Estatuto da Juventude
Direitos e Políticas Públicas
Nome do Evento
Cidade, data
Breve Histórico

Anos 1980 - Foco das preocupações e mobilizações centrado na
proteção integral das crianças e adolescentes em condição de risco
social
- Ano Internacional da Juventude da ONU (1985)
- Constituição Federal (1988 )
- Estatuto da Criança e Adolescente (1990)

Meados dos Anos 1990 e início dos Anos 2000
– Debate ampliado aos jovens, para além da infância e adolescência;
– juventude problema X jovem sujeito de direitos;
– Surgimento dos Conselhos de Juventude e órgãos gestores de
políticas públicas.
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Resultado dos trabalhos da Comissão Especial da
Câmara dos Deputados sobre Políticas Públicas
de Juventude (2004)
 Proposta de Emenda Constitucional, que inclui o jovem
como sujeito de direitos na Constituição Federal;
 PL 4529/2004 (atualmente PLC 98/2011), que trata do
Estatuto da Juventude;
 PL 4530/2004 – institui o Plano Nacional de Juventude.
3
Referências e Marcos Legais
2005 - Lei nº 11.129/05
Lei que cria a Secretaria Nacional de Juventude, o Conselho Nacional
de Juventude e o PROJOVEM;
2008 e 2011
Resoluções da 1ª e 2ª Conferência Nacional de Juventude;
2010 - Emenda Constitucional nº 65
Inclui o jovem como sujeito de direitos na Constituição Federal e a
previsão de um Estatuto da Juventude e um Plano Nacional de
Juventude;
2013 - Lei 12.852/13
Institui o Estatuto da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude.
Estatuto da Juventude
Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013
2004 – Comissão Especial dá incio à tramitação
2013 – sancionado pela presidenta Dilma
1. Princípios e Diretrizes das Políticas
Públicas de Juventude;
2. Direitos da Juventude;
3. Marco inicial do Sistema Nacional de
Juventude.
Estatuto da Juventude
Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013
“São consideradas jovens as pessoas com idade entre
15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.”
- Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos
aplica-se o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90)
e o Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13).
- Princípio da autonomia e emancipação dos jovens - complementar
às normas de proteção integral da criança e do adolescente.
Princípios das Políticas Públicas de
Juventude
 Promoção da autonomia e emancipação dos jovens;
 Valorização e promoção da participação social e política
da juventude, direta e por meio de suas representações;
 Promoção da criatividade e da participação da
juventude no desenvolvimento do país.
 Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos
universais, geracionais e singulares;
Princípios das Políticas Públicas de
Juventude
 Promoção do bem estar, da experimentação e do
desenvolvimento integral do jovem;
 Respeito à identidade e à diversidade individual e
coletiva da juventude;
 Promoção da vida segura, da solidariedade e não
discriminação;
 Valorização do diálogo e convívio do jovem com as
demais gerações;
Diretrizes das Políticas Públicas de
Juventude

Desenvolver a intersetorialidade das políticas estruturais,
programas e ações da política pública de juventude;

Viabilizar a ampla participação juvenil na formulação,
implementação e avaliação das políticas públicas de juventude;

Ampliar as alternativas de inserção social do jovem,
promovendo programas que priorizem o seu desenvolvimento
integral e participação ativa nos espaços decisórios;

Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o
acesso e produção cultural, a prática esportiva, a mobilidade
territorial e a fruição do tempo livre.
Diretrizes das Políticas Públicas de
Juventude
 Promover o território como espaço de integração da política
pública de juventude;
 Fortalecer as relações institucionais com os entes federados e
as redes de órgãos, gestores e conselhos de juventude.
 Estabelecer mecanismos que ampliem a gestão de informação
e produção de conhecimento sobre juventude.
 Promover a integração entre os jovens da América Latina,
África e a cooperação internacional;
Declaração de Direitos

Participação
Educação
Profissionalização, Trabalho e Renda


Diversidade e Igualdade
 Saúde
 Cultura
 Comunicação e Liberdade de Expressão
 Desporto e Lazer
 Sustentabilidade e Meio Ambiente
 Território e Mobilidade
 Segurança Pública e Acesso à Justiça

Regulamentação do Estatuto da
Juventude

Criação do Comitê Interministerial de Política de
Juventude (Decreto nº 8.074)

Meia-Entrada para jovens de baixa renda e estudantes;

Descontos e Gratuidades no transporte interestadual
para jovens de baixa renda;

Funcionamento e organização do Sistema Nacional de
Juventude;

Retomada do Plano Nacional de Juventude.
Sistema Nacional de Juventude
(temas em debate)

Cooperação e divisão de responsabilidades entre
União, Estados e Municipios;

Instrumentos de informação, acompanhamento e
avaliação das PPJ;

Elaboração de planos de juventude em todos os níveis;

Adesão dos entes federados ao SINAJUVE.

Possibilidades de articulação do Sistema Nacional de
Juventude no território.
Sistema Nacional de Juventude
(temas em debate)

Ampliação e fortalecimento das instâncias de gestão e
participação dos jovens nas políticas públicas de juventude:

Periodicidade e atribuições das Conferências de
Juventude;

Atribuições e funcionamento dos Conselhos de Juventude;

Órgãos Gestores de Juventude;

Comitês e Câmaras Intersetoriais;

Consultas e mecanismos de participação direta do jovem.
Sistema Nacional de Juventude
(Consulta Pública)

Até 10 de outubro – Período de contribuições livres em relação aos
temas de regulamentação do Sistema Nacional de Juventude –
SINAJUVE no Participatório.

Outubro/Novembro – reuniões com gestores de juventude,
conselheiros e organizações da sociedade civil sobre a
regulamentação do SINAJUVE.

Novembro (a confirmar) – período de consulta pública sobre
minuta de regulamentação do SINAJUVE.

Dezembro – Finalização de proposta do Comitê Interministerial da
Política de Juventude sobre a regulamentação do SINAJUVE.
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Estatuto da Juventude - Secretaria Nacional de Juventude