E S T AD O D E MAT O GR OS S O D O S U L
MU N I CÍ P I O D E B ON I T O
CÂMAR A MU NI CI P AL
P R OJE T O D E L E I N º 0 6 , D E 1 9 D E AB R I L D E 2 0 0 6 .
T r an s f or m a o aces s o à F az en da N os s a S en hor a da Con cei ção em es t r ada v icin al, e dá ou t r as pr ovidên ci as .
Autor : Ver eador JOB S ANCHE S
O Pr efeito Municipal de B onito, Es tado de Mato Gr os s o do S ul, no us o das
atr ibuições que lhe confer e o ar t. 66, I I I , da Lei Or gânica, faz s aber que a Câmar a Municipal apr ovou e ele s anciona e pr omulga a s eguinte Lei:
Ar t . 1 º . O aces s o compr eendido entr e a Faz enda Lago Azul e a Fazenda Nos s a
S enhor a da Conceição fica tr ans for mado em es tr ada vicinal, de us o comum do
povo.
Par ágr afo único. I nicia- s e a des cr ição des te per ímetr o no vér tice E- 01, de
coor denadas N 7.664.501,4 m e E 544.568,4 m; S ituado no limite da faix a de
domínio da es tr ada vicinal que liga B onito à Gr uta do Lago Azul, divis a com a
Fazenda Anhumas , e des te, s egue confr ontando com a Fazenda Anhumas com o
s eguinte azimute e dis tância: 158º 22’40” e 4.266,4 m até o vér tice E- 02, de coor denadas N 7.664.485,1 m e E 544.553,4 m; s ituado na divis a da Fazenda Anhumas com a Fazenda Palmeir inha, des te s egue confr ontando com a Fazenda
Palmeir inha, com os s eguintes azimutes e dis tâncias : 68º 22’40” e 20,00 m até o
vér tice E - 03, de coor denadas N 7.660.518,8 m e E 546.125,5 m; s ituado no limite da faix a de domínio da es tr ada municipal, obj eto des te memor ial, divis a com a
Fazenda Anhumas ; des te s egue confr ontando com a Fazenda Anhumas , com os
s eguintes azimutes e dis tâncias : 338º 22’40” e 4.276,0 m até o vér tice E - 04, de
coor denadas N 7.660.526,2 m e E 546.144,1 m; s ituado na divis a da Fazenda
Anhumas j unto ao limite da faix a de domínio da es tr ada vicinal que liga B onito à
Gr uta do Lago Azul; des te, s egue confr ontando com a es tr ada vicinal que liga
B onito à Gr uta do Lago Azul, com os s eguintes azimutes e dis tâncias : 222º 46’33”
e 22,1 m até o vér tice E - 01, ponto inicial da des cr ição des te per ímetr o. T odas as
coor denadas aqui des cr itas es tão geor r efer enciadas ao S is tema Geodés ico B r as ileir o, e encontr am- s e r epr es entadas no S is tema U T M, r efer endadas ao Mer idiano Centr al nº 57º 00’, fus o 21, tendo como datum o S AD- 69. T odos os azimutes
e dis tâncias , ár ea e per ímetr o for am calculados no plano de pr oj eção UT M, cuj o
Memor ial Des cr ito, Cr oqui de Localiz ação e ART – Anotação de Res pons abilidade
T écnica ficam fazendo par te integr ante des ta Lei.
Ar t . 2 º . E s ta Lei entr a em vigor na data de s ua publicação.
Plenár io T etê Far ias , 19 de abr il de 2006.
JOB S AN CH E S
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