ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO DE
EXECUÇÃO DO SISTEMA DE APOIOS
À MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
(SAMA)
Aprovada por deliberação da CMC Programas
Operacionais Regionais e da CMC Programa Operacional
Fatores de Competitividade a 11 de Abril de 2012.
Comissão Ministerial de Coorden
nação do
Programa Operracional Fattores de Com
mpetitividad
de
Altteração ao Regulament
R
o de Execuç
ção do Siste
ema de Apo
oios à Mode rnização Ad
dministrativa
a
(SAM
MA)
Deliberação
o aprovada por consultta escrita em
m 11 de Abrril de 2012
A Co
omissão Min
nisterial de Coordenação
C
o do QREN
N promoveu a realizaçãoo de uma reprogramaç
r
ção,
justificada por critérios técnicos e que vai constitu
uir uma resposta do Q
QREN no se
eu todo a uma
u
untura de crisse económic
ca e financeirra, perante a qual se ace
entua a relevvância do poder de estím
mulo
conju
ao in
nvestimento e à atividade económiica ainda que se manttenha a suaa natureza de instrume
ento
estruttural.
O aumento do níível de partic
cipação dos fundos com
munitários na
a realização dos program
mas, o aume
ento
anceiros pre
evistos para apoio ao in
nvestimento das empressas e para a formação e a
dos rrecursos fina
simpllificação da estrutura dos
d
program
mas operacionais foram
m as princippais linhas de intervençção
nvolvidas ne
desen
esta reprogra
amação do Q
QREN.
As allterações de
e elegibilidades de diverssas tipologia
as de investimento entree programas operacionaiis e
mesm
mo
entre
f
fundos
justtificam
a
necessidade
e
de
adoç
ção
de
dissposições regulamenta
ares
comp
plementares que importa
a promover para assegurar na melhor oportun idade a con
ncretização dos
d
objetiivos pretendidos com a reprogramaç
r
ção.
Neste
e contexto, tendo em
m conta a proposta apresentada
a pelo Insstituto Finan
nceiro para
a o
Dese
envolvimento
o Regional, IP
P, e a consu
ulta realizada
a às autorida
ades de gesttão, a presente deliberaçção
da Co
omissão Min
nisterial de Coordenação
C
o do Program
ma Operacion
nal Fatores dde Competitividade proce
ede
à alte
eração do Re
egulamento de
d Execução
o do Sistema
a de Apoios à Modernizaação Adminis
strativa (SAM
MA),
não ssó para con
nsagrar as modificaçõess decorrente
es da referida reprograamação técn
nica como para
p
introd
duzir um con
njunto de altterações res ultantes da experiência de aplicaçãoo do mesmo
o e visando um
melho
or ajustamento aos atu
uais desafioss colocados à moderniz
zação da addministração
o pública ten
ndo
particcularmente em
e vista a diminuição dos custos
s de contex
xto ao deseenvolvimento
o da ativida
ade
emprresarial e o aumento
a
da transparência
a da ação ad
dministrativa para os cidaadãos e para
a as empresa
as.
Assim
m, ao abrigo
o do n.º 5 do
d artigo 30
0.º do Decre
eto-lei n.º 312/2007, dee 17 de sete
embro, com as
altera
ações introd
duzidas pelo
o Decreto-le
ei n.º 74/20
008, de 22 de abril, a Comissão Ministerial de
Coord
denação do Programa Operacional
O
F
Fatores de Competitivida
C
de delibera aaprovar o se
eguinte:
Gabinete do
o Secretário de E
Estado do Empree
endedorismo, Competitividade e Inovação
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P
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TEL
4 54 00 FAX + 35
51 21 324 54 80 email:
e
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ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt
1
1.
A presente deliberação
d
introduz alte
erações ao Regulamento
R
o de Execuçãão do Sistem
ma de Apoio
os à
M
Modernizaçã
ão Administrrativa (SAMA
A), aprovado pela Com
missão Minissterial de Coordenação do
P
Programa Operacional
O
Fatores
F
de C
Competitividade em 16 de outubro de 2007 e pela Comisssão
M
Ministerial de Coordenação dos PO
O Regionais do Continen
nte em 13 dde dezembro
o de 2007, com
c
a
alterações aprovadas pe
ela CMC do P
POFC em 14
4 de agosto de 2009, 10 de setembro
o de 2010, 7 de
d
dezembro de
e 2010 e 4 de abril de 2
2011 e pelas CMC dos POR do Coontinente em
m 17 de abril de
2
2009, 14 de agosto de 2009,
2
20 de a
0, 7 de deze
embro de 20 10, 4 de abrril de 2011 e 20
abril de 2010
d
de março de
e 2012.
2.
A
As alteraçõe
es ao regulam
mento referid
do no númerro anterior sã
ão as constaantes do Ane
exo I à prese
ente
d
deliberação, da qual faz parte integra
ante.
3.
O Regulame
ento de Exec
cução do Sisstema de Apo
oios à Modernização Adm
ministrativa (SAMA)
(
com
m as
a
alterações ora
o introduzid
das é repub
blicado no Anexo
A
II à presente delibberação, da qual faz pa
arte
iintegrante.
4.
A presente deliberação
d
entra
e
em vigo
or no dia seg
guinte ao da sua publicitaação, devend
do a Autorida
ade
d
de Gestão do Programa Operacionall Fatores de Competitivid
dade procedeer à sua divu
ulgação.
denador da C
Comissão Miinisterial de Coordenação
C
o do Program
ma
O Ministro Coord
Operacio
onal Fatores de Competittividade
Car los Nuno Alv
ves de Oliveira
(a
ao abrigo do n.º 3.3 do Despacho
D
n.ºº 10353/2011
1, de 5 de Ag
gosto, do Minnistro da Eco
onomia e do
o, publicado no Diário da
a República, 2.ª série, n.ºº157, de17 dde Agosto de
e 2011)
Emprego
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2
ANEX
XO I
Altera
rações ao Re
egulamento
o de
Execução do Sistema
a de Apoios à Modernização Admin
nistrativa
Os artigos 1.º, 2..º, 6.º 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15
5.º, 16.º-A, 17.º,
1
18.º, 199.º, 20.º 21.ºº, 23.º, 24.º e o
Anexxo A do Re
egulamento de “Execuçção do Sistema de Ap
poios à Moddernização Administrativva”,
aprovvado pela Comissão Ministerial de Coorde
enação do Programa Operaciona
al Fatores de
Comp
petitividade em 16 de Outubro
O
de 2007 e pela Comissão
o Ministerial de Coorde
enação dos PO
Regio
onais do Continente em 13 de Deze
embro de 200
07, com alte
erações aproovadas pela CMC do PO
OFC
em 14 de Agosto
o de 2009, 10
1 de Setem
mbro de 2010
0, 7 de Deze
embro de 20010 e 4 de Abril
A
de 2011 e
P
do Conttinente em 1 7 de Abril de
e 2009, 14 de Agosto dee 2009, 20 de
e Abril de 20
010,
pelass CMC dos POR
7 de Dezembro de 2010, 4 de
e Abril de 20 11 e 20 de março
m
de 201
12, passam a ter a seguinte redação::
«Artigo 1.º
1
[...]
O presente regulamentto define ass regras ap
plicáveis ao financiamennto de operrações
a
apresentada
as ao Progra
ama Operaccional Fatore
es de Comp
petitividade e aos Prog
gramas
O
Operacionaiss Regionais de Lisboa e do Algarrve, no âmb
bito do Sisteema de Apo
oios à
M
Modernizaçã
ão Administrativa (SAM
MA) inserido
o no Quadro de Referrência Estra
atégico
N
Nacional (QR
REN).
Artigo 2.º
2
[...]
1 - São abra
angidas pelo SAMA as o
operações prromovidas po
or entidadess da Adminis
stração
ccentral e lo
ocal do Esttado, da A
Administração
o Local Autárquica, peelas Agências de
D
Desenvolvim
mento Region
nal de capita
ais maioritarriamente púb
blicos e entiddades privad
das no
q
quadro de parcerias púb
blico-privadass lideradas por
p entidade
es supramunnicipais, bem
m como
p
pelas entida
ades pública
as empresarriais prestad
doras de serviços de saaúde, de ap
poio à
a
atividade em
mpresarial e de
d serviços p
partilhados da
d Administra
ação Públicaa, tendo em vista a
ccriação de uma
u
Administtração Públicca mais eficiente e efica
az, no seu reelacionamentto com
o
os cidadãos e as empres
sas.
2 - …………………………
………………
…………………
………………
……………… .....
Artigo 6.º
[...]
1 - …………………………
………………
…………………
………………
……………… ….
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3
a) ………………………
………………
………………………………
………………
…….;
………………
………………………………
………………
……;
b) ………………………
………………
………………………………
………………
……;
c) ………………………
………………
………………………………
………………
……;
d) ………………………
s no quadro de parcerias público-privadas lideraadas por entidades
e) Entidades privadas
municipais;
supram
f) As enttidades públiicas empressariais presta
adoras de serviços de ssaúde, de apoio à
atividad
de empresarrial e de servviços partilhados da Administração Púública.
2 - A Agên
ncia para a Moderniza
ação Administrativa é ainda
a
a enttidade beneficiária
ccoordenadorra no caso das tipologiass de operaçõ
ões identificadas no pontoo i. da alínea
a a) do
n
n.º 1 do artig
go 5.º e no n..º 2 do mesm
mo artigo.
Artigo 7.º
[...]
1 - Os bene
eficiários, pa
ara efeitos d
de admissão
o e de aceittação da caandidatura, devem
d
ssatisfazer ass condições previstas no
o n.º 1 do arttigo 12.º do Regulamentto Geral FED
DER e
F
Fundo de Co
oesão bem como:
c
a) Demo
onstrarem possuir
p
as n
necessárias competênc
cias legais indispensáve
eis à
concrretização da operação e,, no caso de operações transversais,
t
, envolverem
m pelo
meno
os duas entid
dades que sse proponham integrar os
o resultadoss da operaçã
ão na
sua atividade;
a
b) Indica
arem um res
sponsável pe
ela operação
o pertencentte à entidadee beneficiáriia ou,
no ca
aso de opera
ações transvversais, à enttidade que assume
a
a cooordenação global
g
da op
peração;
c) Cump
prirem, quan
ndo existam investimenttos em form
mação profisssional, as re
egras
definiidas no regulamento esp
pecífico dos apoios
a
à form
mação profisssional.
2 - (Anterior n.º 3.)
3 - (Anterior n.º 4.)
Artigo 8.º
[...]
1 - As operaçções, para efeitos de adm
missão e de aceitação, devem
d
satisffazer as condições
p
previstas no artigo
a
13.º do
o Regulamen
nto Geral FE
EDER e Fund
do de Coesã o, bem como
o:
a) [Ante
erior n.º 2 a).]];
b) [Ante
erior n.º 2 b).]];
c) (Revo
ogada.)
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e
gseeci@me
ee.gov.pt www.pportugal.gov.pt
4
d)
[Ante
erior n.º 2 d)..];
e) [Ante
erior n.º 2 e).]];
f)
[Ante
erior n.º 2 f).];;
g) [Ante
erior n.º 2 g).]];
h) [Ante
erior n.º 2 h).]]
2 - (Anterior n.º
n 3.)
3 - (Anterior n.º
n 4.)
4 - (Anterior n.º
n 5.)
5 - O dispostto na alínea c) do n.º 2 n
não se aplica
a às operaçõ
ões promoviddas no âmbito dos
programa
as operacionais regionaiss de Lisboa e do Algarve.
Artigo 9.º
[...]
1 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
2 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
3 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
4 - Para ass operações do ponto i. e iii. da alínea a) do nº 1 do artiigo 5.º, são ainda
cconsideradoss elegíveis os custos ccom obras de remodelaç
ção e adapttação de ed
difícios,
justificada a sua neces
d
desde que devidamente
d
ssidade para
a implementaação da ope
eração,
b
bem como, excecionalm
mente para as operaçõe
es do ponto
o i., os custtos com obrras de
a
ampliação de
e edifícios pú
úblicos, até a
ao limite a es
stabelecer no
o respetivo cconvite.
5 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
6 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
7 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
8 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
Artigo 12
2.º
[...]
1 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
2 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
3 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
4 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
5 - As Autorridades de Gestão
G
podem
m adotar a modalidade
m
de convite ppara apresen
ntação
d
de candidatu
uras nos cas
sos em que a considere
em fundamentadamente adequada, tendo
d
designadamente em con
nta os recurssos financeiros disponív
veis, a tipoloogia de operrações
e
em causa e o potencial le
eque de ben
neficiários.
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Revogad
do.)
8 - (Revogad
do.)
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5
Artigo 13
3.º
[...]
1 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
…………………
………………
………………………………
………………
……..;
a) ……
b) ……
…………………
………………
………………………………
………………
……..;
c) Os prazos máx
ximos de exxecução das
s operações
s, sem prejuuízo dos mesmos
erem ser pro
orrogados po
or decisão da
as Autoridade
es de Gestãoo;
pode
d) ……
…………………
………………
………………………………
………………
…….;
e) ……
…………………
………………
………………………………
………………
…….;
f)
……
…………………
………………
………………………………
………………
……..
2 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
3 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
Artigo 14
4.º
[...]
1 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
2 - Os critério
os de seleçã
ão referidos n
no número anterior
a
são aprovados
a
peelas Comissõ
ões de
A
Acompanham
mento do Programa Ope
eracional Fattores de Com
mpetitividadee e dos Prog
gramas
O
Operacionaiss Regionais
s de Lisboa
a e do Alga
arve, media
ante propostta das resp
petivas
A
Autoridades de Gestão.
3 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
4 - …………………………
………………
…………………
………………
……………...........
Artigo 15
5.º
[...]
1 - As Entida
ades de Gesttão do SAMA
A são as seg
guintes:
a)
A Au
utoridade de Gestão do P
Programa Op
peracional Fa
atores de Coompetitividad
de, no
caso
o de operaçõ
ões promovid
das por entidades previsttas nas alíneeas a) e f) do
o n.º 1
do artigo 6.º, bem
m como, pela
s previstas nas alíneas bb) a e) do n.ºº 1 do
as entidades
q
localiizadas nas Regiões
R
NUT
T II do Nortee, do Centro
o e do
referrido artigo, quando
Alentejo;
b)
As Autoridades
A
de
d Gestão do
os Programa
as Operacion
nais Regionaais de Lisboa
a e do
Alga
arve, no caso
o de operaçõ
ões promovid
das pelas en
ntidades prevvistas nas alíneas
b) a e) do n.º 1 do artigo 6
6.º, quando localizadas respetivameente nas Regiões
T II de Lisboa
a e do Algarvve.
NUT
2 - As Autoridades de Ge
estão do Pro
ograma Operracional Fato
ores de Com petitividade e dos
P
Programas Operacionais
O
s Regionais d
de Lisboa e do
d Algarve asseguram
a
a gestão do SAMA
S
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6
p
para as op
perações en
nquadradas nos respettivos Progra
amas, no ââmbito das suas
ccompetência
as.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
Artigo 16.º - A
[…]
S
Sempre que
e no process
so de análise
e e decisão seja necess
sária a adoçção de pareceres
ssectoriais, obrigatórios
o
e não vincculativos, os
s mesmos devem
d
ser solicitados pelas
A
Autoridades de Gestão com
c
a indicaçção de um prazo
p
para a sua emissãoo, findo o qual, na
ssua ausência
a, a Autorida
ade de Gestã
ão dá continu
uidade ao refferido processso.
Artigo 17
7.º
Forma
alização da d
decisão favo
orável de fina
anciamento
1 - A decisã
ão favorável de financia
amento é forrmalizada através de coontrato a cellebrar
e
entre a Autoridade de Ge
estão e o be neficiário ou beneficiários, o qual podde ser substituído
p
por um termo de aceitaç
ção que conttenha os req
quisitos enunciados no n..º 3 do artigo
o 19.º
R
Regulamento
o Geral FED
DER e Fundo
o de Coesão.
2 - Após a comunicação
c
o da decisão
mento, o benneficiário tem
m um
o favorável de financiam
p
prazo de 20
0 dias úteis
s para assin
c
de financiamennto ou term
mo de
natura do contrato
a
aceitação, o qual poderá ser prorrrogado por igual períod
do desde quue o beneficiário
a
apresente justificação fun
ndamentada
a à Autoridad
de de Gestão
o.
3 - A não assinatura do
d contrato ou termo de
d aceitação
o por razõees imputáveis ao
b
beneficiário, no prazo re
eferido no n
número anterrior, determina a caduciidade da de
ecisão
ffavorável de financiamen
nto.
Artigo 18
8.º
[...]
1 - Os pagamentos ao
os beneficiárrios são efe
etuados pelo
o Instituto F
Financeiro pa
ara o
D
Desenvolvim
mento Regional, IP com
m base em pedidos de
e pagamentoo emitidos pelas
A
Autoridades de Gestão, de acordo ccom o definido no artigo
o 27.º do Reegulamento Geral
F
FEDER e Fu
undo de Coe
esão, e tendo
o em conta as
a orientações específicaas emitidas pelas
A
Autoridades de Gestão.
2 - (Revogad
do.)
3 - (Revogad
do.)
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e
gseeci@me
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7
4 - (Revogad
do.)
5 - (Revogad
do.)
6 - (Revogad
do.)
7 - (Revogad
do.)
8 - (Revogad
do.)
Artigo 19
9.º
[...]
A
As entidade
es beneficiárrias ficam ssujeitas às obrigações previstas nno artigo 21
1.º do
R
Regulamento
o Geral FED
DER e Fundo
o de Coesão.
Artigo 20
0.º
[...]
1 - …………………………
………………
…………………
………………
………….……
…...:
………………
……………… ………………
………………
…………………
…..;
a) ………
b) ………
………………
……………… ………………
………………
……………..…
……;
c) ………
………………
……………… ………………
………………
…………………
…...
2 - Qualquerr alteração às
s condições estabelecida
as no contratto é aprovadda pela Autorridade
d
de Gestão e,
e no caso de
d originar u m reforço do
o financiame
ento aprovaddo, dará orig
gem a
u
uma comunicação que constituirá
c
um
ma adenda ao
a contrato inicial, nos teermos do dis
sposto
n
na alínea b) do n.º 4 do artigo
a
18.º do
o Regulamen
nto Geral FEDER e Funddo de Coesão.
3 - …………………………
………………
…………………
………………
……………… …
4 - (Revogad
do.)
Artigo 21
1.º
Rescisão do Contrato
o ou Revogaç
ção do Termo de Aceitaçção
1 – O contrrato de conc
cessão de a
apoios poderrá ser objeto
o de rescisãão unilateral, ou o
ttermo de acceitação de revogação, desde que se
s verifique qualquer um
ma das seguintes
ccondições:
………………
……………… ………………
………………
…………………
…..;
a) ………
b) ………
………………
……………… ………………
………………
…………………
…..;
c) ………
………………
……………… ………………
………………
…………………
…...
2 - A resoluçção do contra
ato ou a revo
ogação do te
ermo de ace
eitação implicca a devoluç
ção do
a
apoio já rece
ebido, no pra
azo de 30 dia
as úteis a co
ontar da data
a da sua notifficação, acre
escido
d
de juros calcculados à taxa indicada no contrato de concess
são de apoioos ou no term
mo de
a
aceitação.
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o Secretário de E
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4 54 00 FAX + 35
51 21 324 54 80 email:
e
gseeci@me
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8
3 - Quando a resolução ou revogaçã
ão se verifica
ar pelo motiv
vo referido nna alínea c) do n.º
1
1, a entidad
de beneficiária não pod
derá beneficiar de apoio
os no âmbitto do SAMA
A pelo
p
período de cinco
c
anos.
Artigo 23
3.º
[...]
1 - …………………………
………………
…………………
………………
……………… …
2 - As opera
ações aprovadas após 1 de Janeiro
o de 2011 e até 17 de JJunho de 2011 no
â
âmbito dos PO Norte, Centro e A
Alentejo e qu
ue não tenh
ham apresenntado pedido
os de
p
pagamento até 17 de Junho de 2011, pode
em transitar para o PO
OFC, desde
e que
e
enquadráveis nas elegib
bilidades pre
evistas neste
e Programa, nos termos previstos no
o art.º
3
36.º do Regu
ulamento Ge
eral do FEDE
ER e do Fund
do de Coesão.
3 - Até à trransição das
s operaçõess a que se refere
r
o núm
mero anterioor, os pedidos de
p
pagamento são
s apresenttados no PO
O de origem, cabendo à respetiva auto
toridade de gestão
g
o seu tratam
mento.
Artigo 24
4.º
[...]
((Revogado.)
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9
ANEX
XO A
Taxas Má
áximas de F
Financiamen
nto aplicáve
eis no âmbitto do SAMA
A
((Atual corpo do texto)
A – Program
ma Operacio
onal Fatores
s de Compettitividade
1 - ………
………………………………
………………
…………………
………………
…..
2 - ………
………………………………
………………
…………………
………………
…...
3 - A ta
axa de finan
nciamento a aplicar a cada projeto poderá sser ajustada pela
Autoridade de Gestão nos Aviisos ou Convites para ap
presentaçãoo de candidatturas,
das tipologias
s sujeitas a seleção e ass disponibilid
dades
tendo em conta a prioridade d
mentais.
orçam
B - (Revogad
do.)
C - (Revogad
do.)
D - (Revogad
do.)
E – Program
ma Operacio
onal Regiona
al de Lisboa
a
1 - ………
………………………………
………………
…………………
……………..
2 - ………
………………………………
………………
…………………
……………..
3 - ………
………………………………
………………
…………………
……………..
4 - ………
………………………………
………………
…………………
……………..
5 - ………
………………………………
………………
…………………
…………….
F – Program
ma Operacio
onal Regiona
al do Algarv
ve
1 - ………
………………………………
………………
…………………
……………..
2 - ………
………………………………
………………
…………………
……………..
3 - ………
………………………………
………………
…………………
……………..
4 - ………
………………………………
………………
…………………
……………..
5 - ………
………………………………
………………
…………………
……………..
G – Program
mas Operacionais Regio
onais do No
orte, Centro e Alentejo
1 - Durante os anos de 2011 e 2012
2, as despes
sas que seja
am incluídas em pedidos
s de pagame
ento
a
apresentado
os por munic
cípios, asso
ociações de municípios, áreas metrropolitanas e entidades do
ssector empre
esarial local nos termos da Lei n.º 53-F/2006,
5
de
e 29 de Dezzembro, beneficiam de uma
u
ttaxa de cofin
nanciamento
o de 85%, se
endo a taxa
a de cofinanc
ciamento da operação ajustada
a
no seu
s
e
encerramentto.
2 - A revisão
o da taxa de
e cofinancia mento da op
peração resu
ultante do d isposto no número
n
ante
erior
d
deve observvar o valor máximo
m
da co
ontribuição total
t
do FED
DER quando este constar do aviso para
p
a
apresentação de candida
aturas.
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10
3 – Podem ser
s abrangid
das pelo disp
posto nos nú
úmeros ante
eriores as opperações cujja contraparttida
n
nacional sejja maioritariamente asssegurada po
or município
os, associaçções de mu
unicípios, áre
eas
m
metropolitanas e entidad
des do secto
or empresarial local nos termos da LLei n.º 53-F/2006, de 29
9 de
D
Dezembro, e as operaçõ
ões cujo bene
a participado diretamentee pelo munic
cípio, desde que
q
eficiário seja
jjustificada a relevância das mesmas ao nível mun
nicipal.»
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11
ANEX
XO II
Republicaçã
R
ão do Regulamento de Execução
do Siistema de A
Apoios à Mod
dernização Administrattiva
Artigo
o 1.º
Obje
eto
O pre
esente regullamento define as regra
as aplicáveis
s ao financia
amento de ooperações ap
presentadas ao
Progrrama Operaccional Fatore
es de Comp etitividade e aos Programas Operaccionais Regio
onais de Lisb
boa
e do Algarve, no
o âmbito do
o Sistema de
e Apoios à Modernizaç
ção Administtrativa (SAM
MA) inserido no
dro de Referê
ência Estraté
égico Nacion
nal (QREN).
Quad
Artigo
o 2.º
Âmb
bito
1–S
São abrangidas pelo SAM
MA as operaçções promov
vidas por enttidades da A
Administração
o central e lo
ocal
do Esstado, da Ad
dministração Local Autárq
quica, pelas Agências de
e Desenvolviimento Regio
onal de capittais
maiorritariamente públicos e entidades prrivadas no quadro
q
de parcerias púbblico-privadas lideradas por
entida
ades supram
municipais, bem como pe
elas entidade
es públicas empresariais
e
prestadoras
s de serviçoss de
saúde
e, de apoio à atividade empresarial e de serviço
os partilhado
os da Adminnistração Pública, tendo em
vista a criação de
d uma Adm
ministração P
Pública mais eficiente e eficaz, no sseu relaciona
amento com os
dãos e as em
mpresas.
cidad
2 – O SAMA tem aplicação em todo o terrritório do Co
ontinente, definindo os Avvisos para apresentação
o de
candiidaturas, a lançar por ca
ada Autorida
ade de Gesttão, nos term
mos previstoos no artigo 13.º, as reg
gras
especcíficas aplicá
áveis a cada aviso.
Artigo
o 3.º
Objetivos
O SA
AMA visa crriar condições para um
ma Administrração Públic
ca mais eficciente e efic
caz, através do
desen
nvolvimento de operaçõ
ões estruturrantes orientadas para a redução dos denom
minados “cusstos
públiccos de conte
exto” no seu relacioname
ento com os cidadãos
c
e as
a empresas , e tem como
o objetivos:
a
a) A qualificcação do aten
ndimento do
os serviços da Administra
ação Pública , conjugando
o uma lógica
a de
proximida
ade com crité
érios de racio
onalização de
d estruturas;
b
b) A racion
nalização do
os modelos de organiz
zação e ge
estão da A
Administração
o Pública e a
simplifica
ação, reengenharia e dessmaterializaç
ção de processos;
cc) O desenvvolvimento de
d uma Adm
ministração Pública
P
em re
ede, com reccurso ao uso intensivo das
d
tecnologias da inform
mação e com
municação enquanto
e
infrraestrutura dde suporte ao
a processo de
modernizzação administrativa;
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d
d) A promoçção de inicia
ativas integra
adas de mod
dernização, assegurando
a
o a articulaçã
ão entre as três
t
principaiss dimensões
s de interve
enção (pess
soas, organização e teecnologia) como forma de
geração da massa crítica e da
as competências transv
versais neceessárias à continuidade
e e
bilidade destte tipo de p
processos, para
p
além do
d horizonte definido pa
ara o respettivo
sustentab
financiam
mento.
Artigo
o 4.º
Definiç
ções
Para efeitos do presente Regulamento, en
ntende-se po
or:
a
a) “Operaçã
ão”: um proje
eto ou grupo
o de projetos coerentes selecionados
s
s pela autorid
dade de gesstão
do progra
ama operacional em ca
ausa ou sob
b a sua resp
ponsabilidadee, de acordo com critérrios
fixados pela
p
comissã
ão de acomp
panhamento, e executad
dos por um ou mais beneficiários, que
q
permitam
m alcançar os
s objetivos do
o eixo prioritá
ário a que se
e referem;
b
b) “Operaçã
ão individual””: operação p
promovida po
or um único beneficiário;
cc) “Operaçã
ão Transvers
sal”: operaçã
ão em co-pro
omoção que envolve peloo menos dois beneficiários,
um dos quais
q
assume
e a coordena
ação geral da
a operação e a interlocuçção dos vário
os beneficiárrios
junto da Autoridade
A
de Gestão do
o respetivo Programa
P
Operacional;
d
d) “Operaçã
ão Global”: operação in
ntegrada de grande dim
mensão e ââmbito interm
ministerial, com
c
grande po
otencial de geração
g
de m
massa critica
a a nível nacional e de efeeitos de apre
endizagem e/ou
e
difusão significativos, em que a e
entidade bene
eficiária assu
ume o papel de responsá
ável transverrsal
anque da o peração, po
or assegurarr a respetivaa contrapartida nacional e,
e exclusiivo pelo arra
quando a operação envolva a participação
o de outras
s entidades co-responsá
áveis pela sua
s
execução
o, pela respe
etiva coorden
nação;
e
e) “Operaçã
ão pré-formattada”: opera ção individua
al de adesão
o a Operaçõees Globais já
á concretizad
das
ou em cu
urso, cuja candidatura asssume um fo
ormato estandardizado e predefinido, estabelecid
do a
priori com
m base nos parâmetros
p
e
estruturantes
s da Operaçã
ão Global a que o benefficiário preten
nde
aderir;
f))
«Beneficiiário» ou “En
ntidade Bene
eficiária”: enttidade respo
onsável pelo arranque ou
u pelo arranq
que
e execução de uma operação;
o
g
g) “Administtração centra
al do Estado
o”: organism
mos e serviços da adminnistração dirreta do Esta
ado,
bem com
mo os Institu
utos Públicoss em qualqu
uer das suas modalidaddes, com se
ede no territó
ório
continenttal de Portugal;
h
h) “Administtração local do Estado”: serviços de
esconcentrad
dos da admi nistração dirreta do Esta
ado,
bem com
mo dos seus institutos púb
blicos;
i))
“Administtração Local Autárquica””: autarquias
s locais e as
ssociações dde município
os regularme
ente
constituíd
das, áreas metropolitanas
m
s e comunidades intermu
unicipais de ddireito públic
co;
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13
j))
“Custos médios de mercado”:
m
esstimativa de custo médio
o face aos ccustos de me
ercado vigen
ntes
a e na região
o, assumido ccom base no
os preços pra
aticados, parra determina
ado tipo de bem
b
na época
ou serviço
o, pelos fornecedores pa
ara a generalidade dos cllientes;
l))
“Disponib
bilização multicanal para atendimento
o”: plataforma de suportee tecnológico
o à gestão e ao
desenvolvvimento de redes
r
de loja
as para os cidadãos e pa
ara as empreesas, abrang
gendo soluçõ
ões
como o balcão multtiserviços, in
ntegrado e especializad
do, promoveendo a mod
dernização e a
mação dos serviços
s
púb licos em so
oluções integ
gradas e orgganizadas, quer
q
geográffica
transform
quer fina
anceiramente
e, disponibiliizando-os aos
a
cidadãos
s e às emppresas atrav
vés dos can
nais
presencia
al, voz e Internet;
m
m) “Reengen
nharia de prrocessos”: de
esenho ou redesenho
r
do
d processo,, com o propósito de ob
bter
melhoriass significativas de desem
mpenho nas
s atividades dos organissmos interve
enientes, seja a
nível de custos, quallidade do se
erviço ou tem
mpo de exec
cução, elevaando assim a qualidade do
ação Pública perante cida
adãos e emp
presas;
serviço da Administra
n
n) “Infraestruturas tecno
ológicas”: con
njunto de pla
ataformas, eq
quipamentoss informáticos
s e sistemass de
m os sistema
as de informa
ação;
software que integram
o
o) “Interoperabilidade”: capacidade
c
dos sistema
as de informação interaggirem entre si, do ponto de
nico e semân
ntico;
vista técn
p
p) “Identifica
ação eletróniica de cidadã
ãos”: conjunto de mecan
nismos que ppermitem a id
dentificação,, de
forma desmaterializad
da, de cidad
dãos, possibilitando a au
utenticação e a assinaturra eletrónica
a de
ntos.
documen
Artigo
o 5.º
T
Tipologia de operações
1 – São suscetííveis de apo
oio as segu
uintes tipolog
gias de ope
erações, indiividuais e trransversais, de
ernização Ad
dministrativa::
Mode
a
a) Operaçõe
es de qualific
cação e simp
plificação do
o atendimento dos serviçços públicos aos cidadão
os e
às empre
esas, nomead
damente:
i.
Proje
etos ou grupo
os de projeto
os de expan
nsão e reorganização daa rede nacion
nal de Lojass do
Cidad
dão e Empre
esas;
ii.
Proje
etos ou grupo
os de projeto
os de criaçã
ão de unidad
des móveis aassociadas à rede de Lo
ojas
do Cidadão,
C
enq
quanto comp
plemento voc
cacionado para
p
melhoraar a prestaç
ção de serviços
públiccos em área
as de baixa d
densidade, através
a
da in
ntegração dee recursos e de uma ma
aior
proximidade aos cidadãos e e
empresas;
etos ou grupos de pro
ojetos de orrganização e integraçãão transversal de serviços
iii. Proje
administrativos e de dispo
onibilização de informa
ação, apoiaados em Tecnologias
T
da
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14
Inform
mação e Co
omunicação (TIC), em função das necessidaddes dos resp
petivos uten
ntes
finaiss, cidadãos e empresas, nomeadame
ente numa lógica de “balccão único”;
iv. Proje
etos ou grupos de projettos de dispo
onibilização de
d serviços com recurso
o a tecnolog
gias
multiccanal para atendimento
a
e/ou comun
nicação denttro da Adminnistração Pú
ública e entrre a
Administração Pú
ública e os ciidadãos e em
mpresas;
v.
etos ou grupos de projettos de avalia
ação da satisfação dos utentes, mo
onitorização dos
d
Proje
níveiss de serviço
o alcançado
os, de certificação de qualidade doss serviços, e introdução
o e
difusã
ão de melhores práticas orientadas para
p
os cidad
dãos e empreesas.
vi. Proje
etos ou grupo
os de projeto
os que permitam a reduç
ção dos custoos de contex
xto e difusão
o de
boas práticas nos
s serviços pú
úblicos da áre
ea da justiça
a e que favorreçam a com
mpetitividade;;
etos ou grup
pos de proje
etos de desrregulamentaç
ção e aumeento da disp
ponibilização do
vii. Proje
acessso aos serviços público
os de justiça
a por parte das
d empresaas e dos cidadãos, com
m o
recurrso à utilizaçã
ão das TIC.
b
b) Operaçõe
es de racion
nalização doss modelos de
d organização e gestãoo da Adminis
stração Pública,
nomeada
amente:
i.
Proje
etos ou grupo
os de projeto
os de raciona
alização e sim
mplificação oorganizacional;
ii.
Proje
etos ou grupo
os de projeto
os de reenge
enharia e des
smaterializaçção nos proc
cessos, seja nos
n
proce
essos de in
nteração enttre a Administração e os cidadãoos e empre
esas, seja nos
n
proce
essos interno
os à própria
a Administração, designa
adamente seegundo uma
a perspetiva de
integração transv
versal;
etos ou grup
pos de proje
etos de prom
moção da ino
ovação orgaanizacional e de gestão na
iii. Proje
Administração Pú
ública;
etos ou grupo
os de projeto
os de criação
o de redes de
e relação e ppartilha de co
onhecimento
o na
iv. Proje
Administração Pú
ública.
cc) Operaçõe
es no domíniio da adminisstração em rede,
r
nomeadamente:
i.
Proje
etos ou grup
pos de projjetos de desenvolvimen
nto de infraeestruturas te
ecnológicas de
suporte a iniciativ
vas de mode rnização adm
ministrativa na
n Administraação Pública
a;
ii.
etos ou grup
pos de proje
etos de des
senvolvimento dos meccanismos ne
ecessários para
p
Proje
asseg
gurar a interoperabilidad
de entre os vários siste
emas de info
formação da
a Administraçção
Pública, designad
damente com
m recurso à identificação eletrónica;
etos ou grupo
os de projeto
os de desenv
volvimento de soluções dde comunica
ação integrad
das,
iii. Proje
que assegurem
a
a conectivida
ade entre os
s serviços públicos, com
m base em mecanismos
m
de
segurança adequ
uados, numa
a ótica de ra
acionalização das infraeestruturas e//ou serviços de
unicações do
o Estado;
comu
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15
iv. Proje
etos ou grupo
os de projeto
os de implem
mentação da
as prioridadees definidas a nível europ
peu
para a área da ad
dministração
o eletrónica;
v.
etos ou gru
upos de p rojetos de implementa
ação de innstrumentos de gestão
o e
Proje
monittorização do território, da
as infraestrutturas e dos equipamento
e
os coletivos;
vi. Proje
etos ou gru
upos de p
projetos de implementa
ação de teecnologias inovadoras na
de
Administração Pú
ública, desig
gnadamente ao nível do
o desenvolv imento de mecanismos
m
administração eletrónica no exercícioo de cidadaniia.
particcipação e do reforço da a
2 – A
As operaçõe
es globais, ta
al como deffinidas na alínea d) do artigo
a
4.º, sãão suscetíve
eis de apoio no
âmbitto do Progra
ama Operacio
onal Fatoress de Competitividade.
Artigo
o 6.º
Benefic
ciários
1–S
São beneficiá
ários dos apo
oios previstoss no SAMA:
a
a) As entida
ades da Adm
ministração ce
entral do Esttado;
b
b) As entida
ades da Adm
ministração lo
ocal do Estad
do;
cc) As entida
ades da Adm
ministração Lo
ocal Autárqu
uica;
d
d) As Agênccias de Dese
envolvimento
o Regional de
e capitais ma
aioritariamennte públicos;
e
e) Entidadess privadas no quadro
o de parc
cerias públic
co-privadas
des
lideradas por entidad
supramun
nicipais;
f))
As entida
ades pública
as empresarriais prestad
doras de serrviços de saaúde, de apoio à ativida
ade
empresarrial e de serv
viços partilha
ados da Adm
ministração Pública.
2 - A Agência parra a Modernização Admiinistrativa é ainda
a
a entid
dade beneficciária coordenadora no ca
aso
e operações identificadass no ponto i.i da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º e no n.º 2 do
das ttipologias de
mesm
mo artigo.
Artigo
o 7.º
dmissão e Aceitação
A
do
os Beneficiáários
Condiições de Ad
1 - O
Os beneficiá
ários, para efeitos
e
de ad
dmissão e de
d aceitação
o da candidaatura, devem
m satisfazer as
condiições previstas no n.º 1 do artigo 1
12.º do Regulamento Geral FEDER
R e Fundo de Coesão bem
b
como
o:
a
a) Demonstrarem possu
uir as necesssárias comp
petências leg
gais indispennsáveis à co
oncretização da
o e, no caso de operaçõe
es transversa
ais, envolverrem pelo meenos duas en
ntidades que
e se
operação
proponha
am integrar os
o resultadoss da operaçã
ão na sua ativ
vidade;
b
b) Indicarem
m um respon
nsável pela operação pe
ertencente à entidade bbeneficiária ou,
o no caso de
operaçõe
es transversa
ais, à entidad
de que assum
me a coordenação globaal da operaçã
ão;
cc) Cumprire
em, quando existam invvestimentos em formaçã
ão profissionnal, as regra
as definidas no
regulame
ento específic
co dos apoio
os à formaçã
ão profissiona
al.
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16
2 - N
Nos casos das operaç
ções transve
ersais e das
s operações
s globais, a entidade que
q
assume
e a
coord
denação gera
al comprome
ete-se a veriificar que cada beneficiário participannte na opera
ação cumpre
e as
condiições de adm
missão e ace
eitação estab
belecidas no presente sis
stema de apooios.
3 - A forma de afe
erição das co
ondições exp
pressas nos pontos anteriores será ddevidamente explicitada nos
n
os de aberturra de concurs
so.
aviso
Artigo
o 8.º
Cond
dições de A
Admissão e Aceitação
A
das
d Operaçõ
ões
1–A
As operaçõess, para efeito
os de admisssão e de ace
eitação, deve
em satisfazeer as condiçõ
ões previstass no
artigo
o 13.º do Reg
gulamento Geral
G
FEDER
R e Fundo de
e Coesão, be
em como:
a
a) Terem ca
arácter inova
ador para a Administração Pública ou
o basearem
m-se em boa
as práticas com
c
resultado
os reconhecidos, numa lógica de melhoria
m
da eficácia
e
e efficiência dos
s serviços e de
melhoria da qualidade
e do atendim
mento aos cid
dadãos e em
mpresas;
b
b) Ser pertinente a su
ua realizaçã
ão, salientan
ndo o seu contributo para a mo
odernização da
o assegurar transformaç
ções qualitativas significaativas nas fun
nções regula
ares
organizaçção, devendo
desempe
enhadas pelo
o beneficiário
o;
cc) (Revogad
da.)
ão técnica e de um orç
d
d) Ser objetto de uma caracterizaçã
c
çamento sufficientemente
e detalhados e
fundamen
ntados, com
m uma estru
utura de cu
ustos adequ
uada aos oobjetivos visados, e inccluir
indicadorres de acompanhamento
o, de realizaç
ção e de res
sultado que permitam av
valiar o grau de
execução
o da operaçã
ão e os progrressos realiz
zados;
e
e) Garantir a sustentabiilidade da in tervenção após a cessa
ação do apoiio através da
a apresentaçção
entifique a in corporação dos seus resultados nass atividades do beneficiá
ário
de um plano que ide
durante o prazo de 3 anos;
f))
Não consstituir candida
atura aprese
entada para financiament
f
to a outro Prrograma Ope
eracional;
g
g) Cumprir os
o princípios
s orientadore
es e normas técnicas ap
plicáveis às ttipologias de
e operações,, tal
como determinadas, até ao mom
mento dos respetivos
r
av
visos de abeertura de co
oncursos, pe
elas
adamente pe
ela Agência para a Moodernização Administrativa,
entidadess competenttes, designa
enquanto
o entidade re
esponsável p
pela coorden
nação do pro
ocesso de im
mplementaçã
ão das políticas
públicas nacionais no
o domínio da
a Modernizaç
ção Administrativa;
h
h) Manter affetos à respe
etiva atividad
de os ativos respeitantes
s ao investim
mento apoiad
do, bem com
mo a
manter a localização geográfica definida na operação, durante o perríodo de cinc
co anos apó
ós a
o da operação, podendo
o as Autorida
ades de Ges
stão autorizaar alterações
s de localizaçção
conclusão
ou prazoss diferentes, desde que p
permitidos pe
ela legislação nacional e comunitária
a aplicável.
2 – N
No caso de operações transversaiss, além dos requisitos estabelecido
e
os nos núme
eros anteriorres,
d
devem ainda ser verificad
das para efeiitos de aceita
ação, as seguintes condiições:
a
a) Envolver pelo menos dois beneficciários;
b
b) Ser nome
eado um coo
ordenador d a operação, ao qual com
mpete asseggurar a coorrdenação glo
obal
da operação e a interlocução doss vários beneficiários jun
nto da Autoriidade de Ge
estão em tud
do o
eite à gestão
o técnica, ad ministrativa e financeira da operaçãoo;
que respe
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17
cc) Existir um
m acordo esc
crito entre ass entidades envolvidas, explicitando o âmbito da
a cooperação
o, a
identificaçção do coord
denador da o
operação, a responsabiliidade conjunnta entre as partes, deve
eres
e direitoss das partes, e questõ
ões inerente
es à propriedade final ddos bens de equipame
ento
adquirido
os ou desenv
volvidos no â
âmbito da exe
ecução da operação;
d
d) Prever um
m adequado
o nível de d isseminação
o e transferê
ência dos ressultados da operação para
p
outras en
ntidades públicas.
3 – N
No caso de Operações Globais que
e envolvam outros bene
eficiários parra além da Agência
A
para a
M
Modernização
o Administra
ativa, além d
dos requisito
os estabelec
cidos nos núúmeros 1 e 2 do prese
ente
a
artigo, devem
m ainda ser verificadas
v
pa
ara efeitos de
e aceitação, as seguintess condições::
a
a) Comprom
misso da en
ntidade bene
eficiária de assegurar o papel de responsáve
el transversa
al e
exclusivo
o pelo arran
nque da op
peração, a respetiva contrapartida
c
a nacional, bem como
o a
coordena
ação das várias entidadess envolvidas
s na operação;
b
b) Existir um
m acordo esc
crito entre ass entidades envolvidas, explicitando o âmbito da
a cooperação
o, a
identificaçção do coord
denador da o
operação, a responsabiliidade conjunnta entre as partes, deve
eres
e direitoss das partes, e questõ
ões inerente
es à propriedade final ddos bens de equipame
ento
adquirido
os ou desenv
volvidos no â
âmbito da exe
ecução da operação;
cc) Prever um
m adequado
o nível de d isseminação
o e transferê
ência dos ressultados da operação para
p
outras en
ntidades públicas.
4 – A forma de aferição
a
das condições e
expressas nos
n pontos anteriores
a
seerá devidame
ente explicita
ada
n
nos avisos de
e abertura de
e concurso.
5 – O disposto na alínea c) do
d n.º 2 não
o se aplica às operações
s promovidass no âmbito dos program
mas
o
operacionais regionais de
e Lisboa e do
o Algarve.
Artigo
o 9.º
Despesas Elegíveis
1–C
Consideram-sse elegíveis as seguintess despesas:
a
a) Aquisição
o de serviç
ços a terce
eiros, incluiindo assistê
ência técnicca e consu
ultoria, quan
ndo
demonstrrada inequivo
ocamente a sua necessid
dade para a operação;
b
b) Aquisição
o de equipam
mento inform
mático expres
ssamente para a operaçãão;
cc) Aquisição
o de software
e expressam
mente para a operação;
d
d) Aquisição
o de equipa
amento bássico, designa
adamente mobiliário,
m
ssinalética, co
omunicaçõess e
equipame
entos relacio
onados com
m o atendim
mento, desd
de que deviidamente ju
ustificado co
omo
necessárrio para a imp
plementação
o da operaçã
ão;
e
e) Despesass com a protteção da pro priedade inte
electual e ind
dustrial dos rresultados da
a operação;
f))
Despesass com a prom
moção e divu
ulgação da operação;
o
g
g) Despesass com pesso
oal técnico do
o beneficiário
o dedicado às
à atividadess da operação;
h
h) Outras de
espesas, que
e respeitem o disposto no Regulamento (CE) n.º 1083/2006, de 11 de Jullho,
bem com
mo o artigo 7.º
7 do Regu lamento (CE
E) n.º 1080/2
2006, de 5 de Julho de
e 2006, quan
ndo
demonstrrada inequivo
ocamente a sua necessid
dade para im
mplementaçãão da operaç
ção.
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18
2 - N
No caso da aquisição de
d bens de equipamen
nto ser efetu
uada atravéss de contrattos de locaçção
financceira estes devem com
mportar uma opção de compra
c
ou prever
p
um pperíodo mínimo de locaçção
equivvalente à durração de vida
a útil do bem
m que é objetto do contrato
o.
3 – P
Para além da
as despesas
s referidas n
no n.º 1 são ainda elegíveis os inveestimentos em formação de
recurrsos humano
os no âmbitto da operaçção, nas co
ondições deffinidas no reegulamento específico dos
d
apoio
os à formaçã
ão profissiona
al.
4 - P
Para as operações do ponto
p
i. e iii . da alínea a) do nº 1 do artigo 5..º, são ainda
a considerad
dos
elegívveis os cusstos com ob
bras de rem
modelação e adaptação de edifícioss, desde qu
ue devidame
ente
justificada a sua necessidade
e para imple
ementação da
d operação, bem comoo, excecionalmente para
a as
ações do po
onto i., os custos com
m obras de ampliação de
d edifícios públicos, até
a ao limite
e a
opera
estab
belecer no re
espetivo conv
vite..
5 - Para os proje
etos do ponto
o ii. da alíne
ea a) do nº 1 do artigo 5.º, são aindaa considerad
dos elegíveiss os
os com a aqu
uisição e ada
aptação de ve
veis.
custo
eículos automóveis a utilizar como u nidades móv
6–A
As Autoridade
es de Gestão
o poderão, e
em sede de abertura
a
de concursos,
c
ddefinir limites
s à elegibilida
ade
de de
espesas enu
unciadas no n.º
n 1 e condiições especííficas da sua
a aplicação, bbem como as
a metodolog
gias
de im
mputação dass despesas com
c
pessoal técnico do beneficiário.
b
7 – P
Para efeito do disposto nos númerros anteriore
es, apenas são
s
consideerados elegív
veis os valo
ores
decla
arados pelo beneficiário
b
que
q correspo
ondam a custos médios de
d mercado.
8–P
Para determin
nação do va
alor das desp
pesas elegíveis comparticipáveis, é ddeduzido o Imposto sobrre o
Valorr Acrescenta
ado (IVA) sem
mpre que o b
beneficiário seja
s
sujeito passivo
p
dessse imposto e possa exerrcer
o dire
eito à respetiva dedução..
Artigo
o 10.º
D espesas Nã
ão Elegíveis
1 - Nã
ão são elegííveis despesa
as com:
a
a) Aquisição
o de terrenos
s;
b
b) Compra de
d imóveis;
cc) Construção de edifícios;
d
d) Trespassses e direitos
s de utilizaçã o de espaço
os;
e
e) Aquisição
o de bens em
m estado de uso;
f))
Despesass de funcio
onamento da
a entidade beneficiária relacionadaas com atividades de tipo
t
periódico
o ou contínuo
o;
g
g) Imobilizad
do corpóreo já objeto de cofinanciam
mento nacional ou comunnitário;
h
h) Prémios, multas, coim
mas, sançõess financeiras
s e despesas
s com processsos judiciais
s;
i))
Encargoss financeiros
s (juros de
evedores, ágios, despe
esas de cââmbio e ou
utras despessas
financeira
as);
l))
Honorário
os de consultas jurídicass, despesas notariais
n
e de
espesas de pperitagens.
2 – As Autorida
ades de Ge
estão podem
m, em sede
e de avisos para apressentação de
e candidaturras,
e de outras d
despesas.
deterrminar a não elegibilidade
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19
Artigo
o 11.º
Financia
amento
1 - O financiamento a conced
der é calcula
ado com bas
se na aplicação às desppesas elegíveis das taxa
as e
metodologias deffinidas no An
nexo A do pre
esente Regu
ulamento.
der assume a natureza de financiame
ento não reeembolsável.
2 – O financiamento a conced
Artigo
o 12.º
Apres
sentação de
e Candidatu
uras
ação de can
ndidaturas ao
o SAMA pro
ocessa-se através de cconcursos, cujos Avisos de
1 – A apresenta
Aberttura serão fixxados e divulgados pelass Autoridades de Gestão.
2 – Para opera
ações indiv
viduais prevviamente pa
arametrizadas de adesãão a Operrações Glob
bais
damente identificadas em
m sede do respetivo Av
viso de abertura do conncurso, a ap
presentação de
devid
candiidaturas por parte dos be
eneficiários rreveste a mo
odalidade de operação prré-formatada
a.
3–A
As operaçõess referidas nos pontos vii. e vii. da allínea a) do nº
n 1 do artigoo 5.º, são ap
penas passívveis
de co
ofinanciamento no âmb
bito do Prog
grama Opera
acional Fato
ores de Com
mpetitividade
e, em sede de
concu
ursos para a apresentaçã
ão de candid
daturas excllusivamente destinados à seleção de
esta tipologia
a de
opera
ações, devendo os resp
petivos Avis os de Aberttura ser fixa
ados e divullgados pela Autoridade de
Gestã
ão, após au
uscultação e articulação com a entidade que para tal for ddesignada pelo Ministro da
Justiçça.
4 – A apresentaçção de candidaturas dass operações referidas no
o ponto i. daa alínea a) do
d número 1 do
artigo
o 5.º e no número
n
2 do
o mesmo arttigo não está
á sujeita ao regime de concursos fixado
f
no n.ºº 1,
podendo as regra
as de submis
ssão de cand
didaturas:
a
a) Ser objetto de um pro
ocesso nego
ocial com a respetiva Autoridade dee Gestão, na
a sequência de
prévio co
onvite desta ao
a beneficiá
ário único para apresenta
ação de um programa de
e ação para um
período de
d 2 anos.
b
b) No caso da tipologia
a de operaçções previstta no ponto i) da alíneea a) desse artigo 5.º ser,
s
eto de convi te divulgado
o publicamen
nte pela resppetiva Autorid
dade de Gesstão
alternativvamente, obje
e dirigido
o ao beneficiiário único p
para apresen
ntação de Operações ennquadradas na
n tipologia em
questão.
5 - Ass Autoridade
es de Gestão
o podem ado
otar a modalid
dade de convite para aprresentação de
d candidatu
uras
nos ccasos em qu
ue a conside
erem fundam
mentadamen
nte adequada
a, tendo dessignadamentte em conta
a os
recurrsos financeiros disponíve
eis, a tipolog
gia de operaç
ções em cau
usa e o potenncial leque de beneficiário
os.
6 – A
As candidatu
uras são submetidas pe
ela Internet através
a
de formulários
f
eeletrónicos disponíveis,
d
em
funçã
ão do seu âm
mbito, nos síttios Internet d
das Autorida
ades de Gesttão.
7 – (R
Revogado.)
8 – (R
Revogado.)
Artigo
o 13.º
visos de Ab
bertura de C oncursos para Apresen
ntação de C
Candidaturas
s
Av
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20
1–O
Os Avisos de Abertura de
e concursos d
devem estab
belecer obrigatoriamente::
a
a) Objetivoss e as prioridades visadass;
b
b) A tipologiia das operações a apoia
ar;
cc) Os prazo
os máximos de execuçção das ope
erações, sem
m prejuízo ddos mesmos poderem ser
prorrogad
dos por decis
são das Auto
oridades de Gestão;
G
d
d) O âmbito
o territorial;
e
e) Os prazo
os para apres
sentação de candidaturas
s;
f))
Metodolo
ogia de apura
amento do m
mérito da ope
eração (MO);
g
g) Calendarrização do processo de a
análise e de
ecisão, incluindo data lim
mite para a comunicação
c
o da
decisão aos
a beneficiá
ários;
h
h) O limite orçamental
o
a concurso;
i))
A indicaçção dos pare
eceres de en
ntidades exte
ernas à Autoridade de Geestão exigíveis para efeitos
de admisssão das operações bem
m como as entidades que intervêm
m no process
so de análise e
decisão;
j))
Os sítioss na Internett onde estão
o disponíveiis todas as informaçõess relativas ao
a processo de
concurso
o.
2-O
Os avisos de abertura de concursos p
podem ainda
a definir, em função das prioridades e outras reg
gras
especcíficas, nome
eadamente:
a
a) Limites quanto à natu
ureza das en tidades bene
eficiárias;
b
b) Limites ao número de
e candidatura
as a apresen
ntar por entid
dade beneficiiária;
cc) Ajustame
ento das cond
dições de ad
dmissão e ac
ceitação esta
abelecidas noo presente Regulamento
R
o;
d
d) Regras específicas,
e
designadame
d
ente para a constituição
c
das
d parceriaas;
e
e) Metodolog
gias específicas de aprecciação técnic
ca e de seleç
ção das operrações, incluindo a definição
das ponderações asso
ociadas aos critérios de seleção,
s
bem
m como os lim
mites mínimo
os de pontuação
os de seleção
o para o conccurso em cau
usa;
para efeito
f))
Regras e limites à elegibilidade d
de despesa, em função das prioridaades e objetivos fixados em
cada concurso;
g
g) Novas de
espesas não elegíveis;
h
h) Restriçõe
es nas condições de atrribuição de financiament
f
to, nomeadaamente, natu
urezas, taxas e
montante
es mínimos e máximos;
i))
Normas técnicas
t
a ob
bservar pelass operações.
3-O
Os Avisos de
e Abertura sã
ão definidos pelas Autorridades de Gestão
G
comppetentes, sen
ndo divulgad
dos,
para além dos me
eios legais estabelecidoss, através do
os respetivos sítios na Intternet.
Artigo
o 14.º
Seleção e H
Hierarquizaç
ção de Cand
didaturas
1 – A
As operaçõe
es candidata
as serão ap
preciadas e hierarquizad
das através do indicado
or de Mérito da
Operração (MO), em função de um conj unto de crité
érios de seleção, e com
m base em metodologia
m
de
ulo definida no
n Aviso de Abertura
A
de cconcurso.
cálcu
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21
2 - Os critérioss de seleçã
ão referidoss no númerro anterior são aprovaados pelas Comissões de
Acom
mpanhamento
o do Program
ma Operacio
onal Fatores de Competitividade e doos Programa
as Operacion
nais
Regio
onais de Lisb
boa e do Algarve, median
nte proposta
a das respetiv
vas Autoridaades de Gesttão.
3–A
As operaçõess são ordena
adas por ord
dem decresce
ente em funç
ção do Méritto da Operaç
ção (MO) e, em
caso de igualdade
e, em função
o da data de entrada da candidatura.
c
As operações são selecionadas com
m base na hiierarquia deffinida no núm
mero anterio
or, até ao lim
mite
4–A
orçam
mental definido no Aviso de Abertura do concurso
o.
Artigo
o 15.º
Estruturas de gestão
1–A
As Entidades de Gestão do
d SAMA são
o as seguinte
es:
a
a) A Autorid
dade de Ge
estão do Pro
ograma Ope
eracional Fattores de Coompetitividad
de, no caso de
operaçõe
es promovida
as por entida
ades previsttas nas alíne
eas a) e f) ddo n.º 1 do artigo 6.º, bem
b
como, pe
elas entidad
des prevista s nas alíne
eas b) a e) do n.º 1 ddo referido artigo, quan
ndo
localizada
as nas Regiõ
ões NUT II d o Norte, do Centro
C
e do Alentejo;
b
b) As Autorridades de Gestão
G
dos P
Programas Operacionais
O
s de Lisboa e do Algarv
ve, no caso de
operaçõe
es promovida
as pelas en
ntidades prev
vistas nas alíneas
a
b) a e) do n.º 1 do artigo 6.º,
quando lo
ocalizadas re
espetivamen
nte nas Regiõ
ões NUT II de Lisboa e ddo Algarve.
2-A
As Autoridade
es de Gestã
ão do Progra
ama Operaciional Fatores
s de Compeetitividade e dos Program
mas
Operracionais Re
egionais de Lisboa e do
o Algarve as
sseguram a gestão do SAMA para
a as operaçõ
ões
P
n
no âmbito da
as suas competências.
enquadradas noss respetivos Programas,
Nos casos e nas condiçõ
ões previam
mente acorda
adas entre as
s partes envvolvidas, as Autoridades de
3–N
Gestã
ão poderão
o delegar na Agência para a Mo
odernização Administraativa, enqua
anto organissmo
especcializado ressponsável pela
p
coorden
nação do prrocesso de implementaação das po
olíticas públicas
nacio
onais no dom
mínio da Mod
dernização A
Administrativa, designada
amente as fuunções de parecer, análise,
acom
mpanhamento
o e verificaçã
ão técnica da
as operações
s.
4 - A possibilidad
de prevista no número anterior não
o é aplicável no caso daas tipologias
s de operaçõ
ões
identiificadas no ponto
p
i. da alínea a) do n
n.º 1 do artig
go 5.º e no n.º
n 2 do messmo artigo, nem
n
no caso
o de
quaissquer outras tipologias de
e operações em que a Agência
A
para a Modernizaação Adminis
strativa assu
uma
o pap
pel de entida
ade beneficiá
ária.
5 - As Autoridade
es de Gestão
o definirão a
as condições em que serrá asseguradda a coorden
nação globall do
SAMA
A bem com
mo a articula
ação, entre ssi e com as
s entidades competentees, designad
damente com
m a
Agên
ncia para a Modernização
M
o Administrattiva.
Artigo
o 16.º
Processo de Decisão
As candidaturas dão entrrada no Siste
ema de Inforrmação da re
espetiva Autooridade de Gestão,
G
a qu
uem
1–A
comp
pete a decisã
ão sobre a co
oncessão de
e financiamen
nto.
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22
2 - A avaliação das condições de admiss ão e de aceitação das candidaturas é efetuada pela
p
Autorida
ade
Gestão do re
espetivo Pro
ograma Ope racional, considerando o exposto nnos artigos 7.º e 8.º de
este
de G
regulamento.
Do resultado
o desta avaliação, será dado conhe
ecimento ao beneficiário nos termos
s do Código do
3 - D
Proce
edimento Administrativo.
4 – A decisão da Autorid
dade de Ge
estão poderrá ser aind
da suportadaa em pare
eceres técnicos
especcializados.
5 - No decorrer da
d verificação
o, análise e seleção das candidatura
as podem seer solicitados ao beneficiá
ário
arecimentos complement
c
ares a presta
ar no prazo a definir pela
a Autoridade de Gestão.
escla
6–N
Nos casos das operaçõe
es referidas no número 2 do artigo 5º
5 a Autoridaade de Gesttão compete
ente
subm
mete a decisã
ão de aprova
ação a confiirmação por parte da Co
omissão Minnisterial de Coordenação
C
o do
respe
etivo Program
ma Operacio
onal.
7 – A Autoridade
e de Gestão
o notifica o b
beneficiário da
d decisão no
n prazo mááximo definid
do no Aviso de
aberttura do concu
urso e nos te
ermos do Có
ódigo do Proc
cedimento Administrativoo.
8 – As operações não eleg
gíveis ou ellegíveis não
o selecionad
das em resuultado da re
eapreciação da
nterior, que,, na sequê
ência da applicação de Procedime
ento
candiidatura ao abrigo do número an
Administrativo, ve
enham a ob
bter uma po
ontuação que teria perm
mitido a suaa inclusão no
o conjunto das
d
opera
ações selecio
onadas, serã
ão considera
ados selecionados e apo
oiados no âm
mbito do con
ncurso a que
e se
candiidataram.
Artigo 16.°-A
1
Pareceres
peracionais rregionais de
e Lisboa e do
o Algarve, seempre que no
n processo de
No âmbito dos programas op
adoção de pareceres sec
ctoriais, obriggatórios e não vinculativvos,
análisse e de deciisão seja necessária a a
os mesmos deve
em ser solicittados pela A
Autoridade de
e Gestão com a indicaçãão de um prrazo para a sua
s
q
na sua ausência, a Autoridade de Cestão dá continuidaade ao referid
do processo..
emisssão, findo o qual,
Artigo
o 17.º
malização da
a decisão fa
avorável de financiamen
nto
Form
nanciamento é formalizad
da através de
e contrato a celebrar enttre a Autorida
ade
1 – A decisão favvorável de fin
de Gestão e o be
eneficiário ou
u beneficiário
os, o qual po
ode ser subs
stituído por uum termo de
e aceitação que
q
enha os requisitos enun
nciados no n
n.º 3 do arttigo 19.º Re
egulamento G
Geral FEDE
ER e Fundo de
conte
Coessão.
2 - Após a comun
nicação da decisão
d
favo
orável de fina
anciamento, o beneficiáriio tem um prrazo de 20 dias
d
úteis para assinatura do contrato de finan
nciamento ou
u termo de aceitação,
a
o qual poderá ser prorroga
ado
gual período desde que o beneficiário
o apresente justificação
j
fundamentad
f
da à Autorida
ade de Gestã
ão.
por ig
3 - A não assinattura do contrrato ou term o de aceitaç
ção por razões imputáveeis ao beneficiário, no pra
azo
d
a ccaducidade da
d decisão fa
avorável de ffinanciamento.
referido no número anterior, determina
Artigo
o 18.º
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4 54 00 FAX + 35
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23
Pagamentos
Os p
pagamentos aos benefic
ciários são efetuados pelo
p
Instituto
o Financeiroo para o Desenvolvime
ento
Regio
onal, IP com base em pe
edidos de pa
agamento em
mitidos pelas Autoridadess de Gestão, de acordo com
c
o deffinido no arttigo 23.º do Regulamen
nto Geral FE
EDER e Fun
ndo de Coessão, e tendo em conta as
orienttações específicas emitid
das pelas Au
utoridades de
e Gestão.
2 – (R
Revogado.)
3 – (R
Revogado.)
4 – (R
Revogado.)
5 – (R
Revogado.)
6 – (R
Revogado.)
7 – (R
Revogado.)
8 – (R
Revogado.)
Artigo
o 19.º
Obrigaçõe
es das Entid
dades Beneficiárias
As en
ntidades ben
neficiárias fic
cam sujeitass às obrigaçõ
ões previstas
s no artigo 221.º do Regulamento Ge
eral
FEDE
ER e Fundo de Coesão.
Artigo
o 20.º
Acom
mpanhamen
nto e Contro
olo
Sem prejuízo
o de outros mecanismos
m
s de acompa
anhamento, controlo e aauditoria que
e venham a ser
1 - S
adota
ados em cu
umprimento do estabele
ecido em sede
s
de reg
gulamentaçãão nacional e comunitá
ária
aplicá
ável, as Auto
oridades de Gestão asssegurarão o acompanhamento da exxecução físic
ca, financeirra e
conta
abilística dass operações apoiadas,
a
no
omeadamentte:
a
a) A realizaçção das operações e o ccumprimento
o dos respetiv
vos objetivoss, de acordo com os term
mos
do contra
ato de atribuição de finan
nciamento;
b
b) O cumprimento da programação ffísica, financ
ceira e tempo
oral;
cc) A divulga
ação e public
citação dos a
apoios.
2–Q
Qualquer altteração às co
ondições esttabelecidas no contrato é aprovada pela Autorid
dade de Gesstão
e, no
o caso de originar um reforço do fin
nanciamento
o aprovado, dará origem
m a uma comunicação que
q
consttituirá uma adenda ao co
ontrato iniciall, nos termos
s do disposto
o na alínea bb) do n.º 4 do
d artigo 18.ºº do
Regu
ulamento Geral FEDER e Fundo de C
Coesão.
3–A
As Autoridade
es de Gestão asseguram
m ainda a criação e funcionamento dde um sistem
ma de controllo e
avalia
ação interno
os que previn
na e detete a
as situações
s de irregularidade e perrmita a adoç
ção de medid
das
corre
etivas oportun
nas e adequadas, bem ccomo a recolha de dados
s físicos, finaanceiros e es
statísticos so
obre
ecução das operações
o
visando a ava
aliação de in
ndicadores de
d acompanhhamento e de
d resultado e o
a exe
contrributo para a avaliação es
stratégica e o
operacional.
Revogado.)
4 – (R
Artigo
o 21.º
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24
Rescisão
o do Contra
ato ou Revog
gação do Te
ermo de Aceeitação
1 – O contrato de
e concessão de apoios p oderá ser ob
bjeto de resc
cisão unilaterral, ou o term
mo de aceitaçção
de re
evogação, de
esde que se verifique
v
qua
alquer uma das
d seguintes
s condições::
primento, po
or facto imp
putável à entidade ben
neficiária, doos objetivos
s e obrigaçõ
ões
a) Não cump
estabelecid
dos no contra
ato, incluindo
o início da reealização do investimentto e
o os prazos relativos ao
sua conclussão;
ável à entida
ade beneficiá
ária, das res petivas obrig
gações legaiis e
b) Não cumprrimento, por facto imputá
fiscais;
d
de informações in
ncorretas so
obre a situação da entidaade beneficiá
ária ou relativvas
c) Prestação dolosa
a dados forrnecidos na apresentação
a
o, apreciação e acompan
nhamento daas operações
s.
o ou a revog
gação do terrmo de aceitação implicca a devoluç
ção do apoio
o já
2 – A resolução do contrato
receb
bido, no prazzo de 30 dias
s úteis a con
ntar da data da sua notifficação, acreescido de juro
os calculado
os à
taxa iindicada no contrato
c
de concessão
c
d
de apoios ou no termo de
e aceitação.
3–Q
Quando a ressolução ou revogação
r
se
e verificar pe
elo motivo re
eferido na alíínea c) do n.º 1, a entida
ade
benefficiária não poderá
p
benefficiar de apo
oios no âmbitto do SAMA pelo períodoo de cinco an
nos.
Artigo
o 22.º
ão de proces
ssos
Desm aterializaçã
Contrribuindo para
a o objetivo de
d agilização
o e transparê
ência de rela
acionamentoo, as Autorida
ades de Gesstão
e outtras entidade
es que venha
am a ser envvolvidas na gestão
g
do SA
AMA, designaadamente a Agência parra a
ernização Ad
dministrativa, desenvolve
erão esforço
os sistemáticos no sentiddo da criação de condiçõ
ões
Mode
tende
entes à desmaterializaçã
ão dos proccessos de candidatura,
c
execução e de controlo
o dos projettos,
recorrrendo, caso
o necessário, a meios e letrónicos de
e autenticaç
ção forte, noomeadamentte, a assinattura
eletró
ónica qualificcada.
Artigo
o 23.º
T
s
Diisposições Transitórias
1-N
No caso das operações iniciadas anttes da entrad
da em vigor do presentee regulamento, poderão ser
consiideradas ele
egíveis as despesas rea
alizadas a partir
p
do dia 1 de Janeeiro de 2007
7, desde que
e a
respe
etiva candida
atura seja ap
presentada atté 31 de Dez
zembro de 2008.
2-A
As operaçõess aprovadas após 1 de JJaneiro de 2011 e até 17
7 de Junho dde 2011 no âmbito dos PO
Norte
e, Centro e Alentejo
A
e que
q
não tenh
ham apresentado pedidos de pagam
mento até 17 de Junho de
2011, podem tra
ansitar para o POFC, desde que enquadráve
eis nas eleggibilidades previstas
p
ne
este
ermos previsttos no art.º 3
36.º do Regulamento Gerral do FEDER
R e do Fundo de Coesão
o.
Progrrama, nos te
3 - A
Até à transição das operrações a qu e se refere o número anterior,
a
os ppedidos de pagamento
p
s
são
apressentados no PO de orige
em, cabendo à respetiva autoridade de
d gestão o sseu tratamen
nto.
Artigo
o 24.º
[…
…]
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(Revo
ogado.)»
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ANEX
XO A
Taxas Máximas de Fin
nanciamento
o aplicáveis no âmbito d
do SAMA
o artigo 11.ºº do presen
nte Regulam
mento, o finaanciamento a conceder às
Para efeitos do disposto no
ações aprova
adas é deterrminado nos termos segu
uintes:
opera
A–P
Programa Op
peracional Fatores
F
de C
Competitivid
dade
1 – A taxa máxim
ma de financia
amento FED
DER é de 85%
% sobre o va
alor das desppesas elegíveis.
2 – N
No caso de despesas elegíveis
e
rea
alizadas na região NUT
TS II Lisboa,, apenas se
erá considera
ado
elegívvel 68,5% do
o respetivo montante,
m
no
os termos deffinidos no An
nexo V do QR
REN.
3 – A taxa de fina
anciamento a aplicar a ca
ada projeto poderá ser ajustada
a
pelaa Autoridade de Gestão nos
n
Aviso
os ou Convites para ap
presentação de candidatturas, tendo em conta a prioridade
e das tipolog
gias
sujeittas a seleção
o e as dispon
nibilidades o rçamentais.
B – (R
Revogado.)
C – (R
Revogado.)
D - (R
Revogado.)
E–P
Programa Op
peracional Regional
R
de
e Lisboa
1 – A taxa máxim
ma de financia
amento de ca
ão é de 40% sobre o valoor das despe
esas elegíveiss.
ada operaçã
2 – O financiame
ento a conceder é calcula
ado através da aplicação
o de uma taxxa base máx
xima de 35%
%, a
qual p
poderá ser acrescida
a
das
s seguintes m
majorações:
a
a) Majoraçã
ão “Operaçõe
es Transverssais”: até 5 pontos percen
ntuais (p.p.)
b
b) Majoraçã
ão “Operações Prioritáriias”: até 5 pontos perc
centuais (p.pp.) a atribuir aos proje
etos
inseridos nas priorridades estrratégicas da política de Modernnização da Administraçção
identificad
das nos avis
sos de abertu
ura de concu
ursos.
NUT
TS
II
Ma
ajorações
TaxaTaxaa
base
ma
Operaçõ
ões Operaç
ções máxim
máxima
a transvers
sais prioritá
árias
Lisb
boa
35%
Até 5%
%
Até 5%
5
40%
%
As majoraçõe
es referidas no
n ponto antterior são cumulativas, não podendo,, em caso algum, excede
er a
3–A
taxa m
máxima de financiament
f
o de 40% en
nunciada no número 1.
4 – A majoração “Operações Transversa is”, cujos terrmos serão definidos
d
em
m cada aviso de abertura
a de
concu
urso, terá como
c
princíp
pio orientado
or a gradua
ação do financiamento em função do número
o e
repre
esentatividade dos beneficiários em re
relação ao un
niverso poten
ncial de entiddades susce
etíveis de apo
oio,
atend
dendo à natu
ureza da ope
eração.
5 – A majoração
o “Operações
s Prioritáriass” resulta do
o nível de in
nserção nas prioridades nacionais e/ou
e
prioridades region
nais, a estab
belecer nos a
avisos de abe
ertura de con
ncurso.
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27
Programa Op
peracional Regional
R
do
o Algarve
F–P
1 – A taxa máxim
ma de financia
amento de ca
ão é de 60% sobre o valoor das despe
esas elegíveiss.
ada operaçã
2 – O financiame
ento a conceder é calcula
ado através da aplicação
o de uma taxxa base máx
xima de 50%
%, a
qual p
poderá ser acrescida
a
das
s seguintes m
majorações:
a
a) Majoraçã
ão “Operaçõe
es Transverssais”: até 10 pontos perce
entuais (p.p.))
b
b) Majoraçã
ão “Operações Prioritária
etos
as”: até 10 pontos perrcentuais (p..p.) a atribuir aos proje
inseridos nas priorridades estrratégicas da política de Modernnização da Administraçção
das nos avis
sos de abertu
ura de concu
ursos.
identificad
Ma
ajorações
TaxaTaxxa
NUTS
S II base
ma
Operaçõ
ões Operações máxim
máxim a transvers
sais prioritárias
Algarve
50%
Até 10%
%
Até 10%
1
60%
%
As majoraçõe
es referidas no
n ponto antterior são cumulativas, não podendo,, em caso algum, excede
er a
3–A
taxa m
máxima de financiament
f
o de 60% en
nunciada no número 1.
4 – A majoração “Operações Transversa is”, cujos terrmos serão definidos
d
em
m cada aviso de abertura
a de
concu
urso, terá como
c
princíp
pio orientado
or a gradua
ação do financiamento em função do número
o e
repre
esentatividade dos beneficiários em re
relação ao un
niverso poten
ncial de entiddades susce
etíveis de apo
oio,
atend
dendo à natu
ureza da ope
eração.
5 – A majoração “Operações
“
Prioritárias” resulta do nível de inserção nas priooridades nacionais e/ou
prioridades region
nais, a estab
belecer nos a
avisos de abe
ertura de con
ncurso.
G–P
Programas Operacionai
O
is Regionais
s do Norte, Centro e Ale
entejo
as despesas
1 - D
Durante os anos
a
de 201
11 e 2012, a
s que sejam
m incluídas eem pedidos de pagame
ento
apressentados por municípios
s, associaçõe
es de munic
cípios, áreas
s metropolitaanas e entidades do secctor
emprresarial locall nos termos
s da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro,
D
bbeneficiam de uma taxa de
cofina
anciamento de
d 85%, sen
ndo a taxa de
e cofinanciam
mento da ope
eração ajustaada no seu encerrament
e
to.
2 - A revisão da taxa de cofiinanciamento
o da operação resultante
e do dispostto no númerro anterior de
eve
obserrvar o valo
or máximo da
d contribuiição total do
d FEDER quando estte constar do aviso para
p
apressentação de candidaturas.
3 – Podem ser abrangidas pelo dispossto nos núm
meros anteriores as opeerações cuja contraparttida
onal seja maioritariame
m
ente assegu
urada por municípios, associaçõees de mun
nicípios, áre
eas
nacio
metro
opolitanas e entidades do sector e
empresarial local
l
nos termos da Leei n.º 53-F/2
2006, de 29 de
Deze
embro, e as operações cujo beneficciário seja participado
p
diretamente
d
pelo município, desde que
q
justificada a relevvância das mesmas
m
ao níível municipa
al.
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