UNIVERSIDADE DO CONTESTADO-UnC
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO-CIENTÍFICO-CULTURAIS DO
CURSO DE LETRAS
TÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ACADÊMICO – CIENTÍFICO CULTURAIS DO CURSO DE LETRAS
Art. 1º - O presente tem por finalidade regular as Atividades do Curso de Letras da
Universidade do Contestado.
Art. 2º- As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do Curso de Letras da
Universidade do Contestado terão carga horária global de 210 h/a, devendo o seu cumprimento
ser distribuído ao longo do curso.
Art. 3º- As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais do Curso de Letras da
Universidade do Contestado são obrigatórias e estão divididas em três tipos, assim discriminadas:
I.
Atividades de Ensino;
II.
Atividades de Pesquisa;
III.
Atividades de Extensão.
CAPÍTULO II
DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º- As Atividades de Ensino compreendem:
a) disciplinas da área de Letras não previstas no currículo dos Cursos de Letras da Universidade
do Contestado oferecidas por esta ou por outra Instituição de Ensino Superior: equivalente a
até 60h/a;
b) atividades de monitoria em disciplinas referentes ao curso de Letras: equivalente a até 20 h/a;
c) cursos na área de informática equivalente a até 20 h/a.
d) viagem de estudos
§ 1º- As Atividades de Ensino possibilitam quantificar até 100 horas para fins de
aproveitamento e registro.
§ 2º- As atividades referidas na letra “a” só poderão ser consideradas desde que não
aproveitadas para convalidar outra disciplina do currículo.
Art. 5º- As Atividades de Pesquisa compreendem:
a) Programa de Bolsas de Iniciação Científica: equivalente a 20 horas;
b) Trabalhos científicos publicados:
I- em periódicos da área: equivalente de 10 horas.
II- artigos da área: com o mínimo de 05 e máximo de 10 horas por artigo científico
publicado, conforme deliberação do Coordenador do Curso de Letras.
c) Publicação de livro: equivalente a até 50 horas.
Parágrafo único- As Atividades de Pesquisa possibilitam quantificar até 100 horas para
fins de aproveitamento e registro.
Art. 6º- As Atividades de Extensão compreendem:
a) Participação em seminários, palestras, congressos, conferências, encontros, atendimento
comunitário de cunho social (palestras, participação em ação social, serviço voluntário)
desde que os temas sejam relacionados à área de Letras, acolhidos pela Coordenação do
Curso: equivalente a até 80 (oitenta) horas.
b) Cursos de extensão na área : equivalente até 40 horas.
c) Apresentação de trabalhos, painéis e congêneres, desde que acolhidos pela Coordenação
do Curso de Letras: equivalente a até 10 horas.
d) Programa de Bolsas para Desenvolvimento de Projetos de Extensão: equivalente a até 20
horas.
e) Atuar como docente na área: eqüivale a 30h/a, independente do tempo de serviço .
§ 1º- As atividades de extensão possibilitam quantificar até 120 horas para fins de
aproveitamento e registro.
§ 2º- A participação nos eventos referidos na alínea “a” e “b” poderá efetivar-se de dois
modos, como ouvinte, ou como apresentador de trabalhos, painelista, debatedor ou moderador.
No segundo caso, terá as horas quantificadas em dobro.
§ 3º- As atribuições de horas nas atividades promovidas pelos Cursos de Letras da
Universidade do Contestado já constarão da programação e do certificado.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º- Os documentos comprobatórios das Atividades Complementares deverão ser
encaminhados ao Coordenador do Curso de Letras até 31 de maio no primeiro semestre e 31 de
outubro no segundo semestre.
Art. 8º- O aproveitamento das horas de Atividades será divulgado na primeira
quinzena do mês de agosto, relativa ao primeiro semestre e primeira quinzena de março, relativa
ao segundo semestre.
Parágrafo único- No caso de formando o aproveitamento será divulgado no prazo da
publicação das notas do semestre.
Art. 9º- A requerimento do interessado perante o Protocolo Geral, o pedido de registro
das atividades complementares será encaminhado para parecer da Coordenação do Curso de
Letras.
Parágrafo único- Os documentos originais serão devolvidos ao interessado, após a
certificação e conferência na cópia entregue, sob a responsabilidade funcional.
Art. 10- É da exclusiva competência do Coordenador do Curso de Letras a atribuição
das horas de Atividades de cada aluno, dentro dos limites e tipos fixados neste regulamento.
Art. 11- O aluno que não aceitar a quantificação atribuída à essa atividade
complementar, poderá, no prazo de três (03) dias após a publicação, apresentar pedido de revisão
da mesma ao Coordenador de Curso.
Parágrafo Único- Da decisão do Coordenador de Curso cabe recurso ao Colegiado do
Curso de Letras em última instância.
Art. 12 – Somente terão validade para cômputo como atividades acadêmicocientífico-culturais referidas neste regulamento, as realizadas pelo Acadêmico durante o período
de graduação no Curso de Letras.
Novembro / 2003
Grupo de Trabalho do Curso de Letras
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Atividades Complementares - Universidade do Contestado