REGULAMENTO PARA O CÔMPUTO DE HORAS COMPLEMENTARES DO
CURSO DE DIREITO
Art. 1º Atividade Acadêmica Complementar do Curso de Graduação em Direito da
Faculdade Sul Brasil - FASUL é toda a atividade que atenda aos seguintes objetivos:
a) enriquecer o processo ensino-aprendizagem;
b) priorizar a formação social e profissional;
c) propiciar ao acadêmico a aquisição de conhecimentos;
d) prestar serviços à comunidade interna e externa;
e) possibilitar o intercâmbio acadêmico e a iniciação científica e tecnológica;
f) participar de programas de difusão cultural e atividades de responsabilidade social.
Art. 2o Para o Curso de Direito da Faculdade Sul Brasil, conforme diretrizes
curriculares e plano do curso, cada acadêmico deverá realizar durante a graduação um total de
250 (duzentos e cinquenta) horas aula em atividades complementares.
Art. 3º O cumprimento da carga horária das Atividades Acadêmicas Complementares se
dá através da participação de atividades de ensino, pesquisa e extensão, conforme abaixo:
I – Atividades de Ensino, com as seguintes modalidades:
a) disciplinas não previstas na organização curricular do curso;
b) monitoria em disciplinas constantes da organização curricular;
c) programa de apoio pedagógico, assim entendidos os programas de nivelamento e
similares;
d) estágios curriculares não obrigatórios;
e) cursos técnicos profissionalizantes;
f) disciplina de libras;
g) viagens e visitas técnicas;
h) atividades/projetos de responsabilidade social no ensino.
II – Atividades de Pesquisa, com as seguintes modalidades:
a) iniciação científica;
b) participação em projetos ou grupos de pesquisa;
c) publicações técnico-científicas;
d) atividades/projetos de responsabilidade social na pesquisa.
III – Atividades de Extensão, com as seguintes modalidades:
a) disseminação e/ou aquisição de conhecimentos (seminários, simpósios, congressos,
conferências, palestras, jornadas, semanas acadêmicas, oficinas, etc.);
b) prestação de serviços (assistência, assessoria, consultoria);
c) monitoria em projetos de extensão;
d) difusão cultural (eventos ou produções artísticas e culturais);
e) atividades/projetos de responsabilidade social na extensão.
IV – Atividades de Responsabilidade Social, sendo entendidas como atividades que:
a)valorizam a cultura geral e local, promover o desenvolvimento
sustentável e a potencialização do capital humano e social;
b) fortalecem os processos educativos;
c) facilitam os processos de desenvolvimento humano;
d) favorecem o desenvolvimento da consciência cidadã e o acesso à tecnologia;
e)permitem aceso ao conhecimento científico e sua aplicabilidade cotidiana em prol da
sustentabilidade e emancipação social;
f) contemplam o desenvolvimento humano;
g) favorecem o bem estar, qualidade de vida e produtividade da população.
Art. 4º O acadêmico deve cumprir um mínimo de horas em cada uma das categorias
acima elencadas, como segue:
I. atividades de Ensino: 93 (noventa a três) horas;
II. atividades de Pesquisa: 60 (sessenta) horas;
III. atividades de Extensão: 93 (noventa a três) horas.
IV – atividades de Responsabilidade Social: 04 (quatro) horas.
Parágrafo único: As horas computadas em uma destas categorias não pode ser
igualmente computada em outra, resultando em duplicidade de horas, o que é, portanto, vedado.
Art. 5º - As Atividades Acadêmicas Complementares promovidas pela Faculdade Sul
Brasil, bem como por outras instituições em convênio com a IES, terão 100% de
aproveitamento da carga horária da atividade, até o limite estipulado de horas no art. 4º.
Parágrafo único: As horas complementares a serem convalidadas na modalidade de
“estágio curricular não obrigatório”, realizadas em outros órgãos ou instituições, somente serão
convalidadas, mediante convênio formalizado com a Instituição de Ensino, no máximo de horas
previstas no artigo anterior.
Art. 6° Atividades realizadas por outras instituições terão aproveitamento de 50%
(cinquenta por cento) de carga horária para fins de cômputo de horas complementares.
Parágrafo único: Se houver convênio com a FASUL, as horas podem ser aproveitadas
em 100%, sempre no limite do artigo 4º deste Regulamento, a critério do Coordenador do
Curso.
Art. 7º Para os alunos ingressantes por transferência, as disciplinas já cursadas e não
aproveitadas podem ser consideradas para cumprimento da carga horária de Atividade
Acadêmica Complementar, em 100% das horas cursadas, mediante requerimento do aluno, com
a comprovação de que as cursou e que foi aprovado, ressalvado o limite de horas descrito no art.
4º.
Parágrafo único: Aos acadêmicos ingressantes por transferência, serão consideradas as
Atividades Acadêmicas Complementares realizadas desde o período de ingresso na instituição
de origem registrada no Histórico Escolar.
Art. 8º As Atividades Acadêmicas Complementares deverão ser encaminhadas para o
Coordenador do Curso, através do preenchimento de requerimento próprio, no qual deverão ser
anexadas as cópias da documentação comprobatória de participação, apresentando o documento
original para autenticação da cópia no ato do protocolo.
Parágrafo único: Em se tratando de horas complementares referentes a “estágio
curricular não obrigatório”, o acadêmico deve protocolar, juntamente com o requerimento,
declaração do supervisor de estágio na instituição concedente, informando o período em que o
acadêmico realizou o estágio, e as atividades que desempenhava, bem como, cópia autenticada
pelo Protocolo do termo de convênio entre a instituição de ensino e a instituição concedente do
estágio.
Art. 9° Serão aproveitadas as Atividades Acadêmicas Complementares realizadas após
o ingresso do acadêmico na graduação do Curso de Direito da Faculdade Sul Brasil, ressalvado,
por sua natureza, o disposto no art. 8°.
Art. 10. As Atividades Acadêmicas Complementares serão convalidadas por meio de
documento comprobatório em que conste obrigatoriamente carga horária e atividades
desenvolvidas, observando-se:
I - Não serão convalidados os certificados em que os acadêmicos obtiverem freqüência
inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista do certificado;
II - Serão atribuídas até 30 (trinta) horas aos certificados de publicação técnicocientífica que não contiverem a carga horária e os conteúdos desenvolvidos, com a ressalva,
entretanto, do parágrafo único.
III - A Atividade Acadêmica Complementar não pode ser aproveitada para a concessão
de dispensa de disciplinas integrantes do currículo do curso e vice-versa.
IV - Atividades que não apresentam carga horária em seus certificados, mas que são
intituladas “AULA” (como “AULA MAGNA”) ensejam o cômputo de 04 (quatro) horas
complementares.
Parágrafo único:
Aos certificados de publicação técnico-científica em que
expressamente não constar carga horária, esta será apreciada pelo Colegiado do Curso de
Direito, que observará, em especial, a catalogação, a importância e a repercussão da publicação.
Art. 11 Aos requerimentos que não apresentam carga horária não serão computadas
horas complementares, ressalvados os casos estipulados no artigo anterior.
Art. 12 O registro das horas complementares será feito até o limite das 250 (duzentos e
cinquenta) horas necessárias.
Art. 13 Esse regulamento passa a ter vigência a partir de junho de 2.011.
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Regulamento das Atividades Acadêmicas Complementares