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Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes –
CMDCA
- Comissão Eleitoral, Res. Nº 001/15 -
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Colinas do Tocantins, Estado do Tocantins
EDITAL 007/2015 - CMDCA
Artigo 1º - Considerando que o concurso para suprimento de Conselheiro Tutelar se encontra na
fase da campanha eleitoral, e observando a reunião, de 17 de agosto do corrente ano (2015), com
presença de todos os candidatos do certame aprovado na primeira fase, segue abaixo a relação
definitiva dos inscritos em ordem alfabética para o cargo de conselheiro tutelar com o número
para votação da eleição:
ARITHANA MORAIS LACERDA - 24
CLEONARDO BRAGA SOBRINHO -01
DANIEL DA SILVA BASTOS -75
GIRLEY DE CARVALHO SANTOS -26
HUDSON DE LIMA ALEXIS -88
KATIANA PEREIRA DA COSTA -35
MANOEL FRANCISCO DE MIRANDA NETO -34
MARCELY TEIXEIRA PARENTE -21
MARCILENE SANTANA RAMOS -07
MARCIONE RODRIGUES FERREIRA -30
MARIA OCIDALIA NERES DORA -18
RENARAYLTTON MONTEIRO MARINHO -66
ROBERTA INACIO MARQUES MOREIRA -05
ROBSON VIEIRA ALVES -44
SHEILA PEREIRA DE OLIVEIRA-32
SILVANA DA SILVA SANTOS OLIVEIRA -02
TATIANE COSTA DOS REIS -72
VANUSA VIEIRA DE ANDRADE SOUZA -99
WENDER DE SOUZA SILVA -79
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Artigo 2º - Com o intuito de facilitar e dirimir as possíveis dúvidas quanto ao processo da
campanha eleitoral segue abaixo a compilação das regras gerais e o anexo único já publicados no
bojo do Edital nº 001/2015 – CMDCA:
Artigo 6º - Após a prova objetiva, passando-se à fase da campanha eleitoral, fica toda
propaganda eleitoral realizada pelos candidatos de responsabilidade dos mesmos, incluindo os
excessos praticados por seus simpatizantes.
§1º. No dia da eleição não será permitida a propaganda eleitoral, inclusive, “boca de urna”.
§2º. Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em
vestuário.
§3º. Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de
eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa.
§4º. Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas municipais, que
perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana.
§5º. Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa
ou entrega ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de
pequeno valor.
§6º. Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não
são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que, sabiamente,
não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra que induza
dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir com isso vantagem à determinada
candidatura.
§7º. É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda eleitoral com uso de
outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos e
cartazes. Sendo permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade
de condições a todos os candidatos.
§9º. É vedado, no dia da eleição, o transporte de eleitores.
§10. Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à
propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda,
o recolhimento do material e a cassação da candidatura.
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§11. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais ou
municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de natureza
eleitoral.
§12. É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos, utilizarem-se
de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de terceiros na
campanha para a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, sob pena de indeferimento de
inscrição do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
6. DA ELEIÇÃO
ARTIGO 6º - A ELEIÇÃO será realizada, no dia 04 de outubro de 2015, das 08 h às 11 h e de 13
h às 17 h, em locais de acordo com publicação de Edital ulterior.
§ 1º O voto será direto e secreto, utilizando-se para tanto, cédulas previamente autenticadas pela
mesa receptora, podendo ainda ser utilizada urnas eletrônicas a depender da disponibilidade da
Justiça Eleitoral.
§2º As mesas receptoras e apuradoras serão compostas na forma do artigo 23 da Lei Municipal
nº 699/99.
§3º Cada mesa receptora terá um presidente, um mesário e um secretário indicados pelo
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA.
§4º As cédulas eleitorais serão confeccionadas Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
– CMDCA.
§5º As urnas eleitorais serão abertas na presença dos mesários, candidatos ou fiscal por eles
indicados.
§6º A apuração será processada pelos membros que compuseram as mesas receptoras.
§7º O candidato que pretender credenciar fiscal para as mesas receptoras e apuradoras, deverá
fazê-lo até 03 (três) dias antes da eleição, junto ao Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente – CMDCA.
§8º Cada fiscal deverá usar em lugar visível o crachá fornecido pelo Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente – CMDCA, contendo seu nome e o do candidato substituído.
§9º Os membros titulares do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem
como, os candidatos serão fiscais natos.
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§10º A votação terá início com a chamada do primeiro eleitor, o qual será identificado pelo
secretário da mesa, através da folha de votação e de documento de votação e de documento de
identidade que, recebendo a cédula eleitoral, dirigir-se-á à cabina, registrará seus votos,
dobrará cédula eleitoral, deixando à mostra o lado das assinaturas e a depositará na urna, a
qual deverá estar em lugar visível e a seguir, receberá comprovante de votação (podendo ainda
ser utilizado o sistema eleitoral da Justiça Eleitoral que substituirá a sistemática ora exposta).
§12º Em nenhuma hipótese, será recebido voto de eleitor, que não for identificado como eleitor
do município de Colinas do Tocantins/TO.
§13º Declarada encerrada a eleição pelo Presidente da mesa, ficará impedido de votar o eleitor
que chegar posteriormente.
§14º Encerrada a eleição, o Secretário providenciará o preenchimento da respectiva ata,
indicando o início e término, bem como qualquer ocorrência que tiver sido registrada,
assinando-a, em seguida, juntamente com o Presidente, Mesário e fiscais presentes.
§15º Todas as urnas deverão ser relacradas, após o recebimento do último voto e assinadas pelo
Presidente, Mesário, Secretário e Fiscais, autoridades presentes na ocasião e entregues no local
indicado, iniciando imediatamente apuração.
§16º Terminada a contagem dos votos, será lavrada a ata da apuração, a qual deverá ser
assinada pelos componentes da mesa apuradora, pelos Conselheiros, pelo Ministério Público e
Fiscais, devendo as cédulas ser devolvidas à urna, a qual será lacrada e assinada pela mesa
apuradora.
§17º Concluída a apuração de votos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA proclamará o resultado da eleição, publicando os nomes dos candidatos
e o número de votos.
§18º Os 05(cinco) cinco primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos.
§19º Havendo empate na votação será considerado eleito o candidato mais idoso, mas, havendo
ainda empate, será eleito o candidato que possuir maior experiência, na área de defesa e
atendimento dos direitos da criança e do adolescente, devidamente comprovada, nos termos do
artigo 2º, inciso VI deste Edital.
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ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA PRÉVIO
Período de Inscrição
Publicação do deferimento das
Inscrições
Período
para
Impugnação
das
Candidaturas
Defesa dos impugnados
Lista definitiva dos Candidatos
Inscritos
Curso
Prova Objetiva de Conhecimentos
Específicos
Gabarito Preliminar
Prazo para Impugnação ao Gabarito
Preliminar
Publicação do Gabarito Oficial
Período de Campanha Eleitoral
Eleição
Publicação dos Eleitos
Prazo para Recurso
Publicação Definitiva dos Eleitos
Homologação e Posse dos Eleitos
11/05/2015 à 20/05/2015
21/05/2015
21/05/2015 à 25/05/2015
25/05/2015 à 29/05/2015
01/06/2015
08/08/2015
09/08/2015
09/08/2015 (a partir das 18h)
24h (da data do gabarito preliminar)
11/08/2015
Desde 48 horas antes até 24 horas
depois da eleição
04/10/2015
05/10/2015
24h (da data da publicação dos eleitos)
07/10/2015
10/01/2016
Observação: as datas poderão ser alteradas mediante deliberação do Conselho Municipal dos Direitos
das Crianças e dos Adolescentes – CMDCA. Possíveis alterações serão ampla e previamente publicadas.
Colinas do Tocantins/TO, aos 18 de Agosto de 2015.
Bernardino Cosobeck da Costa
Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente
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Relação definitiva dos inscritos para o cargo de conselheiro tutelar