Regulamento da Orientação Tutorial
Documento aprovado na 74ª Reunião do Conselho Científico da ESTBarreiro/IPS, em 15 de Setembro de 2006
Preâmbulo
No seguimento da apresentação e aprovação das propostas de adequação dos Planos de
Estudos dos cursos da ESTBarreiro/IPS para as novas licenciaturas, no âmbito do
Processo de Bolonha, torna-se necessário implementar um sistema de ensino:
- mais centrado no aluno (passando o trabalho das unidades curriculares a ser
medido em função do número de horas de trabalho dispendidas pelos alunos);
- que confira maior autonomia ao aluno na aprendizagem;
- baseado na aquisição de competências.
Para tal foi definido que cada Unidade Curricular passasse a contar com um conjunto de
horas de orientação tutorial, que possibilitasse/facilitasse a transição para este novo
regime. As horas de orientação tutorial passaram, assim, a fazer parte integrante da
componente de trabalho associada às Unidades Curriculares, procedendo-se, nos artigos
seguintes, à regulamentação da sua aplicação.
Artigo 1º - Orientação tutorial
1. A Orientação Tutorial consiste no apoio e acompanhamento científico-pedagógico, por
parte de docentes, a estudantes, individualmente, em pequenos grupos ou em sala de
aula.
2. A componente de Orientação Tutorial de cada Unidade Curricular encontra-se expressa
no Plano de Estudos de cada curso.
3. A Orientação Tutorial é uma componente de trabalho do aluno integrada no horário de
dúvidas dos docentes.
Artigo 2º - Limites horários
1. A Orientação Tutorial, quando praticada em horário fixo e sala de aula, é associada aos
horários estabelecidos para as diferentes turmas das Unidades Curriculares. A carga
lectiva semanal máxima para a Orientação Tutorial de cada Unidade Curricular é
estabelecida pelo Conselho Científico.
2. Em cada semestre a componente de horário fixo semanal para a Orientação Tutorial da
globalidade das Unidades Curriculares não poderá exceder as 4 horas.
Artigo 3º - Horário de orientação tutorial
1. O total de horas de horário de dúvidas e de Orientação Tutorial de cada Unidade
Curricular será igual a metade das horas lectivas disponibilizadas no semestre
2. Em Unidades Curriculares sem horário de Orientação Tutorial, os docentes afixarão as
horas correspondentes a esta componente de formação conjuntamente com o horário
de dúvidas.
3. O horário de Orientação Tutorial dos cursos nocturnos poderá ser ministrado aos
sábados de manhã.
Artigo 4º - Objectivos da orientação tutorial
Durante os horários de Orientação Tutorial pretende-se que os alunos, de forma
autónoma, consolidem as competências associadas às Unidades Curriculares através da
execução de actividades tais como a prática das matérias leccionadas, resolução de
exercícios similares aos apresentados nas aulas, desenvolvimento de actividades
relacionadas com os trabalhos de grupo, etc., supervisionados por docentes das
Unidades Curriculares.
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