DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO / RN
NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE
2006
D´Assunção 2006
Maria de Fátima D´Assunção
aft - medicina do trabalho
coordenadora do Núcleo Pró-Dignidade
DRT/RN
[email protected]
D´Assunção 2006
“RECURSOS E INSTRUMENTOS NA
IDENTIFICAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL
NA RELAÇÃO DE TRABALHO”
- AÇÕES DO MTE -
I SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE LER DORT E ASSÉDIO MORAL
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO
PRT 21
FIERN – NATAL/RN - 2006
D´Assunção 2006
MINISTÉRIO DO TRABALHO
PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE
PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
SECRETARIA DA INSPEÇÃO DO TRABALHO –
SIT
Dra. Ruth Beatriz Vilela
PROGRAMA BRASIL GÊNERO E RAÇA –
SECRETARIA EXECUTIVA
Profª. Eunice Lea
DRT - Delegacias Regionais do Trabalho
Inspeção do Trabalho e Núcleos de combate à
discriminação no trabalho
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
X
TRABALHO DECENTE (OIT)
A VIOLÊNCIA NAS
CONDIÇÕES DO TRABALHO
INTERAÇÃO ENTRE AS
DIVERSAS FORMAS DE
VIOLÊNCIA
ASSÉDIO MORAL – UMA DAS
FORMAS DE VIOLÊNCIA NO
TRABALHO
D´Assunção 2006
Uma vida sem violência é um
direito nosso.
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
F. D´ASSUNÇÃO
2005
“como a violência reaparece a cada
época sob novas formas, é necessário
retomar permanentemente a luta
contra ela”
Stephen Zweig, conscience contre violence
D´Assunção 2006
NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE/DRT-RN
PROJETOS –
FOCO EM GÊNERO / RAÇA

PROFEM

INSERÇÃO PCD


AÇÃO +
POSITHIVA
RENASCE
TRABALHO
D´Assunção 2006
“Para se atingir a igualdade deve se
tratar desigualmente os desiguais...”
D´Assunção 2006
A NOSSA MARCA...
D´Assunção 2006
NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE/ DRT/RN
promoção da igualdade de oportunidades e de
tratamento no emprego
PROMOVE A DIVERSIDADE
RESGATA DIREITOS
TRABALHISTAS
VALORIZA A PESSOA
HUMANA NO TRABALHO
COMBATE A
DISCRIMINAÇÃO
PROMOVE JUSTIÇA SOCIAL
D´Assunção 2006
AÇÕES DESENVOLVIDAS
PLANTÃO
FISCALIZAÇÃO
MEDIAÇÃO
AÇÕES EDUCATIVAS
PARCERIAS
D´Assunção 2006
NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE
AÇÕES EM PARCERIA
COMBATE À DISCRIMINAÇÃO
04 SEMINÁRIOS REALIZADOS EM 2006 –
NATAL, MOSSORÓ, PAU DOS FERROS E CAICÓ
D´Assunção 2006
NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE - 2006
Atendimentos diários - Denúncias de
discriminação/Janeiro
Atendimentos diários - Denúncias de
Discriminação/Fevereiro
Saúde
Saúde
Saúde Ac. Trab.
Saúde Ac. Trab.
Idade
Idade
Raça/Cor
Raça/Cor
Gênero
Gênero
Estética
2
3
5
Estética
6
Cidadania
Cidadania
Assédio Sexual
Assédio Sexual
HIV/AIDS
HIV/AIDS
Deficiência Inserção (re)
1
Obesidade
3
1
2
Deficiência Inserção (re)
3
Inserção APR
1
Obesidade
4
Inserção APR
Filiação Sindical
1
Orientação Sexual
Filiação Sindical
Orientação Sexual
Assédio Moral
Assédio Moral
Outros
Outros
Atendimentos diários - Denúncias de
discriminação/Abril
Atendimentos diários - Denúncias de
discriminação/Março
Saúde
Saúde Ac. Trab.
Saúde
Idade
Saúde Ac. Trab.
Raça/Cor
Idade
Gênero
Estética
Raça/Cor
4
Gênero
4
6
5
5
4
Estética
12
3
Cidadania
5
Assédio Sexual
HIV/AIDS
Assédio Sexual
Deficiência Inserção (re)
14
Deficiência Inserção (re)
5
1
Obesidade
Inserção APR
Filiação Sindical
Obesidade
4
2
Cidadania
HIV/AIDS
3
3
Orientação Sexual
Inserção APR
Assédio Moral
Filiação Sindical
Outros
Orientação Sexual
Assédio Moral
Outros
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
Palavra assédio latim obsidere pôr-se diante,
sitiar ou atacar.
noção de
agressividade do
algoz em direção
a sua vítima.
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL – FATORES
PREDISPONENTES
globalização da economia
diminuição dos postos de
trabalho
precarização do trabalho
individualismo exacerbado
competição excessiva
exigências por metas
inexeqüíveis
ameaça constante de
perda das posições e do
próprio emprego
medo favorece a
submissão e o
fortalecimento da tirania
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
CONDUTA ABUSIVA QUE
ATENTE, POR SUA REPETIÇÃO
OU SISTEMATIZAÇÃO , CONTRA
A DIGNIDADE OU INTEGRIDADE
PSÍQUICA OU FÍSICA DE
ALGUÉM, AMEAÇANDO SEU
EMPREGO OU DEGRADANDO O
CLIMA DE TRABALHO
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL X ASSÉDIO SEXUAL
discriminação
D´Assunção 2006
CONDUTAS DE ASSÉDIO MORAL detectadas
em denúncias no Pro-Dignidade
Tratamento com ironia, menosprezo, difamação
piadas jocosa relacionada ao sexo e a orientação
sexual
falar baixinho sobre a vítima
ignorar a presença da vítima
sugerir que a vítima peça demissão
dar tarefas sem sentido ou através de terceiros
expor publicamente algo íntimo da vítima
Críticas maldosas a respeito do seu trabalho
Claro objetivo de prejudicar a vítima
D´Assunção 2006
CONDUTAS DE ASSÉDIO MORAL DENUNCIADAS NO
PRO-DIGNIDADE
Isolamento da vítima do seu grupo de trabalho
Impedir que se expresse e não explicar o porquê
Ridicularizar e inferiorizar em frente aos colegas
de trabalho
Culpar publicamente
Desestabilizar emocional e profissionalmente.
Minar sua saúde física e mental
D´Assunção 2006
COMO CHEGA A VÍTIMA NA DRT/RN
CHORO FÁCIL
BAIXA AUTO
ESTIMA
ATÔNITA
DEPRESSÃO
REVOLTA
EM PROCESSO DE
DEMISSÃO
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL – O QUE É
Ofensa à dignidade
INTENCIONALIDADE, INDIVIDUALIDADE E
REPETIÇÃO
Objetivo: destruição e EXCLUSÃO DA VÍTIMA
Comportamento no limite com discriminação
Existe o não falado e o escondido.
Relação dominante – dominado com submissão
do outro até a perda da identidade
Veda possibilidade de mudanças
PATOLOGIA DA SOLIDÃO
D´Assunção 2006
VÍTIMAS PREFERENCIAIS DO ASSÉDIO
MORAL
- EXPERIÊNCIA DO PRO-DIGNIDADE -
mulheres, gestantes, PVHA,
PCD, reabilitados,
acidentados e/ou adoecidos
no trabalho, homossexuais,
negros, obesos...
Intolerância à diferença
D´Assunção 2006
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
F. D´ASSUNÇÃO
BSB 2005
NÚCLEO PRÓ-DIGNIDADE
INSERÇÃO PPD X GÊNERO
2001 - 2005
Quantitativo de PPD e/ou Reabilitados
Admitidos
2500
2000
Natal
1500
/Mossoró 1000
500
0
2180
2442
TOTAL M.
262
TOTAL F.
TOTAL M. + F.
1
2001 a 2005
D´Assunção 2006
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
F. D´ASSUNÇÃO
2005
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
F. D´ASSUNÇÃO
2005
“EM MINHA CIVILIZAÇÃO, AQUELE QUE É DIFERENTE DE
MIM NÃO ME EMPOBRECE: ME ENRIQUECE.”
(SAINT-EXUPÉRY, 1939)
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
F. D´ASSUNÇÃO
2005
ASSÉDIO MORAL – O QUE NÃO É
VIOLÊNCIA RELACIONADA À ORGANIZAÇÃO DO
TRABALHO QUANDO TODOS SÃO AFETADOS
COMPETÊNCIA DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
NA FISCALIZAÇÃO DOS ABUSOS DAS
EMPRESAS
CONFLITO – RECRIMINAÇÕES SÃO FALADAS /
RELAÇÃO SIMÉTRICA, IGUALDADE TEÓRICA
ENTRE OS PROTAGONISTAS. CONFLITO
FAVORECE MUDANÇAS
TRANSIÇÃO FÁCIL AO ASSÉDIO MORAL
D´Assunção 2006
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
F. D´ASSUNÇÃO
BSB 2005
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
F. D´ASSUNÇÃO
2005
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
F. D´ASSUNÇÃO
BSB 2005
ASSÉDIO MORAL – PROTEÇÃO LEGAL
Constituição Federal:
 estabelece a dignidade da pessoa humana e os
valores sociais do trabalho como fundamentos do
Estado Brasileiro.
 prevê a possibilidade de ressarcimento pelo dano
material, moral, imagem e por violação da vida
privada.
Projetos de lei: tipificam o assédio moral como ilícito
trabalhista e penal.
Leis municipais: regulamentação no âmbito do
serviço público municipal.
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL X LEGISLAÇÃO
artigo 483 da CLT - Rescisão indireta
descumprimento de deveres legais e contratuais,
tratamento do empregado com rigor excessivo ou
exigência de serviços superiores à suas forças, pratica de
ato lesivo da honra e da boa fama
Lei nº 9.029/95
anulação da despedida e reintegração no emprego
NR 7 - PCMSO
Cabe ao empregador promover e preservar a saúde do
conjunto de seus trabalhadores
NR 17 – ERGONOMIA
as condições de trabalho devem estar adaptadas às
condições psicofisiológicas dos trabalhadores de modo a
proporcionar o máximo de conforto e segurança
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL X CAT
transtornos mentais e do comportamento relacionados ao
trabalho – Grupo V da CID-10 –
episódios depressivos, estados de estresse póstraumático, síndrome da fadiga, transtorno do ciclo vigíliasono devido a fatores não-orgânicos, devido inclusive a os
problemas relacionados com o emprego e com o
desemprego, ameaça de perda de emprego,desacordo com
patrão e colegas de trabalho
Regulamento da Previdência, Anexo II, Lista B, do Decreto
nº 3.048, de 06/05/1999
Lei nº 8.213, de 24/07/91- empresa deve emitir a
Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
CLT, art. 169 - é obrigatória a notificação das doenças
profissionais e das produzidas em virtude de condições
especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de
suspeita...
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL NAS NEGOCIAÇÕES
COLETIVAS
“Cláusula 29 – Prevenção do Assédio Nas Relações de
Trabalho
As empresas acordantes comprometem-se a envidar todos
os esforços no sentido de orientar seus prepostos quanto
à matéria relativa ao assédio moral nas relações de
trabalho.”
(Convenção Coletiva – Sind. Trabalhadores nas Ind.
Químicas e Petroquímicas e Afins de Triunfo/RS –
SINDIPOLO e as empresas Triunfo, Innova, Oxiteno, DSM,
Braskem, Borealis e Ipiranga, período 2004-2006)
D´Assunção 2006
RECOMENDAÇÃO TÉCNICA DSST/MTE Nº 01/2005 Teleatendimento
...“4.10 – “b” – todo e qualquer sistema de avaliação de
desempenho para efeito da remuneração e vantagens de
qualquer espécie deve levar em consideração as
repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;
4.11. È vedada a utilização de métodos que causem pressão
de trabalho, ASSÉDIO MORAL, MEDO OU
CONSTRANGIMENTO, tais como:
estímulo à competição entre trabalhadores ou
grupos/equipes de trabalho;
exigir que os trabalhadores usem, de forma permanente ou
temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas
com o objetivo de promoção e propaganda;
expor publicamente as avaliações de desempenho dos
operadores”.
D´Assunção 2006
PROGRAMA BRASIL, GÊNERO E RAÇA/MTE
NÚCLEOS DE COMBATE DISCRIMINAÇÃO
MEDIAÇÃO DE CONFLITO: REINTEGRAÇÃO DE
TRABALHADOR SOROPOSITIVO
M.F.A.
D´Assunção 2006
PREVENÇÃO NA EMPRESA:
SEGURANÇA E SAÚDE
INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
ADOÇÃO DE MEDIDAS PRÁTICAS
PROGRAMAS:PCMSO-ASOCAT/PPRA/CIPA
IMPORTÂNCIA DAS PARCERIAS
D´Assunção 2006
PROJETO RENASCE TRABALHO
“EM LUGAR DA VOSSA
VERGONHA TEREIS DUPLA
HONRA;
E EM LUGAR DA AFRONTA
EXULTAREIS NA VOSSA
PARTE;
POR ISSO NA SUA TERRA
POSSUIRÃO O DOBRO E
TERÃO PERPETUA ALEGRIA”
(ISAIAS 61, 7)
D´Assunção 2006
“O NOSSO TRABALHO É COMO UMA GOTA
DÁGUA NO OCEANO, MAS SEM ELA O
OCEANO SERIA MENOR...”
(MADRE TEREZA DE CALCUTÁ)
D´Assunção 2006
ASSÉDIO MORAL
F. D´ASSUNÇÃO
2005
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Palestra