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“As Ações Regressivas no Brasil”
Alessandro Antonio Stefanutto
Procurador Chefe Nacional do INSS
19 de setembro de 2014
Advocacia-Geral da União
Procuradoria-Geral Federal
Procuradoria Federal Especializada do INSS
-
Dados da Organização Internacional do Trabalho
(OIT) indicam que a cada 15 segundos um
trabalhador morre em todo Mundo por acidente
de trabalho ou por doença profissional.
- Brasil: 4o colocado mundial em número de
acidentes fatais; 15° em acidentes gerais (OIT)
- Despesas gerais: 4% da economia mundial(PIB)
(86,8 trilhões US$)
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TRABALHISTA
CIVIL
ADMINISTRATIVA
TRIBUTÁRIA
PENAL
PREVIDENCIÁRIA
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Art 7º, XXXVIII, CF/88:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do
empregador, sem excluir a indenização a que este está
obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; g.n.
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Artigo 120 da Lei 8.213/91:
“Art. 120. Nos casos de negligência quanto às normas padrão
de segurança e higiene do trabalho indicados para a
proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá
ação regressiva contra os responsáveis”
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É a ação proposta pelo INSS a fim de obter o
ressarcimento das despesas com prestações
sociais, concedidas em face dos acidentes do
trabalho
ocorridos
por
culpa
dos
empregadores.
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1º - Ocorrência de um acidente do trabalho*
sofrido por um segurado do INSS;
2º - Prestação social concedida pelo INSS ao
segurado vítima do acidente, ou a seus
dependentes;
3º - Culpa do empregador/contratante pelo
acidente do trabalho.
(* Artigos 19 a 23 da Lei n. 8.213/91)
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1º. Prevenção
de acidentes
Manaus – Construção Civil)
2º. Recuperação de despesas
3º. Redução de despesas
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(caso
PREVENÇÃO
AÇÃO
REGRESSIVA
REDUÇÃO
DE
DESPESAS
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RECUPERAÇÃO
DE DESPESAS
Competência jurisdicional:
Justiça Federal
Legitimidade ativa:
INSS, representado pela PGF/AGU
Legitimidade passiva:
Responsáveis pelo descumprimento das normas de saúde
e segurança do trabalho
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Prescrição:
Prazo 05 anos
(não prescreve o fundo de direito)
Abrangência do pedido:
Prestações vencidas e VINCENDAS(Futuras)
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PAGAMENTO DO SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO
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-O
cumprimento de uma obrigação tributária (SAT) não
exime o empregador de respeitar as normas de SST, bem
como de responder pelos danos causados por suas
condutas culposas;
ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DO TRABALHO. SEGURADO.
NEGLIGÊNCIA. NORMAS DE SEGURANÇA. AÇÃO REGRESSIVA DO
INSS. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT (...)
O fato de a empresa contribuir para o Seguro de Acidente do
Trabalho - SAT não exclui sua responsabilidade nos casos de
acidente do trabalho decorrentes de culpa sua, por inobservância
das normas de segurança e higiene do trabalho.
(AC 0000884-65.2001.404.7204, TRF-4, 4ª Turma, Rel. Luís Alberto
D'azevedo Aurvalle, D.E. 06/08/2012)
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Procuradoria-Geral Federal
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Ações ajuizadas:
- 1991 a 2007 = 264 (média anual 16,5 ações)
- 2008 a 2011 = 1666 (média anual 416,5 ações)
- 2012 = 270 ações
- 2013 = 225 ações
- TOTAL: 2425
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-
AÇÃO REGRESSIVA DE TRÂNSITO
-
AÇÃO REGRESSIVA MARIA DA PENHA(Base C/C)
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-
BRUNO BISINOTO - PROCURADOR FEDERAL
-
FERNANDO MACIEL – PROCURADOR FEDERAL
(autor de Ações Regressivas Acidentárias – LTr)
-
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Obrigado
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As ações regressivas no Brasil - Ministério da Previdência Social