência de dados e informações serão os mesmos desclassificados;
18. Poderão ser oferecidas denúncias aos componentes da listagem final através do disque
denúncia do PMCMV de Redenção – PA, através do telefone: 94-99114-9343, no CRAS ou na
Secretaria Municipal de Assistência Social das 08h as 12h e das 14h as 18h00min.
19. As pessoas denunciadas serão visitadas por uma Equipe designada para este fim, onde a
mesma produzirá um relatório a ser encaminhado à comissão organizadora com as medidas a
serem adotadas de acordo com as informações contidas no teor da denúncia, podendo também se
for o caso o candidato a beneficiário ser convocado pela comissão organizadora ou outro órgão
competente a prestar esclarecimento e a Comissão tomará a decisão de desclassifica-lo ou
desclassifica-lo.
20. As vagas dos titulares desclassificados, desistentes e/ou incompatíveis serão repassadas
automaticamente para os cadastros de reserva do seu grupo na ordem crescente do sorteio;
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21. As informações dos candidatos selecionados serão enviadas ao Agente Financeiro para
verificação junto:
- Ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Ao Cadastro de participantes do Fundo de Garantia do tempo de Serviço – FGTS;
- À Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
- Ao Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT;
- Ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN;
- Ao Sistema Integrado de Administração da Carteira Imobiliária – SIACI.
22. A contratação efetiva do beneficiário com vistas à aquisição da Unidade Habitacional somente
ocorrerá com a comprovação documental de todas as informações prestadas no processo seletivo
junto a Comissão Organizadora e a Caixa Econômica Federal.
23. O candidato que omitir informações a qualquer tempo do processo de seleção e até mesmo
após ter sido contemplado com a Unidade Habitacional será excluído do PMCMV, e se prestar
informação falsa, além de ser excluído, será passível de punição pelo artigo 299 do Código Penal,
respondendo pelo crime de falsidade ideológica.
24. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo do Programa Minha Casa Minha Vida no Município de Redenção, nomeada através do
Decreto Municipal nº 036/2015 de 04 de fevereiro de 2015, com base na legislação vigente.
Redenção – PA, aos 17 dias do mês de abril de 2015.
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VANDERLEI COIMBRA NOLETO
Prefeito Municipal
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