REGULAMENTO INTERNO DAS
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
FACESA
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art.1º. As atividades complementares são componentes curriculares que possibilitam o
reconhecimento, por avaliação, de habilidades e competências do acadêmico, inclusive
adquiridas fora do ambiente escolar.
Art.2º. Estas atividades possibilitam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo
acadêmico em atividades curriculares e extracurriculares, de interesse para sua formação
profissional e pessoal, sendo um importante instrumento de enriquecimento do perfil do
egresso.
Art.3º. São integradas por diversos tipos de atividades, agrupadas em três eixos centrais
(ensino, iniciação científica e extensão).
Art.4º. As disciplinas curriculares, os estágios obrigatórios e os trabalhos de curso (TC)
não podem ser considerados como atividades complementares.
Art.5º. As atividades complementares dos cursos de graduação da Faculdade de Ciências e
Educação Sena Aires (FACESA) têm como objetivo incentivar o acadêmico a participar de
experiências diversificadas que contribuam para a sua formação humana e profissional,
atendendo às diretrizes curriculares nacionais (DCNs) do ensino específico de cada área de
formação.
Art.6º. As atividades complementares possibilitam uma relação de comunicação entre a
comunidade acadêmica e a comunidade local, à medida que promovem a troca do
conhecimento, construído em ambiente acadêmico com o conhecimento proveniente da
realidade vivenciada pela população local.
Art.7º. As atividades complementares são um requisito indispensável à defesa de (TC) e
colação de grau dos acadêmicos dos cursos de graduação da FACESA, devendo os mesmos
integralizar um total de 160 (cento e sessenta) horas de atividades complementares.
Art.8º. As atividades complementares, para efeito de reconhecimento, são aquelas
realizadas durante o período em que o acadêmico está regularmente matriculado no curso
de graduação, não sendo aceitas atividades realizadas em períodos anteriores no momento
do seu ingresso na instituição, exceto aquele acadêmico que ingressar na instituição
mediante transferência ou portador de diploma.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art.9º. São objetivos das atividades curriculares complementares:
a) enriquecer os currículos dos cursos de graduação, possibilitando aos acadêmicos
o aprofundamento da estrutura curricular básica, contribuindo assim para o
desenvolvimento de competências e habilidades importantes para a sua formação
profissional;
b) estimular a participação dos acadêmicos em atividades de extensão,
possibilitando
a
vivência
destes
em
temas
voltados
à
sustentabilidade
socioambiental, responsabilidade social e inclusão social, patrimônio artístico e
cultural e desenvolvimento socioeconômico;
c) auxiliar na formação do egresso visando à formação generalista, humanista,
crítica e reflexiva, capacitados a atuar em todos os níveis de atenção à saúde, com
base no rigor científico e intelectual, oferecendo uma visão ampla e global,
respeitando os princípios ético-bioéticos e culturais do indivíduo e da coletividade;
d) possibilitar o desenvolvimento da responsabilidade social da instituição que visa
essencialmente, contemplar a inclusão e o desenvolvimento econômico e social, por
meio de atividades que possibilitem melhorias da infraestrutura urbana e local, à
melhoria das condições e qualidade de vida da população, ao desenvolvimento
sustentável, e à elaboração e execução de projetos e ou ações de inovação social;
e) estimular a participação nos projetos de iniciação científica, monitorias e
estágios, programas de extensão, estudos complementares e cursos realizados em
outras áreas afins;
f) estimular a participação, como ouvinte em, defesas de TC, possibilitando, desta
forma, a divulgação e apreensão do conhecimento construído, auxiliando na
formação destes acadêmicos e instigando a busca pelo conhecimento científico.
CAPÍTULO III
DAS CARACTERIZAÇÕES DAS ATIVIDADES CURRICULARES
COMPLEMENTARES
Art.10. Podem ser validadas como atividades complementares:
A) Eixo 1- Atividades ligadas ao ensino, de forma interdisciplinar, com carga
horária de até 40 (quarenta) horas
I.
assistir, comprovadamente, defesas de TC de graduação da FACESA, defesa
de trabalhos finais de pós- graduação lato e stricto sensu;
II.
concluir, com aproveitamento, cursos na área de educação, de saúde e do
conhecimento generalista ministrado por instituição de educação superior,
bem como cursos da área de educação permanente, de órgãos oficiais da
União, do Estado e do Município, no período de sua formação acadêmica,
exclusivamente;
III.
em estágios voluntários extracurriculares, com preenchimento de formulário
próprio emitido pelo Núcleo de Extensão da FACESA (APÊNDICE A) com
assinatura do supervisor responsável pelo estágio e do Coordenador do
Núcleo de Extensão.
B) Eixo 2- Atividades ligadas à iniciação científica, com carga horária de até 60
(sessenta) horas
I.
II.
participar dos programas de iniciação científica da FACESA;
participar de eventos científicos na área da saúde, da educação e do
conhecimento generalista, de interesse para a formação do acadêmico do
curso, como: seminários, simpósios, congressos, conferências e outros;
III.
participar de projetos de inovação social e tecnológica;
IV.
participar do programa de monitoria;
V.
desenvolver estudos complementares.
C) Eixo 3 - Atividades ligadas à extensão, com carga horária de até 60 (sessenta)
horas.
I.
desenvolver atividades vinculadas aos programas de extensão, coordenados
por docentes da FACESA;
II.
participar de campanhas de educação em saúde e de prevenção de doenças;
III.
atuar em ações assistenciais diversas;
IV.
participar de atividades educativas, envolvendo temas como sustentabilidade
socioambiental, responsabilidade social e inclusão social, patrimônio
artístico e cultural e desenvolvimento socioeconômico.
CAPÍTULO IV
DOS ACOMPANHAMENTOS DAS ATIVIDADES CURRICULARES
COMPLEMENTARES
Art.11. Para o registro acadêmico de todas as atividades complementares, o acadêmico
deverá entregar no Setor de Atendimento e Protocolo (SAP) requerimento específico para
aprovação e validação, juntamente com documentos comprobatórios originais ou cópias
autenticadas, nos quais estejam discriminados: conteúdos, atividades, períodos, carga
horária e formas de organização ou realização, bem como assinatura e carimbo do
responsável pelo evento.
Art.12. A validação dos certificados será supervisionada pelo Colegiado de Curso por
intermédio da respectiva coordenação do curso e este fará a validação dos mesmos. As
horas validadas serão então lançadas no Sistema Gestor Educacional, no dossiê de cada
acadêmico.
Art.13. O lançamento das horas no Sistema Gestor Educacional é realizado de acordo com
cada eixo estabelecido neste regulamento. A integralização das atividades complementares
segue o disposto no art.7º.
Art.14. Não serão transferidas horas excedentes de um eixo para outro.
Art.15. O acadêmico transferido para a FACESA deverá cumprir as horas de atividades
complementares estabelecidas na matriz do curso escolhido, podendo, inclusive, se for o
caso, solicitar no ato da transferência o aproveitamento das horas cumpridas no curso de
origem, desde que sejam equivalentes ao estabelecido neste regulamento.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.16. Este regulamento será revisado periodicamente, a contar da data de sua publicação.
Art.17. Compete ao CONSEICE, delibera acerca de casos omissos, bem como o registro de
atas e sua aprovação.
Art.18. Fica instituído o apêndice integrante do presente regulamento
Art.19. O presente regulamento entra em vigor após aprovação pelo CONSEICE, revogada
as disposições em contrário.
APÊNDICE A - FORMULÁRIO PARA ESTÁGIOS EXTRACURRICULARES
I- ESTAGIÁRIO
1. NOME:
2. MATRÍCULA:
CPF:
3. INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
4. CURSO:
5. ANO/PERÍODO:
TURNO:
8. LOTAÇÃO DO ESTÁGIO (SETOR/DEPARTAMENTO):
9. PROFISSIONAL RESPONSÁVEL:
10. PERÍODO DO ESTÁGIO:
CARGA HORÁRIA TOTAL:
II- RESUMO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
III- AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
1. QUAIS CONTRIBUIÇÕES ESTE ESTÁGIO TROUXE PARA A SUA FORMAÇÃO
PROFISSIONAL?
IV- DATA/ ASSINATURA/ CARIMBO
1. DATA: ____/____/______
2. ASSINATURA DO SUPERVISOR:
_________________________________________
(local do estágio)
3. ASSINATURA DO ACADÊMICO:
_________________________________________
OBS: Para contagem de horas complementares, o acadêmico só poderá efetuar 40
(quarenta) horas de estágios extracurriculares.
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