ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DO SISTEMA DE APOIOS À MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (SAMA) Aprovada por deliberação da CMC Programas Operacionais Regionais e da CMC Programa Operacional Fatores de Competitividade a 11 de Abril de 2012. Comissão Ministerial de Coorden nação do Programa Operracional Fattores de Com mpetitividad de Altteração ao Regulament R o de Execuç ção do Siste ema de Apo oios à Mode rnização Ad dministrativa a (SAM MA) Deliberação o aprovada por consultta escrita em m 11 de Abrril de 2012 A Co omissão Min nisterial de Coordenação C o do QREN N promoveu a realizaçãoo de uma reprogramaç r ção, justificada por critérios técnicos e que vai constitu uir uma resposta do Q QREN no se eu todo a uma u untura de crisse económic ca e financeirra, perante a qual se ace entua a relevvância do poder de estím mulo conju ao in nvestimento e à atividade económiica ainda que se manttenha a suaa natureza de instrume ento estruttural. O aumento do níível de partic cipação dos fundos com munitários na a realização dos program mas, o aume ento anceiros pre evistos para apoio ao in nvestimento das empressas e para a formação e a dos rrecursos fina simpllificação da estrutura dos d program mas operacionais foram m as princippais linhas de intervençção nvolvidas ne desen esta reprogra amação do Q QREN. As allterações de e elegibilidades de diverssas tipologia as de investimento entree programas operacionaiis e mesm mo entre f fundos justtificam a necessidade e de adoç ção de dissposições regulamenta ares comp plementares que importa a promover para assegurar na melhor oportun idade a con ncretização dos d objetiivos pretendidos com a reprogramaç r ção. Neste e contexto, tendo em m conta a proposta apresentada a pelo Insstituto Finan nceiro para a o Dese envolvimento o Regional, IP P, e a consu ulta realizada a às autorida ades de gesttão, a presente deliberaçção da Co omissão Min nisterial de Coordenação C o do Program ma Operacion nal Fatores dde Competitividade proce ede à alte eração do Re egulamento de d Execução o do Sistema a de Apoios à Modernizaação Adminis strativa (SAM MA), não ssó para con nsagrar as modificaçõess decorrente es da referida reprograamação técn nica como para p introd duzir um con njunto de altterações res ultantes da experiência de aplicaçãoo do mesmo o e visando um melho or ajustamento aos atu uais desafioss colocados à moderniz zação da addministração o pública ten ndo particcularmente em e vista a diminuição dos custos s de contex xto ao deseenvolvimento o da ativida ade emprresarial e o aumento a da transparência a da ação ad dministrativa para os cidaadãos e para a as empresa as. Assim m, ao abrigo o do n.º 5 do d artigo 30 0.º do Decre eto-lei n.º 312/2007, dee 17 de sete embro, com as altera ações introd duzidas pelo o Decreto-le ei n.º 74/20 008, de 22 de abril, a Comissão Ministerial de Coord denação do Programa Operacional O F Fatores de Competitivida C de delibera aaprovar o se eguinte: Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 1 1. A presente deliberação d introduz alte erações ao Regulamento R o de Execuçãão do Sistem ma de Apoio os à M Modernizaçã ão Administrrativa (SAMA A), aprovado pela Com missão Minissterial de Coordenação do P Programa Operacional O Fatores F de C Competitividade em 16 de outubro de 2007 e pela Comisssão M Ministerial de Coordenação dos PO O Regionais do Continen nte em 13 dde dezembro o de 2007, com c a alterações aprovadas pe ela CMC do P POFC em 14 4 de agosto de 2009, 10 de setembro o de 2010, 7 de d dezembro de e 2010 e 4 de abril de 2 2011 e pelas CMC dos POR do Coontinente em m 17 de abril de 2 2009, 14 de agosto de 2009, 2 20 de a 0, 7 de deze embro de 20 10, 4 de abrril de 2011 e 20 abril de 2010 d de março de e 2012. 2. A As alteraçõe es ao regulam mento referid do no númerro anterior sã ão as constaantes do Ane exo I à prese ente d deliberação, da qual faz parte integra ante. 3. O Regulame ento de Exec cução do Sisstema de Apo oios à Modernização Adm ministrativa (SAMA) ( com m as a alterações ora o introduzid das é repub blicado no Anexo A II à presente delibberação, da qual faz pa arte iintegrante. 4. A presente deliberação d entra e em vigo or no dia seg guinte ao da sua publicitaação, devend do a Autorida ade d de Gestão do Programa Operacionall Fatores de Competitivid dade procedeer à sua divu ulgação. denador da C Comissão Miinisterial de Coordenação C o do Program ma O Ministro Coord Operacio onal Fatores de Competittividade Car los Nuno Alv ves de Oliveira (a ao abrigo do n.º 3.3 do Despacho D n.ºº 10353/2011 1, de 5 de Ag gosto, do Minnistro da Eco onomia e do o, publicado no Diário da a República, 2.ª série, n.ºº157, de17 dde Agosto de e 2011) Emprego Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 2 ANEX XO I Altera rações ao Re egulamento o de Execução do Sistema a de Apoios à Modernização Admin nistrativa Os artigos 1.º, 2..º, 6.º 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15 5.º, 16.º-A, 17.º, 1 18.º, 199.º, 20.º 21.ºº, 23.º, 24.º e o Anexxo A do Re egulamento de “Execuçção do Sistema de Ap poios à Moddernização Administrativva”, aprovvado pela Comissão Ministerial de Coorde enação do Programa Operaciona al Fatores de Comp petitividade em 16 de Outubro O de 2007 e pela Comissão o Ministerial de Coorde enação dos PO Regio onais do Continente em 13 de Deze embro de 200 07, com alte erações aproovadas pela CMC do PO OFC em 14 de Agosto o de 2009, 10 1 de Setem mbro de 2010 0, 7 de Deze embro de 20010 e 4 de Abril A de 2011 e P do Conttinente em 1 7 de Abril de e 2009, 14 de Agosto dee 2009, 20 de e Abril de 20 010, pelass CMC dos POR 7 de Dezembro de 2010, 4 de e Abril de 20 11 e 20 de março m de 201 12, passam a ter a seguinte redação:: «Artigo 1.º 1 [...] O presente regulamentto define ass regras ap plicáveis ao financiamennto de operrações a apresentada as ao Progra ama Operaccional Fatore es de Comp petitividade e aos Prog gramas O Operacionaiss Regionais de Lisboa e do Algarrve, no âmb bito do Sisteema de Apo oios à M Modernizaçã ão Administrativa (SAM MA) inserido o no Quadro de Referrência Estra atégico N Nacional (QR REN). Artigo 2.º 2 [...] 1 - São abra angidas pelo SAMA as o operações prromovidas po or entidadess da Adminis stração ccentral e lo ocal do Esttado, da A Administração o Local Autárquica, peelas Agências de D Desenvolvim mento Region nal de capita ais maioritarriamente púb blicos e entiddades privad das no q quadro de parcerias púb blico-privadass lideradas por p entidade es supramunnicipais, bem m como p pelas entida ades pública as empresarriais prestad doras de serviços de saaúde, de ap poio à a atividade em mpresarial e de d serviços p partilhados da d Administra ação Públicaa, tendo em vista a ccriação de uma u Administtração Públicca mais eficiente e efica az, no seu reelacionamentto com o os cidadãos e as empres sas. 2 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………… ..... Artigo 6.º [...] 1 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………… …. Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 3 a) ……………………… ……………… ……………………………… ……………… …….; ……………… ……………………………… ……………… ……; b) ……………………… ……………… ……………………………… ……………… ……; c) ……………………… ……………… ……………………………… ……………… ……; d) ……………………… s no quadro de parcerias público-privadas lideraadas por entidades e) Entidades privadas municipais; supram f) As enttidades públiicas empressariais presta adoras de serviços de ssaúde, de apoio à atividad de empresarrial e de servviços partilhados da Administração Púública. 2 - A Agên ncia para a Moderniza ação Administrativa é ainda a a enttidade beneficiária ccoordenadorra no caso das tipologiass de operaçõ ões identificadas no pontoo i. da alínea a a) do n n.º 1 do artig go 5.º e no n..º 2 do mesm mo artigo. Artigo 7.º [...] 1 - Os bene eficiários, pa ara efeitos d de admissão o e de aceittação da caandidatura, devem d ssatisfazer ass condições previstas no o n.º 1 do arttigo 12.º do Regulamentto Geral FED DER e F Fundo de Co oesão bem como: c a) Demo onstrarem possuir p as n necessárias competênc cias legais indispensáve eis à concrretização da operação e,, no caso de operações transversais, t , envolverem m pelo meno os duas entid dades que sse proponham integrar os o resultadoss da operaçã ão na sua atividade; a b) Indica arem um res sponsável pe ela operação o pertencentte à entidadee beneficiáriia ou, no ca aso de opera ações transvversais, à enttidade que assume a a cooordenação global g da op peração; c) Cump prirem, quan ndo existam investimenttos em form mação profisssional, as re egras definiidas no regulamento esp pecífico dos apoios a à form mação profisssional. 2 - (Anterior n.º 3.) 3 - (Anterior n.º 4.) Artigo 8.º [...] 1 - As operaçções, para efeitos de adm missão e de aceitação, devem d satisffazer as condições p previstas no artigo a 13.º do o Regulamen nto Geral FE EDER e Fund do de Coesã o, bem como o: a) [Ante erior n.º 2 a).]]; b) [Ante erior n.º 2 b).]]; c) (Revo ogada.) Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 4 d) [Ante erior n.º 2 d)..]; e) [Ante erior n.º 2 e).]]; f) [Ante erior n.º 2 f).];; g) [Ante erior n.º 2 g).]]; h) [Ante erior n.º 2 h).]] 2 - (Anterior n.º n 3.) 3 - (Anterior n.º n 4.) 4 - (Anterior n.º n 5.) 5 - O dispostto na alínea c) do n.º 2 n não se aplica a às operaçõ ões promoviddas no âmbito dos programa as operacionais regionaiss de Lisboa e do Algarve. Artigo 9.º [...] 1 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 2 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 3 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 4 - Para ass operações do ponto i. e iii. da alínea a) do nº 1 do artiigo 5.º, são ainda cconsideradoss elegíveis os custos ccom obras de remodelaç ção e adapttação de ed difícios, justificada a sua neces d desde que devidamente d ssidade para a implementaação da ope eração, b bem como, excecionalm mente para as operaçõe es do ponto o i., os custtos com obrras de a ampliação de e edifícios pú úblicos, até a ao limite a es stabelecer no o respetivo cconvite. 5 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 6 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 7 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 8 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... Artigo 12 2.º [...] 1 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 2 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 3 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 4 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 5 - As Autorridades de Gestão G podem m adotar a modalidade m de convite ppara apresen ntação d de candidatu uras nos cas sos em que a considere em fundamentadamente adequada, tendo d designadamente em con nta os recurssos financeiros disponív veis, a tipoloogia de operrações e em causa e o potencial le eque de ben neficiários. 6 - (Anterior n.º 5.) 7 - (Revogad do.) 8 - (Revogad do.) Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 5 Artigo 13 3.º [...] 1 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... ………………… ……………… ……………………………… ……………… ……..; a) …… b) …… ………………… ……………… ……………………………… ……………… ……..; c) Os prazos máx ximos de exxecução das s operações s, sem prejuuízo dos mesmos erem ser pro orrogados po or decisão da as Autoridade es de Gestãoo; pode d) …… ………………… ……………… ……………………………… ……………… …….; e) …… ………………… ……………… ……………………………… ……………… …….; f) …… ………………… ……………… ……………………………… ……………… …….. 2 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 3 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... Artigo 14 4.º [...] 1 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 2 - Os critério os de seleçã ão referidos n no número anterior a são aprovados a peelas Comissõ ões de A Acompanham mento do Programa Ope eracional Fattores de Com mpetitividadee e dos Prog gramas O Operacionaiss Regionais s de Lisboa a e do Alga arve, media ante propostta das resp petivas A Autoridades de Gestão. 3 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... 4 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………........... Artigo 15 5.º [...] 1 - As Entida ades de Gesttão do SAMA A são as seg guintes: a) A Au utoridade de Gestão do P Programa Op peracional Fa atores de Coompetitividad de, no caso o de operaçõ ões promovid das por entidades previsttas nas alíneeas a) e f) do o n.º 1 do artigo 6.º, bem m como, pela s previstas nas alíneas bb) a e) do n.ºº 1 do as entidades q localiizadas nas Regiões R NUT T II do Nortee, do Centro o e do referrido artigo, quando Alentejo; b) As Autoridades A de d Gestão do os Programa as Operacion nais Regionaais de Lisboa a e do Alga arve, no caso o de operaçõ ões promovid das pelas en ntidades prevvistas nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 6 6.º, quando localizadas respetivameente nas Regiões T II de Lisboa a e do Algarvve. NUT 2 - As Autoridades de Ge estão do Pro ograma Operracional Fato ores de Com petitividade e dos P Programas Operacionais O s Regionais d de Lisboa e do d Algarve asseguram a a gestão do SAMA S Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 6 p para as op perações en nquadradas nos respettivos Progra amas, no ââmbito das suas ccompetência as. 3 - (Anterior n.º 2.) 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) Artigo 16.º - A […] S Sempre que e no process so de análise e e decisão seja necess sária a adoçção de pareceres ssectoriais, obrigatórios o e não vincculativos, os s mesmos devem d ser solicitados pelas A Autoridades de Gestão com c a indicaçção de um prazo p para a sua emissãoo, findo o qual, na ssua ausência a, a Autorida ade de Gestã ão dá continu uidade ao refferido processso. Artigo 17 7.º Forma alização da d decisão favo orável de fina anciamento 1 - A decisã ão favorável de financia amento é forrmalizada através de coontrato a cellebrar e entre a Autoridade de Ge estão e o be neficiário ou beneficiários, o qual podde ser substituído p por um termo de aceitaç ção que conttenha os req quisitos enunciados no n..º 3 do artigo o 19.º R Regulamento o Geral FED DER e Fundo o de Coesão. 2 - Após a comunicação c o da decisão mento, o benneficiário tem m um o favorável de financiam p prazo de 20 0 dias úteis s para assin c de financiamennto ou term mo de natura do contrato a aceitação, o qual poderá ser prorrrogado por igual períod do desde quue o beneficiário a apresente justificação fun ndamentada a à Autoridad de de Gestão o. 3 - A não assinatura do d contrato ou termo de d aceitação o por razõees imputáveis ao b beneficiário, no prazo re eferido no n número anterrior, determina a caduciidade da de ecisão ffavorável de financiamen nto. Artigo 18 8.º [...] 1 - Os pagamentos ao os beneficiárrios são efe etuados pelo o Instituto F Financeiro pa ara o D Desenvolvim mento Regional, IP com m base em pedidos de e pagamentoo emitidos pelas A Autoridades de Gestão, de acordo ccom o definido no artigo o 27.º do Reegulamento Geral F FEDER e Fu undo de Coe esão, e tendo o em conta as a orientações específicaas emitidas pelas A Autoridades de Gestão. 2 - (Revogad do.) 3 - (Revogad do.) Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 7 4 - (Revogad do.) 5 - (Revogad do.) 6 - (Revogad do.) 7 - (Revogad do.) 8 - (Revogad do.) Artigo 19 9.º [...] A As entidade es beneficiárrias ficam ssujeitas às obrigações previstas nno artigo 21 1.º do R Regulamento o Geral FED DER e Fundo o de Coesão. Artigo 20 0.º [...] 1 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ………….…… …...: ……………… ……………… ……………… ……………… ………………… …..; a) ……… b) ……… ……………… ……………… ……………… ……………… ……………..… ……; c) ……… ……………… ……………… ……………… ……………… ………………… …... 2 - Qualquerr alteração às s condições estabelecida as no contratto é aprovadda pela Autorridade d de Gestão e, e no caso de d originar u m reforço do o financiame ento aprovaddo, dará orig gem a u uma comunicação que constituirá c um ma adenda ao a contrato inicial, nos teermos do dis sposto n na alínea b) do n.º 4 do artigo a 18.º do o Regulamen nto Geral FEDER e Funddo de Coesão. 3 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………… … 4 - (Revogad do.) Artigo 21 1.º Rescisão do Contrato o ou Revogaç ção do Termo de Aceitaçção 1 – O contrrato de conc cessão de a apoios poderrá ser objeto o de rescisãão unilateral, ou o ttermo de acceitação de revogação, desde que se s verifique qualquer um ma das seguintes ccondições: ……………… ……………… ……………… ……………… ………………… …..; a) ……… b) ……… ……………… ……………… ……………… ……………… ………………… …..; c) ……… ……………… ……………… ……………… ……………… ………………… …... 2 - A resoluçção do contra ato ou a revo ogação do te ermo de ace eitação implicca a devoluç ção do a apoio já rece ebido, no pra azo de 30 dia as úteis a co ontar da data a da sua notifficação, acre escido d de juros calcculados à taxa indicada no contrato de concess são de apoioos ou no term mo de a aceitação. Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 8 3 - Quando a resolução ou revogaçã ão se verifica ar pelo motiv vo referido nna alínea c) do n.º 1 1, a entidad de beneficiária não pod derá beneficiar de apoio os no âmbitto do SAMA A pelo p período de cinco c anos. Artigo 23 3.º [...] 1 - ………………………… ……………… ………………… ……………… ……………… … 2 - As opera ações aprovadas após 1 de Janeiro o de 2011 e até 17 de JJunho de 2011 no â âmbito dos PO Norte, Centro e A Alentejo e qu ue não tenh ham apresenntado pedido os de p pagamento até 17 de Junho de 2011, pode em transitar para o PO OFC, desde e que e enquadráveis nas elegib bilidades pre evistas neste e Programa, nos termos previstos no o art.º 3 36.º do Regu ulamento Ge eral do FEDE ER e do Fund do de Coesão. 3 - Até à trransição das s operaçõess a que se refere r o núm mero anterioor, os pedidos de p pagamento são s apresenttados no PO O de origem, cabendo à respetiva auto toridade de gestão g o seu tratam mento. Artigo 24 4.º [...] ((Revogado.) Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 9 ANEX XO A Taxas Má áximas de F Financiamen nto aplicáve eis no âmbitto do SAMA A ((Atual corpo do texto) A – Program ma Operacio onal Fatores s de Compettitividade 1 - ……… ……………………………… ……………… ………………… ……………… ….. 2 - ……… ……………………………… ……………… ………………… ……………… …... 3 - A ta axa de finan nciamento a aplicar a cada projeto poderá sser ajustada pela Autoridade de Gestão nos Aviisos ou Convites para ap presentaçãoo de candidatturas, das tipologias s sujeitas a seleção e ass disponibilid dades tendo em conta a prioridade d mentais. orçam B - (Revogad do.) C - (Revogad do.) D - (Revogad do.) E – Program ma Operacio onal Regiona al de Lisboa a 1 - ……… ……………………………… ……………… ………………… …………….. 2 - ……… ……………………………… ……………… ………………… …………….. 3 - ……… ……………………………… ……………… ………………… …………….. 4 - ……… ……………………………… ……………… ………………… …………….. 5 - ……… ……………………………… ……………… ………………… ……………. F – Program ma Operacio onal Regiona al do Algarv ve 1 - ……… ……………………………… ……………… ………………… …………….. 2 - ……… ……………………………… ……………… ………………… …………….. 3 - ……… ……………………………… ……………… ………………… …………….. 4 - ……… ……………………………… ……………… ………………… …………….. 5 - ……… ……………………………… ……………… ………………… …………….. G – Program mas Operacionais Regio onais do No orte, Centro e Alentejo 1 - Durante os anos de 2011 e 2012 2, as despes sas que seja am incluídas em pedidos s de pagame ento a apresentado os por munic cípios, asso ociações de municípios, áreas metrropolitanas e entidades do ssector empre esarial local nos termos da Lei n.º 53-F/2006, 5 de e 29 de Dezzembro, beneficiam de uma u ttaxa de cofin nanciamento o de 85%, se endo a taxa a de cofinanc ciamento da operação ajustada a no seu s e encerramentto. 2 - A revisão o da taxa de e cofinancia mento da op peração resu ultante do d isposto no número n ante erior d deve observvar o valor máximo m da co ontribuição total t do FED DER quando este constar do aviso para p a apresentação de candida aturas. Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 10 3 – Podem ser s abrangid das pelo disp posto nos nú úmeros ante eriores as opperações cujja contraparttida n nacional sejja maioritariamente asssegurada po or município os, associaçções de mu unicípios, áre eas m metropolitanas e entidad des do secto or empresarial local nos termos da LLei n.º 53-F/2006, de 29 9 de D Dezembro, e as operaçõ ões cujo bene a participado diretamentee pelo munic cípio, desde que q eficiário seja jjustificada a relevância das mesmas ao nível mun nicipal.» Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 11 ANEX XO II Republicaçã R ão do Regulamento de Execução do Siistema de A Apoios à Mod dernização Administrattiva Artigo o 1.º Obje eto O pre esente regullamento define as regra as aplicáveis s ao financia amento de ooperações ap presentadas ao Progrrama Operaccional Fatore es de Comp etitividade e aos Programas Operaccionais Regio onais de Lisb boa e do Algarve, no o âmbito do o Sistema de e Apoios à Modernizaç ção Administtrativa (SAM MA) inserido no dro de Referê ência Estraté égico Nacion nal (QREN). Quad Artigo o 2.º Âmb bito 1–S São abrangidas pelo SAM MA as operaçções promov vidas por enttidades da A Administração o central e lo ocal do Esstado, da Ad dministração Local Autárq quica, pelas Agências de e Desenvolviimento Regio onal de capittais maiorritariamente públicos e entidades prrivadas no quadro q de parcerias púbblico-privadas lideradas por entida ades supram municipais, bem como pe elas entidade es públicas empresariais e prestadoras s de serviçoss de saúde e, de apoio à atividade empresarial e de serviço os partilhado os da Adminnistração Pública, tendo em vista a criação de d uma Adm ministração P Pública mais eficiente e eficaz, no sseu relaciona amento com os dãos e as em mpresas. cidad 2 – O SAMA tem aplicação em todo o terrritório do Co ontinente, definindo os Avvisos para apresentação o de candiidaturas, a lançar por ca ada Autorida ade de Gesttão, nos term mos previstoos no artigo 13.º, as reg gras especcíficas aplicá áveis a cada aviso. Artigo o 3.º Objetivos O SA AMA visa crriar condições para um ma Administrração Públic ca mais eficciente e efic caz, através do desen nvolvimento de operaçõ ões estruturrantes orientadas para a redução dos denom minados “cusstos públiccos de conte exto” no seu relacioname ento com os cidadãos c e as a empresas , e tem como o objetivos: a a) A qualificcação do aten ndimento do os serviços da Administra ação Pública , conjugando o uma lógica a de proximida ade com crité érios de racio onalização de d estruturas; b b) A racion nalização do os modelos de organiz zação e ge estão da A Administração o Pública e a simplifica ação, reengenharia e dessmaterializaç ção de processos; cc) O desenvvolvimento de d uma Adm ministração Pública P em re ede, com reccurso ao uso intensivo das d tecnologias da inform mação e com municação enquanto e infrraestrutura dde suporte ao a processo de modernizzação administrativa; Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 12 d d) A promoçção de inicia ativas integra adas de mod dernização, assegurando a o a articulaçã ão entre as três t principaiss dimensões s de interve enção (pess soas, organização e teecnologia) como forma de geração da massa crítica e da as competências transv versais neceessárias à continuidade e e bilidade destte tipo de p processos, para p além do d horizonte definido pa ara o respettivo sustentab financiam mento. Artigo o 4.º Definiç ções Para efeitos do presente Regulamento, en ntende-se po or: a a) “Operaçã ão”: um proje eto ou grupo o de projetos coerentes selecionados s s pela autorid dade de gesstão do progra ama operacional em ca ausa ou sob b a sua resp ponsabilidadee, de acordo com critérrios fixados pela p comissã ão de acomp panhamento, e executad dos por um ou mais beneficiários, que q permitam m alcançar os s objetivos do o eixo prioritá ário a que se e referem; b b) “Operaçã ão individual””: operação p promovida po or um único beneficiário; cc) “Operaçã ão Transvers sal”: operaçã ão em co-pro omoção que envolve peloo menos dois beneficiários, um dos quais q assume e a coordena ação geral da a operação e a interlocuçção dos vário os beneficiárrios junto da Autoridade A de Gestão do o respetivo Programa P Operacional; d d) “Operaçã ão Global”: operação in ntegrada de grande dim mensão e ââmbito interm ministerial, com c grande po otencial de geração g de m massa critica a a nível nacional e de efeeitos de apre endizagem e/ou e difusão significativos, em que a e entidade bene eficiária assu ume o papel de responsá ável transverrsal anque da o peração, po or assegurarr a respetivaa contrapartida nacional e, e exclusiivo pelo arra quando a operação envolva a participação o de outras s entidades co-responsá áveis pela sua s execução o, pela respe etiva coorden nação; e e) “Operaçã ão pré-formattada”: opera ção individua al de adesão o a Operaçõees Globais já á concretizad das ou em cu urso, cuja candidatura asssume um fo ormato estandardizado e predefinido, estabelecid do a priori com m base nos parâmetros p e estruturantes s da Operaçã ão Global a que o benefficiário preten nde aderir; f)) «Beneficiiário» ou “En ntidade Bene eficiária”: enttidade respo onsável pelo arranque ou u pelo arranq que e execução de uma operação; o g g) “Administtração centra al do Estado o”: organism mos e serviços da adminnistração dirreta do Esta ado, bem com mo os Institu utos Públicoss em qualqu uer das suas modalidaddes, com se ede no territó ório continenttal de Portugal; h h) “Administtração local do Estado”: serviços de esconcentrad dos da admi nistração dirreta do Esta ado, bem com mo dos seus institutos púb blicos; i)) “Administtração Local Autárquica””: autarquias s locais e as ssociações dde município os regularme ente constituíd das, áreas metropolitanas m s e comunidades intermu unicipais de ddireito públic co; Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 13 j)) “Custos médios de mercado”: m esstimativa de custo médio o face aos ccustos de me ercado vigen ntes a e na região o, assumido ccom base no os preços pra aticados, parra determina ado tipo de bem b na época ou serviço o, pelos fornecedores pa ara a generalidade dos cllientes; l)) “Disponib bilização multicanal para atendimento o”: plataforma de suportee tecnológico o à gestão e ao desenvolvvimento de redes r de loja as para os cidadãos e pa ara as empreesas, abrang gendo soluçõ ões como o balcão multtiserviços, in ntegrado e especializad do, promoveendo a mod dernização e a mação dos serviços s púb licos em so oluções integ gradas e orgganizadas, quer q geográffica transform quer fina anceiramente e, disponibiliizando-os aos a cidadãos s e às emppresas atrav vés dos can nais presencia al, voz e Internet; m m) “Reengen nharia de prrocessos”: de esenho ou redesenho r do d processo,, com o propósito de ob bter melhoriass significativas de desem mpenho nas s atividades dos organissmos interve enientes, seja a nível de custos, quallidade do se erviço ou tem mpo de exec cução, elevaando assim a qualidade do ação Pública perante cida adãos e emp presas; serviço da Administra n n) “Infraestruturas tecno ológicas”: con njunto de pla ataformas, eq quipamentoss informáticos s e sistemass de m os sistema as de informa ação; software que integram o o) “Interoperabilidade”: capacidade c dos sistema as de informação interaggirem entre si, do ponto de nico e semân ntico; vista técn p p) “Identifica ação eletróniica de cidadã ãos”: conjunto de mecan nismos que ppermitem a id dentificação,, de forma desmaterializad da, de cidad dãos, possibilitando a au utenticação e a assinaturra eletrónica a de ntos. documen Artigo o 5.º T Tipologia de operações 1 – São suscetííveis de apo oio as segu uintes tipolog gias de ope erações, indiividuais e trransversais, de ernização Ad dministrativa:: Mode a a) Operaçõe es de qualific cação e simp plificação do o atendimento dos serviçços públicos aos cidadão os e às empre esas, nomead damente: i. Proje etos ou grupo os de projeto os de expan nsão e reorganização daa rede nacion nal de Lojass do Cidad dão e Empre esas; ii. Proje etos ou grupo os de projeto os de criaçã ão de unidad des móveis aassociadas à rede de Lo ojas do Cidadão, C enq quanto comp plemento voc cacionado para p melhoraar a prestaç ção de serviços públiccos em área as de baixa d densidade, através a da in ntegração dee recursos e de uma ma aior proximidade aos cidadãos e e empresas; etos ou grupos de pro ojetos de orrganização e integraçãão transversal de serviços iii. Proje administrativos e de dispo onibilização de informa ação, apoiaados em Tecnologias T da Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 14 Inform mação e Co omunicação (TIC), em função das necessidaddes dos resp petivos uten ntes finaiss, cidadãos e empresas, nomeadame ente numa lógica de “balccão único”; iv. Proje etos ou grupos de projettos de dispo onibilização de d serviços com recurso o a tecnolog gias multiccanal para atendimento a e/ou comun nicação denttro da Adminnistração Pú ública e entrre a Administração Pú ública e os ciidadãos e em mpresas; v. etos ou grupos de projettos de avalia ação da satisfação dos utentes, mo onitorização dos d Proje níveiss de serviço o alcançado os, de certificação de qualidade doss serviços, e introdução o e difusã ão de melhores práticas orientadas para p os cidad dãos e empreesas. vi. Proje etos ou grupo os de projeto os que permitam a reduç ção dos custoos de contex xto e difusão o de boas práticas nos s serviços pú úblicos da áre ea da justiça a e que favorreçam a com mpetitividade;; etos ou grup pos de proje etos de desrregulamentaç ção e aumeento da disp ponibilização do vii. Proje acessso aos serviços público os de justiça a por parte das d empresaas e dos cidadãos, com m o recurrso à utilizaçã ão das TIC. b b) Operaçõe es de racion nalização doss modelos de d organização e gestãoo da Adminis stração Pública, nomeada amente: i. Proje etos ou grupo os de projeto os de raciona alização e sim mplificação oorganizacional; ii. Proje etos ou grupo os de projeto os de reenge enharia e des smaterializaçção nos proc cessos, seja nos n proce essos de in nteração enttre a Administração e os cidadãoos e empre esas, seja nos n proce essos interno os à própria a Administração, designa adamente seegundo uma a perspetiva de integração transv versal; etos ou grup pos de proje etos de prom moção da ino ovação orgaanizacional e de gestão na iii. Proje Administração Pú ública; etos ou grupo os de projeto os de criação o de redes de e relação e ppartilha de co onhecimento o na iv. Proje Administração Pú ública. cc) Operaçõe es no domíniio da adminisstração em rede, r nomeadamente: i. Proje etos ou grup pos de projjetos de desenvolvimen nto de infraeestruturas te ecnológicas de suporte a iniciativ vas de mode rnização adm ministrativa na n Administraação Pública a; ii. etos ou grup pos de proje etos de des senvolvimento dos meccanismos ne ecessários para p Proje asseg gurar a interoperabilidad de entre os vários siste emas de info formação da a Administraçção Pública, designad damente com m recurso à identificação eletrónica; etos ou grupo os de projeto os de desenv volvimento de soluções dde comunica ação integrad das, iii. Proje que assegurem a a conectivida ade entre os s serviços públicos, com m base em mecanismos m de segurança adequ uados, numa a ótica de ra acionalização das infraeestruturas e//ou serviços de unicações do o Estado; comu Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 15 iv. Proje etos ou grupo os de projeto os de implem mentação da as prioridadees definidas a nível europ peu para a área da ad dministração o eletrónica; v. etos ou gru upos de p rojetos de implementa ação de innstrumentos de gestão o e Proje monittorização do território, da as infraestrutturas e dos equipamento e os coletivos; vi. Proje etos ou gru upos de p projetos de implementa ação de teecnologias inovadoras na de Administração Pú ública, desig gnadamente ao nível do o desenvolv imento de mecanismos m administração eletrónica no exercícioo de cidadaniia. particcipação e do reforço da a 2 – A As operaçõe es globais, ta al como deffinidas na alínea d) do artigo a 4.º, sãão suscetíve eis de apoio no âmbitto do Progra ama Operacio onal Fatoress de Competitividade. Artigo o 6.º Benefic ciários 1–S São beneficiá ários dos apo oios previstoss no SAMA: a a) As entida ades da Adm ministração ce entral do Esttado; b b) As entida ades da Adm ministração lo ocal do Estad do; cc) As entida ades da Adm ministração Lo ocal Autárqu uica; d d) As Agênccias de Dese envolvimento o Regional de e capitais ma aioritariamennte públicos; e e) Entidadess privadas no quadro o de parc cerias públic co-privadas des lideradas por entidad supramun nicipais; f)) As entida ades pública as empresarriais prestad doras de serrviços de saaúde, de apoio à ativida ade empresarrial e de serv viços partilha ados da Adm ministração Pública. 2 - A Agência parra a Modernização Admiinistrativa é ainda a a entid dade beneficciária coordenadora no ca aso e operações identificadass no ponto i.i da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do das ttipologias de mesm mo artigo. Artigo o 7.º dmissão e Aceitação A do os Beneficiáários Condiições de Ad 1 - O Os beneficiá ários, para efeitos e de ad dmissão e de d aceitação o da candidaatura, devem m satisfazer as condiições previstas no n.º 1 do artigo 1 12.º do Regulamento Geral FEDER R e Fundo de Coesão bem b como o: a a) Demonstrarem possu uir as necesssárias comp petências leg gais indispennsáveis à co oncretização da o e, no caso de operaçõe es transversa ais, envolverrem pelo meenos duas en ntidades que e se operação proponha am integrar os o resultadoss da operaçã ão na sua ativ vidade; b b) Indicarem m um respon nsável pela operação pe ertencente à entidade bbeneficiária ou, o no caso de operaçõe es transversa ais, à entidad de que assum me a coordenação globaal da operaçã ão; cc) Cumprire em, quando existam invvestimentos em formaçã ão profissionnal, as regra as definidas no regulame ento específic co dos apoio os à formaçã ão profissiona al. Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 16 2 - N Nos casos das operaç ções transve ersais e das s operações s globais, a entidade que q assume e a coord denação gera al comprome ete-se a veriificar que cada beneficiário participannte na opera ação cumpre e as condiições de adm missão e ace eitação estab belecidas no presente sis stema de apooios. 3 - A forma de afe erição das co ondições exp pressas nos pontos anteriores será ddevidamente explicitada nos n os de aberturra de concurs so. aviso Artigo o 8.º Cond dições de A Admissão e Aceitação A das d Operaçõ ões 1–A As operaçõess, para efeito os de admisssão e de ace eitação, deve em satisfazeer as condiçõ ões previstass no artigo o 13.º do Reg gulamento Geral G FEDER R e Fundo de e Coesão, be em como: a a) Terem ca arácter inova ador para a Administração Pública ou o basearem m-se em boa as práticas com c resultado os reconhecidos, numa lógica de melhoria m da eficácia e e efficiência dos s serviços e de melhoria da qualidade e do atendim mento aos cid dadãos e em mpresas; b b) Ser pertinente a su ua realizaçã ão, salientan ndo o seu contributo para a mo odernização da o assegurar transformaç ções qualitativas significaativas nas fun nções regula ares organizaçção, devendo desempe enhadas pelo o beneficiário o; cc) (Revogad da.) ão técnica e de um orç d d) Ser objetto de uma caracterizaçã c çamento sufficientemente e detalhados e fundamen ntados, com m uma estru utura de cu ustos adequ uada aos oobjetivos visados, e inccluir indicadorres de acompanhamento o, de realizaç ção e de res sultado que permitam av valiar o grau de execução o da operaçã ão e os progrressos realiz zados; e e) Garantir a sustentabiilidade da in tervenção após a cessa ação do apoiio através da a apresentaçção entifique a in corporação dos seus resultados nass atividades do beneficiá ário de um plano que ide durante o prazo de 3 anos; f)) Não consstituir candida atura aprese entada para financiament f to a outro Prrograma Ope eracional; g g) Cumprir os o princípios s orientadore es e normas técnicas ap plicáveis às ttipologias de e operações,, tal como determinadas, até ao mom mento dos respetivos r av visos de abeertura de co oncursos, pe elas adamente pe ela Agência para a Moodernização Administrativa, entidadess competenttes, designa enquanto o entidade re esponsável p pela coorden nação do pro ocesso de im mplementaçã ão das políticas públicas nacionais no o domínio da a Modernizaç ção Administrativa; h h) Manter affetos à respe etiva atividad de os ativos respeitantes s ao investim mento apoiad do, bem com mo a manter a localização geográfica definida na operação, durante o perríodo de cinc co anos apó ós a o da operação, podendo o as Autorida ades de Ges stão autorizaar alterações s de localizaçção conclusão ou prazoss diferentes, desde que p permitidos pe ela legislação nacional e comunitária a aplicável. 2 – N No caso de operações transversaiss, além dos requisitos estabelecido e os nos núme eros anteriorres, d devem ainda ser verificad das para efeiitos de aceita ação, as seguintes condiições: a a) Envolver pelo menos dois beneficciários; b b) Ser nome eado um coo ordenador d a operação, ao qual com mpete asseggurar a coorrdenação glo obal da operação e a interlocução doss vários beneficiários jun nto da Autoriidade de Ge estão em tud do o eite à gestão o técnica, ad ministrativa e financeira da operaçãoo; que respe Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 17 cc) Existir um m acordo esc crito entre ass entidades envolvidas, explicitando o âmbito da a cooperação o, a identificaçção do coord denador da o operação, a responsabiliidade conjunnta entre as partes, deve eres e direitoss das partes, e questõ ões inerente es à propriedade final ddos bens de equipame ento adquirido os ou desenv volvidos no â âmbito da exe ecução da operação; d d) Prever um m adequado o nível de d isseminação o e transferê ência dos ressultados da operação para p outras en ntidades públicas. 3 – N No caso de Operações Globais que e envolvam outros bene eficiários parra além da Agência A para a M Modernização o Administra ativa, além d dos requisito os estabelec cidos nos núúmeros 1 e 2 do prese ente a artigo, devem m ainda ser verificadas v pa ara efeitos de e aceitação, as seguintess condições:: a a) Comprom misso da en ntidade bene eficiária de assegurar o papel de responsáve el transversa al e exclusivo o pelo arran nque da op peração, a respetiva contrapartida c a nacional, bem como o a coordena ação das várias entidadess envolvidas s na operação; b b) Existir um m acordo esc crito entre ass entidades envolvidas, explicitando o âmbito da a cooperação o, a identificaçção do coord denador da o operação, a responsabiliidade conjunnta entre as partes, deve eres e direitoss das partes, e questõ ões inerente es à propriedade final ddos bens de equipame ento adquirido os ou desenv volvidos no â âmbito da exe ecução da operação; cc) Prever um m adequado o nível de d isseminação o e transferê ência dos ressultados da operação para p outras en ntidades públicas. 4 – A forma de aferição a das condições e expressas nos n pontos anteriores a seerá devidame ente explicita ada n nos avisos de e abertura de e concurso. 5 – O disposto na alínea c) do d n.º 2 não o se aplica às operações s promovidass no âmbito dos program mas o operacionais regionais de e Lisboa e do o Algarve. Artigo o 9.º Despesas Elegíveis 1–C Consideram-sse elegíveis as seguintess despesas: a a) Aquisição o de serviç ços a terce eiros, incluiindo assistê ência técnicca e consu ultoria, quan ndo demonstrrada inequivo ocamente a sua necessid dade para a operação; b b) Aquisição o de equipam mento inform mático expres ssamente para a operaçãão; cc) Aquisição o de software e expressam mente para a operação; d d) Aquisição o de equipa amento bássico, designa adamente mobiliário, m ssinalética, co omunicaçõess e equipame entos relacio onados com m o atendim mento, desd de que deviidamente ju ustificado co omo necessárrio para a imp plementação o da operaçã ão; e e) Despesass com a protteção da pro priedade inte electual e ind dustrial dos rresultados da a operação; f)) Despesass com a prom moção e divu ulgação da operação; o g g) Despesass com pesso oal técnico do o beneficiário o dedicado às à atividadess da operação; h h) Outras de espesas, que e respeitem o disposto no Regulamento (CE) n.º 1083/2006, de 11 de Jullho, bem com mo o artigo 7.º 7 do Regu lamento (CE E) n.º 1080/2 2006, de 5 de Julho de e 2006, quan ndo demonstrrada inequivo ocamente a sua necessid dade para im mplementaçãão da operaç ção. Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 18 2 - N No caso da aquisição de d bens de equipamen nto ser efetu uada atravéss de contrattos de locaçção financceira estes devem com mportar uma opção de compra c ou prever p um pperíodo mínimo de locaçção equivvalente à durração de vida a útil do bem m que é objetto do contrato o. 3 – P Para além da as despesas s referidas n no n.º 1 são ainda elegíveis os inveestimentos em formação de recurrsos humano os no âmbitto da operaçção, nas co ondições deffinidas no reegulamento específico dos d apoio os à formaçã ão profissiona al. 4 - P Para as operações do ponto p i. e iii . da alínea a) do nº 1 do artigo 5..º, são ainda a considerad dos elegívveis os cusstos com ob bras de rem modelação e adaptação de edifícioss, desde qu ue devidame ente justificada a sua necessidade e para imple ementação da d operação, bem comoo, excecionalmente para a as ações do po onto i., os custos com m obras de ampliação de d edifícios públicos, até a ao limite e a opera estab belecer no re espetivo conv vite.. 5 - Para os proje etos do ponto o ii. da alíne ea a) do nº 1 do artigo 5.º, são aindaa considerad dos elegíveiss os os com a aqu uisição e ada aptação de ve veis. custo eículos automóveis a utilizar como u nidades móv 6–A As Autoridade es de Gestão o poderão, e em sede de abertura a de concursos, c ddefinir limites s à elegibilida ade de de espesas enu unciadas no n.º n 1 e condiições especííficas da sua a aplicação, bbem como as a metodolog gias de im mputação dass despesas com c pessoal técnico do beneficiário. b 7 – P Para efeito do disposto nos númerros anteriore es, apenas são s consideerados elegív veis os valo ores decla arados pelo beneficiário b que q correspo ondam a custos médios de d mercado. 8–P Para determin nação do va alor das desp pesas elegíveis comparticipáveis, é ddeduzido o Imposto sobrre o Valorr Acrescenta ado (IVA) sem mpre que o b beneficiário seja s sujeito passivo p dessse imposto e possa exerrcer o dire eito à respetiva dedução.. Artigo o 10.º D espesas Nã ão Elegíveis 1 - Nã ão são elegííveis despesa as com: a a) Aquisição o de terrenos s; b b) Compra de d imóveis; cc) Construção de edifícios; d d) Trespassses e direitos s de utilizaçã o de espaço os; e e) Aquisição o de bens em m estado de uso; f)) Despesass de funcio onamento da a entidade beneficiária relacionadaas com atividades de tipo t periódico o ou contínuo o; g g) Imobilizad do corpóreo já objeto de cofinanciam mento nacional ou comunnitário; h h) Prémios, multas, coim mas, sançõess financeiras s e despesas s com processsos judiciais s; i)) Encargoss financeiros s (juros de evedores, ágios, despe esas de cââmbio e ou utras despessas financeira as); l)) Honorário os de consultas jurídicass, despesas notariais n e de espesas de pperitagens. 2 – As Autorida ades de Ge estão podem m, em sede e de avisos para apressentação de e candidaturras, e de outras d despesas. deterrminar a não elegibilidade Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 19 Artigo o 11.º Financia amento 1 - O financiamento a conced der é calcula ado com bas se na aplicação às desppesas elegíveis das taxa as e metodologias deffinidas no An nexo A do pre esente Regu ulamento. der assume a natureza de financiame ento não reeembolsável. 2 – O financiamento a conced Artigo o 12.º Apres sentação de e Candidatu uras ação de can ndidaturas ao o SAMA pro ocessa-se através de cconcursos, cujos Avisos de 1 – A apresenta Aberttura serão fixxados e divulgados pelass Autoridades de Gestão. 2 – Para opera ações indiv viduais prevviamente pa arametrizadas de adesãão a Operrações Glob bais damente identificadas em m sede do respetivo Av viso de abertura do conncurso, a ap presentação de devid candiidaturas por parte dos be eneficiários rreveste a mo odalidade de operação prré-formatada a. 3–A As operaçõess referidas nos pontos vii. e vii. da allínea a) do nº n 1 do artigoo 5.º, são ap penas passívveis de co ofinanciamento no âmb bito do Prog grama Opera acional Fato ores de Com mpetitividade e, em sede de concu ursos para a apresentaçã ão de candid daturas excllusivamente destinados à seleção de esta tipologia a de opera ações, devendo os resp petivos Avis os de Aberttura ser fixa ados e divullgados pela Autoridade de Gestã ão, após au uscultação e articulação com a entidade que para tal for ddesignada pelo Ministro da Justiçça. 4 – A apresentaçção de candidaturas dass operações referidas no o ponto i. daa alínea a) do d número 1 do artigo o 5.º e no número n 2 do o mesmo arttigo não está á sujeita ao regime de concursos fixado f no n.ºº 1, podendo as regra as de submis ssão de cand didaturas: a a) Ser objetto de um pro ocesso nego ocial com a respetiva Autoridade dee Gestão, na a sequência de prévio co onvite desta ao a beneficiá ário único para apresenta ação de um programa de e ação para um período de d 2 anos. b b) No caso da tipologia a de operaçções previstta no ponto i) da alíneea a) desse artigo 5.º ser, s eto de convi te divulgado o publicamen nte pela resppetiva Autorid dade de Gesstão alternativvamente, obje e dirigido o ao beneficiiário único p para apresen ntação de Operações ennquadradas na n tipologia em questão. 5 - Ass Autoridade es de Gestão o podem ado otar a modalid dade de convite para aprresentação de d candidatu uras nos ccasos em qu ue a conside erem fundam mentadamen nte adequada a, tendo dessignadamentte em conta a os recurrsos financeiros disponíve eis, a tipolog gia de operaç ções em cau usa e o potenncial leque de beneficiário os. 6 – A As candidatu uras são submetidas pe ela Internet através a de formulários f eeletrónicos disponíveis, d em funçã ão do seu âm mbito, nos síttios Internet d das Autorida ades de Gesttão. 7 – (R Revogado.) 8 – (R Revogado.) Artigo o 13.º visos de Ab bertura de C oncursos para Apresen ntação de C Candidaturas s Av Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 20 1–O Os Avisos de Abertura de e concursos d devem estab belecer obrigatoriamente:: a a) Objetivoss e as prioridades visadass; b b) A tipologiia das operações a apoia ar; cc) Os prazo os máximos de execuçção das ope erações, sem m prejuízo ddos mesmos poderem ser prorrogad dos por decis são das Auto oridades de Gestão; G d d) O âmbito o territorial; e e) Os prazo os para apres sentação de candidaturas s; f)) Metodolo ogia de apura amento do m mérito da ope eração (MO); g g) Calendarrização do processo de a análise e de ecisão, incluindo data lim mite para a comunicação c o da decisão aos a beneficiá ários; h h) O limite orçamental o a concurso; i)) A indicaçção dos pare eceres de en ntidades exte ernas à Autoridade de Geestão exigíveis para efeitos de admisssão das operações bem m como as entidades que intervêm m no process so de análise e decisão; j)) Os sítioss na Internett onde estão o disponíveiis todas as informaçõess relativas ao a processo de concurso o. 2-O Os avisos de abertura de concursos p podem ainda a definir, em função das prioridades e outras reg gras especcíficas, nome eadamente: a a) Limites quanto à natu ureza das en tidades bene eficiárias; b b) Limites ao número de e candidatura as a apresen ntar por entid dade beneficiiária; cc) Ajustame ento das cond dições de ad dmissão e ac ceitação esta abelecidas noo presente Regulamento R o; d d) Regras específicas, e designadame d ente para a constituição c das d parceriaas; e e) Metodolog gias específicas de aprecciação técnic ca e de seleç ção das operrações, incluindo a definição das ponderações asso ociadas aos critérios de seleção, s bem m como os lim mites mínimo os de pontuação os de seleção o para o conccurso em cau usa; para efeito f)) Regras e limites à elegibilidade d de despesa, em função das prioridaades e objetivos fixados em cada concurso; g g) Novas de espesas não elegíveis; h h) Restriçõe es nas condições de atrribuição de financiament f to, nomeadaamente, natu urezas, taxas e montante es mínimos e máximos; i)) Normas técnicas t a ob bservar pelass operações. 3-O Os Avisos de e Abertura sã ão definidos pelas Autorridades de Gestão G comppetentes, sen ndo divulgad dos, para além dos me eios legais estabelecidoss, através do os respetivos sítios na Intternet. Artigo o 14.º Seleção e H Hierarquizaç ção de Cand didaturas 1 – A As operaçõe es candidata as serão ap preciadas e hierarquizad das através do indicado or de Mérito da Operração (MO), em função de um conj unto de crité érios de seleção, e com m base em metodologia m de ulo definida no n Aviso de Abertura A de cconcurso. cálcu Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 21 2 - Os critérioss de seleçã ão referidoss no númerro anterior são aprovaados pelas Comissões de Acom mpanhamento o do Program ma Operacio onal Fatores de Competitividade e doos Programa as Operacion nais Regio onais de Lisb boa e do Algarve, median nte proposta a das respetiv vas Autoridaades de Gesttão. 3–A As operaçõess são ordena adas por ord dem decresce ente em funç ção do Méritto da Operaç ção (MO) e, em caso de igualdade e, em função o da data de entrada da candidatura. c As operações são selecionadas com m base na hiierarquia deffinida no núm mero anterio or, até ao lim mite 4–A orçam mental definido no Aviso de Abertura do concurso o. Artigo o 15.º Estruturas de gestão 1–A As Entidades de Gestão do d SAMA são o as seguinte es: a a) A Autorid dade de Ge estão do Pro ograma Ope eracional Fattores de Coompetitividad de, no caso de operaçõe es promovida as por entida ades previsttas nas alíne eas a) e f) ddo n.º 1 do artigo 6.º, bem b como, pe elas entidad des prevista s nas alíne eas b) a e) do n.º 1 ddo referido artigo, quan ndo localizada as nas Regiõ ões NUT II d o Norte, do Centro C e do Alentejo; b b) As Autorridades de Gestão G dos P Programas Operacionais O s de Lisboa e do Algarv ve, no caso de operaçõe es promovida as pelas en ntidades prev vistas nas alíneas a b) a e) do n.º 1 do artigo 6.º, quando lo ocalizadas re espetivamen nte nas Regiõ ões NUT II de Lisboa e ddo Algarve. 2-A As Autoridade es de Gestã ão do Progra ama Operaciional Fatores s de Compeetitividade e dos Program mas Operracionais Re egionais de Lisboa e do o Algarve as sseguram a gestão do SAMA para a as operaçõ ões P n no âmbito da as suas competências. enquadradas noss respetivos Programas, Nos casos e nas condiçõ ões previam mente acorda adas entre as s partes envvolvidas, as Autoridades de 3–N Gestã ão poderão o delegar na Agência para a Mo odernização Administraativa, enqua anto organissmo especcializado ressponsável pela p coorden nação do prrocesso de implementaação das po olíticas públicas nacio onais no dom mínio da Mod dernização A Administrativa, designada amente as fuunções de parecer, análise, acom mpanhamento o e verificaçã ão técnica da as operações s. 4 - A possibilidad de prevista no número anterior não o é aplicável no caso daas tipologias s de operaçõ ões identiificadas no ponto p i. da alínea a) do n n.º 1 do artig go 5.º e no n.º n 2 do messmo artigo, nem n no caso o de quaissquer outras tipologias de e operações em que a Agência A para a Modernizaação Adminis strativa assu uma o pap pel de entida ade beneficiá ária. 5 - As Autoridade es de Gestão o definirão a as condições em que serrá asseguradda a coorden nação globall do SAMA A bem com mo a articula ação, entre ssi e com as s entidades competentees, designad damente com m a Agên ncia para a Modernização M o Administrattiva. Artigo o 16.º Processo de Decisão As candidaturas dão entrrada no Siste ema de Inforrmação da re espetiva Autooridade de Gestão, G a qu uem 1–A comp pete a decisã ão sobre a co oncessão de e financiamen nto. Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 22 2 - A avaliação das condições de admiss ão e de aceitação das candidaturas é efetuada pela p Autorida ade Gestão do re espetivo Pro ograma Ope racional, considerando o exposto nnos artigos 7.º e 8.º de este de G regulamento. Do resultado o desta avaliação, será dado conhe ecimento ao beneficiário nos termos s do Código do 3 - D Proce edimento Administrativo. 4 – A decisão da Autorid dade de Ge estão poderrá ser aind da suportadaa em pare eceres técnicos especcializados. 5 - No decorrer da d verificação o, análise e seleção das candidatura as podem seer solicitados ao beneficiá ário arecimentos complement c ares a presta ar no prazo a definir pela a Autoridade de Gestão. escla 6–N Nos casos das operaçõe es referidas no número 2 do artigo 5º 5 a Autoridaade de Gesttão compete ente subm mete a decisã ão de aprova ação a confiirmação por parte da Co omissão Minnisterial de Coordenação C o do respe etivo Program ma Operacio onal. 7 – A Autoridade e de Gestão o notifica o b beneficiário da d decisão no n prazo mááximo definid do no Aviso de aberttura do concu urso e nos te ermos do Có ódigo do Proc cedimento Administrativoo. 8 – As operações não eleg gíveis ou ellegíveis não o selecionad das em resuultado da re eapreciação da nterior, que,, na sequê ência da applicação de Procedime ento candiidatura ao abrigo do número an Administrativo, ve enham a ob bter uma po ontuação que teria perm mitido a suaa inclusão no o conjunto das d opera ações selecio onadas, serã ão considera ados selecionados e apo oiados no âm mbito do con ncurso a que e se candiidataram. Artigo 16.°-A 1 Pareceres peracionais rregionais de e Lisboa e do o Algarve, seempre que no n processo de No âmbito dos programas op adoção de pareceres sec ctoriais, obriggatórios e não vinculativvos, análisse e de deciisão seja necessária a a os mesmos deve em ser solicittados pela A Autoridade de e Gestão com a indicaçãão de um prrazo para a sua s q na sua ausência, a Autoridade de Cestão dá continuidaade ao referid do processo.. emisssão, findo o qual, Artigo o 17.º malização da a decisão fa avorável de financiamen nto Form nanciamento é formalizad da através de e contrato a celebrar enttre a Autorida ade 1 – A decisão favvorável de fin de Gestão e o be eneficiário ou u beneficiário os, o qual po ode ser subs stituído por uum termo de e aceitação que q enha os requisitos enun nciados no n n.º 3 do arttigo 19.º Re egulamento G Geral FEDE ER e Fundo de conte Coessão. 2 - Após a comun nicação da decisão d favo orável de fina anciamento, o beneficiáriio tem um prrazo de 20 dias d úteis para assinatura do contrato de finan nciamento ou u termo de aceitação, a o qual poderá ser prorroga ado gual período desde que o beneficiário o apresente justificação j fundamentad f da à Autorida ade de Gestã ão. por ig 3 - A não assinattura do contrrato ou term o de aceitaç ção por razões imputáveeis ao beneficiário, no pra azo d a ccaducidade da d decisão fa avorável de ffinanciamento. referido no número anterior, determina Artigo o 18.º Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 23 Pagamentos Os p pagamentos aos benefic ciários são efetuados pelo p Instituto o Financeiroo para o Desenvolvime ento Regio onal, IP com base em pe edidos de pa agamento em mitidos pelas Autoridadess de Gestão, de acordo com c o deffinido no arttigo 23.º do Regulamen nto Geral FE EDER e Fun ndo de Coessão, e tendo em conta as orienttações específicas emitid das pelas Au utoridades de e Gestão. 2 – (R Revogado.) 3 – (R Revogado.) 4 – (R Revogado.) 5 – (R Revogado.) 6 – (R Revogado.) 7 – (R Revogado.) 8 – (R Revogado.) Artigo o 19.º Obrigaçõe es das Entid dades Beneficiárias As en ntidades ben neficiárias fic cam sujeitass às obrigaçõ ões previstas s no artigo 221.º do Regulamento Ge eral FEDE ER e Fundo de Coesão. Artigo o 20.º Acom mpanhamen nto e Contro olo Sem prejuízo o de outros mecanismos m s de acompa anhamento, controlo e aauditoria que e venham a ser 1 - S adota ados em cu umprimento do estabele ecido em sede s de reg gulamentaçãão nacional e comunitá ária aplicá ável, as Auto oridades de Gestão asssegurarão o acompanhamento da exxecução físic ca, financeirra e conta abilística dass operações apoiadas, a no omeadamentte: a a) A realizaçção das operações e o ccumprimento o dos respetiv vos objetivoss, de acordo com os term mos do contra ato de atribuição de finan nciamento; b b) O cumprimento da programação ffísica, financ ceira e tempo oral; cc) A divulga ação e public citação dos a apoios. 2–Q Qualquer altteração às co ondições esttabelecidas no contrato é aprovada pela Autorid dade de Gesstão e, no o caso de originar um reforço do fin nanciamento o aprovado, dará origem m a uma comunicação que q consttituirá uma adenda ao co ontrato iniciall, nos termos s do disposto o na alínea bb) do n.º 4 do d artigo 18.ºº do Regu ulamento Geral FEDER e Fundo de C Coesão. 3–A As Autoridade es de Gestão asseguram m ainda a criação e funcionamento dde um sistem ma de controllo e avalia ação interno os que previn na e detete a as situações s de irregularidade e perrmita a adoç ção de medid das corre etivas oportun nas e adequadas, bem ccomo a recolha de dados s físicos, finaanceiros e es statísticos so obre ecução das operações o visando a ava aliação de in ndicadores de d acompanhhamento e de d resultado e o a exe contrributo para a avaliação es stratégica e o operacional. Revogado.) 4 – (R Artigo o 21.º Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 24 Rescisão o do Contra ato ou Revog gação do Te ermo de Aceeitação 1 – O contrato de e concessão de apoios p oderá ser ob bjeto de resc cisão unilaterral, ou o term mo de aceitaçção de re evogação, de esde que se verifique v qua alquer uma das d seguintes s condições:: primento, po or facto imp putável à entidade ben neficiária, doos objetivos s e obrigaçõ ões a) Não cump estabelecid dos no contra ato, incluindo o início da reealização do investimentto e o os prazos relativos ao sua conclussão; ável à entida ade beneficiá ária, das res petivas obrig gações legaiis e b) Não cumprrimento, por facto imputá fiscais; d de informações in ncorretas so obre a situação da entidaade beneficiá ária ou relativvas c) Prestação dolosa a dados forrnecidos na apresentação a o, apreciação e acompan nhamento daas operações s. o ou a revog gação do terrmo de aceitação implicca a devoluç ção do apoio o já 2 – A resolução do contrato receb bido, no prazzo de 30 dias s úteis a con ntar da data da sua notifficação, acreescido de juro os calculado os à taxa iindicada no contrato c de concessão c d de apoios ou no termo de e aceitação. 3–Q Quando a ressolução ou revogação r se e verificar pe elo motivo re eferido na alíínea c) do n.º 1, a entida ade benefficiária não poderá p benefficiar de apo oios no âmbitto do SAMA pelo períodoo de cinco an nos. Artigo o 22.º ão de proces ssos Desm aterializaçã Contrribuindo para a o objetivo de d agilização o e transparê ência de rela acionamentoo, as Autorida ades de Gesstão e outtras entidade es que venha am a ser envvolvidas na gestão g do SA AMA, designaadamente a Agência parra a ernização Ad dministrativa, desenvolve erão esforço os sistemáticos no sentiddo da criação de condiçõ ões Mode tende entes à desmaterializaçã ão dos proccessos de candidatura, c execução e de controlo o dos projettos, recorrrendo, caso o necessário, a meios e letrónicos de e autenticaç ção forte, noomeadamentte, a assinattura eletró ónica qualificcada. Artigo o 23.º T s Diisposições Transitórias 1-N No caso das operações iniciadas anttes da entrad da em vigor do presentee regulamento, poderão ser consiideradas ele egíveis as despesas rea alizadas a partir p do dia 1 de Janeeiro de 2007 7, desde que e a respe etiva candida atura seja ap presentada atté 31 de Dez zembro de 2008. 2-A As operaçõess aprovadas após 1 de JJaneiro de 2011 e até 17 7 de Junho dde 2011 no âmbito dos PO Norte e, Centro e Alentejo A e que q não tenh ham apresentado pedidos de pagam mento até 17 de Junho de 2011, podem tra ansitar para o POFC, desde que enquadráve eis nas eleggibilidades previstas p ne este ermos previsttos no art.º 3 36.º do Regulamento Gerral do FEDER R e do Fundo de Coesão o. Progrrama, nos te 3 - A Até à transição das operrações a qu e se refere o número anterior, a os ppedidos de pagamento p s são apressentados no PO de orige em, cabendo à respetiva autoridade de d gestão o sseu tratamen nto. Artigo o 24.º [… …] Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 25 (Revo ogado.)» Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 26 ANEX XO A Taxas Máximas de Fin nanciamento o aplicáveis no âmbito d do SAMA o artigo 11.ºº do presen nte Regulam mento, o finaanciamento a conceder às Para efeitos do disposto no ações aprova adas é deterrminado nos termos segu uintes: opera A–P Programa Op peracional Fatores F de C Competitivid dade 1 – A taxa máxim ma de financia amento FED DER é de 85% % sobre o va alor das desppesas elegíveis. 2 – N No caso de despesas elegíveis e rea alizadas na região NUT TS II Lisboa,, apenas se erá considera ado elegívvel 68,5% do o respetivo montante, m no os termos deffinidos no An nexo V do QR REN. 3 – A taxa de fina anciamento a aplicar a ca ada projeto poderá ser ajustada a pelaa Autoridade de Gestão nos n Aviso os ou Convites para ap presentação de candidatturas, tendo em conta a prioridade e das tipolog gias sujeittas a seleção o e as dispon nibilidades o rçamentais. B – (R Revogado.) C – (R Revogado.) D - (R Revogado.) E–P Programa Op peracional Regional R de e Lisboa 1 – A taxa máxim ma de financia amento de ca ão é de 40% sobre o valoor das despe esas elegíveiss. ada operaçã 2 – O financiame ento a conceder é calcula ado através da aplicação o de uma taxxa base máx xima de 35% %, a qual p poderá ser acrescida a das s seguintes m majorações: a a) Majoraçã ão “Operaçõe es Transverssais”: até 5 pontos percen ntuais (p.p.) b b) Majoraçã ão “Operações Prioritáriias”: até 5 pontos perc centuais (p.pp.) a atribuir aos proje etos inseridos nas priorridades estrratégicas da política de Modernnização da Administraçção identificad das nos avis sos de abertu ura de concu ursos. NUT TS II Ma ajorações TaxaTaxaa base ma Operaçõ ões Operaç ções máxim máxima a transvers sais prioritá árias Lisb boa 35% Até 5% % Até 5% 5 40% % As majoraçõe es referidas no n ponto antterior são cumulativas, não podendo,, em caso algum, excede er a 3–A taxa m máxima de financiament f o de 40% en nunciada no número 1. 4 – A majoração “Operações Transversa is”, cujos terrmos serão definidos d em m cada aviso de abertura a de concu urso, terá como c princíp pio orientado or a gradua ação do financiamento em função do número o e repre esentatividade dos beneficiários em re relação ao un niverso poten ncial de entiddades susce etíveis de apo oio, atend dendo à natu ureza da ope eração. 5 – A majoração o “Operações s Prioritáriass” resulta do o nível de in nserção nas prioridades nacionais e/ou e prioridades region nais, a estab belecer nos a avisos de abe ertura de con ncurso. Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 27 Programa Op peracional Regional R do o Algarve F–P 1 – A taxa máxim ma de financia amento de ca ão é de 60% sobre o valoor das despe esas elegíveiss. ada operaçã 2 – O financiame ento a conceder é calcula ado através da aplicação o de uma taxxa base máx xima de 50% %, a qual p poderá ser acrescida a das s seguintes m majorações: a a) Majoraçã ão “Operaçõe es Transverssais”: até 10 pontos perce entuais (p.p.)) b b) Majoraçã ão “Operações Prioritária etos as”: até 10 pontos perrcentuais (p..p.) a atribuir aos proje inseridos nas priorridades estrratégicas da política de Modernnização da Administraçção das nos avis sos de abertu ura de concu ursos. identificad Ma ajorações TaxaTaxxa NUTS S II base ma Operaçõ ões Operações máxim máxim a transvers sais prioritárias Algarve 50% Até 10% % Até 10% 1 60% % As majoraçõe es referidas no n ponto antterior são cumulativas, não podendo,, em caso algum, excede er a 3–A taxa m máxima de financiament f o de 60% en nunciada no número 1. 4 – A majoração “Operações Transversa is”, cujos terrmos serão definidos d em m cada aviso de abertura a de concu urso, terá como c princíp pio orientado or a gradua ação do financiamento em função do número o e repre esentatividade dos beneficiários em re relação ao un niverso poten ncial de entiddades susce etíveis de apo oio, atend dendo à natu ureza da ope eração. 5 – A majoração “Operações “ Prioritárias” resulta do nível de inserção nas priooridades nacionais e/ou prioridades region nais, a estab belecer nos a avisos de abe ertura de con ncurso. G–P Programas Operacionai O is Regionais s do Norte, Centro e Ale entejo as despesas 1 - D Durante os anos a de 201 11 e 2012, a s que sejam m incluídas eem pedidos de pagame ento apressentados por municípios s, associaçõe es de munic cípios, áreas s metropolitaanas e entidades do secctor emprresarial locall nos termos s da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, D bbeneficiam de uma taxa de cofina anciamento de d 85%, sen ndo a taxa de e cofinanciam mento da ope eração ajustaada no seu encerrament e to. 2 - A revisão da taxa de cofiinanciamento o da operação resultante e do dispostto no númerro anterior de eve obserrvar o valo or máximo da d contribuiição total do d FEDER quando estte constar do aviso para p apressentação de candidaturas. 3 – Podem ser abrangidas pelo dispossto nos núm meros anteriores as opeerações cuja contraparttida onal seja maioritariame m ente assegu urada por municípios, associaçõees de mun nicípios, áre eas nacio metro opolitanas e entidades do sector e empresarial local l nos termos da Leei n.º 53-F/2 2006, de 29 de Deze embro, e as operações cujo beneficciário seja participado p diretamente d pelo município, desde que q justificada a relevvância das mesmas m ao níível municipa al. Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 28 Gabinete do o Secretário de E Estado do Empree endedorismo, Competitividade e Inovação Rua da Hortaa Sêca, nº 15, 12 200-221 Lisboa, PORTUGAL P T + 351 21 324 TEL 4 54 00 FAX + 35 51 21 324 54 80 email: e gseeci@me ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt 29