FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CURSO DE FARMÁCIA
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
CURRÍCULO 075
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Regimento Geral da Unimep, no § 1º do Artigo 47, torna obrigatório e
integrante ao currículo pleno, o cumprimento das Atividades Complementares.
Parágrafo único. As Atividades Complementares previstas para o Curso
representam um total de 229 horas.
Art. 2º O presente Regulamento constitui parte integrante do Currículo Pleno do Curso
de Farmácia e tem por finalidade, normatizar as Atividades Complementares
do Curso, sendo o seu integral cumprimento, indispensável para a colação de
grau.
Art. 3º Os objetivos gerais das Atividades Complementares são de flexibilizar o
currículo pleno do Curso de Farmácia, propiciar aos alunos, a possibilidade de
participar
de
atividades
interdisciplinares,
profissionalizantes,
de
aprofundamento temático e ampliação de horizontes sociais, políticos, éticofilosóficos e culturais.
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º As Atividades Complementares são aquelas previstas no Regimento Geral da
Unimep, (Título VI, Capitulo I, artigo 36), e nas Diretrizes Curriculares dos
Cursos de Graduação em Farmácia (Resolução CNE/CES 02/2002), que serão
definidas e distribuídas por Categorias, conforme o Anexo I deste
Regulamento, com as suas respectivas pontuações em horas.
Art. 6º As 229 horas previstas para as Atividades Complementares deverão ser
integralizados, perpassando por atividades pertencentes a pelo menos 3 das
Categorias propostas pelo Anexo I.
§ 1º A realização de atividades pertencentes à Categoria III, intitulada
“Participação em Eventos”, é obrigatória a todos os alunos.
§ 2º O total de horas atingidas nas Categorias deve ser de, no máximo, 120
horas, com exceção da Categoria III, cujo máximo deve ser de 140 horas.
§ 3º Na Categoria II, a contagem de horas de estágio será feita em múltiplos de
100 horas, não considerando as frações de carga horária.
§ 4º Na Categoria VIII, serão contabilizadas as participações no evento
esportivo e não, por jogos ou modalidades.
DA CONVALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 8º A convalidação das horas referentes ao desenvolvimento das Atividades
Complementares pressupõe a validação pelo Curso e pela Secretaria
Acadêmica.
§ 1º Todas as atividades constantes deste Regulamento devem ser
comprovadas pelos alunos por meio de documentação especificada no
Anexo I, até o final de cada semestre letivo.
§ 2º O recolhimento dos documentos comprobatórios, a contabilização das
horas de acordo com o Anexo I deste Regulamento e o registro do
conceito final serão realizados pela Supervisão Geral dos Estágios em
Farmácia.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º O presente Regulamento somente pode ser alterado por meio do voto da
maioria simples, do Conselho do Curso de Farmácia, por proposta de um de
seus membros e posteriormente, pelo Conselho da Faculdade de Ciências da
Saúde, em reunião, em cuja pauta haja a convocação especifica para este fim
e das demais instâncias competentes para a sua análise na Unimep.
Art. 9º A decisão sobre os recursos interpostos pelos alunos referentes à matéria
deste Regulamento, compete, em primeira instância, ao Conselho do Curso de
Farmácia e em caso de indeferimento, ao Conselho da Faculdade de Ciências
da Saúde, em caráter conclusivo.
Art. 10.Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Consun.
ANEXO I
RELAÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES ENQUADRADAS POR CATEGORIAS
CARGA HORÁRIA E EXIGÊNCIAS PARA COMPROVAÇÃO
CATEGORIA
I
Atuação
Profissional
CATEGORIA
II
TIPO DE ATIVIDADE
Atuação Profissional na Área de Farmácia:
Farmácias,
Drogarias,
Distribuidoras,
Indústrias, Laboratórios de Análises Clínicas,
Bromatológicas, Toxicológicas, Controle de 30 horas por semestre
Qualidade, Hospital, Clínicas, Unidades de
Saúde em Geral e pertencentes as Vigilâncias
Sanitária e Epidemiológica
Docência: atividade docente em ensino
8 horas por semestre
médio, técnico ou superior
Bolsa trabalho na UNIMEP: trabalho
realizado em laboratórios na área da saúde
8 horas por semestre
ou nos setores de estágio do Curso de
Farmácia
TIPO DE ATIVIDADE
Treinamentos
Atividades
Profissionalizantes
HORAS
Cursos de Aperfeiçoamento, Capacitação e
Extracurriculares (mínimo de 6 horas)
Estágios não obrigatórios dentro ou fora da
Unimep
Visitas Técnicas com acompanhamento de
docente
HORAS
2 horas por treinamento
1 hora por hora de curso
até o limite de 12 horas
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
Cópia da carteira de trabalho ou equivalente
Cópia da carteira de trabalho ou equivalente
Cópia do comprovante da bolsa fornecido pela
Unimep
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
Cópia do comprovante de participação fornecido
pela entidade responsável
Cópia do comprovante de participação fornecido
pela entidade responsável
18 horas = 100 horas
Cópia do comprovante de participação fornecido
pela entidade responsável
4 horas por visita
Cópia do comprovante de participação fornecido
pela entidade responsável ou lista de presença
CATEGORIA
III
TIPO DE ATIVIDADE
HORAS
Congressos, Jornadas, Semanas de Estudos,
Workshops, Fóruns e eventos na área
8 horas por participação
farmacêutica e de saúde
Participação na organização de eventos na
8 horas por participação
Área de Farmácia
Participação em
Eventos
Cursos em congressos, jornadas e semanas
de estudo e outros eventos da área
farmacêutica e da saúde
8 horas por curso, como
participante
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
Cópia do certificado oficial de participação
Cópia do certificado oficial de participação
Cópia do certificado oficial de participação
20 horas por curso, como
ministrante
Palestras avulsas, Conferências
4 horas por atividade, como
participante
Cópia do certificado oficial de participação
6 horas por atividade, como
ministrante
CATEGORIA
IV
Participação em
Projetos
TIPO DE ATIVIDADE
HORAS
Projetos de Iniciação Científica/Pesquisa
(participação oficial ou voluntária)
45 horas por semestre
Projetos de Extensão
(participação oficial ou voluntária)
45 horas por semestre
Projetos de Monitoria (participação oficial ou
voluntária)
23 horas por semestre
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
Cópia do certificado de participação emitido pela
Universidade/Instituição responsável ou pelo
docente responsável, em caso de participação
voluntária
Cópia do certificado de participação emitido pela
Universidade/Instituição responsável ou pelo
docente responsável, em caso de participação
voluntária
Cópia do certificado de participação emitido pela
Universidade/Instituição responsável ou pelo
docente responsável, em caso de participação
voluntária
CATEGORIA
V
TIPO DE ATIVIDADE
Publicação em revista científica indexada ou
da Unimep
Publicação em revista científica não indexada
Apresentação e
Publicação de
Trabalhos/Artigos
Publicação em jornais, magazines,
informativos,
boletins e afins
Apresentação de trabalhos científicos em
congressos
Trabalho premiado em eventos científicos
HORAS
30 horas por trabalho
publicado
20 horas por trabalho
publicado
8 horas por trabalho
publicado
20 horas por trabalho
apresentado
20 horas por trabalho
apresentado
CATEGORIA
HORAS
TIPO DE ATIVIDADE
VI
Atividades Culturais Participação em Corais, Grupos de Teatro e de
incentivo à cultura e similares
8 horas por semestre
CATEGORIA
VII
Trabalho Voluntário
TIPO DE ATIVIDADE
Trabalho voluntário, campanhas educativas e
atividades extensionistas e de apoio à
comunidades
HORAS
8 horas por dia trabalhado
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
Cópia do trabalho publicado
Cópia do trabalho publicado
Cópia do trabalho publicado
Cópia do certificado oficial de apresentação
Cópia do certificado oficial de premiação
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
Cópia do certificado oficial de participação
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
Cópia do certificado oficial de participação
CATEGORIA
VIII
Atividades
Desportivas
CATEGORIA
TIPO DE ATIVIDADE
HORAS
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
6 horas por participação em Certificado de participação emitido
Participação em evento esportivo - intercursos
evento
pela organização do evento ou Centro Acadêmico
Participações em evento esportivo - inter6 horas por participação em Certificado de participação emitido
universidades
evento
pela organização do evento ou Centro Acadêmico
6 horas por participação em Certificado de participação emitido
Participação em evento esportivo oficial
evento
pela organização do evento
TIPO DE ATIVIDADE
HORAS
IX
Representante discente no ConCur
Participação em
Representante discente no ConFacis
Órgãos Colegiados
da Universidade e Representante discente no Consepe
em Entidades
Representativas da
Categoria
Farmacêutica
8 horas por semestre
8 horas por semestre
8horas por semestre
Representante discente no Consun
8 horas por semestre
Representante discente no Comitê de Ética
8 horas por semestre
Representante em CA, DA, DCE, Associação
8 horas por semestre
Atlética, EREFAR e ENEFAR
Participante ou representante em Sociedades,
8 horas por semestre
Associações, conselhos e sindicatos
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado
de participação no período
Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado
de participação no período
Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado
de participação no período
Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado
de participação no período
Cópia da Portaria de Nomeação e do certificado
de participação no período
Cópia da Ata de Posse ou Nomeação e do
certificado de participação no período
Cópia da Ata de Posse ou Nomeação e do
certificado de participação no período
CATEGORIA
X
Formação
Complementar
TIPO DE ATIVIDADE
Cursos de idiomas
Intercâmbios culturais
HORAS
8 horas por módulo
cursado
15 horas por intercâmbio
EXIGÊNCIAS PARA
COMPROVAÇÃO
Cópia do certificado oficial de participação
Cópia do certificado oficial de participação
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